A babá é uma das figuras mais importantes no ambiente doméstico, responsável pelo cuidado e desenvolvimento das crianças. Como toda empregada doméstica, ela tem seus direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), e um dos mais importantes é o direito a férias remuneradas [1].
Para o empregador, o processo de conceder e pagar as férias da babá pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente no que diz respeito ao cálculo correto do valor, aos prazos legais e ao lançamento no eSocial Doméstico. Erros nesse processo podem resultar em multas e passivos trabalhistas, como o pagamento de férias em dobro.
Este guia completo foi elaborado para simplificar essa gestão. Nele, você encontrará todas as informações necessárias para:
- Entender as regras e os prazos legais;
- Aprender a calcular o valor das férias, incluindo casos especiais;
- Seguir o passo a passo para o lançamento no eSocial;
- Descobrir como o Hora do Lar pode automatizar todo esse processo, garantindo a segurança jurídica da sua relação de trabalho.
Acesso rápido
- Direito a Férias da Babá: Regras e Prazos Legais
- Quantos Dias de Férias a Babá Tem Direito?
- Como Calcular o Valor das Férias da Babá
- Casos Especiais e Exceções nas Férias da Babá
- Passo a Passo: Lançamento das Férias da Babá no eSocial Doméstico
- Geração do Recibo e DAE
- Automatize o Cálculo e Lançamento com a Hora do Lar
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Babá
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Direito a Férias da Babá: Regras e Prazos Legais
O direito a férias é um direito constitucional e, no caso da babá, ele é regido pela CLT e pela Lei das Domésticas (LC 150/2015) [1,2].
Período Aquisitivo e Concessivo
Para a babá ter direito a tirar suas férias, ela precisa cumprir o período aquisitivo de 12 meses de trabalho contínuo com o mesmo empregador.
Após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses subsequentes que o empregador tem para conceder as férias.
- Atenção: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele será obrigado a pagar as férias em dobro, além de ter que conceder o descanso.
Comunicação e Fracionamento
O empregador tem o direito de definir a data de início das férias, mas deve comunicar a babá com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O ideal é que essa comunicação seja feita por escrito e com a assinatura da babá, para fins de comprovação.
As férias da babá podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
- Importante: As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).
Quantos Dias de Férias a Babá Tem Direito?
A quantidade de dias de férias depende da jornada de trabalho contratada.
Jornada Integral (Até 44 horas semanais)
A babá contratada em regime de tempo integral (acima de 25 horas semanais) tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses, desde que não tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes no período.
Jornada Parcial (Até 25 horas semanais)
Para a babá contratada em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), o período de férias é proporcional à sua jornada, conforme estabelece o Art. 3º, § 3º da Lei das Domésticas [1]:
| Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
|---|---|
| 22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
| 20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
| 15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
| 10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
| 5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
| Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Como Calcular o Valor das Férias da Babá
O cálculo das férias é composto por duas partes principais: o salário normal e o adicional constitucional de 1/3.
Fórmula Básica de Cálculo
O valor bruto das férias é o salário mensal da babá acrescido de um terço (1/3) desse salário.
Valor Bruto das Férias = Salário Mensal + (Salário Mensal / 3).
Exemplo Prático: Se a babá recebe um salário de R$ 2.100,00:
- Adicional de 1/3: R$ 2.100,00 / 3 = R$ 700,00.
- Valor Bruto das Férias: R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00.
Inclusão de Médias Variáveis (Horas Extras)
Se a babá recebe valores variáveis, como horas extras habituais ou adicional noturno, esses valores devem ser integrados à base de cálculo das férias.
O cálculo da média deve considerar o período aquisitivo (os 12 meses anteriores).
Passo a Passo para Média de Horas Extras:
- Some o total de horas extras realizadas nos 12 meses do período aquisitivo.
- Divida o total de horas extras por 12 para encontrar a média mensal de horas extras.
- Multiplique essa média pelo valor da hora extra (hora normal + adicional de 50% ou 100%).
- Some o valor dessa média ao salário mensal antes de aplicar o adicional de 1/3.
Base de Cálculo Ajustada:
- Base de Cálculo = Salário Mensal + Média Mensal de Horas Extras.
- Valor Bruto das Férias = Base de Cálculo + (Base de Cálculo / 3).
Prazo de Pagamento
O pagamento do valor total das férias (salário + 1/3) deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.
- Exemplo: Se as férias da babá começam em uma quarta-feira, o pagamento deve ser efetuado até a segunda-feira anterior. O não cumprimento deste prazo também sujeita o empregador ao pagamento em dobro.
Casos Especiais e Exceções nas Férias da Babá
A legislação prevê situações que alteram o cálculo ou a concessão das férias.
Férias em Dobro: O Risco do Empregador
Ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após o período aquisitivo). Estas são as férias vencidas.
Neste caso, o empregador deve pagar o valor das férias em dobro.
- Cálculo da Férias em Dobro: O valor a ser pago é o dobro do valor bruto das férias (salário + 1/3), calculado com base no salário da época da concessão.
- Valor Férias em Dobro = 2 x [Salário Mensal Atual + (Salário Mensal Atual / 3]).
Além do pagamento em dobro, o empregador ainda deve conceder o período de descanso.
Abono Pecuniário (Venda de Férias)
A babá tem o direito de converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, “vender” parte de suas férias 8.
- Prazo: A babá deve solicitar o abono pecuniário por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Cálculo do Abono: O valor do abono é o valor correspondente aos dias vendidos, acrescido do adicional de 1/3.
Exemplo: Babá com direito a 30 dias vende 10 dias.
- Valor do Dia de Salário: R$ 2.100,00 / 30 dias = R$ 70,00.
- Valor dos 10 dias: 10 dias * R$ 70,00 = R$ 700,00.
- Adicional de 1/3 sobre o Abono: R$ 700,00 / 3 = R$ 233,33.
- Total do Abono Pecuniário: R$ 700,00 + R$ 233,33 = R$ 933,33.
Este valor é pago junto com o valor das férias, mas não sofre incidência de INSS e FGTS.
Redução de Férias por Faltas Injustificadas
O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir o período de férias da babá, conforme o Art. 130 da CLT [2]:
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Passo a Passo: Lançamento das Férias da Babá no eSocial Doméstico
O lançamento correto no eSocial é fundamental para a geração da guia DAE e para a segurança jurídica do empregador.
Acesso e Seleção do Empregado
- Acesse o portal do eSocial Doméstico com seu login e senha (ou certificado digital).
- No menu principal, clique em “Empregados” e selecione o nome da babá.
- Vá para a opção “Férias” e depois em “Cadastrar Férias”.
Preenchimento dos Dados
O sistema solicitará as seguintes informações:
- Período Aquisitivo:
Selecione o período aquisitivo que será concedido (o sistema geralmente sugere o período vencido).
- Período de Aproveitamento:
Informe a data de início e a data de término das férias. Lembre-se da regra dos 2 dias antes do DSR/Feriado.
- Abono Pecuniário:
Marque a opção se a babá solicitou a venda de 1/3 das férias.
- Fracionamento:
Indique se as férias serão fracionadas.
Geração do Recibo e DAE
Após o preenchimento e salvamento, o eSocial realiza o cálculo automático do valor das férias (salário + 1/3) e gera o recibo de férias.
- Recibo de Férias: Imprima o recibo e colha a assinatura da babá.
- Geração da DAE: O sistema irá gerar automaticamente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os valores de INSS e FGTS incidentes sobre as férias.
Atenção: O valor líquido das férias deve ser pago à babá até 2 dias antes do início do aproveitamento. A DAE referente às férias deve ser paga no prazo normal de vencimento (dia 20 do mês seguinte).
Automatize o Cálculo e Lançamento com a Hora do Lar
A complexidade do cálculo de férias, especialmente quando há médias de horas extras, faltas injustificadas ou abono pecuniário, é a principal causa de erros e passivos trabalhistas para o empregador doméstico.
O Hora do Lar é a plataforma líder em gestão de empregados domésticos, desenvolvida para simplificar e automatizar 100% dos processos do eSocial, incluindo o cálculo e o lançamento das férias da babá.
Vantagens da Hora do Lar na Gestão de Férias
- Cálculo Automático e Preciso: A plataforma calcula automaticamente o valor das férias, incluindo o 1/3 constitucional e, o mais importante, as médias de horas extras e outros adicionais, eliminando o risco de erro manual.
- Controle de Prazos: A Hora do Lar monitora o período aquisitivo e concessivo, alertando o empregador sobre a proximidade do vencimento para evitar o pagamento de férias em dobro.
- Lançamento Simplificado no eSocial: Com apenas alguns cliques, a plataforma realiza o lançamento das férias no eSocial, garantindo que o processo seja feito de forma correta e dentro das regras.
- Geração de Documentos: Todos os documentos necessários, como o Aviso de Férias e o Recibo de Férias, são gerados automaticamente e prontos para a assinatura da babá.
Não arrisque a segurança jurídica do seu lar. Deixe que o Hora do Lar cuide da burocracia das férias da babá e de todos os outros eventos do eSocial.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Babá
Gerenciar as férias da babá é um ato de responsabilidade e conformidade legal. Entender as regras de período aquisitivo, concessivo, cálculo de médias e o passo a passo do eSocial é essencial para evitar surpresas desagradáveis.
Invista na tranquilidade e na segurança jurídica do seu lar. Transforme a complexidade da legislação em um processo simples e seguro, garantindo que sua babá receba seus direitos corretamente e que você, como empregador, cumpra todas as suas obrigações.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. De acordo com a Lei das Domésticas, é o empregador quem define o período de férias, mas ele deve comunicar a babá com 30 dias de antecedência. O ideal é que haja um acordo entre as partes.
O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do gozo. O atraso no pagamento sujeita o empregador ao pagamento do valor das férias em dobro, além de ter que pagar o valor original.
Não. A Lei das Domésticas permite o fracionamento em, no máximo, dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.
Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses) reduzem o número de dias de férias a que a babá tem direito, conforme a tabela do Art. 130 da CLT (mínimo de 12 dias para até 32 faltas).
O adicional de 1/3 constitucional é a base de cálculo para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, o valor total das férias (salário + 1/3) sofre a incidência de INSS e FGTS. A exceção é o Abono Pecuniário (venda de 1/3), que é isento de INSS e FGTS.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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