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Tudo Para o Cadastro no eSocial para Empregadores Estrangeiros

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 30/10/2015
  • eSocial Doméstico
  • 3 minutos

Início · eSocial Doméstico · Tudo Para o Cadastro no eSocial para Empregadores Estrangeiros

Ilustração de uma pessoa interagindo com um celular que exibe uma tela de cadastro no eSocial, com engrenagens representando configurações.

O cadastro no sistema do eSocial Doméstico é obrigatório tanto para empregadores brasileiros quanto para estrangeiros, para isso é necessário ter em mãos alguns documentos.

Em primeiro lugar, para fazer o cadastro no eSocial doméstico é necessário que o empregador tenha CPF ou tenha declarado imposto de renda no Brasil.

Além disso, outra possibilidade é ter o título de eleitor, um documento que somente o estrangeiro naturalizado tem.

Sem declaração do imposto de renda e sem o título de eleitor, empregadores estrangeiros não conseguem se cadastrar no eSocial.

Então, por consequência, não conseguem pagar os encargos do governo (INSS, FGTS, reserva para multa rescisória, acidentes pessoais e IR).

Imagem ilustrativa de um smartphone com ícones de aplicativos e símbolos financeiros, relacionada ao cadastro no eSocial, com foco em processos digitais e economia.
Cadastro no eSocial

Acesso rápido

  • Dificuldade de cadastro no eSocial
  • Legislação
  • Soluções temporárias

Dificuldade de cadastro no eSocial

Beatriz Lazo, teve que ajudar sua mãe, Maria Rosa Lazo, a fazer o cadastro no eSocial.

A mãe tem 78 anos, vive no Brasil desde 1975, é uruguaia e tem uma cuidadora contratada por ela.

Entretanto, Maria Rosa não declara Imposto de Renda porque é pensionista e tem isenção.

Além disso, ela também não possui título de eleitor porque é estrangeira.

Durante sua busca por informações, Beatriz diz que as pessoas não conheciam os procedimentos que deveriam ser feitos por ela e por outros estrangeiros na mesma situação.

Apesar de ter sido muito bem atendida nos órgãos públicos, os funcionários realmente não conseguiam ajudar por haver falha na legislação.

Ainda assim, ao cadastrar as informações, o sistema do eSocial solicitava que Maria Rosa fosse a uma unidade conveniada da Receita Federal.

Então, Beatriz levou a mãe e precisou pagar uma taxa de R$5,70 para que fosse feita uma atualização cadastral. Chegando lá, foi informada de que no dia seguinte a situação estaria resolvida.

Porém, dias depois, o sistema ainda apresentava o mesmo problema e Beatriz precisou voltar à unidade.

A atendente, que havia recebido um treinamento no dia anterior (há 3 dias do prazo final para o cadastramento no eSocial) fez então uma sugestão. Ela sugeriu que o empregador fosse trocado por outro que residisse no mesmo local e que tivesse a documentação necessária, dizendo que há uma lei que cobre essa situação.

Ou seja, em função de Maria Rosa ser estrangeira, poderia ocorrer a substituição de titularidade na carteira de trabalho.

Legislação

Segundo o manual do eSocial, a substituição do empregador pode ocorrer em duas hipóteses: em  caso de falecimento do responsável legal pelo contrato de trabalho; ou quando o empregador se afasta do âmbito familiar.

Apesar de o caso de Maria Rosa não estar nas situações previstas na lei, acabou se enquadrando nela por um problema trazido pelo eSocial.

Soluções temporárias

Nesse sentido, ainda não há nenhum posicionamento da Receita Federal sobre quando essa situação será regularizada e nem se será regularizada.

Assim, por enquanto, há três soluções temporárias para os estrangeiros não naturalizados:

  • fazer a substituição da titularidade do empregador na carteira de trabalho. Logo, para isso, é necessário que se registre o ocorrido nas páginas reservadas para anotações. Um ponto importante a observar é que a transferência deve ser feita a um empregador que resida no mesmo local do anterior.

Empregado transferido para [nome/CPF/endereço], em [data], com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos”; o empregador atual assina a anotação. Na CTPS, onde consta o 1° Contrato de trabalho, fazer uma observação no cabeçalho “vide pg…” (número da página onde fora feita a anotação da transferência).

  • fazer a rescisão do contrato do empregado e admiti-lo em nome de outro empregador, assim um novo contrato entra em vigor. Porém, algumas despesas terão de ser antecipadas, como, por exemplo, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
  • por último: deixar de pagar os encargos até que o sistema esteja regularizado. Contudo, poderá haver acúmulo de encargos do período e até multas pela irregularidade.

Enfim, apesar das inúmeras burocracias, é essencial que o empregador estrangeiro faça o seu cadastro no eSocial. Afinal, essa medida torna a relação trabalhista nas determinações da lei.

Precisando de mais dicas sobre o eSocial? Entre em contato com a gente e esclareça essa e outras dúvidas.

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