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Pagamento Do GPS No Emprego Doméstico: O Empregador Ainda É Obrigado?

Você já ouviu falar sobre pagamento do GPS no emprego doméstico? Antigamente esse era um encargo obrigatório para todos os empregadores, até a vinda do eSocial.

Essa taxa não desapareceu, apenas se adaptou com o objetivo de facilitar e otimizar processos do vínculo empregatício.

Quer saber mais sobre o assunto? O Hora do Lar preparou um artigo contando tudo o que aconteceu de lá pra cá e quais são as obrigações atuais de todo empregador. Fique até o final e boa leitura!

Pagamento Do GPS No Emprego Doméstico

O que foi o pagamento do GPS no emprego doméstico?

GPS significa Guia da Previdência Social, e o seu pagamento foi um repasse do desconto do INSS do segurado e pagamento do INSS patronal. Além de ter sido um dos pagamentos obrigatórios por parte do empregador até 2015, com a Lei Complementar 150, mais conhecida como PEC das Domésticas.

Era necessário que os empregadores pagassem, até todo o dia 7, a GPS referente ao valor do salário da doméstica (com base em uma tabela divulgada anualmente pelo governo).

Qual era o valor da multa por atraso na GPS?

O valor da multa por atraso na GPS era de 0,33%, por dia. Ou seja, a melhor opção para evitar prejuízos era realizar o pagamento na data correta.

Como os empregadores podiam colocar em dia o pagamento desta Guia?

Os empregadores podiam colocar o GPS em dia através da plataforma SALWEB, disponível nas páginas da Receita Federal e da Previdência Social.

O sistema além de efetuar pagamentos também contabilizava qual o valor a ser pago, considerando os pagamentos atrasados e as multas.

Quais os descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica?

Nos dias de hoje, os descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica são:

  • alíquota de INSS;
  • imposto de renda;
  • aviso prévio(quando o funcionário não quiser cumprir);
  • suspensões;
  • empréstimo consignado;
  • vale-transporte(no máximo 6% do salário, quando optante);
  • contrato coletivo (adicionais como cotas, clubes de descontos e outros autorizados pelo funcionário);
  • pensão alimentícia;
  • atrasos, faltas e saldos negativos expirados.

Como é feito o recolhimento do GPS atualmente?

Atualmente, o recolhimento do GPS e de todos os outros encargos do governo são feitos através da Guia DAE, gerada pelo eSocial Doméstico mensalmente para o empregador. Essa foi uma medida tomada pelo governo com o objetivo de unificar os pagamentos e facilitar a gestão do emprego doméstico.

Dentro dessa única guia, são pagos os seguintes valores:

  • INSS do segurado;
  • INSS patronal;
  • FGTS;
  • GILRAT;
  • indenização compensatória (3,2% do valor do FGTS provisionando a multa rescisória);
  • imposto sobre a renda pessoa física, se incidente.

Como emitir a Guia DAE?

Para emitir a Guia DAE, basta seguir os seguintes passos:

  1. faça o login no portal do eSocial doméstico;
  2. selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
  3. confira se o ano e a competência (mês) da Guia DAE estão corretos
  4. clique em “Emitir Guia”;
  5. pronto! Será feito automaticamente o download da Guia DAE.

Com a Guia DAE emitida, pague-a até o dia 7 para evitar multas.

Quais as consequências para o empregador em não pagar a Guia DAE?

As consequências para o empregador em não pagar a Guia DAE são:

  • multa por atraso de pagamento de 0,33% que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido;
  • juros de 1% ao mês;
  • multa de 10% do FGTS, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento;
  • juros de 0,5% ao mês do FGTS;
  • empregador fica passível a processos trabalhistas.

Portanto, manter o pagamento da Guia DAE em dia é a melhor opção para o empregador que quer evitar dores de cabeça no futuro.

Como emitir Guia DAE em atraso?

O procedimento para emitir Guia DAE em atraso é fácil de ser feito, ainda mais porque é o próprio sistema quem calcula o valor das multas. Siga o passo a passo:

  1. faça o login no eSocial Doméstico;
  2. clique em “Folha/Recebimento e Pagamento”;
  3. selecione a competência desejada (mês de exercício, não o mês do vencimento);
  4. verifique se a competência está encerrada, se não estiver clique em “encerrar folha”;
  5. clique em “emitir guia”.

Tendo seguido esses passos, o eSocial já terá liberado a sua nova guia, com o vencimento na mesma data da emissão em atraso, com multa e juros já calculados diretamente.

É importante ressaltar que, ao emitir a guia DAE em atraso, ela deve sempre ser paga no mesmo dia. Por conta disso, programe-se para evitar quaisquer surpresas.

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