A contratação de uma profissional para auxiliar nas tarefas domésticas por alguns dias da semana é uma realidade comum no Brasil. No entanto, a frequência de trabalho é o fator chave que define o tipo de vínculo empregatício e as obrigações do empregador. A dúvida mais frequente é: a empregada que trabalha 3 vezes por semana é considerada diarista ou doméstica?
A resposta a essa pergunta é crucial, pois define se há ou não a obrigatoriedade de registro em carteira e a aplicação de todos os direitos previstos na Lei Complementar nº 150/2015, a chamada PEC das Domésticas [1]. Portanto, um erro nessa classificação pode gerar um passivo trabalhista significativo.
Este artigo visa esclarecer, de forma definitiva, as regras e os direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana, detalhando a diferença legal entre diarista e empregada, como deve ser feito o registro, o cálculo do salário proporcional e as férias, garantindo que o empregador doméstico esteja em total conformidade com a legislação.
Acesso rápido
- Diarista vs. Empregada Doméstica: O Limite das 3 Vezes por Semana
- A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)
- A Diarista
- Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
- Registro no eSocial e Salário Proporcional
- Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial
- Simplifique a Gestão com a Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Diarista vs. Empregada Doméstica: O Limite das 3 Vezes por Semana
A principal distinção legal entre uma diarista e uma empregada doméstica reside na continuidade da prestação de serviços. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que [1]:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Portanto, a profissional que trabalha 3 vezes por semana ou mais para o mesmo empregador, de forma regular, é legalmente considerada uma empregada doméstica e não uma diarista.
A Empregada Doméstica (3 Vezes por Semana)
No caso da empregada que trabalha 3 vezes por semana, a lei entende que há a continuidade necessária para configurar o vínculo empregatício. Isso significa que o empregador tem a obrigação de registrar a empregada no eSocial Doméstico e garantir todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.
Detalhes sobre a atividade da empregada doméstica:
- Profissional que trabalha para o mesmo empregador durante 3 dias ou mais na mesma semana.
- A atividade não é para o lucro do contratante.
- O trabalho ocorre em âmbito residencial de quem contrata.
- Atividade regida pela Lei Complementar 150 e pela CLT.
- Existe vínculo e relação trabalhista.
- A doméstica tem direitos trabalhistas, como registro, férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, a Lei Complementar 150 considera uma série de funções como trabalho doméstico, como [1]:
- Faxineiras.
- Babás.
- Cuidadores de idosos.
- Cozinheiras.
- Motoristas.
- Governantas.
- Jardineiros, entre outros.
Consequência da Frequência:
| Frequência Semanal | Vínculo Empregatício | Obrigatoriedade de Registro |
| Até 2 dias | Diarista (Autônoma) | Não |
| 3 dias ou mais | Empregada Doméstica | Sim (eSocial) |
Ignorar essa regra e tratar a profissional que trabalha 3 vezes por semana como diarista pode resultar em multas e passivos trabalhistas significativos em caso de fiscalização ou ação judicial.
A Diarista
A diarista é a profissional que presta serviços por, no máximo, dois dias por semana na mesma residência. Seu vínculo é autônomo, não havendo subordinação ou continuidade que caracterize a relação de emprego. Ela não tem a carteira assinada pelo empregador e é responsável pelo recolhimento de seu próprio INSS como contribuinte individual.
Detalhes sobre a diarista:
- É uma trabalhadora autônoma.
- Não tem vínculo e nem relação de trabalho com o empregador.
- Trabalha pontualmente, quando o empregador a chamar.
- Frequência semanal de, no máximo, 2 dias.
- Define os próprios valores, geralmente como diárias.
- Não tem direitos trabalhistas.
- Não é regida por lei.
O Risco de Fraude: Contratar Diarista por 3 Dias
Contratar uma profissional 3 vezes por semana e classificá-la como diarista para evitar o registro é uma fraude legal. Caso haja fiscalização ou uma ação trabalhista, o empregador será condenado a pagar todos os direitos retroativos, multas, férias, 13º e encargos DAE, com juros e correção monetária.
Leia também:
- Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
- Descubra a Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica.
Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?
Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada.
O empregador precisa fazer um contrato por escrito e registrar a profissional no eSocial Doméstico, que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas obrigações pelo contratante.
Registro no eSocial e Salário Proporcional
Uma vez estabelecido que a profissional que atua 3 vezes por semana é uma empregada doméstica, o empregador deve cumprir a obrigatoriedade do registro no eSocial Doméstico.
Obrigatoriedade do eSocial
O registro no eSocial é o passo fundamental para formalizar o vínculo empregatício.
É por meio dele que o empregador informará os dados do contrato, a jornada de trabalho e efetuará o recolhimento mensal dos tributos e encargos (INSS, FGTS, Seguro contra Acidentes de Trabalho e Imposto de Renda, se houver) por meio da Guia DAE.
Jornada Parcial e Salário Proporcional
A empregada que trabalha 3 vezes por semana geralmente se enquadra no regime de jornada parcial, que permite uma carga horária de até 25 horas semanais [1].
Neste regime, o salário a ser pago deve ser proporcional à sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral (44 horas semanais).
Como calcular o salário proporcional:
- Calcular o Salário-Hora:
Divida o Salário Mínimo Nacional (ou o Piso Salarial Estadual, se houver) por 220 (horas mensais de uma jornada integral).
- Calcular as Horas Mensais:
Multiplique a quantidade de horas trabalhadas por semana por 5 (média de semanas no mês).
- Calcular o Salário Mensal Proporcional:
Multiplique o Salário-Hora pelas Horas Mensais.
Exemplo Prático (Considerando Salário Mínimo Nacional de R$ 1.518,00 e jornada de 7 horas por dia, 3 vezes por semana):
- Jornada Semanal: 21 horas (3 dias x 7h/dia);
- Jornada Mensal: 105 horas (21 horas x 5 semanas);
- Salário-Hora: R$ 1.518,00 / 220 = R$ 6,90;
- Salário Mensal Proporcional: R$ 6,90 x 105 = R$ 724,50.
É crucial que este cálculo seja feito corretamente e que o registro no eSocial reflita a jornada parcial, para evitar problemas na fiscalização e garantir que o empregado receba o valor justo e dentro da lei.
Direitos e Deveres da Empregada Doméstica com Jornada Parcial
A empregada que trabalha 3 vezes por semana tem todos os direitos de uma empregada doméstica em jornada integral, mas alguns são calculados de forma proporcional:
Férias Proporcionais
O período de férias remuneradas é proporcional à jornada de trabalho semanal. Para a jornada parcial de até 25 horas semanais, a proporção é a seguinte:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Se a sua empregada trabalha 3 vezes por semana, totalizando 21 horas, ela terá direito a 16 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses.
Outros Direitos Garantidos
- 13º Salário: Integral, calculado com base no salário mensal proporcional.
- FGTS e INSS: Recolhimento obrigatório via Guia DAE do eSocial.
- Auxílio-Doença e Aposentadoria: Direitos previdenciários garantidos pelo recolhimento do INSS.
- Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário base, se o benefício for utilizado.
O Controle de Jornada é Obrigatório
Mesmo com a jornada reduzida, o controle de ponto é obrigatório. O empregador deve registrar os horários de entrada, saída e intervalo da profissional, seja por meio de livro de ponto, folha de ponto ou, preferencialmente, por meio de aplicativos de controle de ponto digital. O controle de jornada é fundamental para o cálculo correto de horas extras e para a segurança jurídica de ambas as partes.
Simplifique a Gestão com a Hora do Lar
Uma empregada que trabalha 3 Vezes por semana não é diarista, mas sim uma empregada doméstica em regime de tempo parcial. O reconhecimento desse vínculo empregatício doméstica é fundamental para a sua segurança legal.
A jornada de 3 dias exige atenção redobrada ao cálculo de salário e, principalmente, à regra das férias proporcionais. Evite passivos trabalhistas e garanta a conformidade de todos os seus pagamentos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A caracterização do vínculo empregatício doméstica se dá pela frequência de trabalho, e não pela forma de pagamento ou pela vontade do empregador. Se houver prestação de serviço 3 vezes por semana, o registro é obrigatório, sob pena de multa.
Sim. Por ter vínculo empregatício doméstica, a profissional tem direito a todas as verbas trabalhistas de um empregado integral, incluindo o 13º salário, que será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
A empregada doméstica em regime parcial (até 25 horas semanais) pode fazer até 1 hora extra por dia, mediante acordo escrito. A soma das horas semanais (normais + extras) não pode ultrapassar 26 horas.
O cálculo é feito sempre utilizando o maior valor entre o Salário Mínimo Nacional e o Piso Salarial Regional do seu estado como base para determinar o valor do salário-hora.
Sim, o salário pode ser proporcional à jornada de trabalho reduzida, desde que o valor da hora trabalhada seja igual ou superior ao valor do salário mínimo-hora nacional ou regional.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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