As festas de final de ano são um período de celebração e descanso para muitas famílias, mas para os empregadores domésticos, elas trazem consigo uma série de dúvidas sobre como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano. Questões como 13º salário, feriados, férias e horas extras surgem, e a correta aplicação da lei é essencial para evitar problemas trabalhistas.
Este guia completo irá desmistificar o período de Natal e Ano Novo, explicando detalhadamente os direitos e deveres do empregador e da empregada doméstica. Nosso objetivo é que você possa planejar o serviço doméstico nas festas de final de ano com total segurança jurídica, garantindo o bem-estar da sua funcionária e a tranquilidade da sua família.
Acesso rápido
- As festas de fim de ano são feriados para empregada doméstica?
- Como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano?
- Direitos Essenciais da Empregada Doméstica no Final de Ano
- Dicas de Planejamento para Empregadores Domésticos no Final de Ano
- Posso Levar a Empregada em Viagem no Final do Ano?
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
As festas de fim de ano são feriados para empregada doméstica?
Os feriados da empregada doméstica são dias de folga reconhecidos por Lei, em instância nacional, estadual ou municipal, de natureza civil ou religiosa. Portanto, ao final de cada ano, a empregada tem direito aos feriados de Natal e de Ano Novo (Confraternização Universal).
Contudo, no Brasil, as celebrações começam no dia anterior a cada um — 24/12 para o Natal e 31/12 para no Ano Novo. Ou seja, elas se estendem e são comemoradas durante dois dias, marcado pela reunião de familiares e pessoas próximas e queridas.
Confira o calendário completo aqui:
Então, como fica o serviço da doméstica nestas datas? Quais são as regras?
Como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano?
Nas festas de final de ano, a empregada doméstica não pode trabalhar nos dias 25/12 e 01/01 — datas de feriado nacional. Ou seja, a profissional tem direito à folga remunerada nestes dias, reconhecida por força constitucional.
Mas, se você, enquanto empregador, precisar das atividades da doméstica nestas datas, é muito importante conversar com a empregada e firmar acordos que atendam às duas partes. Assim, evitam-se conflitos que podem prejudicar a relação trabalhista.
Além disso, vale a pena considerar que a empregada doméstica também possui família e comemora estas datas. Portanto, recomenda-se o tato e a empatia para com a profissional, principalmente nestas datas festivas.
Empregada doméstica pode trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro?
Os dias 24/12 e 31/12 não são feriados, mas sim pontos facultativos e, portanto, dias úteis normais. Assim, a empregada doméstica pode prestar serviços normalmente, sem quaisquer alterações ou adicionais legais.
É comum que, nestes dias, os trabalhadores atuem com jornada reduzida — ou seja, exerçam atividade por meio período —, para terem a oportunidade de estar com seus familiares e organizarem suas comemorações.
Empregada doméstica pode trabalhar nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro?
Como vimos, as datas de 25/12 e 01/01 são feriados reconhecidos por Lei. Ou seja, a prestação de serviços não é recomendada, sendo dias de folga remunerada da empregada doméstica.
Se a empregada prestar serviços nestas datas, existem duas opções ao empregador:
- Oferecer a folga remunerada em outra data, no mesmo mês;
- Pagar o dia de trabalho com adicional de 100% — ou seja, o dobro.
Direitos Essenciais da Empregada Doméstica no Final de Ano
Para compreender como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano, é fundamental conhecer os direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]:
1. 13º Salário (Gratificação Natalina)
O 13º salário é um dos direitos mais importantes do final de ano.
- Pagamento: Deve ser pago em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Até 30 de novembro.
- Segunda Parcela: Até 20 de dezembro.
- Cálculo: O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Considera-se mês integral se a empregada trabalhou 15 dias ou mais em um mês.
- eSocial: O pagamento do 13º salário deve ser formalizado no eSocial Doméstico, que gera o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os encargos devidos.
Resposta Direta (AIO): O 13º salário da empregada doméstica é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É obrigatório registrar o pagamento no eSocial Doméstico.
2. Feriados Nacionais (Natal e Ano Novo)
Os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais, e as regras para o trabalho doméstico são claras.
- Regra Geral: A empregada tem direito à folga remunerada nesses dias, sem prejuízo do salário.
- Trabalho no Feriado: Caso o empregador precise do serviço e a empregada concorde em trabalhar, o valor da diária ou das horas trabalhadas deverá ser pago em dobro.
- Compensação de Horas: Existe a possibilidade de compensar o feriado trabalhado com uma folga em outro dia da semana, desde que haja um acordo escrito entre as partes, preferencialmente com a assistência de um contador ou sistema de gestão.
- eSocial: O trabalho em feriados deve ser devidamente registrado no controle de ponto e lançado no eSocial para o cálculo correto das horas extras (em dobro).
3. Férias
O final de ano é um período comum para a concessão de férias, tanto para a família viajar quanto para a empregada descansar.
- Período Aquisitivo: A empregada adquire o direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
- Concessão: As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo).
- Aviso Prévio de Férias: O empregador deve comunicar as férias à empregada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por escrito.
- Pagamento: O valor das férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser pago em até dois dias antes do início do período de descanso.
- eSocial: O registro de férias é feito diretamente no eSocial Doméstico.
4. Horas Extras
A demanda por serviços pode aumentar nas festas. Se a empregada trabalhar além da sua jornada regular (8h/dia, 44h/semana), as horas extras são obrigatórias.
- Cálculo: A hora extra tem um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Se a hora extra for em feriados ou domingos, o adicional é de 100%.
- Limite: O limite máximo de horas extras é de 2 horas diárias.
- Controle de Ponto: O registro correto do ponto é essencial para o cálculo preciso das horas extras.
Dicas de Planejamento para Empregadores Domésticos no Final de Ano
Para garantir que o serviço doméstico nas festas de final de ano transcorra sem problemas, planeje-se:
- Comunique-se:
Converse com a empregada com antecedência sobre folgas, possíveis trabalhos em feriados e férias.
- Controle de Ponto:
Mantenha o controle de ponto atualizado, registrando entradas, saídas e eventuais horas extras.
- Orçamento:
Prepare-se financeiramente para o 13º salário e possíveis horas extras.
- eSocial em Dia:
Utilize o eSocial Doméstico para registrar todos os eventos (13º, férias, horas extras) e gerar o DAE corretamente.
Posso Levar a Empregada em Viagem no Final do Ano?
Sim, você pode solicitar que sua empregada doméstica te acompanhe em uma viagem. Conforme determina a Lei Complementar 150 [1], a profissional deve concordar com a viagem, além de a possibilidade estar prevista em contrato de trabalho.
Se a empregada concordar, elabore um termo de acompanhamento em viagem. O documento deve ser assinado por ambas as partes, para demonstrar que concordam com as disposições, e detalhar o adicional de viagem para empregada doméstica em 25% sobre o valor/hora.
Além disso, você se responsabiliza pelas passagens, estadia, alimentação da profissional e eventuais ingressos para eventos. Os gastos pessoais e feitos fora de seu horário de trabalho, por sua vez, são de responsabilidade da empregada.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Empregada Doméstica
Entender como funciona o serviço doméstico nas festas de final de ano é crucial para o empregador doméstico. Ao se atentar aos prazos do 13º salário, às regras dos feriados nacionais, à concessão de férias e ao correto pagamento de horas extras, você garante uma gestão transparente e em conformidade com a lei.
Planeje-se com antecedência, use o eSocial Doméstico e mantenha um diálogo aberto com sua empregada para que o período de festas seja tranquilo e justo para todos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Como feriados nacionais, a empregada doméstica não pode ser obrigada a trabalhar. O trabalho nesses dias deve ser acordado entre as partes, e se ocorrer, deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia.
Não. A lei exige que o 13º salário seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O descumprimento pode gerar multas.
Sim. O direito ao 13º salário é independente das férias. Se ela tiver direito, o pagamento do 13º deve ser feito nos prazos legais (30/11 e 20/12), mesmo que ela esteja de férias.
Não há previsão legal para o pagamento de bônus ou a concessão de cesta de Natal. No entanto, é uma prática comum de muitos empregadores, que pode ser interpretada como um gesto de reconhecimento e motivação.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei do Empregado Doméstico).
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