O trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim do ano não é recomendado, visto que são datas de folga remunerada reconhecidos por Lei. Mas, se você precisar das atividades da profissional, deve remunerá-la em dobro ou oferecer o dia de descanso em outra data, como compensação. De modo geral, a legislação recomenda que não ocorra.
O fim de ano se aproxima e, com ele, as datas de celebrações e festividades começam. Por ser o encerramento de mais um ciclo, é comum que muitas famílias se reúnam e convidem pessoas próximas para passarem tais datas juntos, para comemorar e aproveitar estes momentos. Mas, enquanto empregador doméstico, é preciso se atentar a alguns detalhes importantes.
Afinal, como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim do ano? Você sabe se pode solicitar a atividade em dias de feriados da empregada doméstica?
Existem duas datas de feriados nacionais reconhecidos pela legislação brasileira: o Natal e o Ano Novo. Contudo, não existe nenhum texto legal que determine o recesso de fim de ano como obrigatório, além de considerar os dias anteriores a estes feriados como ponto facultativo. Por isso, existem boas práticas que você, empregador, pode adotar.
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funcionam os feriados da empregada doméstica?
- Como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano?
- Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?
- Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
- A empregada doméstica pode viajar com a família no fim de ano?
- Faça a melhor gestão da empregada doméstica com o Hora do Lar
Como funcionam os feriados da empregada doméstica?
Os feriados são datas comemorativas nacionais, estaduais ou municipais, de natureza cívica ou religiosa, definidas por Lei, nas quais se orienta a não atividade. Ou seja, são dias de folga remunerada dos trabalhadores, sem quaisquer descontos em seu salário.
Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 70 — Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Por isso, a empregada doméstica tem direito ao descanso nos dias de feriado.
Confira o calendário completo de feriados no trabalho doméstico:
Mas e se eu precisar da empregada no feriado?
Se você precisar da atividade da sua empregada doméstica em dias de feriado, é muito importante conversar com a profissional em antecedência. Neste caso, você tem duas opções como empregador:
- Pagar o dia de trabalho com 100% de adicional (o dobro);
- Oferecer outro dia de folga como compensação, no mesmo mês.
Mesmo que a legislação trabalhista contemple estas possibilidades, os textos legais orientam a não prestação de serviços nos dias de feriado.
Como fica o trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano?
O trabalho da empregada doméstica nos feriados do fim de ano — 25/12 (Natal) e 01/01 (Ano Novo) — não é recomendado. Ou seja, ela tem direito à folga remunerada nestas datadas.
Mas, se você precisar da prestação de serviços da empregada nestas datas, é importante conversar previamente com a profissional e firmar acordos que atendam a ambas as partes da relação trabalhista. Dessa forma, evitam-se conflitos e mal entendidos.
Além disso, tratando-se de datas de festividade, em que se reúnem familiares e pessoas queridas, considere que a empregada também celebra as datas. Então, recomenda-se que o empregador tenha o tato e a empatia para com a trabalhadora.
Empregada doméstica trabalha nos dias 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados, mas pontos facultativos — ou seja, dias úteis com jornada normal para a empregada. Portanto, a empregada presta serviços sem quaisquer alterações ou adicionais.
No entanto, é muito comum que os empregadores dispensem seus profissionais mais cedo, para eles poderem organizar suas próprias comemorações.
Ou seja, uma prática recorrente nestas datas é a jornada reduzida da doméstica, que atua apenas por meio período. Mas, lembrando: esta é uma ação facultativa, de opção do contratante, e não obrigatória.
Empregada doméstica pode trabalhar nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro?
Os dias 25/12 e 01/01 são feriados nacionais reconhecidos por Lei. Isto é, a prestação de serviços da doméstica não é recomendada, sendo dias de fola remunerada para a profissional.
Mas, se você precisar das atividades da empregada, ainda que por apenas um período, atente-se às regras do trabalho em dias de feriado (adicional de 100% ou folga remunerada compensatória em outra data).
Empregada doméstica tem direito ao recesso de fim de ano?
O recesso de fim de ano é um período de inatividade oferecido, geralmente, na semana entre o Natal e o Ano Novo. Atualmente, não existe nenhum texto legal que estabeleça o recesso de fim de ano como um direito da empregada doméstica.
Ainda assim, você, empregador, pode oferecer este período de folga e descanso à profissional por opção própria. Neste caso, não se pode realizar quaisquer descontos no salário da empregada.
Uma situação comum é a concessão do recesso em casos de viagem familiar, sendo um período no qual a família contratante está ausente e, portanto, não necessita dos serviços constantes da empregada.
Preciso dar férias para a minha empregada doméstica no final do ano?
Você não precisa oferecer o período de férias da sua empregada doméstica no final do ano se ela não estiver em período concessivo, com um período aquisitivo completo. Ainda, mesmo se ela estiver em período de concessão de férias, você, enquanto empregador, pode conversar com a profissional para chegar a um acordo,
O tempo total de descanso pode chegar a 30 dias corridos, com quantidade de dias proporcional à jornada parcial da profissional. Além disso, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias.
Então, é comum que muitos empregadores aproveitem as festas de fim de ano para oferecer, pelo menos, parte do período total de férias — mas, novamente, não se trata de uma determinação legal, e sim de uma opção do contratante.
Leia também:
- Como fazer o cálculo de Férias da Empregada Doméstica?
- Cobrir férias da empregada doméstica: guia completo.
- Férias da babá podem coincidir com as férias escolares?
A empregada doméstica pode viajar com a família no fim de ano?
Sim, a empregada pode acompanhar a família em viagens de fim de ano caso o contratante solicite. Segundo a Lei Complementar 150, a doméstica deve concordar com a viagem e ter a possibilidade prevista em contrato de trabalho. Além disso, existem algumas condições:
- Adicional de 25% sobre cada hora trabalhada durante a viagem ou;
- Crédito de banco de horas correspondente a 25% do número de horas efetivamente trabalhadas durante a viagem.
Caso a profissional concorde com a viagem, é importante elaborar um termo de acompanhamento. O documento deve ser assinado pelas duas partes e detalhar o adicional de viagem.
Além disso, o empregador se responsabiliza pelo pagamento de passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais, que ocorrem fora do horário de trabalho da empregada, são de responsabilidade da profissional.
Leia mais: Direito das Empregadas doméstica que Acompanha em Viagens.
Faça a melhor gestão da empregada doméstica com o Hora do Lar
As festas de fim de ano são momentos de felicidade e confraternização com pessoas queridas. Ainda assim, é fundamental se atentar às suas obrigações de empregador doméstico para garantir a conformidade legal de todos os processos.
Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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