O empregador deverá fazer o cálculo do salário-família proporcional para a doméstica no mês em que o benefício for solicitado e também quando houver demissão.
O salário-família é um benefício previdenciário que existe desde 1963. Contudo, apenas a partir da regularização do emprego doméstico em 2015 é que o direito passou a ganhar força no meio do emprego doméstico. De lá para cá, o empregador precisou aprender um pouco mais sobre as regras que permeiam esse direito.
O empregador deve se responsabilizar pela solicitação do benefício, pela veracidade das informações e também por entender sobre o pagamento do salário-família proporcional para a doméstica. Quer entender melhor tudo isso? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!
Acesso rápido
- Regras gerais do salário-família para empregada doméstica
- Salário-família proporcional para a doméstica
- Como calcular salário-família proporcional?
- Situações em que a proporcionalidade do benefício é aplicada
- Salário-família proporcional no eSocial Doméstico
- Salário-família retroativo
- Facilite a gestão do emprego doméstico
Regras gerais do salário-família para empregada doméstica
O salário família, como dito anteriormente, é um benefício previdenciário. Ou seja, é um direito para todos os trabalhadores que contribuem com a previdência social, seja a partir do registro em carteira de trabalho, seja pagando de forma autônoma. Além disso, são exigidos os seguintes pré-requisitos:
- ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família (consultar tabela).
Caso a empregada doméstica se enquadre nesses dois requisitos, poderá solicitar ao empregador que inclua o recebimento do valor do salário-família, atualmente fixado em R$ 51,27 por filho. O valor será pago desde a inclusão das informações no eSocial doméstico e pago proporcionalmente aos dias trabalhados, tanto para admissão quanto para demissão.
Tabela do salário-família 2021
Ano | Salário | Valor unitário da quota (por filho) |
---|---|---|
2021 | R$ 1.503,25 | R$ 51,27 por filho |
2020 | R$ 1.425,56 | R$ 48,62 por filho |
Documentos necessários para solicitação
- documento de identificação com foto e o número do CPF;
- termo de responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
- requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
Para renovar o direito ao benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Salário-família proporcional para a doméstica
A Portaria 914, válida desde 2020, diz no artigo 4 que a cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Ou seja, com base nisso o empregador precisa se atentar ao cálculo na hora de incluir o valor na folha de pagamento.
Como calcular salário-família proporcional?
Para calcular o salário-família proporcional para a doméstica, o empregador deve dividir o valor da cota pela carga horária estipulada na contratação e multiplicar o resultado pela quantidade de horas trabalhadas no mês:
Exemplo: Admitidos ou Demitidos em 01/2021 > R$ 51,27 Valor do Salário–Família / 220 horas mensais contratadas * 190,67 horas mensais = R$ 44,43 valor do salário–família proporcional.
Situações em que a proporcionalidade do benefício é aplicada
O benefício do salário-família deverá ser calculado proporcionalmente apenas nos seguintes casos:
- admissão da empregada doméstica durante o mês vigente;
- demissão da empregada doméstica antes do término do mês vigente.
Faltas injustificadas interferem no pagamento do salário-família?
Não, as faltas injustificadas não interferem no pagamento do salário-família, pois não existe respaldo legal para que isso ocorra. As faltas injustificadas da empregada doméstica irão refletir no pagamento de salário ou na quantidade de dias de férias, mas não sobre o pagamento do salário-família.
Salário-família proporcional no eSocial Doméstico
O valor do salário-família proporcional no eSocial é calculado automaticamente pelo sistema. Dessa forma, o empregador pode ficar tranquilo quanto ao preenchimento das informações, e será necessário apenas fazer o cálculo para conferir se está tudo correto.
Salário-família retroativo
Partindo do artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária.
Logo, antes disso não há nenhum direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo. Contudo, o empregador tem o dever de solicitar o pagamento e iniciá-lo a partir do mês em que os documentos forem entregues.
Facilite a gestão do emprego doméstico
A quantidade de cálculos que o empregador doméstico precisa fazer diariamente, incluindo DSR, horas de adicionais noturnos e extras que forem feitas e mais todo o cálculo do salário-família proporcional para a doméstica, é bem grande. Por isso, visando facilitar e agilizar os procedimentos, minimizando chances de erros, indicamos a plataforma do Hora do Lar.
A plataforma faz todos os cálculos necessários automaticamente, sempre baseada na legislação trabalhista. Todo registro de ponto feito é calculado e, no final do mês, o empregador saberá exatamente os valores que deve. Além disso, a plataforma emite todos os recibos e está integrada com o sistema do eSocial.
Tranquilo, né? Cadastre-se e veja como os cálculos do dia a dia não serão mais um problema.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?