É obrigatório aplicar o desconto de Imposto de Renda no salário da doméstica a partir de R$1.903,98. Esta taxa varia de acordo com o valor do salário da empregada, e por isso merece atenção do empregador.
Atualmente, não é muito comum falar sobre desconto de Imposto de Renda no salário da doméstica, já que, em sua grande maioria, elas não têm compromisso com esta taxa. Porém, esse imposto existe e deixar de pagá-lo poderá trazer dores de cabeça para o empregador.
Pensando nisso, o Hora do Lar reuniu em um único artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
O que é imposto de renda?
Em síntese, o Imposto de Renda é uma taxa federal sobre a renda. Ou seja, um imposto sobre tudo o que você tem e tudo o que você ganha.
Assim, conforme o Ministério da Fazenda afirma, esse valor é destinado a melhorias no país, como por exemplo aos programas “Fome Zero” e “Bolsa Família”.
Valor aplicado na alíquota do Imposto de Renda
De antemão, a alíquota do IR é aplicada a partir de R$1.903,98. De acordo com esse número, se a doméstica tem um salário até esse valor, o empregador não precisa pagar a quantia.
Por esse custo ser alto, não é comum que se aplique o desconto no salário da doméstica. Mas é importante que o empregador saiba de sua existência caso um dia precise aplicá-lo.
Valores da alíquota do Imposto de Renda
Estes são os valores relacionados à remuneração salarial da doméstica, mostrados na tabela a seguir:
Salário | Faixa do IR | Alíquota |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Faixa 1 | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | Faixa 2 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | Faixa 3 | 15% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | Faixa 4 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | Faixa 5 | 27,5% |
Como é feito o desconto no salário?
Antes de mais nada, não se cobra o IR sobre o salário inteiro, e descontos como INSS também não entram na conta. Além disso, os “primeiros” R$1.903,98 são isentos, e só a partir desse valor a taxação começa.
Calcule o desconto da alíquota do Imposto de Renda
Para calcular o desconto da alíquota, siga os passos:
- multiplique o total do salário pela alíquota referente à faixa;
- subtraia os valores fixos abaixo:
- faixa 1: zero
- 2: R$ 142,80
- 3: R$ 354,80
- 4: R$ 636,13
- 5: R$ 869,36
Por exemplo, caso a empregada doméstica receba um salário de R$ 2.000 (faixa 2), a conta ficaria da seguinte maneira:
- (7,5% x 2.000) – 142,80 = R$ 7,20
A Receita Federal dispõe de uma calculadora on-line para calcular o desconto do Imposto de Renda de maneira rápida e fácil.
A dedução de empregador doméstico no Imposto de Renda é permitida?
Não é permitida. Todos os anos, diversos processos sobre como o IR será feito passam pelo Congresso e essa é uma questão frequente por lá.
Em 2019, a dedução de empregador doméstico no Imposto de Renda era permitida. Contudo, pela grande frequência de mudanças nas suas normas, é possível que em um futuro próximo essa medida volte a valer.
Sendo assim, é muito importante estar atualizado e ter em mente todos os descontos que incidem na folha de pagamento da doméstica.
Quais são os descontos aplicados na folha de pagamento da empregada doméstica?
Antes de mais nada, na folha de pagamento da empregada estão os descontos referentes a:
- IR;
- contribuições previdenciárias;
- aviso prévio;
- suspensões;
- empréstimo consignado;
- vale-transporte;
- contrato coletivo;
- pensão alimentícia.
Apesar desses descontos, ainda existem os benefícios facultativos.
Contribuições da previdência
Obrigatório, o seu não cumprimento causa multas ao empregador. É ele quem garante à empregada:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- salário-família.
Aviso prévio
Caso a empregada não cumpra o aviso prévio, o desconto poderá ser aplicado.
Suspensões
Sob o mesmo ponto de vista, as suspensões podem ser descontadas da folha de pagamento. Por exemplo: o empregador tem o direito de descontar da empregada os dias em que ela ficou ausente.
Empréstimo consignado
Com o devido documento assinado, o empréstimo consignado também pode ser descontado do salário da doméstica.
Vale-transporte
O vale-transporte é descontado do salário da doméstica e o seu valor máximo é de 6% do salário-base.
Contrato coletivo
De acordo com esta modalidade, a doméstica pode se opor ao contrato coletivo, mas é necessário informar a decisão ao empregador. Caso não se oponha, ele deve ser descontado em seu salário.
Pensão alimentícia
Este desconto só é lícito se tiver uma sentença judicial. Ou seja, é através da sentença que estarão todos os dados da pensão, como o valor a ser descontado na folha de pagamento.
Benefícios opcionais
Por fim, os benefícios facultativos não são obrigatórios por parte do empregador. Embora sejam optativos, devem ser documentados no contrato e assinados por ambas as partes.
Dessa forma, eles entram como descontos na folha de pagamento da empregada, porém o valor não pode ultrapassar 20% do seu salário.
Finalmente, agora que você já sabe tudo sobre o assunto, que tal dar uma olhada no nosso blog? Preparamos artigos completos para ajudar você, empregador, no seu dia a dia como gestor.
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