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Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Regras e Direitos

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/10/2025
  • Contratação
  • 6 minutos

Início · Contratação · Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Regras e Direitos

Sim, uma empregada que trabalha 3 Vezes por semana é legalmente considerada uma empregada doméstica. O empregador é obrigado a registrar a profissional e formalizar o vínculo empregatício doméstica desde o primeiro dia de trabalho.

Ilustração de uma empregada doméstica planejando sua rotina de trabalho em um calendário, representando uma empregada que trabalha três vezes por semana, com plantas ao fundo.

A contratação de uma profissional para auxiliar nas tarefas domésticas por alguns dias da semana é uma realidade comum no Brasil. No entanto, a frequência de trabalho é o fator chave que define o tipo de vínculo empregatício e as obrigações do empregador. A dúvida mais frequente é: a empregada que trabalha 3 vezes por semana é considerada diarista ou doméstica?

A resposta a essa pergunta é crucial, pois define se há ou não a obrigatoriedade de registro em carteira e a aplicação de todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015, a chamada PEC das Domésticas [1]. Portanto, um erro nessa classificação pode gerar um passivo trabalhista significativo.

Este artigo visa esclarecer, de forma definitiva, as regras e os direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana, detalhando a diferença legal entre diarista e empregada, como deve ser feito o registro, o cálculo do salário proporcional e as férias, garantindo que o empregador doméstico esteja em total conformidade com a legislação.

Acesso rápido

  • Diarista vs. Empregada Doméstica: O Limite das 3 Vezes por Semana
  • A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)
  • A Diarista
  • Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
  • Registro no eSocial e Salário Proporcional
  • Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial
  • Simplifique a Gestão com a Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Diarista vs. Empregada Doméstica: O Limite das 3 Vezes por Semana

A principal distinção legal entre uma diarista e uma empregada doméstica reside na continuidade da prestação de serviços. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que [1]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Portanto, a profissional que trabalha 3 vezes por semana ou mais para o mesmo empregador, de forma regular, é legalmente considerada uma empregada doméstica e não uma diarista.

A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)

No caso da empregada que trabalha 3 vezes por semana, a lei entende que há a continuidade necessária para configurar o vínculo empregatício. Isso significa que o empregador tem a obrigação de registrar a empregada no eSocial Doméstico e garantir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:

  • Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
  • A atividade não é para o lucro do contratante.
  • O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
  • Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
  • Existe vínculo e relação trabalhista.
  • A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.

Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como [1]:

  • Faxineiras.
  • Babás.
  • Cuidadores de idosos.
  • Cozinheiras.
  • Motoristas.
  • Governantas.
  • Jardineiros, entre outros.

Consequência da Frequência:

Frequência SemanalVínculo EmpregatícioObrigatoriedade de Registro
Até 2 diasDiarista (Autônoma)Não
3 dias ou maisEmpregada DomésticaSim (eSocial)

Ignorar essa regra e tratar a profissional que trabalha 3 vezes por semana como diarista pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos em caso de fiscalização ou ação judicial.

A Diarista

A diarista é a profissional que presta serviços por, no máximo, dois dias por semana na mesma residência. Seu vínculo é autônomo, não havendo subordinação ou continuidade que caracterize a relação de emprego. Ela não tem a carteira assinada pelo empregador e é responsável pelo recolhimento de seu próprio INSS como contribuinte individual.

Detalhes sobre a diarista:

  • É uma trabalhadora autônoma.
  • Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
  • Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
  • Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
  • Define os próprios valores, geralmente como diárias.
  • Não tem direitos trabalhistas.
  • Não é regida por lei.

O Risco de Fraude: Contratar Diarista por 3 Dias

Contratar uma profissional 3 vezes por semana e classificá-la como diarista para evitar o registro é uma fraude legal. Caso haja fiscalização ou uma ação trabalhista, o empregador será condenado a pagar todos os direitos retroativos, multas, férias, 13º e encargos DAE, com juros e correção monetária.

Leia também:

  • Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
  • Descubra a Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica.

Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?

Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.

O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.

A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.

Registro no eSocial e Salário Proporcional

Uma vez estabelecido que a profissional que atua 3 vezes por semana é uma empregada doméstica, o empregador deve cumprir a obrigatoriedade do registro no eSocial Doméstico.

Obrigatoriedade do eSocial

O registro no eSocial é o passo fundamental para formalizar o vínculo empregatício.

É por meio dele que o empregador informará os dados do contrato, a jornada de trabalho e efetuará o recolhimento mensal dos tributos e encargos (INSS, FGTS, Seguro contra Acidentes de Trabalho e Imposto de Renda, se houver) por meio da Guia DAE.

Jornada Parcial e Salário Proporcional

A empregada que trabalha 3 vezes por semana geralmente se enquadra no regime de jornada parcial, que permite uma carga horária de até 25 horas semanais [1].

Neste regime, o salário a ser pago deve ser proporcional à sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral (44 horas semanais).

Como calcular o salário proporcional:

  1. Calcular o Salário-Hora:

    Divida o Salário Mínimo Nacional (ou o Piso Salarial Estadual, se houver) por 220 (horas mensais de uma jornada integral).

  2. Calcular as Horas Mensais:

    Multiplique a quantidade de horas trabalhadas por semana por 5 (média de semanas no mês).

  3. Calcular o Salário Mensal Proporcional:

    Multiplique o Salário-Hora pelas Horas Mensais.

Exemplo Prático (Considerando Salário Mínimo Nacional de R$ 1.518,00 e jornada de 7 horas por dia, 3 vezes por semana):

  • Jornada Semanal: 21 horas (3 dias x 7h/dia);
  • Jornada Mensal: 105 horas (21 horas x 5 semanas);
  • Salário-Hora: R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90;
  • Salário Mensal Proporcional: R$ 6,90 x 105 = R$ 724,50.

É crucial que este cálculo seja feito corretamente e que o registro no eSocial reflita a jornada parcial, para evitar problemas na fiscalização e garantir que o empregado receba o valor justo e dentro da lei.

 

 

Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial

A empregada que trabalha 3 vezes por semana tem todos os direitos de uma empregada doméstica em jornada integral, mas alguns são calculados de forma proporcional:

Férias Proporcionais

O período de férias remuneradas é proporcional à jornada de trabalho semanal. Para a jornada parcial de até 25 horas semanais, a proporção é a seguinte:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, totalizando 21 horas, ela terá direito a 16 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.

Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica: Confira!

Outros Direitos Garantidos

  • 13º Salário: Integral, calculado com base no salário mensal proporcional.
  • FGTS e INSS: Recolhimento obrigatório via Guia DAE do eSocial.
  • Auxílio-Doença e Aposentadoria: Direitos previdenciários garantidos pelo recolhimento do INSS.
  • Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base, se o benefício for utilizado.

O Controle de Jornada é Obrigatório

Mesmo com a jornada reduzida, o controle de ponto é obrigatório. O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalo da profissional, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto ou, preferencialmente, por meio de aplicativos de controle de ponto digital. O controle de jornada é fundamental para o cálculo correto de horas extras e para a segurança jurídica de ambas as partes.

Simplifique a Gestão com a Hora do Lar

Uma empregada que trabalha 3 Vezes por semana não é diarista, mas sim uma empregada doméstica em regime de tempo parcial. O reconhecimento desse vínculo empregatício doméstica é fundamental para a sua segurança legal.

A jornada de 3 dias exige atenção redobrada ao cálculo de salário e, principalmente, à regra das férias proporcionais. Evite passivos trabalhistas e garanta a conformidade de todos os seus pagamentos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar uma diarista por 3 dias, mas pagar apenas por dois?

Não. A caracterização do vínculo empregatício doméstica se dá pela frequência de trabalho, e não pela forma de pagamento ou pela vontade do empregador. Se houver prestação de serviço 3 vezes por semana, o registro é obrigatório, sob pena de multa.

A empregada que trabalha 3 Vezes por semana tem direito a décimo terceiro?

Sim. Por ter vínculo empregatício doméstica, a profissional tem direito a todas as verbas trabalhistas de um empregado integral, incluindo o 13º salário, que será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Qual o limite de horas extras para o regime parcial?

A empregada doméstica em regime parcial (até 25 horas semanais) pode fazer até 1 hora extra por dia, mediante acordo escrito. A soma das horas semanais (normais + extras) não pode ultrapassar 26 horas.

Como calcular o salário proporcional se o estado tem piso regional?

O cálculo é feito sempre utilizando o maior valor entre o Salário Mínimo Nacional e o Piso Salarial Regional do seu estado como base para determinar o valor do salário-hora.

O salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana pode ser menor que o salário mínimo?

Sim, o salário pode ser proporcional à jornada de trabalho reduzida, desde que o valor da hora trabalhada seja igual ou superior ao valor do salário mínimo-hora nacional ou regional.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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