Contratar uma empregada que trabalha 3 vezes por semana é uma solução comum para famílias que precisam de auxílio doméstico regular, mas não em tempo integral.
No entanto, essa frequência de trabalho é o divisor de águas na legislação brasileira: de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 [1], trabalhar mais de dois dias por semana na mesma residência configura vínculo empregatício. Isso significa que o profissional deixa de ser considerado diarista e passa a ter todos os direitos de um empregado doméstico.
Neste guia, explicamos as regras de formalização, como calcular o salário proporcional e quais as obrigações legais para garantir a segurança jurídica do seu lar. Você está preparado para contratar da forma correta e evitar todos os riscos?
Acesso rápido
- Pontos Principais: O que muda com 3 dias de trabalho?
- Diarista ou Empregada Doméstica? Entenda a Diferença
- A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)
- A Diarista
- Como Calcular o Salário de Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana
- Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
- Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial
- Os riscos de manter a informalidade
- Simplifique a Gestão com a Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O que muda com 3 dias de trabalho?
Para quem busca uma resposta rápida, estes são os pontos centrais da contratação de 3 dias por semana:
- A Regra: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, se a profissional trabalha no ambiente doméstico por mais de 2 dias por semana, ela é considerada empregada doméstica e não diarista.
- Vínculo Empregatício: É obrigatório o registro em carteira e no eSocial.
- Salário: Pode ser pago de forma proporcional às horas trabalhadas.
- Direitos: Inclui FGTS, INSS, férias proporcionais (+1/3) e 13º salário.
- Risco Jurídico: Manter um profissional 3 vezes por semana como diarista (sem registro) pode resultar em processos trabalhistas onerosos.
- Solução: O empregador pode optar pelo Regime de Tempo Parcial, pagando o salário proporcional às horas trabalhadas.
Diarista ou Empregada Doméstica? Entenda a Diferença
A principal dúvida dos empregadores é saber quando a prestação de serviço deixa de ser autônoma. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que [1]:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
- Até 2 dias por semana: Pode ser considerada diarista (trabalho eventual).
- 3 dias ou mais por semana: É obrigatoriamente empregada doméstica (trabalho contínuo).
| Diarista | Empregada Doméstica | |
|---|---|---|
| Tipo de contrato | Profissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registro | Contrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios. |
| Frequência de atividade | 1 – 2 dias na semana | 3 – 6 dias na semana |
| Remuneração | Definido pela profissional, geralmente cobrado por dia | Salário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria. |
| Jornada de trabalho | Acordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada um | Integral, parcial ou 12×36 |
| Tem vínculo empregatício? | ❌ | ✅ |
| Tem registro? | ❌ | ✅ |
| Recebe amparo legal? | ❌ | ✅ |
| Direitos trabalhistas | ❌ | ✅ |
Portanto, se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, ela se enquadra como doméstica, e não uma diarista. Ignorar essa regra expõe o empregador ao risco de ter que pagar todos os encargos retroativos em uma eventual ação judicial.
A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)
No caso da empregada que trabalha 3 vezes por semana, a lei entende que há a continuidade necessária para configurar o vínculo empregatício. Isso significa que o empregador tem a obrigação de registrar a empregada no eSocial Doméstico e garantir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.
Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:
- Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
- A atividade não é para o lucro do contratante.
- O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
- Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
- Existe vínculo e relação trabalhista.
- A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como [1]:
- Faxineiras.
- Babás.
- Cuidadores de idosos.
- Cozinheiras.
- Motoristas.
- Governantas.
- Jardineiros, entre outros.
Consequência da Frequência:
| Frequência Semanal | Vínculo Empregatício | Obrigatoriedade de Registro |
| Até 2 dias | Diarista (Autônoma) | Não |
| 3 dias ou mais | Empregada Doméstica | Sim (eSocial) |
Ignorar essa regra e tratar a profissional que trabalha 3 vezes por semana como diarista pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos em caso de fiscalização ou ação judicial.
A Diarista
A diarista é a profissional que presta serviços por, no máximo, dois dias por semana na mesma residência. Seu vínculo é autônomo, não havendo subordinação ou continuidade que caracterize a relação de emprego.
Ela não tem a carteira assinada pelo empregador e é responsável pelo recolhimento de seu próprio INSS como contribuinte individual.
Detalhes sobre a diarista:
- É uma trabalhadora autônoma.
- Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
- Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
- Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
- Define os próprios valores, geralmente como diárias.
- Não tem direitos trabalhistas.
- Não é regida por lei.
O Risco de Fraude: Contratar Diarista por 3 Dias
Contratar uma profissional 3 vezes por semana e classificá-la como diarista para evitar o registro é uma fraude legal.
Caso haja fiscalização ou uma ação trabalhista, o empregador será condenado a pagar todos os direitos retroativos, multas, férias, 13º e encargos DAE, com juros e correção monetária.
Leia também:
- Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
- Descubra a Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica.
Como Calcular o Salário de Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana
Uma das vantagens da formalização é a possibilidade de contratar sob o regime de jornada parcial. Se a empregada não trabalha 44 horas semanais, o salário pode ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
A fórmula é simples:
Passo a Passo do Cálculo:
- Identifique o Piso:
Utilize o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou o piso regional do seu estado (como SP, RJ, PR, SC ou RS).
- Valor da Hora:
Divida o salário base por 220 (referente à jornada integral).
- Jornada Mensal:
Multiplique as horas trabalhadas por dia pelos dias da semana e, depois, por 4,33 (média de semanas no mês).
- Resultado:
Multiplique o valor da hora pela jornada mensal encontrada.
Exemplo Prático: Uma empregada em SP (Piso R$ 1.643,62) que trabalha 3 dias por semana, 8h por dia.
- Valor da hora: R$ 7,47.
- Horas mensais: 24h/semana x 4,33 = 104h.
- Salário Proporcional: R$ 776,88.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.
O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.
Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial
A empregada que trabalha 3 vezes por semana tem todos os direitos de uma empregada doméstica em jornada integral, mas alguns são calculados de forma proporcional:
Férias Proporcionais
O período de férias remuneradas é proporcional à jornada de trabalho semanal. Para a jornada parcial de até 25 horas semanais, a proporção é a seguinte:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, totalizando 21 horas, ela terá direito a 16 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.
Outros Direitos Garantidos
- 13º Salário: Integral, calculado com base no salário mensal proporcional.
- FGTS e INSS: Recolhimento obrigatório via Guia DAE do eSocial.
- Auxílio-Doença e Aposentadoria: Direitos previdenciários garantidos pelo recolhimento do INSS.
- Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base, se o benefício for utilizado.
O Controle de Jornada é Obrigatório
Mesmo com a jornada reduzida, o controle de ponto é obrigatório.
O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalo da profissional, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto ou, preferencialmente, por meio de aplicativos de controle de ponto digital.
O controle de jornada é fundamental para o cálculo correto de horas extras e para a segurança jurídica de ambas as partes.
Os riscos de manter a informalidade
Manter uma funcionária sem registro por 3 dias semanais pode parecer econômico no curto prazo, mas o custo de uma condenação judicial em 2026 inclui:
- Pagamento retroativo de todos os meses de FGTS e INSS;
- Multas por falta de registro na CTPS;
- Pagamento de férias vencidas em dobro;
- Honorários advocatícios.
Simplifique a Gestão com a Hora do Lar
Formalizar a empregada que trabalha 3 vezes por semana é o caminho mais seguro e justo para ambas as partes. Enquanto o trabalhador garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, o empregador ganha tranquilidade e evita passivos ocultos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A caracterização do vínculo empregatício doméstica se dá pela frequência de trabalho, e não pela forma de pagamento ou pela vontade do empregador. Se houver prestação de serviço 3 vezes por semana, o registro é obrigatório, sob pena de multa.
Sim. Por ter vínculo empregatício doméstica, a profissional tem direito a todas as verbas trabalhistas de um empregado integral, incluindo o 13º salário, que será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
A empregada doméstica em regime parcial (até 25 horas semanais) pode fazer até 1 hora extra por dia, mediante acordo escrito. A soma das horas semanais (normais + extras) não pode ultrapassar 26 horas.
O cálculo é feito sempre utilizando o maior valor entre o Salário Mínimo Nacional e o Piso Salarial Regional do seu estado como base para determinar o valor do salário-hora.
Sim, o salário pode ser proporcional à jornada de trabalho reduzida, desde que o valor da hora trabalhada seja igual ou superior ao valor do salário mínimo-hora nacional ou regional.
Não. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Mesmo com um acordo verbal ou escrito, se a frequência for de 3 dias ou mais, o vínculo existe perante a lei e o acordo não tem validade jurídica em um tribunal.
Sim. O empregador deve fornecer o vale-transporte para os dias de efetivo trabalho, podendo descontar até 6% do salário base proporcional, conforme a legislação.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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