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Aposentadoria do Empregado Doméstico: guia completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/05/2023
  • Direitos previdenciários
  • 4 minutos

Início · Direitos previdenciários · Aposentadoria do Empregado Doméstico: guia completo

Ilustração representando a aposentadoria do empregado doméstico, com uma idosa e um idoso segurando bengalas, ao fundo uma casa e elementos de cálculos.

A aposentadoria do empregado doméstico é um direito para segurados da Previdência Social – ou seja, que realizaram as devidas contribuições ao INSS. Os homens devem ter, pelo menos, 65 anos, sendo 20 de contribuição. Já as mulheres precisam atingir 62 anos e contar com 15 de contribuição.

A aposentadora do empregado doméstico é um assunto delicado para os empregadores e para os trabalhadores da área. Afinal, trata-se de um benefício importante para a população idosa, além de trazer maior segurança e estabilidade.

Contudo, é preciso se atentar aos diversos detalhes e regras, sobretudo com as mudanças recentes propostas pela Lei 13.467 – conhecida como Reforma Trabalhista. Além disso, é preciso saber quais os critérios para que a doméstica tenha o direito de se aposentar.

Quer saber tudo sobre a aposentadoria do empregado doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou todos os detalhes para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração representando aposentadoria do empregado doméstico com pessoas, gráficos e símbolos de dinheiro, destacando planejamento e benefício social.
Guia completo sobre a aposentadoria para trabalhadores domésticos: como funciona, regras, detalhes e muito mais – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?
  • Regras para aposentadoria do empregado doméstico
  • Estabilidade pré-aposentadoria
  • Empregado doméstico aposentado pode continuar ou voltar a trabalhar?
  • Gestão de empregados domésticos

Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

Sim, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria. O direito é garantido mediante contribuição previdenciária. Ou seja, é preciso recolher o INSS durante um determinado período de tempo para, então, ter acesso à aposentadoria.

Para trabalhadores com carteira de trabalho assinada, parte do recolhimento é pago pelo empregador, enquanto a outra parte é descontado do seu salário.

O pagamento é de responsabilidade do empregador, feito através do eSocial Doméstico – afinal, o INSS é um dos tributos da Guia DAE. Assim, ao pagar o documento, o contratante paga as duas partes e, depois, descconta a porcentagem da empregada de seu salário mensal.

O valor do recolhimento varia de acordo com o salário da doméstica. Em 2023, as faixas de recolhimento e as alíquotas do INSS da empregada são:

Salário de Contribuição (R$)Percentual da EmpregadaPercentual do EmpregadorAlíquota total a recolherParcela a deduzir
Até R$1.320,007,5%8%15,5%–
De R$1.320,01 até R$2.571,299%8%17%R$19,80
De R$2.571,30 até R$3.856,9412%8%20%R$96,94
De R$3.856,95 até R$7.507,4914%8%22%R$174,08

Aposentadoria para empregados domésticos autônomos

Os trabalhadores autônomos também têm direito à aposentadoria. Contudo, eles são os responsáveis pelo próprio recolhimento previdenciário. Ou seja, se não pagarem o próprio INSS, não têm acesso à aposentadoria.

Para isso, o trabalhador autônomo deve se cadastrar como contribuinte individual ou facultativo no INSS. Além disso, deve pagar mensalmente as parcelas, usando o carnê.

Vale lembrar que a diarista é uma autônoma – ou seja, a profissional que atua até 2 dias na semana para o mesmo empregador, sem fins lucrativos.

Saiba mais: Diferença entre Empregada Doméstica e Diarista: Guia completo!

Regras para aposentadoria do empregado doméstico

A Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou algumas regras para aposentadoria do empregado doméstico. Agora, é preciso atingir a idade mínima e o tempo de contribuição juntos, e não apenas um deles.

Portanto, não basta apenas o trabalhador atingir a idade, sem ter o tempo de contribuição e vice-versa.

Assim, as regras para recebimento da aposentadoria do empregado doméstico são:

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição;
  • Homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição.

Essas regras apenas valem para a aposentadoria do profissional. Contudo, não significam que ele terá direito ao valor total, mas apenas ao valor de 80% dos maiores salários recebidos.

Recebimento do valor integral da aposentadoria do empregado doméstico

Para receber 100% do valor do benefício, o tempo de contribuição aumenta. Além, apenas pode quem começou a contribuir para o INSS a partir de 2019 (início da vigência da Reforma Trabalhista) ou que tenha começado a contribuir antes, mas não reuniu os requisitos de aposentadoria até 12/11/2019.

Assim, as mulheres devem contribuir durante 30 anos, enquanto os homens devem chegar aos 35 anos de contribuição.

Nestes casos, o valor da aposentadoria é a média de 100% de todos os salários, desde o início de sua contribuição.

Transição entre a antiga e nova regra de aposentadoria

Agora, existem também algumas formas de transição entre a antiga e a nova regra de aposentadoria. Logo, confira o que o governo disponibilizou:

  • Sistema de pontos;
  • Tempo de contribuição e idade mínima;
  • Pedágio 50% – fator previdenciário;
  • Pedágio de 100% – idade mínima.

Por fim, o detalhe de cada regra de transição você pode verificar no site da Previdência.

Estabilidade pré-aposentadoria

O empregado doméstico não tem direito à estabilidade pré-aposentadoria, exceto em cidades do estado de São Paulo que seguem acordos coletivos. Por isso, verifique se existe algum acordo vigente para sua região.

De qualquer forma, ela garante que o empregado não seja demitido de 12 a 14 meses antes de conseguir sua aposentadoria. Contudo, a estabilidade é interrompida quando há motivos de demissão por justa causa.

Empregado doméstico aposentado pode continuar ou voltar a trabalhar?

Muitas vezes, pode ser que o trabalhador aposentado queira continuar exercendo atividade. Assim, se o empregado doméstico continuar trabalhando na residência do empregador, seus direitos trabalhistas continurão os mesmos.

Além disso, o mesmo vale para quebra de contrato. Logo, caso ele queira pedir demissão, é um direito receber as devidas verbas rescisórias, de acordo com o tipo de rescisão.

Entretanto, ele ainda é obrigado a contribuir para a Previdência Social, mas apenas com acesso ao salário-família e a reabilitação profissional.

Gestão de empregados domésticos

Fazer uma boa gestão de seus empregados domésticos não é uma tarefa simples, sobretudo em meio à rotina agitada e corrida do empregador. Contudo, se atentar a todos os detalhes e regras é essencial, já que os erros e inconsistências podem trazer cada vez mais projuízos e problemas.

Por isso, há quase 10 anos no mercado, existe uma plataforma completa e inteligente para gestão de trabalhadores domésticos: o Hora do Lar.

Nós ajudamos mais de 15.000 empregadores domésticos a fazer o melhor gerenciamento, em todos os momentos, processos e etapas do trabalho doméstico, com ferramentas e funcionalidades exclusivas como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Conheça o Hora do Lar e descubra a melhor forma de fazer a gestão de suas empregadas domésticas. Cadastre-se agora!

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