O salário-família 2025 para doméstica é um benefício essencial que visa apoiar financeiramente as famílias de baixa renda, auxiliando no custeio da educação e saúde dos filhos. Com as constantes atualizações na legislação e nos valores, é fundamental que tanto empregadores quanto empregadas domésticas estejam cientes das regras vigentes para 2025.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o salário-família, abordando desde os requisitos para sua concessão até o passo a passo para a solicitação e renovação, garantindo que todos os benefícios para doméstica e direitos da empregada doméstica sejam plenamente exercidos.
Compreender este benefício não só assegura a conformidade legal, mas também promove a segurança e o bem-estar das famílias de trabalhadores domésticos no Brasil.
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O que é o Salário-Família e Quem Tem Direito em 2025?
O salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos ou dependentes. Instituído pela Lei 4.266/1963 [2] e regulamentado por diversas portarias interministeriais, seu principal objetivo é complementar a renda familiar para auxiliar nas despesas com a criação e educação dos dependentes.
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Para 2025, o valor da cota e o limite de remuneração foram atualizados, tornando crucial a compreensão de suas especificidades.
A Empregada Doméstica e o Salário-Família: Um Direito Assegurado
Sim, as empregadas domésticas têm direito ao salário-família.
Historicamente, a inclusão da empregada doméstica nos direitos trabalhistas e previdenciários tem sido um processo gradual. Com a promulgação da Lei Complementar 150/2015 [1], conhecida como a PEC das Domésticas, diversos direitos foram estendidos a essa categoria, incluindo o acesso ao salário-família.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Portanto, sim, a empregada doméstica tem direito ao salário-família, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
Requisitos Essenciais para a Concessão do Benefício em 2025
Para que a empregada doméstica possa receber o salário-família em 2025, alguns critérios devem ser rigorosamente observados:
- Dependentes Elegíveis: O benefício é concedido por filho ou equiparado (enteado, menor sob tutela) com idade de até 14 anos. No caso de dependentes com deficiência, não há limite de idade, desde que a invalidez seja comprovada por exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
- Limite de Remuneração Mensal: A remuneração mensal da empregada doméstica não pode ultrapassar o teto estabelecido pelo governo federal. Para 2025, este limite foi fixado em R$ 1.906,04 [3]. É importante ressaltar que este valor se refere à remuneração bruta, ou seja, antes dos descontos.
- Registro Formal: A empregada deve ter registro em carteira de trabalho e estar devidamente cadastrada no eSocial Doméstico. A formalização do vínculo empregatício é a base para o acesso a todos os benefícios previdenciários.
- Comprovação de Filiação e Dependência: A comprovação da filiação é feita mediante certidão de nascimento. Para equiparados, são exigidos documentos como certidão judicial de tutela ou, no caso de enteados, certidão de nascimento do dependente e certidão de casamento ou união estável da segurada.
É fundamental que a empregada doméstica e o empregador estejam atentos a esses requisitos para garantir a correta concessão e manutenção do benefício. A falta de qualquer um desses pontos pode inviabilizar o recebimento do salário-família.
Valor do Salário-Família 2025 para Doméstica e Como é Calculado
Para o ano de 2025, o valor da cota do salário-família por dependente é de R$ 65,00. [3]
Este valor é fixo por filho ou equiparado que se enquadre nos critérios de idade e condição (PCD/incapaz). O total a ser recebido pela empregada doméstica dependerá diretamente do número de dependentes que ela possui.
N° de dependentes aptos | Valor do Salário-Família a receber |
---|---|
1 dependente | R$ 65,00 |
2 dependentes | R$ 130,00 |
3 dependentes | R$ 195,00 |
4 dependentes | R$ 260,00 |
Cálculo do Benefício
O cálculo do salário-família é bastante simples: basta multiplicar o valor da cota individual pelo número de dependentes elegíveis.
Por exemplo, se uma empregada doméstica possui dois filhos que se enquadram nos requisitos, ela terá direito a receber R$ 130,00 (2 x R$ 65,00) mensalmente. Se tiver três filhos, receberá R$ 195,00 (3 x R$ 65,00), e assim por diante.
É crucial entender que, embora o empregador seja o responsável por repassar o valor do salário-família diretamente à empregada junto com o salário, este benefício não representa um custo adicional para o empregador.
O valor pago é estornado ao empregador por meio de desconto na guia do INSS (Documento de Arrecadação do eSocial – DAE) do respectivo mês. Isso significa que o salário-família é um encargo da Previdência Social, e o empregador atua apenas como intermediário no pagamento.
Exemplo Prático:
Suponhamos que uma empregada doméstica receba um salário mensal de R$ 1.500,00 e possua dois filhos menores de 14 anos. Ela terá direito a:
- Valor do Salário-Família: 2 filhos x R$ 65,00 = R$ 130,00.
- Remuneração Total (Salário + Salário-Família): R$ 1.500,00 + R$ 130,00 = R$ 1.630,00.
Este exemplo ilustra como o benefício complementa a renda da trabalhadora, sem onerar o empregador, que será ressarcido integralmente pelo valor pago.
Como Solicitar e Renovar o Salário-Família 2025 para Doméstica
A solicitação do salário-família é um processo que envolve tanto a empregada doméstica quanto o empregador, sendo este último o responsável por formalizar o pedido junto ao eSocial Doméstico.
A correta apresentação da documentação é crucial para garantir o acesso ao benefício.
Documentos Necessários para a Solicitação
Para que o empregador possa solicitar o salário-família, a empregada doméstica deve providenciar e entregar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e CPF da empregada e, se houver, de seu cônjuge ou companheiro.
- Termo de Responsabilidade: Este documento, fornecido pela Previdência Social, é uma declaração de que a empregada se compromete a comunicar qualquer fato que determine a perda do direito ao benefício, como a morte do filho, a cessação da invalidez, ou o filho completar 14 anos.
- Certidão de nascimento ou adoção de cada dependente.
- Caderneta de vacinação para dependentes com até 6 anos de idade (deve estar em dia).
- Comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos de idade (comprovando a matrícula e a frequência regular).
- Comprovante de rendimentos da empregada e do cônjuge (se houver), para verificar o enquadramento no limite de remuneração.
Passo a Passo para a Solicitação via eSocial Doméstico
Com todos os documentos em mãos, o empregador deve seguir os seguintes passos para registrar a solicitação no eSocial Doméstico:
- Acessar o eSocial Doméstico:
Faça login no sistema utilizando as credenciais do empregador.
- Navegar até a seção de Trabalhadores:
Dentro do sistema, localize e clique na aba “Trabalhadores” e, em seguida, em “Gestão de funcionário”.
- Selecionar a Empregada:
Escolha a empregada doméstica para a qual o benefício será solicitado.
- Consultar ou Alterar Dados Contratuais:
Clique na opção “Consultar ou alterar dados contratuais”.
- Incluir Dependentes:
Vá para a seção “Incluir dependentes”.
- Preencher Dados do Dependente:
Insira o nome completo, CPF e data de nascimento de cada dependente.
- Indicar Tipo de Dependente:
Marque a opção que indica que se trata de um dependente para fins de salário-família.
Após o registro, o sistema do eSocial processará a informação, e o valor do salário-família será incluído no pagamento mensal da empregada, com o devido desconto na Guia DAE do empregador.
Renovação Anual do Benefício
O salário-família não é um benefício vitalício e exige renovação anual para sua manutenção. A empregada doméstica deve apresentar ao empregador, nos meses de maio e novembro, a documentação atualizada que comprove a continuidade dos requisitos:
- Caderneta de vacinação para dependentes com até 6 anos de idade (no mês de maio).
- Comprovante de frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos de idade (nos meses de maio e novembro).
O empregador, por sua vez, é responsável por atualizar essas informações no eSocial Doméstico. A não apresentação da documentação nos prazos estabelecidos pode resultar na suspensão do pagamento do benefício, sendo retomado apenas após a regularização e comprovação da manutenção dos requisitos.
Garantindo os Direitos e o Bem-Estar Familiar
O salário-família para empregadas domésticas em 2025 representa um importante suporte financeiro para muitas famílias, contribuindo diretamente para a qualidade de vida e o desenvolvimento dos dependentes.
Manter-se informado e atento às atualizações é a chave para a conformidade legal e para o pleno exercício dos direitos trabalhistas e previdenciários no ambiente doméstico. Assim, empregadores cumprem suas obrigações e empregadas garantem um apoio essencial para suas famílias.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor do salário-família para empregada doméstica em 2025 é de R$ 65,00 por filho ou dependente que se enquadre nos critérios estabelecidos.
Tem direito ao salário-família a empregada doméstica com remuneração mensal de até R$ 1.906,04, que possua filhos ou equiparados de até 14 anos, ou dependentes com deficiência de qualquer idade.
A solicitação é feita pelo empregador, no eSocial Doméstico, após a empregada apresentar todos os documentos necessários, como certidão de nascimento dos filhos, caderneta de vacinação e comprovante de frequência escolar.
Não. Embora o empregador repasse o valor diretamente à empregada, o montante é estornado integralmente por meio de desconto na guia do INSS (DAE) do respectivo mês. O benefício é custeado pela Previdência Social.
Sim, a renovação é obrigatória. A empregada deve apresentar ao empregador, nos meses de maio e novembro, a caderneta de vacinação (para dependentes até 6 anos) e o comprovante de frequência escolar (para dependentes entre 7 e 14 anos) para que o benefício seja mantido.
Os documentos incluem: documento de identificação com foto e CPF da empregada, Termo de Responsabilidade, certidão de nascimento dos dependentes, caderneta de vacinação (até 6 anos), comprovante de frequência escolar (7 a 14 anos) e comprovante de rendimentos.
A não renovação do salário-família nos prazos estabelecidos pode levar à suspensão do pagamento do benefício. Ele será retomado somente após a regularização da documentação e comprovação da manutenção dos requisitos.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
[2] Planalto. LEI Nº 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.
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