O salário mínimo de São Paulo doméstica é regido pelo piso salarial regional, uma prerrogativa do estado para estabelecer valores superiores ao mínimo nacional. Para o empregador doméstico paulista, estar atento a essa variação é crucial para manter a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas no eSocial.
Em 2026, a gestão do emprego doméstico em São Paulo exige o entendimento da Lei Estadual que unificou as faixas salariais. Diferente de outros estados que seguem apenas o piso federal, São Paulo adota um valor que reflete o custo de vida local, impactando diretamente no cálculo de férias, 13º salário e encargos da Guia DAE.
Este guia detalha o valor vigente, a base legal e o passo a passo para a atualização obrigatória, garantindo que sua gestão esteja alinhada às exigências da Receita Federal e do Ministério do Trabalho.
Acesso rápido
- Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo em 2026?
- Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
- Como Atualizar o Salário da Doméstica no eSocial e na CTPS
- Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
- Cálculo do Salário Proporcional e Horas Extras
- Exemplos Práticos
- Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
- Erros Comuns e Como Evitá-los
- A Importância da Informação Precisa
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Qual o valor do salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo em 2026?
Para 2026, o valor do salário mínimo de São Paulo doméstica é de:
- R$ 1.804,00 de mínimo estadual para empregadas fora das áreas de validade da CCT. [2]
- Valor/hora de R$ 8,20.
- Aumento de 10% sobre o valor anterior (de R$ 1.640,00).
- 18,84% maior que o mínimo nacional.
- R$ 1.643,62 de piso salarial para as domésticas contempladas pela CCT [3].
- Valor/hora de R$ 7,47.
- Aumento de 6% sobre o valor anterior (de R$ 1.550,59).
- 8,2% maior que o mínimo nacional.
Em São Paulo, a definição do salário mínimo para empregada doméstica pode ser mais complexa do que em outros estados, devido à existência de três referências principais:
1. Salário Mínimo Nacional
O Governo Federal estabeleceu o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Este valor serve como base para a maioria dos estados brasileiros que não possuem um piso regional próprio.
2. Salário Mínimo Paulista
O Estado de São Paulo possui um salário mínimo regional que, para 2026, permanece em R$ 1.804,00, vigente desde 1º de julho de 2025.
Este valor é superior ao mínimo nacional e deve ser respeitado para as categorias que não são abrangidas por convenções ou acordos coletivos específicos.
3. Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) em SP
Este é o ponto crucial para muitos empregadores em São Paulo. Algumas cidades e regiões do estado possuem sindicatos de trabalhadores domésticos que negociam Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs).
Estas CCTs podem estabelecer um piso salarial para doméstica em SP que, por vezes, é diferente tanto do mínimo nacional quanto do estadual. Por exemplo, algumas convenções indicam um piso de R$ 1.643,62 para 2026 .
Qual devo seguir: piso estadual ou convenção coletiva?
Uma das principais dúvidas entre os empregadores domésticos paulistas é qual valor mínimo seguir, visto que a quantia estabelecida pela convenção coletiva difere do mínimo determinado pelo Governo Estadual.
Para encerrar a dúvida, o salário mínimo da doméstica paulista depende da localidade e da abrangência da convenção coletiva.
Então, se a sua empregada atuar em uma região contemplada pelo acordo, você deve seguir o piso salarial. Caso contrário, se estiver fora da área de abrangência, o mínimo estadual é o que vale.
- Dica: Antes de fechar o contrato ou aplicar o reajuste, o empregador deve consultar o sindicato da sua região para verificar se existe uma CCT vigente que estabeleça um piso superior ao estadual.
Comparativo: Piso Regional vs. Mínimo Nacional
É importante que o empregador paulista entenda a diferença entre o piso regional e o salário mínimo federal.
| Tipo de Salário | Valor em 2026 | Base Legal | Aplicação em SP |
|---|---|---|---|
| Salário Mínimo Nacional | R$ 1.621,00 | Decreto Federal | Não se aplica, pois o piso regional é maior. |
| Salário Mínimo Regional (SP) | R$ 1.804,00 | Lei Estadual nº 18.153/2025 [2] | Obrigatório para os empregados domésticos no estado não abrangidos pela CCT. |
| Piso Salarial para Domésticas | R$ 1.643,62 | Convenção Coletiva de Trabalho 2025 [3] | Obrigatório para os empregados domésticos abrangidos pelo documento. |
Como Atualizar o Salário da Doméstica no eSocial e na CTPS
A atualização do salário no eSocial Doméstico não é automática e deve ser feita pelo empregador. Ignorar essa etapa pode gerar multas e passivos trabalhistas. Siga este passo a passo:
- Acesse o eSocial Doméstico
Faça login no sistema do eSocial. Você pode ir diretamente para a opção
“Reajustar Salário” para um acesso rápido ou navegar por “Gestão de Empregados” e selecionar o nome da sua funcionária. - Informe o Novo Salário e Data do Reajuste
No campo indicado, preencha o novo valor do salário e a data em que o reajuste passa a valer. Clique em confirmar para salvar as alterações. É crucial que essa atualização seja feita antes do fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro, que vence em fevereiro de 2026.
- Atualize a Carteira de Trabalho (CTPS)
Além do eSocial, a alteração salarial deve ser registrada na Carteira de Trabalho física da empregada doméstica (na seção de Alterações de Salário) e também na Carteira de Trabalho Digital. Isso garante a transparência e a conformidade com a legislação trabalhista.
- Alerta: A falta de reajuste para o piso correto pode gerar multas e passivos trabalhistas, pois o não pagamento do mínimo legal é considerado infração grave.
Quando é o reajuste do salário da empregada doméstica?
O reajuste salarial da empregada é obrigatório sempre que sua remuneração for inferior aos valores mínimos — nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Nestes casos, você fica responsável pelo ajuste da remuneração conforme as novas quantias.
Você pode se interessar: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
Cálculo do Salário Proporcional e Horas Extras
O cálculo do salário para empregadas domésticas pode variar dependendo da jornada de trabalho.
Para aquelas que cumprem uma jornada inferior a 44 horas semanais, o salário será proporcional às horas trabalhadas, mas sempre respeitando o valor-hora mínimo estabelecido pelo piso regional.
Para calcular o valor-hora, divide-se o salário mínimo mensal (R$ 1.804,00) pela jornada mensal padrão (220 horas para quem trabalha 44 horas semanais). Assim, o valor-hora mínimo em São Paulo é de aproximadamente R$ 8,20 (R$ 1.804,00 / 220 horas).
As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Por exemplo: se o valor-hora é R$ 8,20, a hora extra será de R$ 12,30 (R$ 8,20 + 50%). É fundamental registrar corretamente as horas extras no eSocial para que todos os encargos sejam calculados adequadamente.
Exemplos Práticos
Caso 1: Empregada com jornada integral (44 horas semanais)
Neste cenário, analisamos a situação mais comum: a empregada doméstica que cumpre a jornada máxima permitida pela Constituição Federal, que é de 44 horas semanais, totalizando 220 horas mensais.
Em São Paulo, o empregador deve observar o piso regional de R$ 1.804,00.
Detalhamento do Cálculo:
- Salário Base Mensal: R$ 1.804,00. Este é o valor bruto que deve constar na carteira de trabalho e no eSocial.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor de R$ 1.804,00 já contempla o pagamento dos descansos semanais (geralmente aos domingos) e feriados.
- Valor da Hora Normal: R$ 1.804,00 dividido por 220 horas = R$ 8,20 por hora.
- Impacto nos Encargos: Sobre este valor de R$ 1.804,00, incidirão os descontos de INSS da empregada e os encargos do empregador (INSS patronal, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho), todos consolidados no DAE do eSocial.
Este exemplo demonstra que o custo total para o empregador será superior ao salário bruto, devido aos encargos sociais, mas o valor de referência para o pagamento direto à trabalhadora não pode ser inferior ao piso paulista.
Além disso, qualquer benefício adicional, como vale-transporte ou alimentação, deve ser calculado sobre esta base salarial.
Caso 2: Empregada com jornada parcial (25 horas semanais)
A jornada parcial é uma opção comum para famílias que não necessitam de assistência em tempo integral. No entanto, a regra de proporcionalidade deve ser aplicada com rigor técnico para não ferir o direito ao piso salarial.
Detalhamento do Cálculo:
- Referência: Salário Mínimo Paulista de R$ 1.804,00.
- Valor-hora de Referência: R$ 1.804,00 / 220 = R$ 8,20.
- Jornada Semanal: 25 horas.
- Jornada Mensal Estimada: 25 horas x 5 semanas (fator padrão do eSocial) = 125 horas mensais.
- Salário Bruto Proporcional: 125 horas x R$ 8,20 = R$ 1.025,00.
Considerações Importantes:
Neste caso, o empregador registrará no eSocial a jornada de 25 horas e o salário de R$ 1.025,00. É vital notar que, embora o valor mensal seja inferior ao piso de R$ 1.804,00, o valor-hora é respeitado.
Se o empregador pagasse, por exemplo, R$ 900,00 para 25 horas semanais, o valor-hora seria de R$ 7,20, o que estaria abaixo do mínimo permitido em São Paulo, configurando uma irregularidade trabalhista.

Quanto custa uma empregada doméstica em SP?
O custo de uma empregada doméstica em SP, conforme o piso salarial determinado pela CCT, fica:
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Erros Comuns e Como Evitá-los
Erros na Aplicação do Piso Salarial
Empregadores e empregadas domésticas podem cometer alguns erros comuns na aplicação do piso salarial, o que pode gerar passivos trabalhistas e desentendimentos.
Conhecer esses erros e suas correções é fundamental para garantir a conformidade:
- Não considerar o piso regional ou CCT: Um dos erros mais frequentes é aplicar o salário mínimo nacional quando o piso regional de São Paulo é superior, ou desconsiderar a CCT quando houver para a região.
- Correção: Sempre verifique o valor do salário mínimo paulista (R$ 1.804,00 para 2026) e o piso da CCT (R$ 1.643,62 para 2025/2026). Atualmente, o piso estadual prevalece. Além disso, verifique se a CCT oferece outros benefícios que, somados, a tornam mais vantajosa.
- Erro no cálculo de proporcionais: Para jornadas parciais, o cálculo do salário deve ser proporcional, mas o valor-hora nunca pode ser inferior ao derivado do piso regional.
- Correção: Calcule o valor-hora dividindo o piso regional (R$ 1.804,00) por 220 horas (jornada mensal padrão) e multiplique pelas horas efetivamente trabalhadas no mês. Certifique-se de que o valor-hora respeita o mínimo.
- Desatualização no eSocial: Deixar de atualizar o salário no eSocial Doméstico após um reajuste pode gerar inconsistências nos recolhimentos e problemas fiscais.
- Correção: Realize a alteração salarial no eSocial assim que o novo piso entrar em vigor, garantindo que o DAE seja gerado com os valores corretos. O não pagamento ou pagamento incorreto dos encargos pode acarretar multas e juros
A Importância da Informação Precisa
Compreender e aplicar corretamente o salário mínimo de São Paulo doméstica 2026 é mais do que uma obrigação legal; é um ato de valorização do trabalho doméstico e de garantia de um ambiente de trabalho justo e transparente.
Ao seguir as diretrizes apresentadas neste guia, você, empregador, assegura a conformidade com a legislação, evita problemas e contribui para uma relação empregatícia saudável e produtiva.
Mantenha-se informado e, em caso de dúvidas, procure sempre orientação especializada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O salário mínimo paulista para empregadas domésticas em 2025 é de R$ 1.804,00, vigente a partir de 1º de julho, para uma jornada de 44 horas semanais, conforme a Lei nº 18.153/2025.
Não necessariamente. Embora o piso regional seja de R$ 1.804,00, algumas cidades ou regiões podem ter convenções coletivas de trabalho (CCTs) que estabelecem valores superiores. Nesses casos, o valor da CCT deve ser respeitado.
Para jornadas parciais, o salário deve ser proporcional às horas trabalhadas. Por exemplo, se a jornada for de 22 horas semanais (metade da jornada padrão), o salário será de R$ 902,00 (metade do piso regional).
Fatores como experiência, qualificações adicionais (cursos), funções desempenhadas (cozinhar, cuidar de crianças/idosos), localização geográfica (custo de vida na cidade) e benefícios adicionais (vale-transporte, plano de saúde) podem influenciar um salário superior ao mínimo.
Pagar menos que o salário mínimo estabelecido por lei ou convenção coletiva é ilegal e pode acarretar em multas, ações trabalhistas e outras penalidades para o empregador. É fundamental estar em conformidade com a legislação para evitar problemas futuros.
Referências
[1] Agência SP. Novo salário mínimo paulista entra em vigor nesta terça-feira (1).
[2] Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI N° 18.153, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
[3] Convenção Coletiva de Trabalho: Sindoméstica x SEDESP 2025.
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