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Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Regras e Direitos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma empregada doméstica planejando sua rotina de trabalho em um calendário, representando uma empregada que trabalha três vezes por semana, com plantas ao fundo.

A empregada que trabalha 3 vezes por semana é considerada funcionária regular, não diarista. Pela LC 150/2015, o vínculo exige registro em carteira e no eSocial. Direitos como FGTS, férias e 13º são obrigatórios e proporcionais à jornada, garantindo segurança jurídica.

Contratar uma empregada que trabalha 3 vezes por semana é uma solução comum para famílias que precisam de auxílio doméstico regular, mas não em tempo integral.

No entanto, essa frequência de trabalho é o divisor de águas na legislação brasileira: de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 [1], trabalhar mais de dois dias por semana na mesma residência configura vínculo empregatício. Isso significa que o profissional deixa de ser considerado diarista e passa a ter todos os direitos de um empregado doméstico.

Neste guia, explicamos as regras de formalização, como calcular o salário proporcional e quais as obrigações legais para garantir a segurança jurídica do seu lar. Você está preparado para contratar da forma correta e evitar todos os riscos?

Pontos Principais: O que muda com 3 dias de trabalho?

Para quem busca uma resposta rápida, estes são os pontos centrais da contratação de 3 dias por semana:

  • A Regra: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, se a profissional trabalha no ambiente doméstico por mais de 2 dias por semana, ela é considerada empregada doméstica e não diarista.
  • Vínculo Empregatício: É obrigatório o registro em carteira e no eSocial.
  • Salário: Pode ser pago de forma proporcional às horas trabalhadas.
  • Direitos: Inclui FGTS, INSS, férias proporcionais (+1/3) e 13º salário.
  • Risco Jurídico: Manter um profissional 3 vezes por semana como diarista (sem registro) pode resultar em processos trabalhistas onerosos.
  • Solução: O empregador pode optar pelo Regime de Tempo Parcial, pagando o salário proporcional às horas trabalhadas.

Diarista ou Empregada Doméstica? Entenda a Diferença

A principal dúvida dos empregadores é saber quando a prestação de serviço deixa de ser autônoma. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que [1]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

  • Até 2 dias por semana: Pode ser considerada diarista (trabalho eventual).
  • 3 dias ou mais por semana: É obrigatoriamente empregada doméstica (trabalho contínuo).
DiaristaEmpregada Doméstica
Tipo de contratoProfissional autônoma, sem necessidade de contrato de trabalho e sem registroContrato de trabalho e registro no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho são obrigatórios.
Frequência de atividade1 – 2 dias na semana3 – 6 dias na semana
RemuneraçãoDefinido pela profissional, geralmente cobrado por diaSalário conforme o mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria.
Jornada de trabalhoAcordado entre empregador e profissional, seguindo critérios e agendas pessoais de cada umIntegral, parcial ou 12×36
Tem vínculo empregatício?
Tem registro?
Recebe amparo legal?
Direitos trabalhistas

Portanto, se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, ela se enquadra como doméstica, e não uma diarista. Ignorar essa regra expõe o empregador ao risco de ter que pagar todos os encargos retroativos em uma eventual ação judicial.

A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)

No caso da empregada que trabalha 3 vezes por semana, a lei entende que há a continuidade necessária para configurar o vínculo empregatício. Isso significa que o empregador tem a obrigação de registrar a empregada no eSocial Doméstico e garantir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:

  • Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
  • A atividade não é para o lucro do contratante.
  • O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
  • Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
  • Existe vínculo e relação trabalhista.
  • A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.

Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como [1]:

  • Faxineiras.
  • Babás.
  • Cuidadores de idosos.
  • Cozinheiras.
  • Motoristas.
  • Governantas.
  • Jardineiros, entre outros.

Consequência da Frequência:

Frequência SemanalVínculo EmpregatícioObrigatoriedade de Registro
Até 2 diasDiarista (Autônoma)Não
3 dias ou maisEmpregada DomésticaSim (eSocial)

Ignorar essa regra e tratar a profissional que trabalha 3 vezes por semana como diarista pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos em caso de fiscalização ou ação judicial.

A Diarista

A diarista é a profissional que presta serviços por, no máximo, dois dias por semana na mesma residência. Seu vínculo é autônomo, não havendo subordinação ou continuidade que caracterize a relação de emprego.

Ela não tem a carteira assinada pelo empregador e é responsável pelo recolhimento de seu próprio INSS como contribuinte individual.

Detalhes sobre a diarista:

  • É uma trabalhadora autônoma.
  • Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
  • Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
  • Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
  • Define os próprios valores, geralmente como diárias.
  • Não tem direitos trabalhistas.
  • Não é regida por lei.

O Risco de Fraude: Contratar Diarista por 3 Dias

Contratar uma profissional 3 vezes por semana e classificá-la como diarista para evitar o registro é uma fraude legal.

Caso haja fiscalização ou uma ação trabalhista, o empregador será condenado a pagar todos os direitos retroativos, multas, férias, 13º e encargos DAE, com juros e correção monetária.

Leia também:

Como Calcular o Salário de Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana

Uma das vantagens da formalização é a possibilidade de contratar sob o regime de jornada parcial. Se a empregada não trabalha 44 horas semanais, o salário pode ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.

A fórmula é simples:

SalaˊrioDevido=(Salaˊrio MıˊnimoCarga Horaˊria Maˊxima)×Horas ContratadasSalário_{Devido} = \left( \frac{Salário \ Mínimo}{Carga \ Horária \ Máxima} \right) \times Horas \ Contratadas

Passo a Passo do Cálculo:

  1. Identifique o Piso:

    Utilize o salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou o piso regional do seu estado (como SP, RJ, PR, SC ou RS).

  2. Valor da Hora:

    Divida o salário base por 220 (referente à jornada integral).

  3. Jornada Mensal:

    Multiplique as horas trabalhadas por dia pelos dias da semana e, depois, por 4,33 (média de semanas no mês).

  4. Resultado:

    Multiplique o valor da hora pela jornada mensal encontrada.

Exemplo Prático: Uma empregada em SP (Piso R$ 1.643,62) que trabalha 3 dias por semana, 8h por dia.

  • Valor da hora: R$ 7,47.
  • Horas mensais: 24h/semana x 4,33 = 104h.
  • Salário Proporcional: R$ 776,88.

Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?

Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.

O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.

A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial

A empregada que trabalha 3 vezes por semana tem todos os direitos de uma empregada doméstica em jornada integral, mas alguns são calculados de forma proporcional:

Férias Proporcionais

O período de férias remuneradas é proporcional à jornada de trabalho semanal. Para a jornada parcial de até 25 horas semanais, a proporção é a seguinte:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, totalizando 21 horas, ela terá direito a 16 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.

Outros Direitos Garantidos

  • 13º Salário: Integral, calculado com base no salário mensal proporcional.
  • FGTS e INSS: Recolhimento obrigatório via Guia DAE do eSocial.
  • Auxílio-Doença e Aposentadoria: Direitos previdenciários garantidos pelo recolhimento do INSS.
  • Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base, se o benefício for utilizado.

O Controle de Jornada é Obrigatório

Mesmo com a jornada reduzida, o controle de ponto é obrigatório.

O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalo da profissional, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto ou, preferencialmente, por meio de aplicativos de controle de ponto digital.

O controle de jornada é fundamental para o cálculo correto de horas extras e para a segurança jurídica de ambas as partes.

Os riscos de manter a informalidade

Manter uma funcionária sem registro por 3 dias semanais pode parecer econômico no curto prazo, mas o custo de uma condenação judicial em 2026 inclui:

  • Pagamento retroativo de todos os meses de FGTS e INSS;
  • Multas por falta de registro na CTPS;
  • Pagamento de férias vencidas em dobro;
  • Honorários advocatícios.

Simplifique a Gestão com a Hora do Lar

Formalizar a empregada que trabalha 3 vezes por semana é o caminho mais seguro e justo para ambas as partes. Enquanto o trabalhador garante acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, o empregador ganha tranquilidade e evita passivos ocultos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar uma diarista por 3 dias, mas pagar apenas por dois?

Não. A caracterização do vínculo empregatício doméstica se dá pela frequência de trabalho, e não pela forma de pagamento ou pela vontade do empregador. Se houver prestação de serviço 3 vezes por semana, o registro é obrigatório, sob pena de multa.

A empregada que trabalha 3 Vezes por semana tem direito a décimo terceiro?

Sim. Por ter vínculo empregatício doméstica, a profissional tem direito a todas as verbas trabalhistas de um empregado integral, incluindo o 13º salário, que será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Qual o limite de horas extras para o regime parcial?

A empregada doméstica em regime parcial (até 25 horas semanais) pode fazer até 1 hora extra por dia, mediante acordo escrito. A soma das horas semanais (normais + extras) não pode ultrapassar 26 horas.

Como calcular o salário proporcional se o estado tem piso regional?

O cálculo é feito sempre utilizando o maior valor entre o Salário Mínimo Nacional e o Piso Salarial Regional do seu estado como base para determinar o valor do salário-hora.

O salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana pode ser menor que o salário mínimo?

Sim, o salário pode ser proporcional à jornada de trabalho reduzida, desde que o valor da hora trabalhada seja igual ou superior ao valor do salário mínimo-hora nacional ou regional.

Posso contratar como diarista se ela concordar em não ter registro?

Não. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Mesmo com um acordo verbal ou escrito, se a frequência for de 3 dias ou mais, o vínculo existe perante a lei e o acordo não tem validade jurídica em um tribunal.

A empregada de 3 dias tem direito a vale-transporte?

Sim. O empregador deve fornecer o vale-transporte para os dias de efetivo trabalho, podendo descontar até 6% do salário base proporcional, conforme a legislação.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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