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Carga Horária dos Empregados Domésticos: Veja as dúvidas!

A carga horária dos empregados domésticos pode seguir um dentre três modelos: parcial, integral ou 12×36. Ela deve ser definida no momento da contratação e constar no contrato de trabalho e no eSocial. Além disso, é responsabilidade do empregador realizar o controle de ponto.

A Lei Complementar 150/2015 prevê uma série de direitos para os empregados domésticos. Por meio desta lei, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, essa categoria passou a ter as mesmas garantias dos demais trabalhadores brasileiros.

Dois anos depois, editou-se a Reforma Trabalhista com o intuito de atualizar a legislação sobre o tema e reforçar os direitos dos empregados. A regra é a seguinte: os casos não abordados pela LC 150/2015 deverão seguir o disposto na Reforma Trabalhista.

Contudo, o assunto referente à carga horária dos empregados domésticos ainda gera questionamentos frequentes. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que envolvem este tema. Confira!

carga horaria dos empregados domesticos
Qual é a carga horária de um empregado doméstico? – Foto: Freepik.

Qual é a carga horária dos empregados domésticos?

A carga horária dos empregados domésticos é a quantidade de horas nas quais o trabalhador exerce suas atividades e cumpre com a sua jornada de trabalho, seja ela semanal ou mensal.

Assim, a carga horária dos empregados domésticos pode seguir três modelos:

  • Jornada integral, de 8 horas diárias e 44 horas semanais — até 08:48 (segunda a sexta);
  • 12x 36: turnos de 11 horas de trabalho e 1 de descanso, desde que logo após haja 36 horas de descanso;
  • Jornada em regime parcial de até 25 horas semanais — direito à 1 hora extra por dia.

É preciso acordar a carga horária dos empregados domésticos e o tipo de jornada que ele irá seguir no momento da contratação, além de constar no contrato de trabalho e no eSocial Doméstico.

Além disso, é preciso fazer o controle de ponto dos domésticos para garantir que todos os horários são cumpridos da maneira correta e calcular os encargos trabalhistas.

Dessa forma, é preciso combinar previamente as situações especiais entre o empregado doméstico e o seu empregador e explicitar nos documentos.

Ou seja, o empregado doméstico não tem obrigação de cumprir nada que não esteja expressamente previsto na lei ou no contrato.

O que diz a lei sobre a carga horária dos empregados domésticos?

 A Lei que regulamenta o emprego doméstico é a Lei Complementar n°150, também conhecida como PEC das Domésticas.

Segundo o documento:

Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Art. 3o  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Art. 10.  É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Portanto, a carga horária dos empregados domésticos pode variar entre regime integral, parcial ou 12×36. 

Os três tipos são previstos por lei, de modo que o empregador e a empregada podem chegar em um acordo que melhor sirva aos dois.

Como é o horário de almoço dos empregados domésticos?

O horário de almoço não está incluído na carga horária dos empregados domésticos. Logo, a jornada abrange somente as horas dedicadas às suas funções e atividades.

Nesse sentido, o horário de almoço deve ser considerado à parte. 

De qualquer forma, ele é um direito obrigatório a todos os trabalhadores e pode ter a duração de 1 hora até no máximo 2 horas, conforme estabelecido na carteira de trabalho.

Além disso, o empregador e o empregado podem fazer diversos acordos entre si e encontrar o melhor horário para ambos. 

Assim, uma das opções é deixar o horário de almoço dos empregados domésticos em 30 minutos, para que eles também encerrem sua jornada diária 30 minutos antes!

O que fazer em casos de trabalho noturno?

A legislação trabalhista considera como trabalho noturno aquele que é realizado entre 22h e 5h. 

Nesses casos, considera-se a jornada de forma especial e a duração de cada hora equivale a 52,5 minutos em comparação a 1 hora diurna.

Ou seja, a hora noturna não vale 60 minutos, como estamos acostumados, mas sim 52,5 minutos. Portanto, isso significa uma redução de 12,5% em relação à hora diurna. 

Além disso, a remuneração também é maior — há um acréscimo de 20% sobre o valor pago pelo trabalho executado durante o dia.

Logo, chegamos à conclusão de que, se desempenhar as suas funções em horário noturno, a carga horária dos empregados domésticos será de 7 horas —  que equivale a 8 horas da hora diurna.

Contudo, nos casos em que fique acordado que o empregado dormirá na casa do empregador e não execute suas funções nesse horário, não será considerado trabalho noturno.

Quer saber mais sobre como funciona o adicional noturno no emprego doméstico? Então, confira estes artigos que o Hora do Lar preparou para você!

Como funcionam as horas extras na carga horária dos empregados domésticos?

Considera-se todas as horas trabalhadas além da carga horária dos empregados domésticos como horas extras, e elas recebem um adicional de 50% sobre a hora normal. 

Então, vamos supor que Laís é uma empregada doméstica que recebe R$5,51 por hora de trabalho – o mínimo nacional em 2022. Caso Laís cumpra horas extras, é preciso somar metade do valor de sua hora de trabalho.

Então, o valor da hora extra fica: 5,51 + 2,75 = R$8,26 por hora extra de trabalho.

Vale a pena lembrar que, se a empregada cumprir jornada integral, ela pode fazer até 2 horas extras por dia. Se a jornada for parcial, ela pode fazer até 1 hora extra por dia.

Além disso, as normas que incidem durante esse período devem estar previstas em acordo individual.

Então, se o empregador adotar o regime de banco de horas, é preciso compensar em até seis meses.

Como deve ser o descanso semanal remunerado?

A cada 6 dias de trabalho, a empregada doméstica tem direito a 1 dia de folga remunerada. Contudo, se a jornada for no modelo 12×36, a folga deve ser oferecida depois das 12 horas de trabalho.

Assim, o descanso remunerado deve ser de 24 horas seguidas, no mínimo, e de preferência acontecer aos domingos.

Para isso, a carga horária dos empregados domésticos deve estar em dia e as eventuais ausências devidamente justificadas. Da mesma forma, o funcionário não deve trabalhar em feriados civis e religiosos.

Contudo, caso trabalhe nos dias considerados de descanso, deverá receber um acréscimo de 100% na sua remuneração — dias de domingo e feriados.

Empregados domésticos podem trabalhar aos sábados?

Sim, a carga horária dos empregados domésticos podem ser cumpridas ao sábado, principalmente se a jornada for integral, de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Assim, aos sábados, os empregados domésticos apenas precisam cumprir as 4 horas restantes!

Confira:

Como as férias dos empregados domésticos devem ser concedidas?

As férias dos empregados domésticos devem ser concedidas durante o período concessivo, logo após o período aquisitivo.

Vamos com calma.

O período aquisitivo tem duração de um ano, durante o qual os empregados domésticos devem prestar serviço para terem direito às suas férias.

Já o período concessivo também tem duração de um ano, e é o período no qual o empregador deve conceder as férias do empregado. 

Assim, o tempo de férias pode ser 30 dias corridos, ou repartido em partes. Caso fragmentado, um dos períodos de descanso deve ser igual ou superior a 15 dias corridos.

O que pode ser descontado das férias?

As faltas injustificadas dos empregados domésticos têm impacto direto no tempo de férias. Vale lembrar que é preciso registrar todas as faltas na carteira de trabalho. Desse modo:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 ou mais faltas: não têm direito de tirar férias.

Como ficam as faltas na carga horária dos empregados domésticos?

No emprego doméstico, não se descontam as faltas justificadas. Portanto, confira algumas situações que ensejam essa justificação:

  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica: 1 dia;
  • Falecimento de irmão, descendente, cônjuge ou dependente economicamente: 2 dias;
  • Casamento: 3 dias;
  • Licença maternidade: 120 dias;
  • Vestibular: os dias da prova;
  • Presença em juízo: pelo tempo necessário.

Então, nestes casos, a empregada doméstica deve comprovar o ocorrido para que o empregador possa abonar sua falta.

É preciso fazer o controle de carga horária dos empregados domésticos?

O empregador deve disponibilizar alguma forma de controle da carga horária dos empregados domésticos, como a folha de ponto ou o ponto eletrônico.

Dessa maneira, o empregado doméstico poderá preencher o documento, informando o horário que iniciou e terminou as atividades diárias.

Também é preciso incluir também o horário de almoço e outros possíveis intervalos, uma vez que não contam como horas trabalhadas por não haver prestação de serviços.

Recomenda-se apenas tomar cuidado para que as informações contidas correspondam à realidade e não forjadas, afinal, usa-se os valores para calcular a remuneração mensal do funcionário.

Além disso, é importante que ambas as partes tenham a sua cópia do documento — tanto o empregado doméstico quanto o empregador devem estar cientes do total de horas de trabalho.

Desse modo, em caso de eventual ajuizamento de ação judicial, esse relatório de frequência funciona como prova documental e os dois lados da relação trabalhista podem se precaver.

Como fazer o controle da carga horária dos empregados domésticos?

Fazer o registro de ponto e controlar a carga horária dos empregados domésticos é um dos principais deveres do empregador. É preciso registrar os horários de entrada, saída, pausa e intervalos ao longo da jornada.

Mas você sabe como fazer isso de maneira 100% automática e tecnológica? 

Com o Hora do Lar, é claro!

O Hora do Lar possui um aplicativo próprio para o controle da carga horária dos empregados domésticos. Através dele, é possível registrar o horário de início e término, além das pausas feitas ao longo da jornada de trabalho.

Além disso, o HDL possui diversas outras funcionalidades, como:

  • Cálculo automático de encargos trabalhistas, como salário, férias, décimo terceiro, etc;
  • Integração total ao eSocial;
  • Emissão da folha de pagamento;
  • Entre outros!

Faça como outros 15 mil empregadores domésticos e simplifique a sua gestão com o Hora do Lar! Descubra o que mais podemos fazer por você.

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