Com a chegada de um novo ano, surgem também as atualizações e reajustes que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. Para empregadores e empregadas domésticas, uma das informações mais aguardadas é o valor do salário mínimo empregada doméstica 2025. Compreender esse valor, suas implicações e os direitos atrelados a ele é fundamental para garantir a conformidade legal e uma relação de trabalho justa e transparente.
A redefinição do salário mínimo, feita em escala nacional pelo Governo Federal e por mais cinco unidades federativas, afeta diretamente os empregadores e empregadas domésticas. Segundo a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), o salário mínimo é um direito da profissional, sendo o menor valor que ela pode receber pelo seu trabalho mensal [1].
Este artigo foi elaborado para ser o seu guia completo sobre o salário mínimo da empregada doméstica em 2025. Abordaremos não apenas o valor nacional, mas também os pisos salariais regionais, como o reajuste é calculado, o impacto nos encargos do empregador e os direitos da trabalhadora. Nosso objetivo é fornecer todas as informações necessárias para que você, seja empregador ou empregada, esteja totalmente informado e seguro sobre as novas diretrizes e possa se adequar a elas sem dificuldades.
Acesso rápido
- Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025
- Pisos Salariais Regionais: Entenda as Diferenças por Estado
- Como é Calculado o Reajuste do salário mínimo empregada doméstica 2025?
- Impacto do Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025 nos Encargos do Empregador Doméstico
- Direitos da Empregada Doméstica Atrelados ao Salário Mínimo
- Como o Empregador Deve se Adequar ao Novo Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025?
- Dicas Adicionais:
- Quanto custa uma empregada doméstica em 2025?
- Hora do Lar: Seu Aliado para a Gestão Sem Erros
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referência
Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025
O salário mínimo nacional é a base para a remuneração de grande parte dos trabalhadores brasileiros, incluindo as empregadas domésticas.
Para o ano de 2025, o valor do salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 [2]. Este valor representa um aumento significativo em relação ao ano anterior, refletindo a política de valorização do salário mínimo.
É importante ressaltar que este valor de R$ 1.518,00 é o piso nacional. Isso significa que nenhum empregador no Brasil pode pagar um salário inferior a este para uma empregada doméstica que trabalhe em jornada integral. Para os estados que não possuem um piso salarial regional específico para a categoria, o salário mínimo nacional é o valor a ser obrigatoriamente seguido.
Os estados que adotam o salário mínimo nacional como base para o pagamento de salários de empregadas domésticas em 2025 incluem: Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rondônia (RO), Roraima (RR), Sergipe (SE), Tocantins (TO) e o Distrito Federal (DF).
Para empregadores e empregadas domésticas nessas regiões, o valor de R$ 1.518,00 é o ponto de partida para o cálculo da remuneração e de todos os encargos sociais e trabalhistas. É fundamental que o empregador esteja atento a este valor e o aplique corretamente para evitar problemas com a fiscalização e garantir os direitos da trabalhadora.
Pisos Salariais Regionais: Entenda as Diferenças por Estado
Embora o salário mínimo nacional sirva como base, alguns estados brasileiros possuem leis próprias que estabelecem pisos salariais regionais para diversas categorias profissionais, incluindo as empregadas domésticas.
Esses pisos regionais são valores mínimos que devem ser pagos aos trabalhadores dessas categorias, e, quando existem, prevalecem sobre o salário mínimo nacional se forem superiores a ele. É crucial que empregadores e empregadas domésticas estejam cientes dessas diferenças para garantir a conformidade legal.
Para 2025, os estados que se destacam por possuírem pisos salariais regionais para empregadas domésticas são:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
* Importante: em 2024, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não reajustou o salário mínimo regional, adotando o nacional como oficial.
Atenção: A data de vigência dos pisos regionais pode variar. É fundamental que o empregador consulte a legislação estadual e, se aplicável, as convenções coletivas de trabalho da sua região para se certificar do valor correto a ser pago.
O não cumprimento do piso salarial regional, quando este for superior ao nacional, pode gerar passivos trabalhistas e multas para o empregador. Portanto, a pesquisa e a atualização constante são essenciais para a correta gestão do emprego doméstico.
Como é Calculado o Reajuste do salário mínimo empregada doméstica 2025?
O reajuste do salário mínimo é um tema de grande interesse e, para 2025, ele segue uma nova política de valorização que busca garantir o ganho real para os trabalhadores [3]. Compreender como esse cálculo é feito é fundamental para entender a lógica por trás dos valores e as expectativas para os próximos anos.
A definição do novo valor do salário mínimo utiliza dois indicadores principais, conforme a legislação vigente:
- Inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): Este índice, calculado pelo IBGE, reflete a variação dos preços para as famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Para 2025, o INPC acumulado em 12 meses até novembro de 2024 foi de 4,77% [4]. A inclusão da inflação garante que o poder de compra do salário mínimo seja preservado, ou seja, que o trabalhador não perca valor devido ao aumento dos preços.
- Crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes: O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. A nova regra de reajuste do salário mínimo considera o crescimento real do PIB de dois anos anteriores. Para o salário mínimo de 2025, foi utilizado o PIB de 2023, que registrou um crescimento de 2,9% [5]. A inclusão do crescimento do PIB visa distribuir os ganhos de produtividade da economia com os trabalhadores, garantindo um aumento real do salário.
É importante notar que, com a nova regra sancionada, o aumento real do salário mínimo ficou limitado a 2,5% acima da inflação. Isso significa que, mesmo que o PIB tenha crescido mais, o aumento real do salário mínimo não ultrapassará esse percentual, resultando no valor final de R$ 1.518,00 para 2025. Essa política busca um equilíbrio entre a valorização do salário e a sustentabilidade fiscal do país.
Esse modelo de cálculo visa proporcionar um aumento que não apenas cubra a inflação, mas também permita um ganho real para o trabalhador, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o aquecimento da economia. Para empregadores domésticos, essa compreensão é vital para planejar os custos e se adequar às novas realidades financeiras.
Impacto do Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025 nos Encargos do Empregador Doméstico
O reajuste do salário mínimo não afeta apenas o valor que a empregada doméstica recebe diretamente, mas também impacta significativamente os encargos sociais e trabalhistas que o empregador doméstico é obrigado a recolher.
Esses encargos são calculados com base no salário da empregada e, portanto, um aumento no salário mínimo resulta em um aumento proporcional nos custos para o empregador. É fundamental que o empregador esteja ciente desses custos adicionais para um planejamento financeiro adequado.
Os principais encargos que incidem sobre o salário da empregada doméstica e que são impactados pelo reajuste do salário mínimo empregada doméstica 2025 são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A contribuição previdenciária do empregador é de 8% sobre o salário da empregada doméstica. Além disso, a empregada também contribui com uma alíquota que varia de 7,5% a 14% sobre o seu salário, dependendo da faixa salarial. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, a contribuição do empregador para o INSS será de R$ 121,44 (8% de R$ 1.518,00) [6].
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a recolher 8% do salário da empregada doméstica para o FGTS. Com o novo salário mínimo, o valor do FGTS será de R$ 121,44 (8% de R$ 1.518,00).
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT): Equivalente a 0,8% sobre o salário, este seguro é destinado a cobrir eventuais acidentes de trabalho. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00, o valor do SAT será de R$ 12,14 (0,8% de R$ 1.518,00).
- Fundo de Compensação da Perda da Emprego (FCP): Corresponde a 3,2% sobre o salário, este fundo é uma espécie de multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Com o novo salário mínimo, o valor do FCP será de R$ 48,58 (3,2% de R$ 1.518,00).
Além desses encargos mensais, o empregador também deve considerar os custos anuais e eventuais, que também são impactados pelo salário mínimo:
- 13º Salário: O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados e tem como base o salário de dezembro. Com o salário mínimo reajustado, o valor do 13º salário também será maior.
- Férias: O valor das férias (salário + 1/3) também é calculado com base no salário da empregada. O reajuste do salário mínimo impacta diretamente o custo das férias.
- Vale-Transporte: Se o empregador fornecer vale-transporte, ele pode descontar até 6% do salário base da empregada. O restante é de responsabilidade do empregador. Com o aumento do salário, o valor do desconto pode aumentar, mas o custo total para o empregador também pode ser impactado.
Exemplo de Custo Total Mensal (Considerando Salário Mínimo Nacional):
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
É importante notar que este é um cálculo aproximado e não inclui outros custos como vale-transporte (se o empregador arcar com mais de 6%), alimentação, ou outros benefícios que o empregador possa oferecer.
Além disso, em estados com piso salarial regional superior ao nacional, os encargos serão calculados sobre o valor do piso regional, aumentando ainda mais o custo para o empregador. Portanto, um planejamento financeiro cuidadoso é essencial para gerenciar o orçamento doméstico.
Direitos da Empregada Doméstica Atrelados ao Salário Mínimo
O salário mínimo não é apenas um valor de referência para a remuneração, mas também a base para o cálculo de diversos direitos trabalhistas da empregada doméstica.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1], equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, garantindo uma série de benefícios que têm o salário mínimo como ponto de partida.
Entre os principais direitos da empregada doméstica que são diretamente influenciados pelo salário mínimo empregada doméstica 2025, destacam-se:
- Jornada de Trabalho: A jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal [7]. O valor da hora normal é derivado do salário mínimo (ou piso regional).
- Horas Extras: Calculadas com base no valor da hora normal de trabalho, as horas extras têm seu valor aumentado proporcionalmente ao salário mínimo. Por exemplo, se o salário mínimo é R$ 1.518,00 para 220 horas mensais, o valor da hora normal é R$ 6,90. Uma hora extra seria R$ 10,35 (R$ 6,90 + 50%).
- Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, a empregada doméstica tem direito a um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Assim como as horas extras, o adicional noturno é diretamente impactado pelo valor do salário mínimo.
- Repouso Semanal Remunerado (DSR): A empregada doméstica tem direito a um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos. O valor do DSR já está incluído no salário mensal, mas é importante entender que ele é parte integrante da remuneração baseada no salário mínimo.
- Férias: Após 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor do salário. O valor das férias é diretamente proporcional ao salário mínimo vigente no período de gozo das férias.
- 13º Salário: O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor integral corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. O salário mínimo é a base para o cálculo do 13º salário.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Embora seja um encargo do empregador, o FGTS é um direito do trabalhador. O recolhimento de 8% sobre o salário é feito mensalmente e o valor é depositado em uma conta vinculada ao trabalhador, que pode sacar em situações específicas, como demissão sem justa causa.
- Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários e não pode ser inferior ao salário mínimo.
- Salário-Família: Se a empregada doméstica tiver filhos menores de 14 anos ou inválidos, e sua remuneração estiver dentro do limite estabelecido pela Previdência Social, ela terá direito ao salário-família, cujo valor é definido anualmente e atrelado ao salário mínimo.
É fundamental que tanto empregadores quanto empregadas domésticas conheçam esses direitos para garantir que a relação de trabalho seja justa e em conformidade com a legislação. O cumprimento desses direitos, que têm o salário mínimo como referência, é essencial para a segurança jurídica e para o bem-estar da trabalhadora.
Como o Empregador Deve se Adequar ao Novo Salário Mínimo Empregada Doméstica 2025?
Diante do reajuste do salário mínimo empregada doméstica 2025 e da existência de pisos salariais regionais, é fundamental que o empregador doméstico saiba como se adequar a essas mudanças para manter a conformidade legal e evitar problemas futuros. A transição para os novos valores deve ser feita de forma organizada e transparente.
Passos Essenciais para a Adequação:
- Verificar o Salário Mínimo Aplicável:
O primeiro passo é identificar qual o salário mínimo ou piso regional aplicável à sua empregada doméstica. Se o estado onde a empregada trabalha possui um piso regional superior ao salário mínimo nacional, este é o valor que deve ser considerado como base. Caso contrário, o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 é o que deve ser seguido.
- Atualizar o Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho (CTPS) e o eSocial Doméstico:
O novo valor do salário deve ser formalizado. É recomendável fazer um aditivo ao contrato de trabalho e, obrigatoriamente, registrar o novo salário no eSocial Doméstico e, por consequência, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada. Essa atualização garante a segurança jurídica para ambas as partes.
- Revisar os Encargos Trabalhistas no eSocial:
Com o aumento do salário, os encargos sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, SAT, FCP) também serão reajustados. O empregador deve acessar o eSocial Doméstico e atualizar o salário da empregada para o novo valor. O próprio sistema recalculará automaticamente os encargos devidos.
- Comunicar a Empregada Doméstica:
É importante comunicar a empregada sobre o reajuste do salário e explicar como isso impacta sua remuneração e os encargos. Uma comunicação clara e transparente fortalece a relação de trabalho.
- Planejamento Financeiro:
O aumento dos custos com a empregada doméstica deve ser incorporado ao planejamento financeiro do empregador. Avalie o impacto no orçamento familiar e, se necessário, faça ajustes para acomodar os novos valores.
- Atenção aos Prazos:
O reajuste do salário mínimo geralmente entra em vigor em 1º de janeiro. O empregador deve se atentar aos prazos para o pagamento do salário já com o novo valor e para o recolhimento dos encargos via DAE no eSocial.
Dicas Adicionais:
- Consulte Fontes Oficiais: Sempre que tiver dúvidas, consulte os sites oficiais do Governo Federal (eSocial, Ministério do Trabalho e Emprego) e as secretarias de trabalho do seu estado para obter informações atualizadas sobre o salário mínimo e os pisos regionais.
- Busque Apoio Especializado: Se o processo de adequação parecer complexo, considere buscar o apoio de um contador ou de empresas especializadas em gestão de empregados domésticos. Eles podem auxiliar no cálculo, na atualização do eSocial e na garantia da conformidade legal.
Ao seguir essas orientações, o empregador doméstico estará apto a se adequar ao novo salário mínimo empregada doméstica 2025 de forma correta e tranquila, assegurando os direitos da empregada e evitando problemas com a legislação.
Quanto custa uma empregada doméstica em 2025?
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Hora do Lar: Seu Aliado para a Gestão Sem Erros
Manter o salário da sua empregada doméstica em dia com a lei é essencial para a sua segurança e para a segurança dela. A atualização para o salário mínimo empregada doméstica 2025 é um dever do empregador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O empregador tem a obrigação legal de pagar, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso regional, se houver, a partir de 1º de janeiro de 2025.
O empregador pode ser notificado, multado e, em caso de processo trabalhista, obrigado a pagar as diferenças salariais com juros e correção monetária.
O salário mensal é fixo. A divisão por 220 é apenas uma referência para encontrar o valor da hora trabalhada para calcular horas extras ou salários proporcionais.
Não. A alteração deve ser feita manualmente pelo empregador. É por isso que é essencial usar uma plataforma que faça esse processo para você.
Se o seu estado não tem piso salarial, você deve seguir o valor do salário mínimo nacional, que para 2025 é de R$ 1.518,00.
Referência
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[3] Planalto. Presidente sanciona política de valorização do salário mínimo e nova faixa do IR.
[4] Agência Brasil. Inflação usada para cálculo de reajuste de salário é de 4,77%.
[5] Agência de Notícias IBGE. PIB cresce 2,9% em 2023 e fecha o ano em R$ 10,9 trilhões.
[7] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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