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Empregada Doméstica e Cuidadora de Idosos

Publicado por Diana Hada em 20 de dezembro de 201820 de dezembro de 2018

Você contratou uma empregada doméstica para atender as necessidades do cuidado da casa. Porém, com o tempo, passou a precisar dos serviços de uma cuidadora de idosos para auxiliar um membro da família? Ser empregada doméstica e cuidadora institui acúmulo de funções? É fácil ficar confuso quanto as regras previstas na Reforma Trabalhista quando se trata da regularização de empregados domésticos.

Por isso, nesse artigo vamos clarear alguns conceitos importantes: afinal, o que deve ser feito para registrar um cuidador de idosos? Ou ainda quais as etapas a considerar antes de contratar um cuidador? E o mais importante: será que uma empregada doméstica também pode ser uma cuidadora?

Continue a leitura para descobrir.

Empregada Doméstica e Cuidadora - mulher cuidando de idosa

Encontre no Hora do Lar

  • Cuidador de pessoa idosa
  • Reforma Trabalhista e o emprego doméstico
  • Acúmulo de função da empregada doméstica

Cuidador de pessoa idosa

Com o aumento da expectativa de vida média do brasileiro, cresceu também a oferta e demanda por serviços apropriados para o cuidado dessa faixa da população. Dessa forma, o cuidador de pessoa idosa tem se tornado uma profissão cada vez mais importante, tanto no âmbito familiar, quanto no social.

Ainda que não seja obrigatório um curriculum específico para atuar nessa área, na hora de contratar, regularizar e definir o turno do cuidador, é recomendável analisar o perfil, tempo de experiência e até cursos de especialização da pessoa considerada para a função. Afinal, é um cargo de grande responsabilidade.

E dentre as considerações a serem feitas antes da contratação, é importante identificar as necessidades do familiar a ser cuidado em relação as habilidades do cuidador. Ter isso em mente já elimina boa parte das dificuldades futuras.

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Reforma Trabalhista e o emprego doméstico

Com a regularização da classe doméstica, em 2015, que ficou conhecida por PEC das Domésticas, por ser a profissão mais popular como prestadora de serviços para as famílias.

Turnos para Cuidadores de Idosos

Ainda assim, é importante lembrar que outras profissões também compõe a categoria de empregados domésticos, tais quais:

  • empregadas domésticas;
  • copeiras;
  • arrumadeiras;
  • babás;
  • enfermeiros;
  • cuidadores de idosos;
  • caseiros;
  • motoristas, etc.

Segundo a LC n°150:

     Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

Dessa forma, o cuidador de pessoa idosa, antes da PEC, não tinha direitos garantidos sobre férias e 13º salário, por exemplo. Entretanto, foi incluído na PEC e considerado como parte da classe doméstica, desde que preenchida a carteira de trabalho. Neste caso, o registro serve como prova documental da relação trabalhista.

Cálculo de Férias e Rescisão para Cuidador de Idoso

Acúmulo de função da empregada doméstica

Ser empregada doméstica e cuidadora não constitui acúmulo de função, contanto que, esteja acordado em contrato de trabalho. Ou seja, o empregador doméstico pode ter uma empregada que também desempenhe funções de cuidadora.

Neste caso, é “recomendável” o acréscimo de 20% sobre o salário base da empregada. Contudo, não há lei que obrigue o empregador doméstico a pagar esse percentual sobre a dupla função uma vez que esteja estipulada e acordada no contrato de trabalho.

Mas é preciso ter bom senso. Assim, a empregada doméstica pode desempenhar funções básicas que seriam atribuídas a uma cuidadora, como alimentar ou vestir, por exemplo.

Porém, se for o caso do familiar a ser cuidado, precisar de assistências por longos períodos de tempo ou cuidado integral, o ideal é contratar um novo funcionário para tal. Em outras palavras, as funções de um cargo não podem sobrecarregar o desempenho do outro.

Além das informações desse artigo, recomendamos que você baixe gratuitamente o [CHECK-LIST] Documentos para Contratação do Empregado Doméstico. Assim você leva a informação com você para qualquer lugar hora de contratar uma empregada doméstica e cuidadora.

Por fim, desejamos que esse artigo tenha sido útil para esclarecer algumas dúvidas comuns aos empregadores domésticos. Se você curtiu nossas dicas, deixe sua opinião e compartilhe!

Guia de Contratação para Enfermeiro do Lar
Categorias: Acúmulo de funçãoCuidador de idosoDicas Hora do Lar

5 comentários

Osni Priante Mendes · 5 de outubro de 2019 às 19:52

Empregada domestica registrada em carteira faz atividades inerentes ao gargo e no contrato esta previsto dar assistencia às pessoas, portanto ela nos ajuda dar banho na minha mãe, dar remédio, trocar e dar dieta alimentar durante seu horario normal de serviço, sendo que a parte da faxina FICA A CARGO DE UMA OUTRA DOMÉSTICA. A doméstica poderá entrar com ação na justiça para receber como cuidadora de idoso? Obrigado!

Responder

    Lucilia Mendes · 9 de outubro de 2019 às 12:51

    Olá Osni,

    A situação é complexa, pois como descrito a funcionária desempenha atividades que não são abrangidas pela sua função.

    A funcionária pode sim entrar com uma ação trabalhista alegando acumulo de função.

    Uma das formas de prevenção contra a ação é prever em contrato as funções que são inerentes ao cargo.

    Mas é preciso ter bom senso, pois as funções de um cargo não podem sobrecarregar o desempenho do outro. E por isso há o risco de juízes do trabalho interpretarem a situação como acumulo de função.

    Neste caso, é “recomendável” o acréscimo de 20% sobre o salário base da empregada.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

Lucilia Mendes · 30 de dezembro de 2019 às 14:55

Olá Wanderson, tudo bem?

Ficamos satisfeitos de saber que você está gostando do blog Hora do Lar, a nossa equipe fica muito feliz <3! Que tal receber os conteúdos mais quentinhos do HDL em primeira mão? Inscreva-se na nossa newsletter e fique por dentro de todas as regras do emprego doméstico 🙂

Responder

mauro giron · 7 de fevereiro de 2020 às 08:40

No caso contrário a função é de cuidadora mas exerce outras funções como fazer comida, lavar roupa ,
manter a casa arrumada. Ao mesmo tempo estamos mantendo a faxineira semanal para a limpeza mais pesada. Posso ter alguma implicação legal?

Responder

    Maria Lalicia · 17 de fevereiro de 2020 às 15:53

    Olá Mauro, tudo bem?

    É importante lembrar que os serviços que não estão diretamente ligados com a sua principal função de cuidadora de idosos, como lavar louça e cuidar das roupas, devem ser especificados em contrato de trabalho para que não seja caracterizado acumulo de função.

    Este contrato também não pode ser sobrecarregado com os serviços que não estão ligados com a sua principal função.

    Espero ter ajudado 🙂

    Responder

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