Você sabe como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano? Com as comemorações, você pode precisar dos serviços da profissional para auxílio na realização de tarefas, como preparo da ceia, organização da casa, entre outros. A empregada tem direito ao feriado nos dias 25/12 e 01/01, mas pode trabalhar normalmente nos dias anteriores.
Com o fim de ano chegando, as comemorações de encerramento se aproximam cada vez mais — principalmente o Natal e o Ano Novo. As confraternizações envolvem muitos familiares e pessoas queridas, que se reúnem para celebrar o fim de mais um ciclo e a chegada do próximo. Mas, para que tudo ocorra da melhor maneira possível, pode ser que você precise de uma ajuda nas tarefas.
Por isso, se você possui uma empregada, é muito importante saber como funciona o serviço doméstico nas festas de fim de ano. Ainda, existem alguns pontos que não recebem determinações legais, mas reconhecidos como boas práticas dos empregadores.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- As festas de fim de ano são feriados para empregada doméstica?
- Como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano?
- Quais são as obrigações do empregador doméstico no final do ano?
- Posso dar férias para a empregada doméstica no final do ano?
- Posso levar a empregada em viagem no final do ano?
- Gestão completa e inteligente da sua empregada doméstica
As festas de fim de ano são feriados para empregada doméstica?
Os feriados da empregada doméstica são dias de folga reconhecidos por Lei, em instância nacional, estadual ou municipal, de natureza civil ou religiosa. Portanto, ao final de cada ano, a empregada tem direito aos feriados de Natal e de Ano Novo (Confraternização Universal).
Contudo, no Brasil, as celebrações começam no dia anterior a cada um — 24/12 para o Natal e 31/12 para no Ano Novo. Ou seja, elas se estendem e são comemoradas durante dois dias, marcado pela reunião de familiares e pessoas próximas e queridas.
Confira o calendário completo aqui:
Então, como fica o serviço da doméstica nestas datas? Quais são as regras?
Como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano?
Nas festas de final de ano, a empregada doméstica não pode trabalhar nos dias 25/12 e 01/01 — datas de feriado nacional. Ou seja, a profissional tem direito à folga remunerada nestes dias, reconhecida por força constitucional.
Mas, se você, enquanto empregador, precisar das atividades da doméstica nestas datas, é muito importante conversar com a empregada e firmar acordos que atendam às duas partes. Assim, evitam-se conflitos que podem prejudicar a relação trabalhista.
Além disso, vale a pena considerar que a empregada doméstica também possui família e comemora estas datas. Portanto, recomenda-se o tato e a empatia para com a profissional, principalmente nestas datas festivas.
Empregada doméstica pode trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24/12 e 31/12 não são feriados, mas sim pontos facultativos e, portanto, dias úteis normais. Assim, a empregada doméstica pode prestar serviços normalmente, sem quaisquer alterações ou adicionais legais.
É comum que, nestes dias, os trabalhadores atuem com jornada reduzida — ou seja, exerçam atividade por meio período —, para terem a oportunidade de estar com seus familiares e organizarem suas comemorações.
Empregada doméstica pode trabalhar nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro?
Como vimos, as datas de 25/12 e 01/01 são feriados reconhecidos por Lei. Ou seja, a prestação de serviços não é recomendada, sendo dias de folga remunerada da empregada doméstica.
Se a empregada prestar serviços nestas datas, existem duas opções ao empregador:
- Oferecer a folga remunerada em outra data, no mesmo mês;
- Pagar o dia de trabalho com adicional de 100% — ou seja, o dobro.
Quais são as obrigações do empregador doméstico no final do ano?
Além da atenção aos feriados da empregada doméstica, o fim de ano do empregador é marcado pelo pagamento de uma responsabilidade anual muito importante: o 13º salário.
O 13º salário para empregada doméstica é uma bonificação anual paga em até duas parcelas — uma em novembro e outra em dezembro —, no valor de um salário registrado da profissional.
Trata-se de um direito da empregada doméstica, pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, na condição de 1/12 avos para cada período completo. Então, se ela trabalhar durante todo o ano, ela terá direito a 12/12 avos — o valor cheio.
Confira o nosso guia completo: 13° salário da empregada doméstica: guia completo.
Posso dar férias para a empregada doméstica no final do ano?
Você pode conceder férias para sua empregada doméstica no final do ano caso ela esteja em período concessivo, após um período aquisitivo completo. O tempo total de descanso pode chegar a 30 dias corridos, com quantidade de dias proporcional à jornada parcial da profissional.
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias. Além disso, a doméstica pode optar por vender até 1/3 do período total.
Você, enquanto empregador, pode optar pela concessão das férias da doméstica em dezembro para que ela aproveite o fim de ano com sua família. Aqui, o importante é conversar com a empregada e avaliar o melhor para ambos os lados.
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Posso levar a empregada em viagem no final do ano?
Sim, você pode solicitar que sua empregada doméstica te acompanhe em uma viagem. Conforme determina a Lei Complementar 150, a profissional deve concordar com a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.
Se a empregada concordar, elabore um termo de acompanhamento em viagem. O documento deve ser assinado por ambas as partes, para demonstrar que concordam com as disposições, e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora.
Além disso, você se responsabiliza pelas passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais e feitos fora de seu horário de trabalho, por sua vez, são de responsabilidade da empregada.
Gestão completa e inteligente da sua empregada doméstica
Se organizar para as confraternizações de fim de ano não é uma tarefa simples, e pode trazer uma série de dificuldades e dúvidas ao empregador. Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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