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Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/11/2025
  • Feriados e obrigações mensais
  • 7 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano

O trabalho da empregada doméstica nos feriados de final de ano (Natal - 25/12, e Ano Novo - 01/01) exige remuneração dobrada ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana, a ser definida pelo empregador. O empregador não pode obrigar a doméstica a trabalhar no feriado sem dar a devida compensação ou pagamento extra, conforme a LCP 150/15.

Imagem de uma empregada doméstica celebrando com colegas durante as festas de fim de ano, destacando o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano.

O final de ano é um período de celebrações e reuniões familiares, o que frequentemente aumenta a demanda por serviços domésticos. Com as festividades vêm os feriados de Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro), e com eles, a dúvida de muitos empregadores: como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano? E o que fazer se ela precisar trabalhar nesses dias?

Desconhecer as regras sobre o pagamento de feriado e as folgas compensatórias pode gerar passivos trabalhistas significativos para o empregador doméstico. A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, garante direitos equivalentes aos demais trabalhadores [1].

Neste guia completo, desvendamos todos os detalhes sobre o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano, o cálculo da remuneração e as opções legais para o empregador, garantindo segurança e confiança para sua gestão.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Direito ao Descanso Remunerado em Feriados
  • Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano: Opções e Regras
  • Como Fazer o Pagamento em Dobro (100% de Adicional)
  • Cuidados Essenciais para o Empregador Doméstico
  • Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?
  • Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
  • Fim de Ano e a Folga por Viagem do Empregador
  • Exemplos Práticos: Situações Comuns no Fim de Ano
  • Planejamento é a Solução
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Feriados Oficiais: 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais e, via de regra, dias de descanso remunerado para a empregada doméstica.
  • Trabalho no Feriado: Se a empregada doméstica trabalhar nesses feriados, o empregador tem duas opções legais para o pagamento de feriado:
  • Remuneração em Dobro: Pagar o dia trabalhado com adicional de 100% (em dobro).
  • Folga Compensatória: Conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, preferencialmente na mesma semana do feriado, sem prejuízo do salário.
  • Abono de Faltas: A empregada não pode ter o dia de feriado descontado de seu salário. Se ela faltar no feriado, não é uma falta, e sim um descanso remunerado.
  • Comunicação: É fundamental que a decisão sobre trabalhar ou não no feriado seja comunicada e acordada previamente entre empregador e empregada.

O Direito ao Descanso Remunerado em Feriados

A Lei Complementar nº 150/2015 [1] garante que o trabalhador doméstico tenha direito a feriados civis e religiosos, sem prejuízo da remuneração.

Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2]:

Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Por isso, a empregada doméstica tem direito ao descanso nos dias de feriado.

Feriados de Fim de Ano: Direitos da Empregada Doméstica

Os feriados de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais e, portanto, dias de descanso obrigatório para a empregada doméstica.

  • Descanso Remunerado: Nesses dias, a empregada tem direito a folgar sem que haja qualquer desconto em seu salário. O dia do feriado é considerado um dia normal de trabalho para fins de remuneração mensal.
  • Abono de Faltas: Se o feriado cair em um dia em que a empregada normalmente trabalharia, ela estará dispensada do serviço e seu dia será normalmente pago.

A empregada doméstica tem direito a folgar nos feriados de Natal e Ano Novo, recebendo o dia normalmente. Não é permitido o desconto salarial por feriado não trabalhado.

Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano: Opções e Regras

Caso o empregador necessite dos serviços da empregada doméstica nos feriados de fim de ano, a legislação oferece duas alternativas claras.

Remuneração em Dobro: A Regra Padrão

A regra geral, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49 [3], é que o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano seja remunerado em dobro.

  • Cálculo: O dia trabalhado no feriado deve ser pago com um adicional de 100%, ou seja, o valor do dia de trabalho normal da empregada multiplicado por dois.
  • Exemplo: Se o valor diário de trabalho da empregada é de R$ 80,00, ela deverá receber R$ 160,00 pelo dia trabalhado no feriado.

Folga Compensatória: Uma Alternativa Vantajosa

A folga compensatória é uma opção legal e, muitas vezes, mais interessante para o empregador.

  • Concessão: Em vez de pagar em dobro, o empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana.
  • Prazo: A CLT não estabelece um prazo específico para a doméstica, mas o ideal é que essa folga seja concedida na mesma semana ou, no máximo, no mês subsequente ao feriado trabalhado, para evitar acúmulo e confusão no controle.
  • Acordo: A concessão da folga compensatória deve ser acordada entre empregador e empregada. É recomendável registrar esse acordo por escrito (via sistema ou documento simples), para evitar futuras controvérsias.

O Hora do Lar gerencia o controle de ponto e o cálculo automático do adicional de feriado ou a compensação de folgas, simplificando a gestão para o empregador doméstico.

 

Como Fazer o Pagamento em Dobro (100% de Adicional)

A opção pelo pagamento em dobro exige atenção no cálculo e no registro no eSocial Doméstico.

Cálculo Básico do Feriado Trabalhado

O valor da hora extra de feriado (100%) é calculado da seguinte forma:

Valor da Hora de Feriado=(Salário Base/220​)×2

  • Exemplo: Se o salário base é R$ 2.200,00.
    • Valor da Hora Normal: R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00.
    • Valor da Hora de Feriado: R$ 10,00 x 2 = R$ 20,00.

O empregador deve lançar no eSocial o total de horas trabalhadas no feriado (25/12 ou 01/01) como Horas Extras com Adicional de 100%.

Cálculo de Feriado Trabalhado da Empregada Doméstica

Compensação com Folga (Prioridade da Lei)

A legislação do trabalho doméstico permite que o trabalho no feriado seja compensado com uma folga em outro dia útil, desde que ocorra dentro do mesmo mês ou conforme acordo de compensação.

  • Vantagem: Evita o custo do adicional de 100%.
  • Registo no eSocial: Se a folga compensatória for dada, não há necessidade de lançar horas extras. O empregador deve apenas registrar o ponto corretamente, mostrando que houve a folga em outro dia.

Cuidados Essenciais para o Empregador Doméstico

Para garantir a Confiabilidade e evitar problemas, o empregador deve seguir algumas práticas.

Comunicação e Acordo Prévio

A transparência na comunicação é fundamental.

  • Pré-Acordo: Converse com a empregada doméstica com antecedência sobre a necessidade de trabalho nos feriados e a forma de compensação (pagamento em dobro ou folga).
  • Registro: Documente o acordo, mesmo que seja simples, para ter comprovação em caso de necessidade.

Lançamento no eSocial Doméstico

Todas as horas trabalhadas em feriados (seja pagas em dobro ou compensadas) devem ser corretamente informadas no eSocial Doméstico.

  • Horas Extras 100%: Se optar pelo pagamento em dobro, as horas trabalhadas no feriado devem ser lançadas como “horas extras 100%” no eSocial Doméstico.
  • Folga Compensatória: Se optar pela folga, o sistema de controle de ponto deve registrar o dia de trabalho e o dia de folga compensatória, garantindo que o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) seja gerado corretamente sem valor adicional.

Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é um período de inatividade oferecido, geralmente, na semana entre o Natal e o Ano Novo. Atualmente, não existe nenhum texto legal que estabeleça o recesso de fim de ano como um direito da empregada doméstica.

Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?

Você não precisa oferecer o período de férias da sua empregada doméstica no final do ano se ela não estiver em período concessivo, com um período aquisitivo completo. Ainda, mesmo se ela estiver em período de concessão de férias, você, enquanto empregador, pode conversar com a profissional para chegar a um acordo.

É comum que muitos empregadores aproveitem as festas de fim de ano para oferecer, pelo menos, parte do período total de férias — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, e sim de uma opção do contratante.

Fim de Ano e a Folga por Viagem do Empregador

É comum que empregadores viajem no fim de ano e dispensem a empregada doméstica. Essa situação é tratada como interrupção do contrato de trabalho:

  • Se o empregador dispensa a doméstica por não precisar dos serviços durante a viagem, o período de inatividade deve ser abonado (pago integralmente).
  • A empregada doméstica não pode ter o salário descontado ou ser obrigada a compensar essas horas depois, pois a folga é uma decisão unilateral do empregador.

A empregada doméstica pode viajar com a família no fim de ano?

Sim, a empregada pode acompanhar a família em viagens de fim de ano caso o contratante solicite. Segundo a Lei Complementar 150, a doméstica deve concordar com a viagem e ter a possibilidade prevista em contrato de trabalho.

Além disso, existem algumas condições:

  • Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
  • Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Caso a profissional concorde com a viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento. O documento deve ser assinado pelas duas partes e detalhar o adicional de viagem.

Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.

Leia mais: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.

Exemplos Práticos: Situações Comuns no Fim de Ano

Vamos a alguns cenários para ilustrar o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano.

  • Cenário 1: Empregada trabalha no dia 25/12 e folga no dia 01/01.
    • No dia 25/12, o empregador deve optar entre pagar em dobro ou dar uma folga compensatória.
    • No dia 01/01, a empregada descansa e recebe o dia normalmente como parte de seu salário mensal.
  • Cenário 2: Empregada folga no dia 25/12 e trabalha no dia 01/01.
    • No dia 25/12, a empregada descansa e recebe o dia normalmente.
    • No dia 01/01, o empregador deve optar entre pagar em dobro ou dar uma folga compensatória.
  • Cenário 3: Empregada trabalha nos dois feriados.
    • Para cada um dos dias (25/12 e 01/01), o empregador deve optar individualmente entre pagar em dobro ou dar uma folga compensatória.

Planejamento é a Solução

Gerenciar o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano de forma correta é um pilar da boa relação empregatícia. Saber as regras sobre o pagamento de feriado e a folga compensatória não apenas evita problemas legais, mas também fortalece a confiança mútua.

Não complique sua gestão. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quais são os feriados de fim de ano que impactam o trabalho da empregada doméstica?

Os feriados que impactam diretamente o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano são o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro).

É preciso que o empregado doméstico assine algum documento para a folga compensatória?

Sim. Embora o registro no eSocial seja o principal, é altamente recomendável formalizar a folga compensatória por escrito, em um acordo individual de compensação, para maior segurança jurídica.

O que acontece se eu não pagar o feriado trabalhado em dobro e nem der a folga?

O empregador estará sujeito a multas e, em caso de reclamação trabalhista, deverá pagar o valor devido do feriado com o adicional de 100%, acrescido de juros e correção monetária.

O Natal e Ano Novo são feriados religiosos ou civis?

Ambos são considerados feriados nacionais civis, instituídos por lei, e são de observância obrigatória em todo o território nacional.

E se a doméstica não quiser trabalhar no feriado?

A lei garante o direito à folga no feriado. O trabalho no feriado deve ser uma negociação entre as partes. Se a doméstica não concordar, o empregador não pode obrigá-la a trabalhar, sob pena de incorrer em falta grave.

A babá e o caseiro seguem as mesmas regras no fim de ano?

Sim. Babás, caseiros, cuidadores e outros empregados domésticos são regidos pela mesma Lei Complementar 150/2015, e as regras de trabalho nos feriados do fim de ano são idênticas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452 (CLT).

[3] Planalto. Lei nº 605/49.

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