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Valor do Salário Mínimo de São Paulo doméstica 2025

O salário mínimo de São Paulo doméstica é de R$ 1.640,00 para empregadas que seguem o valor determinado pelo Governo do Estado. Já para as profissionais contempladas pela CCT vigente, o piso salarial é de R$ 1.643,62. Portanto, verifique qual quantia se aplica à sua região para garantir a conformidade dos valores.

O salário mínimo da doméstica é o menor valor que os profissionais da categoria podem receber pelo seu trabalho. Ainda que o Governo Federal determine uma nova quantia anualmente, válida para todas as unidades federativas, cinco estados definem valores próprios para sua região: os salários mínimos regionais.

As quantias estaduais são maiores que o valor nacional, entendendo-se que, nestas localidades, o custo de vida é mais elevado. Por isso, os trabalhadores necessitam de uma remuneração coerente com a sua realidade, para uma vida digna e justa.

São Paulo é um dos estados que adota uma quantia para o estado, além de contar com um piso salarial próprio para as empregadas domésticas — conforme determinações do acordo coletivo firmado entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.

Dessa forma, este acordo coletivo define as regras para prestação de serviços, sendo o salário mínimo para trabalhadores domésticos um dos pontos principais. Você sabe quais são os valores atuais? Sabe até quando ele vale?

Para te ajudar com todos os detalhes sobre o salário mínimo de São Paulo doméstica, preparamos este conteúdo completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

salario minimo de sao paulo
O salário empregada doméstica SP é de R$ 1.643,62 para profissionais contempladas pela CCT vigente, ou de R$ 1.640,00 para as que seguem o mínimo estadual. Verifique a aplicabilidade de cada quantia em sua localidade – Foto: Freepik.

Qual o salário mínimo de São Paulo doméstica?

O salário mínimo de São Paulo doméstica em 2025 pode ser de R$ 1.643,62 (R$ 7,47/hora) ou R$ 1.640,00 (R$ 7,45/hora), a depender da localidade de atuação.

O piso salarial de R$ 1.643,62 foi estabelecido mediante Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o Sindoméstica — Sindicato das Empregadas Domésticas — e o SEDESP — Sindicato dos Empregadores Domésticos —, vigente desde o dia 01/03/2025 e com validade até 2026. Tanto o valor quanto os demais pontos previstos pelo acordo valem para as regiões contempladas.

Além disso, atenção: a convenção coletiva da SEDESP se sobrepõe à legislação, de modo que o salário mínimo paulista, definido pelo Governo do Estado, não se aplica às empregadas domésticas contempladas pelo acordo.

Então, enquanto o mínimo estadual se aplica a todos os profissionais, o piso contempla as empregadas domésticas de regiões específicas. Por isso, lembre-se de verificar a validade da CCT para sua região. Afinal, conforme determina a legislação brasileira, sempre que houver existência de convenção coletiva, são suas determinações que valem.

Com as mudanças, você deve realizar as devidas alterações na carteira de trabalho da empregada doméstica e no eSocial Doméstico. Dessa forma, todos os cálculos e valores que constam na Guia DAE serão emitidos com o valor correto a partir do mês seguinte, sempre referente ao mês anterior de trabalho.

Quem tem direito ao salário mínimo paulista?

Todos os trabalhadores atuantes no estado de SP têm direito ao salário mínimo paulista, de R$ 1.640,00 – conforme determinado pelo governo estadual.

Mas, atenção: se a categoria profissional tiver piso salarial, como no caso dos trabalhadores domésticos, esta é a quantia principal, prevalecendo sobre o estadual.

Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?

Uma das principais dúvidas entre os empregadores domésticos paulistas é qual valor mínimo seguir, visto que a quantia estabelecida pela convenção coletiva difere do mínimo determinado pelo Governo Estadual.

Para encerrar a dúvida, o salário mínimo da doméstica paulista depende da localidade e da abrangência da convenção coletiva. Então, se a sua empregada atuar em uma região contemplada pelo acordo, você deve seguir o piso salarial. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, o mínimo estadual é o que vale.

Convenções coletivas para empregada doméstica

As convenções coletivas, abreviados por CCT, são acordos judiciais firmados entre sindicatos – tanto de trabalhadores quanto de empregadores – para a definição de regras para o trabalho de determinada categoria profissional. Entre os pontos estabelecidos, o piso salarial está entre os principais.

A principal CCT paulista é firmada entre o Sindoméstica e o SEDESP, trazendo determinações importantes como:

  • Dissídio de 6% em todos os salários dos profissionais abrangidos pela convenção, vigente a partir do dia 01/03/2025;
  • Aumento de 6% no Vale Alimentação ou cesta básica, com valor final de R$ 209,21;
  • Benefício BEM + FAMILIAR sem reajuste, no valor R$ 37,04;
  • Manutenção do benefício Brasil Medicina e Saúde Preventiva (BMSP), no valor de R$ 35,67.

Confira o texto na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDES 2025.

Além disso, a convenção tem validade de 01/03/2025 a 28/02/2026. Até o prazo determinado, valem-se todas as disposições do acordo, aplicável a todos os empregadores e trabalhadores domésticos das regiões abrangidas pela convenção.

Como reajustar o salário da empregada paulista?

Sempre que houver alterações no salário da empregada, você deve registrar as mudanças no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da profissional.

Atualmente, com a integração entre plataformas, você não precisa mais anotar as mudanças na CTPS física. Afinal, em até 72 horas, as novas informações são automaticamente registradas na Carteira de Trabalho Digital da empregada.

Então, para realizar as devidas mudanças no salário da empregada doméstica no eSocial Doméstico, é preciso seguir as seguintes etapas:

  1. Faça login no eSocial Doméstico;
  2. Acesse o menu “Empregados” e clique em “Gestão de Empregados”;
  3. Selecione um empregado doméstico e em “Dados contratuais”;
  4. Escolha a opção de “Reajustar salário”;
  5. Informe o novo valor do salário e a data do início;
  6. Clique em “Confirmar”.

Saiba mais aqui: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico: passo a passo.

Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?

O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração for inferior aos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. Nestes casos, você fica responsável pelo ajuste da remuneração conforme as novas quantias.

Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

E se o salário da minha empregada for maior que o mínimo paulista?

Contudo, caso o salário da empregada seja igual ou superior ao mínimo, a mudança é optativa — ou seja, você pode decidir se haverá alterações. Em geral, é comum aumentar o salário da empregada quando:

  • Bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
  • Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.

Além disso, atenção: a Lei Complementar 150 garante irredutibilidade salarial à doméstica.

salario-domestica-sao-paulo

Quanto custa uma empregada doméstica em SP?

O custo de uma empregada doméstica em SP, conforme o piso salarial determinado pela CCT, fica:

EventosPercentual Custo
Salário brutoR$ 1.643,62
Desconto do INSS9%R$ 125,16
Desconto do VT6%R$ 98,62
Salário LíquidoR$ 1.419,84
EncargosPercentualCusto
INSS Empregado9%R$ 125,16
INSS Empregador8%R$ 131,49
FGTS8%R$ 131,49
Multa do FGTS3,2%R$ 52,60
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 13,15
Total de Encargos da Guia DAER$ 453,88
Custo mensal:R$ 1.873,72
Provisão – 13° salárioR$ 164,36
Provisão – FériasR$ 219,15
Custo mensal totalR$ 2.257,23

Histórico do salário mínimo de São Paulo doméstica

Período de vigênciaValor
A partir de 01/03/2025R$ 1.643,62 para domésticas contempladas pela CCT

R$ 1.640,00 para as domésticas não contempladas pela CCT
01/03/2024 – 28/02/2025R$ 1.550,59 para domésticas contempladas pela CCT

R$ 1.640,00 para as domésticas não contempladas pela CCT
01/06/2023 – 29/02/2024R$ 1.476,75
01/05/2023 – 31/05/2023
R$ 1.320,00
01/01/2023 – 30/04/2023R$ 1.302,00
01/04/2022 – 31/12/2022R$ 1.284,00
01/01/2022 – 31/03/2022 R$ 1.212,00
01/04/2019 – 31/12/2021R$ 1.163,55
01/01/2018 – 31/03/2019R$ 1.108,38
01/04/2017 – 31/12/2017R$ 1.076,20
01/01/2016 – 31/03/2017
R$ 1.000,00
01/01/2015 – 31/03/2016R$ 905,00
01/01/2014 – 31/12/2014 R$ 810,00
01/02/2013 – 31/12/2013 R$ 755,00
01/03/2012 – 31/01/2013 R$ 690.00
01/01/2012 – 29/02/2012 R$ 622,00
01/04/2011 – 31/12/2011 R$ 600,00
01/04/2010 – 31/03/2011 R$ 560,00
01/01/2010 – 31/03/2010 R$ 510,00
01/05/2009 – 31/12/2009R$ 505,00
01/02/2009 – 30/04/2009 R$ 465,00
01/05/2008 – 31/01/2009 R$ 450,00
01/03/2008 – 30/04/2008 R$ 415,00
01/08/2007 – 29/02/2008 R$ 410,00

Gestão inteligente e completa da empregada doméstica

Com tantas mudanças e novidades no mundo do emprego doméstico, ter dificuldades e se sentir sobrecarregado é comum. Contudo, isso pode acabar prejudicando a gestão de sua empregada doméstica, abrindo espaço para erros e inconsistências que acabam em prejuízos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

salário mínimo da empregada doméstica
  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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[BÔNUS] Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar

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