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Empregada doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?

A empregada aposentada perde uma série de benefícios previdenciários apesar de continuar trabalhando, afinal ela recebe o valor da aposentadoria no final do mês. Por ser uma novidade, não se sabe ao certo se doméstica aposentada que trabalha recebe auxílio emergencial.

Mas com o desenrolar de pandemia, Portarias e Medidas Provisórias, aos poucos foram dando forma e respondendo essas dúvidas dos empregadores, isso porque, cada tipo de relação de trabalho funciona de um jeito. Veja o que as novas regras dizem sobre domesticas aposentadas e auxílio emergencial. Boa leitura!

doméstica aposentada que trabalha recebe auxílio emergencial

Doméstica aposentada que trabalha, recebe auxílio emergencial?

Não, doméstica aposentada com contrato ativo não recebe auxílio emergencial. Isso porque, uma das normas estabelecidas do auxílio é não estar recebendo outro benefício do INSS e tenha trabalho formal ativo.

Está apto a receber o auxílio emergencial:

  • quem esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
  1. – microempreendedores individuais (MEI);
  2. – contribuinte individual da Previdência Social;
  3. – trabalhador Informal.
  • quem pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Não recebe o auxilio emergencial:

  • quem tenha emprego formal ativo;
  • quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • aquele que está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

É possível fazer redução de jornada ou suspensão de contrato com doméstica aposentada?

Quando a Medida Provisória 936 foi aprovada, os empregadores não sabiam ao certo como seriam aplicadas as normas e se valeria para todas as relações trabalhistas.

Mas logo em seguida veio a portaria n° 10.486, que proibiu acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato com empregadas domésticas aposentadas de contrato ativo.

Em ambos os acordos, a doméstica iria receber o Benefício Emergencial, o que é proibido já que a mesma recebe aposentadoria.

E os empregadores que suspenderam contrato ou reduziram jornada da doméstica aposentada sem saber?

É possível cancelar ambas as escolhas, essa clausula está prevista na MP 936, logo, se o empregador fez um desses acordos por agora, é possível cancelar antes que alguma irregularidade seja apontada no Ministério da Economia.

Quais as opções disponíveis para o empregador?

Já que nenhuma das opções disponíveis na MP 936 são válidas para a empregada doméstica aposentada, o empregador precisa optar por outras alternativas durante a pandemia, são elas:

  • férias antecipadas;
  • redução de Jornada;
  • banco de horas com compensação em 18 meses a contar de janeiro de 2021;
  • antecipação de feriados não religiosos;
  • antecipação de feriados religiosos;
  • licença Remunerada.

São diversas as opções, o empregador só precisa ver qual se adequá melhor a sua situação e o momento em que está a relação empregatícia.

Vamos tentar um novo jeito de fazer a gestão doméstica?

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