Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que traz muitos benefícios para o dia a dia de uma família, mas também envolve responsabilidades financeiras e legais significativas. Para muitos empregadores, a pergunta central é: como calcular o custo de uma empregada doméstica de forma precisa e completa? A resposta vai muito além do salário base, englobando uma série de encargos, benefícios e provisões que, se não forem bem planejados, podem gerar surpresas no orçamento.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar os custos da contratação de uma empregada doméstica no Brasil. Abordaremos cada componente que forma o custo total, desde o salário e os encargos obrigatórios até os benefícios e as provisões para despesas anuais e eventuais. Nosso objetivo é fornecer a você, empregador, as ferramentas e o conhecimento necessários para realizar um cálculo transparente e eficiente, garantindo a conformidade com a legislação e uma relação de trabalho justa e duradoura.
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O que Compõe o Custo Total de uma Empregada Doméstica?
O custo total de uma empregada doméstica é a soma de diversos fatores que vão além do salário mensal. Para ter uma visão clara e evitar imprevistos, é fundamental compreender cada um desses componentes. De forma geral, podemos dividir os custos em três grandes categorias:
- Salário Base: É o valor acordado diretamente com a empregada, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional, caso exista na sua localidade.
- Encargos Trabalhistas Obrigatórios: São as contribuições e impostos que o empregador é obrigado a recolher mensalmente, principalmente através do eSocial Doméstico. Incluem INSS Patronal, FGTS, Seguro contra Acidentes de Trabalho, e a parcela do INSS descontada do empregado.
- Benefícios e Provisões: Englobam o vale-transporte (se aplicável), e as provisões para despesas anuais como 13º salário, férias, e eventuais custos com rescisão contratual, horas extras e feriados trabalhados.
Compreender essa estrutura é o primeiro passo para um planejamento financeiro eficaz e para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas. A seguir, detalharemos cada um desses componentes.
Salário Base e Pisos Regionais
O salário base é o ponto de partida para o cálculo do custo de uma empregada doméstica. Ele deve ser, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional vigente ou o piso salarial regional, se houver um valor superior estabelecido para a categoria na sua região [1].
É crucial verificar qual o valor aplicável à sua localidade, pois alguns estados brasileiros possuem pisos salariais específicos para os trabalhadores domésticos.
Salário Mínimo Nacional:
Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00 [2]. Este é o valor de referência para a maioria dos estados que não possuem um piso regional específico para a categoria de empregados domésticos.
Pisos Salariais Regionais:
Alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estabelecem pisos salariais regionais que podem ser superiores ao salário mínimo nacional.
É fundamental consultar a legislação estadual ou acordos coletivos da categoria para verificar o valor exato. Por exemplo, em São Paulo, o piso pode variar dependendo se a empregada é ou não contemplada por convenção coletiva.
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual | 
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 | 
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 | 
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 | 
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 | 
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 | 
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 | 
Importância do Salário Base:
O salário base não é apenas o valor que a empregada receberá diretamente. Ele serve como base de cálculo para a maioria dos encargos trabalhistas e benefícios, como INSS, FGTS, 13º salário e férias. Portanto, um erro no valor do salário base impactará todos os outros cálculos, podendo gerar inconsistências e problemas futuros.
Encargos Trabalhistas Obrigatórios (eSocial Doméstico)
Além do salário base, o empregador doméstico é responsável pelo recolhimento de uma série de encargos trabalhistas e previdenciários. Esses valores são pagos mensalmente através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os tributos e contribuições devidos [3].
O eSocial Doméstico simplificou o processo de recolhimento, mas é essencial entender o que cada percentual representa:
- INSS Patronal (8%): É a contribuição previdenciária do empregador, calculada sobre o salário bruto da empregada. Esse valor é destinado à Previdência Social e garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- FGTS (8%): O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao nome da empregada. Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou para aquisição de moradia.
- FGTS Compensatório (3,2%): Também conhecido como antecipação da multa de 40% do FGTS, esse percentual é recolhido mensalmente e provisiona o valor que seria devido à empregada em caso de demissão sem justa causa. É uma forma de diluir esse custo ao longo do contrato.
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Essa contribuição garante a cobertura da empregada em caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. É um percentual fixo sobre o salário de contribuição.
- INSS do Empregado (7,5% a 14%): Embora seja um desconto do salário da empregada, o empregador é o responsável por recolher esse valor e repassá-lo à Previdência Social. A alíquota é progressiva, variando de acordo com a faixa salarial da empregada.
Exemplo de Cálculo da Guia DAE (para salário mínimo de R$ 1.518,00):
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) | 
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.518,00 | 
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 | 
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 | 
| FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 | 
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 | 
| Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 | 
| Total + salário | — | R$ 1.935,44 | 
É importante notar que o valor total da Guia DAE é somado ao salário bruto da empregada para se chegar ao custo total mensal para o empregador. O eSocial Doméstico facilita esse processo, gerando a guia com todos os valores calculados automaticamente, mas entender a composição é fundamental para o planejamento.
Benefícios Obrigatórios e Opcionais
Além do salário e dos encargos sociais, a contratação de uma empregada doméstica pode envolver outros custos relacionados a benefícios, alguns obrigatórios por lei e outros opcionais, que dependem do acordo entre as partes.
Benefícios Obrigatórios:
- Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público para se deslocar de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, o empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte. A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário base da empregada para cobrir parte desse custo [1]. O valor excedente a esses 6% é de responsabilidade do empregador. Caso a empregada não necessite do vale-transporte (por exemplo, se mora muito próximo ou utiliza meio de transporte próprio), ela deve assinar uma declaração de não utilização do benefício para fins de comprovação.
Benefícios Opcionais:
Os benefícios opcionais são aqueles que não são exigidos por lei, mas que podem ser oferecidos pelo empregador como um diferencial ou parte de um acordo. Esses benefícios, se concedidos, podem gerar custos adicionais. Alguns exemplos incluem:
- Vale-Alimentação ou Vale-Refeição: Ajuda de custo para alimentação da empregada durante a jornada de trabalho.
- Plano de Saúde ou Odontológico: Oferecer um plano de saúde ou odontológico pode ser um grande atrativo e um benefício valioso para a empregada.
- Seguro de Vida: Uma forma de proteção financeira para a empregada e sua família.
- Auxílio-Creche: Se a empregada tiver filhos pequenos, o empregador pode optar por oferecer um auxílio para despesas com creche ou babá.
- Outros Auxílios: Como auxílio-educação, auxílio-combustível (se a empregada usar veículo próprio para o trabalho e houver acordo), entre outros.
É importante ressaltar que, ao oferecer benefícios opcionais, o empregador deve estar atento à forma de concessão para evitar que sejam caracterizados como salário, o que poderia gerar a incidência de encargos sociais sobre eles. A consulta a um profissional de contabilidade ou especialista em direito trabalhista é recomendada para garantir a correta formalização desses benefícios.
Custos Anuais e Eventuais: 13º Salário, Férias e Rescisão
Além dos custos mensais fixos, o empregador doméstico deve provisionar valores para despesas anuais e eventuais, que são direitos garantidos por lei à empregada. Ignorar esses custos pode levar a um desequilíbrio financeiro e a problemas futuros.
- 13º Salário: O 13º salário é um direito de todo trabalhador, incluindo a empregada doméstica, e corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. É pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (50% do valor) e a segunda até 20 de dezembro (o restante). Sobre o 13º salário incidem os mesmos encargos sociais (INSS e FGTS) que incidem sobre o salário mensal. Portanto, ao provisionar, deve-se considerar não apenas o valor do salário, mas também os encargos sobre ele.
- Férias: Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor do salário (o chamado adicional de férias). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo). Assim como o 13º salário, sobre o valor das férias e seu adicional também incidem os encargos sociais. É fundamental provisionar mensalmente 1/12 avos do valor das férias (salário + 1/3) para evitar um impacto financeiro grande no momento do pagamento.
- Rescisão Contratual: Em caso de término do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador (sem justa causa) ou da empregada, há verbas rescisórias a serem pagas. As principais verbas em caso de demissão sem justa causa incluem:
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado. Corresponde a 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias.
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3: Todas as férias que a empregada tinha direito e não gozou, mais as férias proporcionais ao período trabalhado no ano da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Embora o empregador doméstico já recolha mensalmente o FGTS Compensatório (3,2%), que é uma antecipação dessa multa, o valor total da multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devido em caso de demissão sem justa causa. O valor recolhido mensalmente (3,2%) é abatido do total devido.
 
Provisionar esses custos anuais e eventuais é uma prática de boa gestão financeira. Muitos empregadores optam por guardar mensalmente uma porcentagem do salário para cobrir essas despesas, garantindo que terão os recursos necessários quando o momento chegar.
Como Calcular o Custo Total: Um Exemplo Prático
Para consolidar todas as informações apresentadas, vamos simular um exemplo prático de cálculo do custo total mensal de uma empregada doméstica com carteira assinada, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00 (referência para 2025) e sem vale-transporte (a empregada não utiliza transporte público ou mora próximo).
| Eventos | Percentual | Custo | 
|---|---|---|
| Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 | 
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 | 
| Desconto IR | — | — | 
| Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 | 
| Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 | 
| Encargos | Percentual | Custo | 
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — | 
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 | 
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 | 
| FGTS | 8% | R$ 121,44 | 
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 | 
| Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 | 
| Custo mensal | — | R$ 1.821,59 | 
| Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 | 
| Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 | 
| Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 | 
Simplifique o Cálculo com a Calculadora Hora do Lar
Saber como calcular o custo de uma empregada doméstica é uma das suas principais responsabilidades, visto que isso garante sua própria organização e segurança financeira e judicial. Mas, em meio à correria do dia a dia, é comum que esse processo se torne uma dificuldade.
Atualmente, existem diversas plataformas no mercado que se colocam como solução para o gerenciamento eficaz da empregada doméstica. Porém, nem todas atendem a 100% das necessidades dos contratantes, e muitas podem trazer ainda mais dificuldade para a rotina.
Por isso, para te ajudar em como calcular o custo de uma empregada doméstica, o Hora do Lar tem a solução que você precisa: uma calculadora automática.
Muito apenas de uma ferramenta só para o cálculo do salário, também oferecemos uma calculadora anual para você. Dessa forma, você consegue visualizar os custos de uma empregada doméstica ao longo de todo o ano, sem surpresas e com o devido planejamento e organização financeira:
Planeje-se e Contrate com Segurança
Calcular o custo de uma empregada doméstica vai muito além do valor do salário. É um processo que exige atenção a uma série de encargos, benefícios e provisões que, juntos, formam o custo total para o empregador. Compreender cada um desses componentes é fundamental para um planejamento financeiro eficaz e para garantir a conformidade com a legislação trabalhista.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Além do salário mínimo (ou piso regional), você terá custos com encargos trabalhistas obrigatórios (INSS Patronal, FGTS, FGTS Compensatório, Seguro contra Acidentes de Trabalho) e provisões para 13º salário e férias, além de vale-transporte se a empregada utilizar transporte público.
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um documento unificado que o empregador doméstico utiliza para recolher mensalmente todos os tributos e contribuições devidos, como INSS, FGTS e Seguro contra Acidentes de Trabalho.
Sim, o 13º salário e as férias (com acréscimo de 1/3) são direitos garantidos por lei à empregada doméstica. É fundamental provisionar esses valores mensalmente para evitar um impacto financeiro grande no momento do pagamento.
O vale-transporte é obrigatório se a empregada utilizar transporte público para ir e voltar do trabalho. O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada, e o restante do custo é de responsabilidade do empregador. Se a empregada não utilizar, ela deve assinar uma declaração de não utilização.
Os principais encargos pagos pelo empregador são: INSS Patronal (8%), FGTS (8%), FGTS Compensatório (3,2%) e Seguro contra Acidentes de Trabalho (0,8%). Além disso, o empregador recolhe o INSS descontado do salário da empregada.
Você pode utilizar calculadoras online específicas para empregados domésticos ou, para maior segurança e conformidade, contratar um serviço de contabilidade especializado ou utilizar plataformas de gestão de empregados domésticos que automatizam esses cálculos e a emissão da Guia DAE.
A não formalização do contrato de trabalho da empregada doméstica pode acarretar em sérias consequências legais para o empregador, incluindo multas, ações trabalhistas e a necessidade de pagar retroativamente todos os direitos e encargos devidos, com juros e correção monetária.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[3] Portal eSocial Doméstico. Orientações e Suporte – Empregador Doméstico.
[4] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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