Contratar uma empregada doméstica é uma decisão importante para muitas famílias brasileiras, que buscam apoio nas tarefas do lar. No entanto, nem sempre a necessidade se alinha a uma jornada de trabalho integral.
É nesse cenário que o contrato de empregada doméstica em jornada parcial se apresenta como uma solução eficiente e legalmente amparada, oferecendo flexibilidade e otimização de custos para o empregador.
Diferente do trabalhador diarista, o regime parcial garante vínculo empregatício e segurança jurídica para ambos os lados, mas com um custo proporcional ao tempo de serviço.
Esta modalidade, consolidada pela Lei Complementar 150/2015, permite a contratação com salário proporcional, garantindo economia ao empregador e segurança jurídica para ambas as partes [1]. Neste guia, detalhamos as regras essenciais, cálculos e obrigações para formalizar esse regime em 2026.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Principais Regras da Jornada Parcial
- O que é a Jornada Parcial da Empregada Doméstica?
- Como Calcular o Salário Proporcional em 2026?
- Direitos e Deveres na Jornada Parcial
- Elaborando o Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial
- Como Registrar a Doméstica em Jornada Parcial no eSocial?
- Segurança e Tranquilidade na Contratação Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Principais Regras da Jornada Parcial
- Limite de Horas: Máximo de 25 horas semanais e 6 horas diárias.
- Salário: Proporcional ao tempo trabalhado, baseado no mínimo nacional ou regional.
- Férias: Escalonadas entre 8 e 18 dias, conforme a jornada semanal.
- Horas Extras: Limite rigoroso de apenas 1 hora extra por dia.
- eSocial: Registro obrigatório com indicação clara do regime parcial.
O que é a Jornada Parcial da Empregada Doméstica?
A jornada parcial é o regime de trabalho cuja duração não excede 25 horas semanais. Diferente da jornada integral, que permite até 44 horas, a modalidade parcial foi desenhada para flexibilizar a contratação doméstica.
É a escolha ideal para quem precisa de uma funcionária por apenas meio período ou em dias alternados da semana, sem os custos de um salário mínimo integral.
É fundamental não confundir a doméstica em jornada parcial com a diarista. Enquanto a diarista atua de forma autônoma e eventual (até dois dias por semana), a doméstica em jornada parcial possui vínculo empregatício, carteira assinada e subordinação, independentemente de trabalhar apenas algumas horas por dia.
Diferenças Essenciais: Jornada Parcial vs. Diarista
Uma dúvida comum entre empregadores é a distinção entre contratar uma empregada em jornada parcial e uma diarista.
Embora ambas as modalidades envolvam uma carga horária reduzida, as implicações legais e trabalhistas são significativamente diferentes, como ilustrado na tabela a seguir:
| Dúvidas | Doméstica em jornada parcial | Diarista |
|---|---|---|
| Frequência semanal: | 3 ou mais dias na semana, com limite de 125 horas semanais de trabalho. | Até 2 dias de trabalho na semana. |
| Registro: | Profissional registrada (contrato, Carteira de Trabalho e eSocial Doméstico) | Profissional autônoma (não necessita de registro) |
| Pagamento: | No 5° dia útil do mês seguinte, proporcional ao total de horas trabalhadas. | Ao final de cada dia de serviço ou período acordado. |
| Encargos trabalhistas: | Tributos proporcionais à sua jornada. | Não gera encargos trabalhistas. |
| Direitos trabalhistas: | Todos os direitos trabalhistas constitucionais. | Não tem direitos trabalhistas. |
| Pode prestar serviços para mais de um empregador? | Sim, nos períodos em que não prestar serviços para você. | Sim, nos dias em que não prestar serviços para você. |
É fundamental compreender essas diferenças para evitar a configuração de vínculo empregatício com uma diarista, o que poderia gerar passivos trabalhistas significativos para o empregador.
Saiba mais: Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica: Veja as Regras.
Como Calcular o Salário Proporcional em 2026?
O salário da empregada doméstica em jornada parcial é proporcional à sua carga horária, tendo como base o salário mínimo nacional ou o piso regional do estado, se houver. Para calcular o valor, siga os passos:
- Identifique o Salário Mínimo:
Verifique o salário mínimo vigente em seu estado ou o salário mínimo nacional, caso não haja piso regional específico para a categoria.
- Calcule o Valor da Hora:
Divida o salário mínimo integral (referente a 220 horas mensais ou 44 horas semanais) pelo número de horas mensais ou semanais correspondentes.
- Multiplique pelas Horas Contratadas:
Multiplique o valor da hora pelo número de horas que a empregada trabalhará na jornada parcial (limitado a 25 horas semanais).
Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00, a base para o cálculo horário é obtida dividindo o valor mensal por 220 horas.
Lembre-se que o empregador deve sempre observar o piso regional de seu estado, caso exista, para garantir que a remuneração não seja inferior ao mínimo legal por hora trabalhada.
| Estado | Valor 2025 | Valor 2026 | Valor/hora |
|---|---|---|---|
| Nacional (Demais Estados) | R$ 1.518,00 | R$ 1.631,00 | R$ 7,36 |
| São Paulo (SP) | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | Ainda não publicado | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 1.518,00 | Ainda não publicado | R$ 6,90 |
| Paraná (PR) | R$ 2.057,59 | R$ 2.181,63 | R$ 9,92 |
| Santa Catarina (SC) | R$ 1.730,00 | Ainda não publicado | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul (RS) | R$ 1.789,04 | Ainda não publicado | R$ 8,13 |
Exemplo de Cálculo do Salário Proporcional
Com base no novo valor de R$ 1.621,00 para o salário mínimo nacional em 2026, aqui está o cálculo detalhado para uma jornada de 20 horas semanais:
- Valor da hora trabalhada:
- R$ 1.621,00 / 22 horas mensais = R$ 7,37 por hora.
- Média de horas mensais (Jornada de 20h):
- 20h semanais x 5 semanas (média mensal) = 100 horas mensais.
- Salário Proporcional Mensal:
- 100h x R$ 7,37 = R$ 737,00.
Direitos e Deveres na Jornada Parcial
A empregada doméstica contratada em jornada parcial possui os mesmos direitos trabalhistas que uma profissional em regime integral, com algumas adaptações na proporcionalidade.
Os principais direitos incluem:
- Registro em CTPS e eSocial: Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
- Férias Proporcionais: A quantidade de dias de férias varia conforme a carga horária semanal, conforme a Lei Complementar 150/2015.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados.
- FGTS: Recolhimento obrigatório pelo empregador.
- INSS: Contribuição previdenciária que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Em alguns casos, pode ser necessário complementar o recolhimento para atingir o valor do salário mínimo e garantir a totalidade dos benefícios .
- Vale-Transporte: Se houver necessidade de deslocamento.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantido por lei.
- Horas Extras: Permitidas até 1 hora diária, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e seja sem regularidade. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Tabela de Férias na Jornada Parcial
As férias no regime parcial não seguem o padrão de 30 dias. A Lei Complementar 150 estabelece uma tabela progressiva baseada na carga horária semanal:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Regras para Horas Extras
No regime de tempo parcial, a lei permite a realização de horas extras, mas com uma restrição severa: a jornada diária pode ser acrescida de, no máximo, 1 hora suplementar, desde que o total não ultrapasse 6 horas diárias. [2]
O pagamento dessas horas deve ser feito com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Elaborando o Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial
O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação empregatícia e deve detalhar todas as condições acordadas entre as partes.
É fundamental que o contrato de empregada doméstica em jornada parcial seja claro e completo, incluindo:
- Dados das Partes: Qualificação completa do empregador e da empregada.
- Função: Descrição das atividades a serem desempenhadas.
- Jornada de Trabalho: Horário de início e término, dias da semana e total de horas semanais, respeitando o limite de 25 horas.
- Salário: Valor, forma e data de pagamento.
- Local de Trabalho: Endereço onde o serviço será prestado.
- Início do Contrato: Data de admissão.
- Acordo de Horas Extras: Se houver previsão, detalhar as condições.
- Cláusulas Específicas: Como uso de uniforme, alimentação, transporte, etc.
É recomendável utilizar um modelo de contrato que contemple todas as exigências legais e adaptá-lo às particularidades da sua contratação.
O registro no eSocial é o próximo passo essencial para formalizar a empregada doméstica, garantindo a regularidade fiscal e previdenciária.
Como Registrar a Doméstica em Jornada Parcial no eSocial?
A formalização do contrato de empregada doméstica em jornada parcial ocorre através do portal eSocial. Durante a admissão, o empregador deve selecionar a opção “Regime de Tempo Parcial” e informar a carga horária semanal exata.
É este registro que valida o pagamento do salário proporcional perante a fiscalização trabalhista.
Um detalhe técnico crucial é a complementação do INSS. Caso o salário proporcional seja inferior ao mínimo nacional, a funcionária pode precisar complementar a contribuição previdenciária por conta própria para que o mês seja computado para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Segurança e Tranquilidade na Contratação Doméstica
A contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial é uma excelente alternativa para empregadores que buscam otimizar seus custos e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica da relação de trabalho.
Ao seguir as diretrizes legais e elaborar um contrato detalhado, é possível usufruir da flexibilidade que essa modalidade oferece, assegurando todos os direitos da profissional e cumprindo com as obrigações do empregador.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O limite máximo é de 25 horas semanais, com um máximo de 6 horas diárias.
Sim, ela tem direito a férias proporcionais à sua jornada de trabalho, conforme a tabela prevista na Lei Complementar 150/2015.
Sim, o salário pode ser proporcional à jornada, desde que o valor da hora trabalhada não seja inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou piso regional.
O registro é feito da mesma forma que para a jornada integral, mas é crucial informar corretamente a modalidade de jornada e a carga horária no sistema eSocial para que os cálculos de encargos sejam feitos de forma adequada.
Sim, é permitida a realização de até 1 hora extra diária, desde que a jornada total não ultrapasse 6 horas no dia e que não seja uma prática regular. As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50%.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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