Segundo a Lei Complementar 150, você pode firmar um contrato de trabalho com prazo determinado para doméstica em duas situações: para período de experiência ou para substituição temporária de outra empregada, com contrato interrompido ou suspenso.
No decorrer da relação trabalhista, pode ser que você necessite de uma empregada doméstica apenas por um determinado período, seja para substituir uma profissional que ficará ausente por um tempo ou para avaliar os serviços e o dia a dia da empregada, antes de contratá-la por tempo indeterminado.
Nestas situações, a Lei Complementar 150 — conhecida popularmente como Lei das Domésticas — permite a contratação temporária de uma doméstica. Neste modelo, ambas as partes acordam uma data para encerramento contratual, ciente do desligamento e do caráter temporário das atividades.
Então, para te ajudar com todos os detalhes do contrato de trabalho com prazo determinado para doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funciona o contrato de trabalho com prazo determinado para doméstica?
- Quanto tempo dura o contrato de trabalho com prazo determinado?
- Registro da empregada com contrato por prazo determinado
- Como registrar contrato com prazo determinado no eSocial Doméstico?
- Rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado
- Posso recontratar empregada em contrato com prazo determinado?
- Faça a melhor gestão da sua empregada com o Hora do Lar
Como funciona o contrato de trabalho com prazo determinado para doméstica?
O contrato de trabalho com prazo determinado é o que possui data para seu encerramento. Ou seja, ele é temporário, com um tempo determinado de vigência.
A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, permite que você firme um contrato de trabalho com prazo determinado para doméstica nas seguintes situações:
- Contrato de experiência;
- Para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória e rápida — por exemplo: substituição rápida, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho finalizado ou suspenso;
- Para cobrir outra empregada afastada das funções.
Além disso, qualquer das partes que rescindir o contrato antes do prazo final terá que honrar com 50% dos dias restantes. Dessa forma, o empregador paga a indenização quando demite, e o empregado tem o desconto caso peça demissão antes.
O que diz a lei sobre o contrato com prazo determinado para doméstica?
A Lei Complementar 150 prevê a contratação da empregada por tempo determinado. Segundo o texto legal:
Art. 4º É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I — mediante contrato de experiência;
II — para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.
Qual a diferença entre contrato com prazo determinado e contrato de experiência?
A principal diferença entre o contrato de trabalho com prazo determinado e o de experiência é o tempo de duração. Nesse caso, a lei estabelece um tempo máximo de vigência diferente para cada um destes modelos.
O contrato de experiência tem o limite legal de até 90 dias para ser concluído, e é uma oportunidade para o empregador avaliar a prestação e serviços de uma empregada antes da admissão por tempo indeterminado.
Enquanto isso, no contrato de trabalho com prazo definido, o limite máximo é de até 2 anos, para cobrir toda e qualquer ausência temporária de outra empregada.
Quanto tempo dura o contrato de trabalho com prazo determinado?
Como determina o Art. 4 da Lei Complementar 150, a duração máxima do contrato de trabalho com prazo definido é de até 2 anos — com exceção do período de experiência que dura até 90 dias.
Durante o período, o contratante deve cumprir com suas responsabilidades legais enquanto empregador doméstico, principalmente no que concerne aos devidos registros e pagamento de tributos.
Entretanto, o contrato de trabalho pode se estender mediante acordo e interesse mútuo.
Registro da empregada com contrato por prazo determinado
Ter a carteira de trabalho assinada e o registro no eSocial Doméstico são direitos da empregada doméstica. Assim, mesmo no contrato de trabalho com prazo determinado, é preciso realizar seu registro para que ela não seja informal.
Ou seja, apenas a formulação do contrato de trabalho não pressupõe o registro da empregada doméstica. Para haver vínculo empregatício e ela tenha seus direitos trabalhistas garantidos, ela precisa ter o registro.
Quando feito pelo eSocial, as informações são transferidas de forma automática para a CTPS digital do empregado. Contudo, caso seja preciso fazer o registro na carteira física, as informações sobre o contrato devem estar na página de “Anotações Gerais”.
Direitos da empregada em contrato por tempo determinado
Uma vez que o contrato de trabalho com prazo determinado da empregada doméstica prevê registro no eSocial e na carteira de trabalho, a empregada tem seus direitos trabalhistas garantidos.
Assim, os direitos são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Folga em feriados;
- Direitos rescisórios.
Como registrar contrato com prazo determinado no eSocial Doméstico?
Para registar o contrato de trabalho com prazo determinado no eSocial Doméstico:
- Acesse o eSocial;
- Após preencher as informações pessoais do empregado doméstico, será aberta uma tela de “Dados Contratuais” —na qual você deve informar o contrato de experiência;
- Selecione a opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”;
- Informe a data de início e de fim do contrato;
- Clique na opção salvar, e todos os dados serão registrados no sistema.
Leia também: Como registrar contrato de experiência no eSocial Doméstico?
Rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado
Mesmo que o tempo de vigência do contrato seja pré-determinada, é muito importante que o contratante saiba como fazer a rescisão contratual. Segundo o artigo 6° da Lei das Domésticas:
Art. 6o. Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Contudo, caso a empregada doméstica peça demissão, o artigo 7° traz:
Art. 7o. Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Portanto, para qualquer um dos modos de contrato — com exceção do contrato de trabalho temporário —, a parte que decidir pela rescisão antecipada deve pagar o respectivo ônus.
Contudo, no caso da iniciativa ser do empregado, esta indenização somente será exigida se o empregador comprovar os prejuízos resultantes do rompimento do contrato antes do prazo.
Você pode se interessar:
Posso recontratar empregada em contrato com prazo determinado?
Quando o contrato de trabalho com prazo determinado expirar — com limite de até 2 anos desde sua elaboração —, o empregado pode realizar a recontratação da empregada doméstica.
Assim, existem 2 opções.
- Estabelecer um novo contrato com prazo determinado para a mesma empregada, após 6 meses após o encerramento do contrato temporário;
- Contratar a empregada sem prazo definido. Ou seja, é feito um contrato por tempo indeterminado.
Neste último caso, você não precisa esperar 6 meses para a contratar a empregada de novo, e pode fazê-la assim que o contrato com prazo determinado acabar.
Faça a melhor gestão da sua empregada com o Hora do Lar
Fazer uma boa gestão da empregada doméstica é uma tarefa um tanto complicada, visto que são diversos detalhes para se atentar. Afinal, até mesmo formular um contrato de trabalho com prazo determinado pode ser uma tarefa que demanda esforço e tempo.
Então, que tal contar com uma ajuda especializada em gestão de empregadas domésticas?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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