Gerenciar a jornada de trabalho de uma empregada doméstica pode ser um desafio, principalmente quando ocorrem faltas ou atrasos. A dúvida é comum: “O que a lei diz sobre isso? Como devo proceder para não cometer um erro e gerar um problema futuro?”. A forma correta de lidar com essas situações é fundamental para manter a legalidade do vínculo e uma relação de trabalho transparente.
Este guia completo foi criado para simplificar esse processo. Vamos mostrar como registrar faltas e atrasos de empregada doméstica de acordo com a legislação e quais as consequências para a remuneração e outros benefícios. Nosso objetivo é que você tenha em mãos um manual prático e seguro para gerir a jornada de trabalho.
Acesso rápido
- A Base de Tudo: A Diferença entre Falta Justificada e Injustificada
- Faltas e Atrasos: O Que a Lei Permite Descontar?
- Passo a Passo de Como Registrar Faltas e Atrasos de Empregada Doméstica
- Impacto Direto na Remuneração e nas Férias
- Tranquilidade com Gestão Profissional
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Base de Tudo: A Diferença entre Falta Justificada e Injustificada
A principal regra para lidar com ausências é saber diferenciá-las. A lei brasileira reconhece dois tipos de falta [1]:
- Falta Justificada: Ocorre quando o empregado tem um motivo legal para se ausentar e apresenta a devida comprovação. Nesses casos, a falta não pode ser descontada do salário. Exemplos: atestado médico, casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, entre outros.
- Falta Injustificada: Ocorre quando o empregado se ausenta sem apresentar uma justificativa ou documento que a abone. Nesse caso, a falta pode ser descontada do salário e terá outras consequências.
Faltas e Atrasos: O Que a Lei Permite Descontar?
A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [2, 1] definem claramente as possibilidades de desconto.
Desconto de Faltas Injustificadas
O empregador pode descontar o valor correspondente ao dia de trabalho. Além disso, a falta injustificada acarreta na perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) da semana.
Para um empregado que trabalha de segunda a sexta, por exemplo, faltar um dia sem justificativa na semana resulta no desconto de dois dias de salário (o dia da falta e o DSR).
Atrasos: A Regra da Tolerância
A lei prevê um limite de tolerância para atrasos [1]. Atrasos de até 5 minutos na entrada ou na saída, e até o limite de 10 minutos diários (somando entrada e saída), não podem ser descontados. A partir desse limite, o empregador tem o direito de descontar o tempo total do atraso.
Passo a Passo de Como Registrar Faltas e Atrasos de Empregada Doméstica
- Mantenha um Controle de Ponto Diário:
Este é o ponto de partida para qualquer gestão de jornada. O controle de ponto é a única forma de comprovar as faltas e atrasos. Utilize um livro de ponto, planilha ou, idealmente, um aplicativo digital para registrar os horários de entrada, saída, e intervalos.
- Identifique a Natureza da Ausência:
Em caso de falta, entre em contato com a empregada para entender o motivo e solicitar a justificativa.
- Documente Tudo:
Registre a ausência no controle de ponto. Se a falta for justificada, anexe o atestado ou comprovante. Se for injustificada, anote a falta e a informação de que a justificativa não foi apresentada.
- Calcule o Desconto na Folha de Pagamento:
No fechamento do mês, faça o cálculo dos descontos e lance-os na folha de pagamento e na guia DAE. Lembre-se de descontar o dia de falta e o DSR, se aplicável.
Impacto Direto na Remuneração e nas Férias
As faltas não justificadas não afetam apenas o salário mensal. Elas também têm um impacto significativo no período de férias da empregada doméstica, conforme a tabela abaixo:
Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Saiba mais: Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica: confira.
Tranquilidade com Gestão Profissional
Saber como registrar faltas e atrasos de empregada doméstica corretamente é um detalhe crucial para a segurança jurídica de sua relação de trabalho. Sem um controle de ponto adequado, você não pode comprovar as ausências e fica vulnerável a problemas.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Antes de aplicar o desconto, é recomendado o uso de advertências verbais e, depois, por escrito, para documentar a falta e a reincidência.
Sim, desde que seja um atestado válido, a falta é justificada e não pode ser descontada.
O DSR é o Descanso Semanal Remunerado. Ele é um direito do trabalhador que cumpre a jornada semanal. Se a empregada tem uma falta injustificada, ela perde o direito ao pagamento daquele dia de DSR.
Sim. O acúmulo de faltas injustificadas configura a desídia (falta de diligência), o que pode levar à demissão por justa causa, especialmente se houver um histórico de advertências. A falta de 30 dias consecutivos é considerada abandono de emprego.
Sim. Você pode fazer um acordo de compensação de jornada com a empregada, que poderá compensar os minutos de atraso em outro dia. Essa negociação deve ser formalizada.
Referências
[1] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
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