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Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/09/2024
  • Feriados e obrigações mensais
  • 5 minutos

Início · Feriados e obrigações mensais · Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano

O trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano (25/12 e 01/01) NÃO é recomendado. Se houver serviço, o dia deve ser pago em dobro (adicional de 100%) ou compensado com uma folga no mesmo mês. 24/12 e 31/12 são pontos facultativos, exigindo apenas pagamento de horas extras normais.

Imagem de uma empregada doméstica celebrando com colegas durante as festas de fim de ano, destacando o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano.

Com a chegada das festividades, a dúvida sobre o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano torna-se urgente. As celebrações de Natal e Ano Novo trazem a necessidade de equilibrar as demandas da família com o direito constitucional ao descanso da sua profissional.

A legislação do emprego doméstico (Lei Complementar 150/2015) é clara: feriados nacionais são dias de repouso remunerado [1]. Se houver necessidade de trabalho, o empregador deve seguir regras específicas para não gerar multas ou passivos trabalhistas. Este artigo é seu guia definitivo para entender a diferença entre feriado e ponto facultativo e saber exatamente como remunerar ou compensar o trabalho neste período.

Acesso rápido

  • Como funcionam os feriados da empregada doméstica?
  • Como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano?
  • Como Fazer o Pagamento em Dobro (100% de Adicional)
  • Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?
  • Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
  • Fim de Ano e a Folga por Viagem do Empregador
  • A empregada doméstica pode viajar com a família no fim de ano?
  • Planejamento é a Solução
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Como funcionam os feriados da empregada doméstica?

Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais, de natureza cívica ou religiosa, definidas por Lei, nas quais se orienta a não atividade. Ou seja, são dias de folga remunerada dos trabalhadores, sem quaisquer descontos em seu salário.

Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2]:

Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Por isso, a empregada doméstica tem direito ao descanso nos dias de feriado.

Como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano?

O erro mais comum dos empregadores é tratar as vésperas (24 e 31 de dezembro) como feriados. A lei diferencia as datas, impactando diretamente na jornada e na remuneração.

1. Dias que SÃO Feriados Nacionais (Folga Remunerada Obrigatória)

  • 25 de Dezembro (Natal).
  • 1º de Janeiro (Confraternização Universal).

Nestes dias, a empregada doméstica tem direito à folga remunerada, sem desconto no salário. Se o empregador precisar dos serviços, existem apenas duas opções legais:

  • Pagamento em Dobro (Adicional de 100%): O dia de trabalho deve ser pago com adicional de 100% (ou seja, o valor do dia trabalhado é dobrado).
  • Folga Compensatória: Conceder uma folga compensatória em outro dia útil do mesmo mês, mediante acordo prévio.

Regra de Ouro: Mesmo que a doméstica trabalhe por apenas algumas horas no feriado, ela faz jus ao pagamento do dia inteiro em dobro, sem prejuízo do DSR (Descanso Semanal Remunerado).

2. Dias que NÃO SÃO Feriados (Jornada Normal)

  • 24 de Dezembro (Véspera de Natal).
  • 31 de Dezembro (Véspera de Ano Novo).

Estes dias são considerados dias úteis normais (ou ponto facultativo) na legislação.

  • A empregada deve cumprir sua jornada habitual.
  • Se o empregador liberá-la mais cedo, as horas não podem ser descontadas do salário.
  • Se for necessário que ela trabalhe além da jornada (horas extras), elas devem ser remuneradas com o adicional de 50% (ou 20% adicional noturno, se trabalhar após as 22h).

 

Como Fazer o Pagamento em Dobro (100% de Adicional)

A opção pelo pagamento em dobro exige atenção no cálculo e no registro no eSocial Doméstico.

Cálculo Básico do Feriado Trabalhado

O valor da hora extra de feriado (100%) é calculado da seguinte forma:

Valor da Hora de Feriado=(Salário Base/220​)×2

  • Exemplo: Se o salário base é R$ 2.200,00.
    • Valor da Hora Normal: R$ 2.200,00 / 220 = R$ 10,00.
    • Valor da Hora de Feriado: R$ 10,00 x 2 = R$ 20,00.

O empregador deve lançar no eSocial o total de horas trabalhadas no feriado (25/12 ou 01/01) como Horas Extras com Adicional de 100%.

Compensação com Folga (Prioridade da Lei)

A legislação do trabalho doméstico permite que o trabalho no feriado seja compensado com uma folga em outro dia útil, desde que ocorra dentro do mesmo mês ou conforme acordo de compensação.

  • Vantagem: Evita o custo do adicional de 100%.
  • Registo no eSocial: Se a folga compensatória for dada, não há necessidade de lançar horas extras. O empregador deve apenas registrar o ponto corretamente, mostrando que houve a folga em outro dia.

Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?

O recesso de fim de ano é um período de inatividade oferecido, geralmente, na semana entre o Natal e o Ano Novo. Atualmente, não existe nenhum texto legal que estabeleça o recesso de fim de ano como um direito da empregada doméstica.

Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?

Você não precisa oferecer o período de férias da sua empregada doméstica no final do ano se ela não estiver em período concessivo, com um período aquisitivo completo. Ainda, mesmo se ela estiver em período de concessão de férias, você, enquanto empregador, pode conversar com a profissional para chegar a um acordo.

É comum que muitos empregadores aproveitem as festas de fim de ano para oferecer, pelo menos, parte do período total de férias — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, e sim de uma opção do contratante.

Fim de Ano e a Folga por Viagem do Empregador

É comum que empregadores viajem no fim de ano e dispensem a empregada doméstica. Essa situação é tratada como interrupção do contrato de trabalho:

  • Se o empregador dispensa a doméstica por não precisar dos serviços durante a viagem, o período de inatividade deve ser abonado (pago integralmente).
  • A empregada doméstica não pode ter o salário descontado ou ser obrigada a compensar essas horas depois, pois a folga é uma decisão unilateral do empregador.

A empregada doméstica pode viajar com a família no fim de ano?

Sim, a empregada pode acompanhar a família em viagens de fim de ano caso o contratante solicite. Segundo a Lei Complementar 150, a doméstica deve concordar com a viagem e ter a possibilidade prevista em contrato de trabalho.

Além disso, existem algumas condições:

  • Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
  • Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.

Caso a profissional concorde com a viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento. O documento deve ser assinado pelas duas partes e detalhar o adicional de viagem.

Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.

Leia mais: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.

Planejamento é a Solução

O trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano exige planejamento e conformidade legal. A principal lição é: 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados obrigatórios de folga. Se houver trabalho, opte pelo pagamento em dobro (100% de adicional) ou pela concessão da folga compensatória no mesmo mês.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É preciso que o empregado doméstico assine algum documento para a folga compensatória?

Sim. Embora o registro no eSocial seja o principal, é altamente recomendável formalizar a folga compensatória por escrito, em um acordo individual de compensação, para maior segurança jurídica.

O que acontece se eu não pagar o feriado trabalhado em dobro e nem der a folga?

O empregador estará sujeito a multas e, em caso de reclamação trabalhista, deverá pagar o valor devido do feriado com o adicional de 100%, acrescido de juros e correção monetária.

O Natal e Ano Novo são feriados religiosos ou civis?

Ambos são considerados feriados nacionais civis, instituídos por lei, e são de observância obrigatória em todo o território nacional.

E se a doméstica não quiser trabalhar no feriado?

A lei garante o direito à folga no feriado. O trabalho no feriado deve ser uma negociação entre as partes. Se a doméstica não concordar, o empregador não pode obrigá-la a trabalhar, sob pena de incorrer em falta grave.

A babá e o caseiro seguem as mesmas regras no fim de ano?

Sim. Babás, caseiros, cuidadores e outros empregados domésticos são regidos pela mesma Lei Complementar 150/2015, e as regras de trabalho nos feriados do fim de ano são idênticas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452 (CLT).

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