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Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de duas pessoas realizando assinatura de um contrato de empregada doméstica em jornada reduzida, simbolizando o acordo de trabalho, com documentos na mão e ambiente profissional ao fundo.

O contrato de empregada doméstica em jornada parcial é limitado a 25 horas semanais. O salário é proporcional às horas trabalhadas, garantindo-se o valor-hora do salário mínimo ou piso regional. A funcionária tem direito a férias (até 18 dias), 13º, FGTS e INSS, tudo registrado via eSocial Doméstico.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão importante para muitas famílias brasileiras, que buscam apoio nas tarefas do lar. No entanto, nem sempre a necessidade se alinha a uma jornada de trabalho integral.

É nesse cenário que o contrato de empregada doméstica em jornada parcial se apresenta como uma solução eficiente e legalmente amparada, oferecendo flexibilidade e otimização de custos para o empregador.

Diferente do trabalhador diarista, o regime parcial garante vínculo empregatício e segurança jurídica para ambos os lados, mas com um custo proporcional ao tempo de serviço.

Esta modalidade, consolidada pela Lei Complementar 150/2015, permite a contratação com salário proporcional, garantindo economia ao empregador e segurança jurídica para ambas as partes [1]. Neste guia, detalhamos as regras essenciais, cálculos e obrigações para formalizar esse regime em 2026.

Pontos Principais: Principais Regras da Jornada Parcial

  • Limite de Horas: Máximo de 25 horas semanais e 6 horas diárias.
  • Salário: Proporcional ao tempo trabalhado, baseado no mínimo nacional ou regional.
  • Férias: Escalonadas entre 8 e 18 dias, conforme a jornada semanal.
  • Horas Extras: Limite rigoroso de apenas 1 hora extra por dia.
  • eSocial: Registro obrigatório com indicação clara do regime parcial.

O que é a Jornada Parcial da Empregada Doméstica?

A jornada parcial é o regime de trabalho cuja duração não excede 25 horas semanais. Diferente da jornada integral, que permite até 44 horas, a modalidade parcial foi desenhada para flexibilizar a contratação doméstica.

É a escolha ideal para quem precisa de uma funcionária por apenas meio período ou em dias alternados da semana, sem os custos de um salário mínimo integral.

É fundamental não confundir a doméstica em jornada parcial com a diarista. Enquanto a diarista atua de forma autônoma e eventual (até dois dias por semana), a doméstica em jornada parcial possui vínculo empregatício, carteira assinada e subordinação, independentemente de trabalhar apenas algumas horas por dia.

Diferenças Essenciais: Jornada Parcial vs. Diarista

Uma dúvida comum entre empregadores é a distinção entre contratar uma empregada em jornada parcial e uma diarista.

Embora ambas as modalidades envolvam uma carga horária reduzida, as implicações legais e trabalhistas são significativamente diferentes, como ilustrado na tabela a seguir:

DúvidasDoméstica em jornada parcialDiarista
Frequência semanal:3 ou mais dias na semana, com limite de 125 horas semanais de trabalho.Até 2 dias de trabalho na semana.
Registro:Profissional registrada (contrato, Carteira de Trabalho e eSocial Doméstico)Profissional autônoma (não necessita de registro)
Pagamento:No 5° dia útil do mês seguinte, proporcional ao total de horas trabalhadas.Ao final de cada dia de serviço ou período acordado.
Encargos trabalhistas:Tributos proporcionais à sua jornada.Não gera encargos trabalhistas.
Direitos trabalhistas:Todos os direitos trabalhistas constitucionais.Não tem direitos trabalhistas.
Pode prestar serviços para mais de um empregador?Sim, nos períodos em que não prestar serviços para você.Sim, nos dias em que não prestar serviços para você.

É fundamental compreender essas diferenças para evitar a configuração de vínculo empregatício com uma diarista, o que poderia gerar passivos trabalhistas significativos para o empregador.

Saiba mais: Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica: Veja as Regras.

Como Calcular o Salário Proporcional em 2026?

O salário da empregada doméstica em jornada parcial é proporcional à sua carga horária, tendo como base o salário mínimo nacional ou o piso regional do estado, se houver. Para calcular o valor, siga os passos:

  1. Identifique o Salário Mínimo:

    Verifique o salário mínimo vigente em seu estado ou o salário mínimo nacional, caso não haja piso regional específico para a categoria.

  2. Calcule o Valor da Hora:

    Divida o salário mínimo integral (referente a 220 horas mensais ou 44 horas semanais) pelo número de horas mensais ou semanais correspondentes.

  3. Multiplique pelas Horas Contratadas:

    Multiplique o valor da hora pelo número de horas que a empregada trabalhará na jornada parcial (limitado a 25 horas semanais).

Em 2026, com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621,00, a base para o cálculo horário é obtida dividindo o valor mensal por 220 horas.

Lembre-se que o empregador deve sempre observar o piso regional de seu estado, caso exista, para garantir que a remuneração não seja inferior ao mínimo legal por hora trabalhada.

EstadoValor 2025Valor 2026Valor/hora
Nacional (Demais Estados)R$ 1.518,00R$ 1.631,00R$ 7,36
São Paulo (SP)• R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT.
Ainda não publicadoR$ 7,47 ou R$ 8,20
Rio de Janeiro (RJ)R$ 1.518,00Ainda não publicadoR$ 6,90
Paraná (PR)R$ 2.057,59 R$ 2.181,63R$ 9,92
Santa Catarina (SC)R$ 1.730,00 Ainda não publicadoR$ 7,86
Rio Grande do Sul (RS)R$ 1.789,04 Ainda não publicadoR$ 8,13

Exemplo de Cálculo do Salário Proporcional

Com base no novo valor de R$ 1.621,00 para o salário mínimo nacional em 2026, aqui está o cálculo detalhado para uma jornada de 20 horas semanais:

  1. Valor da hora trabalhada:
    • R$ 1.621,00 / 22 horas mensais = R$ 7,37 por hora.
  2. Média de horas mensais (Jornada de 20h):
    • 20h semanais x 5 semanas (média mensal) = 100 horas mensais.
  3. Salário Proporcional Mensal:
    • 100h x R$ 7,37 = R$ 737,00.

 

Direitos e Deveres na Jornada Parcial

A empregada doméstica contratada em jornada parcial possui os mesmos direitos trabalhistas que uma profissional em regime integral, com algumas adaptações na proporcionalidade.

Os principais direitos incluem:

  • Registro em CTPS e eSocial: Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
  • Férias Proporcionais: A quantidade de dias de férias varia conforme a carga horária semanal, conforme a Lei Complementar 150/2015.
  • 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados.
  • FGTS: Recolhimento obrigatório pelo empregador.
  • INSS: Contribuição previdenciária que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Em alguns casos, pode ser necessário complementar o recolhimento para atingir o valor do salário mínimo e garantir a totalidade dos benefícios .
  • Vale-Transporte: Se houver necessidade de deslocamento.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): Garantido por lei.
  • Horas Extras: Permitidas até 1 hora diária, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas diárias e seja sem regularidade. As horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Tabela de Férias na Jornada Parcial

As férias no regime parcial não seguem o padrão de 30 dias. A Lei Complementar 150 estabelece uma tabela progressiva baseada na carga horária semanal:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Regras para Horas Extras

No regime de tempo parcial, a lei permite a realização de horas extras, mas com uma restrição severa: a jornada diária pode ser acrescida de, no máximo, 1 hora suplementar, desde que o total não ultrapasse 6 horas diárias. [2]

O pagamento dessas horas deve ser feito com o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Elaborando o Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial

O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação empregatícia e deve detalhar todas as condições acordadas entre as partes.

É fundamental que o contrato de empregada doméstica em jornada parcial seja claro e completo, incluindo:

  • Dados das Partes: Qualificação completa do empregador e da empregada.
  • Função: Descrição das atividades a serem desempenhadas.
  • Jornada de Trabalho: Horário de início e término, dias da semana e total de horas semanais, respeitando o limite de 25 horas.
  • Salário: Valor, forma e data de pagamento.
  • Local de Trabalho: Endereço onde o serviço será prestado.
  • Início do Contrato: Data de admissão.
  • Acordo de Horas Extras: Se houver previsão, detalhar as condições.
  • Cláusulas Específicas: Como uso de uniforme, alimentação, transporte, etc.

É recomendável utilizar um modelo de contrato que contemple todas as exigências legais e adaptá-lo às particularidades da sua contratação.

O registro no eSocial é o próximo passo essencial para formalizar a empregada doméstica, garantindo a regularidade fiscal e previdenciária.

Como Registrar a Doméstica em Jornada Parcial no eSocial?

A formalização do contrato de empregada doméstica em jornada parcial ocorre através do portal eSocial. Durante a admissão, o empregador deve selecionar a opção “Regime de Tempo Parcial” e informar a carga horária semanal exata.

É este registro que valida o pagamento do salário proporcional perante a fiscalização trabalhista.

Um detalhe técnico crucial é a complementação do INSS. Caso o salário proporcional seja inferior ao mínimo nacional, a funcionária pode precisar complementar a contribuição previdenciária por conta própria para que o mês seja computado para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Segurança e Tranquilidade na Contratação Doméstica

A contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial é uma excelente alternativa para empregadores que buscam otimizar seus custos e, ao mesmo tempo, garantir a segurança jurídica da relação de trabalho.

Ao seguir as diretrizes legais e elaborar um contrato detalhado, é possível usufruir da flexibilidade que essa modalidade oferece, assegurando todos os direitos da profissional e cumprindo com as obrigações do empregador.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o limite máximo de horas na jornada parcial da empregada doméstica?

O limite máximo é de 25 horas semanais, com um máximo de 6 horas diárias.

A empregada doméstica em jornada parcial tem direito a férias?

Sim, ela tem direito a férias proporcionais à sua jornada de trabalho, conforme a tabela prevista na Lei Complementar 150/2015.

Posso pagar menos que o salário mínimo para uma empregada em jornada parcial?

Sim, o salário pode ser proporcional à jornada, desde que o valor da hora trabalhada não seja inferior ao valor da hora do salário mínimo nacional ou piso regional.

Como faço o registro da empregada doméstica em jornada parcial no eSocial?

O registro é feito da mesma forma que para a jornada integral, mas é crucial informar corretamente a modalidade de jornada e a carga horária no sistema eSocial para que os cálculos de encargos sejam feitos de forma adequada.

É permitido fazer horas extras na jornada parcial?

Sim, é permitida a realização de até 1 hora extra diária, desde que a jornada total não ultrapasse 6 horas no dia e que não seja uma prática regular. As horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50%.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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