O cadastramento de débitos previdenciários anteriores a 10/2015 agora pode ser feito através do e-CAC. A medida visa evitar as aglomerações e reunir as dívidas relativas ao IRPF.
De fato, não seria uma generalização afirmar que a pandemia de covid-19 mudou todas as esferas do nosso dia a dia.
Veja bem, é possível citar como alguns exemplos os serviços de atendimento ao cliente, a conduta dos restaurantes e o próprio emprego doméstico.
Você deve conhecer bem as mudanças desse último caso, inclusive.
Redução e suspensão de jornada, impossibilidade de prestar os serviços por home office e outras tantas adaptações de leis e prazos marcaram a rotina do empregador em 2020.
Entretanto, embora passado o estado de calamidade pública, a pandemia em si ainda não acabou.
Nesse sentido, o governo segue fazendo esforços a fim de que os prejuízos à saúde e ao trabalho sejam minimizados.
Por isso, hoje falaremos acerca do ePortal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC e das novas chances de parcelamento criadas pelos órgãos públicos.
Assim, para entender o que muda na prática dessa vez, confira o tutorial de uso abaixo e inteire-se ainda mais sobre o assunto.
Acesso rápido
Receita Federal libera o cadastramento dos débitos antigos
No mês de maio desse ano o governo anunciou a liberação do parcelamento dos valores devidos pelos contribuintes através da plataforma on-line e-CAC.
Até aí, tudo bem. Mas algumas dúvidas práticas podem surgir…
Antes de mais nada, é possível consultar no site do governo se você apresenta alguma dívida ativa para com a União.
Desse modo, a próxima etapa é saber se a mudança atinge esse débito, ou seja, se é possível cadastrar a categoria no portal.
A fim de facilitar o processo, abaixo está a lista com os débitos previdenciários incluídos no novo cadastramento pela Receita Federal.
- contribuinte individual;
- segurado especial;
- empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015);
- aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO);
- reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.
Cadastramento de débitos previdenciários anteriores a 10/2015
Outra pergunta plausível acerca do cadastramento de débitos previdenciários anteriores a 10/2015 refere-se a seu prazo.
Afinal, por qual motivo a Receita estipulou essa data para o parcelamento?
Tanto o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012 — que depois tornou-se a Emenda Constitucional 72/2013 — quanto a Lei Complementar (LC) 150/2015 são os instrumentos que regulam o emprego doméstico.
Assim, a PEC das Domésticas passou a valer no dia 03/04/2013, sendo que a LC 150/2015 entrou em vigor no dia 01/06/2015.
Essa correlação de datas, portanto, é uma hipótese possível, mas será que o prazo dos débitos realmente tem relação com a LC?
Na verdade, não. O que acontece é que para os atrasos até 30/09/2015 o empregador deve realizar o pagamento através da Guia da Previdência Social (GPS), emitida pelo INSS.
Já os pagamentos posteriores a essa data devem ser feitos pelo eSocial. É daí que vem o limite 01/10/2015!
Isso pois o INSS não é mais responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias do emprego doméstico desde essa data. Agora o que vale são as guias DAE.
Como fazer?
Para realizar o cadastramento desses débitos previdenciários basta seguir os passos abaixo.
- acesse o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- procure a opção “Legislação e processo” e clique em “Processos digitais’;
- abra um processo digital em “Solicitar serviço via processo digital”.
- selecione “Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos” e, logo após, “Cadastrar Débito Confessado (LDC)” no campo “Serviço”;
- junte ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado.
Pronto! Você pode consultar a solicitação no processo digital aberto no portal e-CAC.
Depois disso, também é possível pedir o parcelamento no portal.
Assim, essa via é necessária pois os débitos não são cobrados automaticamente, de modo que o cadastro nos sistemas de cobrança torna-se um processo obrigatório anterior.
Um meio de informação para as atualizações sobre o emprego doméstico
As novas implantações do governo provam uma tese: o meio on-line pode ser muito eficaz para facilidades de gestão.
É essa a meta do Hora do Lar: ser a transformação digital do emprego doméstico.
Por exemplo: emitir a Guia DAE mensalmente é um dever do empregador, então imagine um serviço de gerenciamento que realizasse essa tarefa em apenas um clique…
Com o HDL isso é realidade! No mercado dos softwares poucos fazem o processo completo para o empregador.
Assim, ao invés de apenas emitir a guia da competência atual, o HDL também faz a emissão das guias atrasadas.
Por isso, conheça a Plataforma Hora do Lar e veja tudo que os idealizadores do app criaram para facilitar a sua vida!
Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.
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