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Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Guia completo!

A empregada que trabalha 3 vezes por semana não é diarista, mas sim uma empregada doméstica. Segundo a Lei Complementar 150, a continuidade garante vínculo empregatício. Neste caso, a empregada tem uma série de direitos trabalhistas e deve ser registrada.

As necessidades e a realidade de cada empregador doméstico são diferentes. Nem todos precisam de uma atividade contínua, durante todos os dias da semana. Pode ser que a demanda seja apenas para o trabalho em alguns dias específicos.

Por isso, existem uma separação fundamental entre diarista e empregada doméstica. No senso comum, muitas pessoas consideram ambas as categorias profissionais como iguais, quando, na verdade, não o são.

Assim, tudo isso leva a uma dúvida muito frequente no emprego doméstico: a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?

Para você saber todos os detalhes e muito mais, o Hora do Lar preparou este artigo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

empregada que trabalha 3 vezes por semana
Tudo sobre a empregada doméstica que trabalha 3 vezes ou mais por semana: salário, diferença para diarista, direitos, leis e muito mais – Foto: Freepik.

Empregada doméstica

Empregada doméstica é a profissional que trabalha para o mesmo empregador ou família durante 3 ou mais dias na semana. Por conta da continuidade das atividades, há vínculo empregatício e relação de subordinação.

Além disso, o trabalho não deve ter fins lucrativos para o contratante. De acordo com a Lei Complementar 150, conhecida como PEC das Domésticas:

Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Então, o emprego de diarista 3 vezes por semana deixa de ser considerado como tal, e passa a ser entendido como emprego doméstico, regulado e amparado pela Lei.

Em outras palavras, a trabalhadora deixa de ser diarista ao trabalhar 3 vezes por semana.

Diarista que trabalha 3 vezes por semana

A empregada que trabalha 3 vezes na semana, de maneira regular e para o mesmo empregador, não é uma diarista.

Se há frequência de trabalho acima de 2 dias, há vínculo empregatício, ou seja, é preciso fazer o registro em carteira. Neste caso, o empregador deve seguir o disposto na Lei Complementar 150.

Diarista, portanto, é a profissional autônoma e sem vínculo empregatício que trabalha 2 dias ou menos para a mesma família.

Confira:

Diarista que Trabalha 2 Vezes por Semana deve ser Registrada?

Principais Diferenças entre Diarista e Empregada Doméstica

Empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada?

Sim, a empregada que trabalha 3 vezes por semana deve ser registrada. O empregador que a contratar deve elaborar um contrato por escrito, assinar a carteira de trabalho e fazer o registro da profissional no eSocial Doméstico.

A diarista, por sua vez, não requer nenhuma destas duas obrigações por parte do contratante.

Saiba mais:

Como Registrar Empregada Doméstica 2023: contrato, CTPS e eSocial

Como fazer o registro em carteira?

A assinatura na carteira da empregada deve acontecer na seção “Contrato de Trabalho”. O empregador precisa preencher informações como CBO da categoria, nome do trabalhador, data de admissão, entre outros dados.

Quer saber mais? Confira a checklist gratuita de documentos para contratação da empregada doméstica que o Hora do Lar preparou para você:

O registro da empregada doméstica no eSocial é obrigatório?

Sim, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório. O empregador deve registrar todas as informações contidas no contrato de trabalho e na CTPS. Trata-se de uma das etapas principais para que a relação trabalhista se encaixe nas exigências da lei.

Afinal, plataforma é responsável pela unificação de todas as informações e etapas referentes à empregada doméstica. Por isso, todos os eventos devem ser informados no sistema, como férias, 13° salário, etc.

Além disso, o eSocial é integrado com a CTPS Digital da empregada. Todas as informações são transportadas de forma automática para a carteira de trabalho digital da trabalhadora.

Quer saber mais? Confira o guia completo aqui: eSocial Doméstico: passo a passo para cadastro na plataforma!

Cadastro do empregador no eSocial Doméstico

Primeiramente o empregador precisará dos seguintes documentos para fazer seu cadastro no eSocial:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Título de eleitor.

Cadastro da empregada no eSocial Doméstico

Os documentos para fazer o cadastro da empregada na plataforma do Governo Federal são:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • País de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Etnia/cor;
  • N úmero, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Endereço de residência do trabalhador;
  • Cargo;
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • Jornada contratual.

Salário da empregada que trabalha 3 vezes por semana

O salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser proporcional ao total de horas e dias trabalhados. Portanto, o valor mais importante para o empregador é o valor/hora.

Em 2023, o mínimo que a doméstica pode receber como remuneração por cada hora trabalhada é R$5,92. Este é o valor mínimo nacional, válido para toda e qualquer empregada, com exceção das que moram nos estados que possuem um salário mínimo regional próprio.

Portanto, para calcular o salário, basta: [n° de horas de trabalho] x [valor da hora de trabalho] = total do salário.

Direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana

A doméstica tem acesso aos direitos trabalhistas garantidos pela Lei Complementar 150 e pela Consolidação das Leis Trabalhitas (CLT).

Então, os direitos da empregada que trabalha 3 vezes por semana são:

  • Contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico;
  • Salário mínimo nacional ou regional;
  • Jornada de trabalho integral, parcial ou 12×36;
  • Férias remuneradas, acrescidas de 1/3 constitucional e 13° salário;
  • INSS e FGTS;
  • Adicionais legais, como horas extras e adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte, caso manifestar necessidade;
  • Entre outros.

Confira mais: Direitos da Empregada Doméstica.

Férias da empregada que trabalha 3 vezes por semana

Por trabalhar durante menos dias úteis do que os demais trabalhadores, a empregada que trabalha 3 vezes por semana tem um período de férias diferente. Assim, o seu tempo de descanso é proporcional à quantidade de horas e dias de trabalho.

Para saber todos os detalhes, confira este artigo completo do Hora do Lar: Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias? Tire Essa e Muitas Outras Dúvidas!

Direitos da diarista

Por ser uma profissional autônoma, a diarista não tem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Então, ela apenas deve receber a quantia acordada pelos seus serviços, que não precisa seguir o mínimo nacional.

Ou seja, a empregada que trabalha 2 dias ou menos e não recebe férias, 13° salário e nem outros direitos da empregada doméstica.

Gestão da empregada doméstica

Em meio à correria do dia a dia, com uma rotina agitada, ser um empregador doméstico torna-se uma tarefa um tanto complicada. Afinal, lembrar de tantos detalhes e regras, além de todos os processos e obrigações, apenas deixa tudo mais difícil.

Por isso, há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente para o empregador doméstico: o Hora do Lar.

Nós ajudamos mais dre 7500 empregadores todos os meses a realizar a melhor gestão de suas domésticas, deixando toda a rotina mais prática, rápida e automática. Tudo isso por meio de funcionalidades exclusivas que só o HDL te oferece, como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
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  • Cálculo automático de férias, rescisão e outros encargos;
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  • Muito mais.

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