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Férias da Babá: Guia para Calcular, Pagar e Lançar no eSocial

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/11/2025
  • Férias
  • 7 minutos

Início · Férias · Férias da Babá: Guia para Calcular, Pagar e Lançar no eSocial

As férias da babá (empregada doméstica) são um direito obrigatório, concedido após 12 meses de serviço (período aquisitivo). O período de descanso é de 30 dias corridos, podendo ser fracionado em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início das férias, com registro no eSocial.

Babá relaxando em suas férias ao ar livre, sentada em uma cadeira confortável sob guarda-sol vermelho, aproveitando momentos de descanso e lazer.

A babá é uma das figuras mais importantes no ambiente doméstico, responsável pelo cuidado e desenvolvimento das crianças. Como toda empregada doméstica, ela tem seus direitos garantidos pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), e um dos mais importantes é o direito a férias remuneradas [1].

Para o empregador, o processo de conceder e pagar as férias da babá pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente no que diz respeito ao cálculo correto do valor, aos prazos legais e ao lançamento no eSocial Doméstico. Erros nesse processo podem resultar em multas e passivos trabalhistas, como o pagamento de férias em dobro.

Este guia completo foi elaborado para simplificar essa gestão. Nele, você encontrará todas as informações necessárias para:

  • Entender as regras e os prazos legais;
  • Aprender a calcular o valor das férias, incluindo casos especiais;
  • Seguir o passo a passo para o lançamento no eSocial;
  • Descobrir como o Hora do Lar pode automatizar todo esse processo, garantindo a segurança jurídica da sua relação de trabalho.

Acesso rápido

  • Direito a Férias da Babá: Regras e Prazos Legais
  • Quantos Dias de Férias a Babá Tem Direito?
  • Como Calcular o Valor das Férias da Babá
  • Casos Especiais e Exceções nas Férias da Babá
  • Passo a Passo: Lançamento das Férias da Babá no eSocial Doméstico
  • Geração do Recibo e DAE
  • Automatize o Cálculo e Lançamento com a Hora do Lar
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da Babá
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Direito a Férias da Babá: Regras e Prazos Legais

O direito a férias é um direito constitucional e, no caso da babá, ele é regido pela CLT e pela Lei das Domésticas (LC 150/2015) [1,2].

Período Aquisitivo e Concessivo

Para a babá ter direito a tirar suas férias, ela precisa cumprir o período aquisitivo de 12 meses de trabalho contínuo com o mesmo empregador.

Após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses subsequentes que o empregador tem para conceder as férias.

  • Atenção: Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele será obrigado a pagar as férias em dobro, além de ter que conceder o descanso.

Comunicação e Fracionamento

O empregador tem o direito de definir a data de início das férias, mas deve comunicar a babá com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O ideal é que essa comunicação seja feita por escrito e com a assinatura da babá, para fins de comprovação.

As férias da babá podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.

  • Importante: As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo).

Quantos Dias de Férias a Babá Tem Direito?

A quantidade de dias de férias depende da jornada de trabalho contratada.

Jornada Integral (Até 44 horas semanais)

A babá contratada em regime de tempo integral (acima de 25 horas semanais) tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período aquisitivo de 12 meses, desde que não tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes no período.

Jornada Parcial (Até 25 horas semanais)

Para a babá contratada em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), o período de férias é proporcional à sua jornada, conforme estabelece o Art. 3º, § 3º da Lei das Domésticas [1]:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Como Calcular o Valor das Férias da Babá

O cálculo das férias é composto por duas partes principais: o salário normal e o adicional constitucional de 1/3.

Fórmula Básica de Cálculo

O valor bruto das férias é o salário mensal da babá acrescido de um terço (1/3) desse salário.

Valor Bruto das Férias = Salário Mensal + (Salário Mensal / 3).

Exemplo Prático: Se a babá recebe um salário de R$ 2.100,00:

  1. Adicional de 1/3: R$ 2.100,00 / 3 = R$ 700,00.
  2. Valor Bruto das Férias: R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00.

 

Inclusão de Médias Variáveis (Horas Extras)

Se a babá recebe valores variáveis, como horas extras habituais ou adicional noturno, esses valores devem ser integrados à base de cálculo das férias.

O cálculo da média deve considerar o período aquisitivo (os 12 meses anteriores).

Passo a Passo para Média de Horas Extras:

  1. Some o total de horas extras realizadas nos 12 meses do período aquisitivo.
  2. Divida o total de horas extras por 12 para encontrar a média mensal de horas extras.
  3. Multiplique essa média pelo valor da hora extra (hora normal + adicional de 50% ou 100%).
  4. Some o valor dessa média ao salário mensal antes de aplicar o adicional de 1/3.

Base de Cálculo Ajustada:

  • Base de Cálculo = Salário Mensal + Média Mensal de Horas Extras.
  • Valor Bruto das Férias = Base de Cálculo + (Base de Cálculo / 3).

Prazo de Pagamento

O pagamento do valor total das férias (salário + 1/3) deve ser feito em até dois dias antes do início do período de descanso.

  • Exemplo: Se as férias da babá começam em uma quarta-feira, o pagamento deve ser efetuado até a segunda-feira anterior. O não cumprimento deste prazo também sujeita o empregador ao pagamento em dobro.

Casos Especiais e Exceções nas Férias da Babá

A legislação prevê situações que alteram o cálculo ou a concessão das férias.

Férias em Dobro: O Risco do Empregador

Ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (os 12 meses após o período aquisitivo). Estas são as férias vencidas.

Neste caso, o empregador deve pagar o valor das férias em dobro.

  • Cálculo da Férias em Dobro: O valor a ser pago é o dobro do valor bruto das férias (salário + 1/3), calculado com base no salário da época da concessão.
    • Valor Férias em Dobro = 2 x [Salário Mensal Atual + (Salário Mensal Atual / 3]).

Além do pagamento em dobro, o empregador ainda deve conceder o período de descanso.

Abono Pecuniário (Venda de Férias)

A babá tem o direito de converter 1/3 do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, ou seja, “vender” parte de suas férias 8.

  • Prazo: A babá deve solicitar o abono pecuniário por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • Cálculo do Abono: O valor do abono é o valor correspondente aos dias vendidos, acrescido do adicional de 1/3.

Exemplo: Babá com direito a 30 dias vende 10 dias.

  1. Valor do Dia de Salário: R$ 2.100,00 / 30 dias = R$ 70,00.
  2. Valor dos 10 dias: 10 dias * R$ 70,00 = R$ 700,00.
  3. Adicional de 1/3 sobre o Abono: R$ 700,00 / 3 = R$ 233,33.
  4. Total do Abono Pecuniário: R$ 700,00 + R$ 233,33 = R$ 933,33.

Este valor é pago junto com o valor das férias, mas não sofre incidência de INSS e FGTS.

Redução de Férias por Faltas Injustificadas

O número de faltas injustificadas no período aquisitivo pode reduzir o período de férias da babá, conforme o Art. 130 da CLT [2]:

Número de faltas injustificadasDias de férias da empregada doméstica
Até 5 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

Passo a Passo: Lançamento das Férias da Babá no eSocial Doméstico

O lançamento correto no eSocial é fundamental para a geração da guia DAE e para a segurança jurídica do empregador.

Acesso e Seleção do Empregado

  1. Acesse o portal do eSocial Doméstico com seu login e senha (ou certificado digital).
  2. No menu principal, clique em “Empregados” e selecione o nome da babá.
  3. Vá para a opção “Férias” e depois em “Cadastrar Férias”.

Preenchimento dos Dados

O sistema solicitará as seguintes informações:

  1. Período Aquisitivo:

    Selecione o período aquisitivo que será concedido (o sistema geralmente sugere o período vencido).

  2. Período de Aproveitamento:

    Informe a data de início e a data de término das férias. Lembre-se da regra dos 2 dias antes do DSR/Feriado.

  3. Abono Pecuniário:

    Marque a opção se a babá solicitou a venda de 1/3 das férias.

  4. Fracionamento:

    Indique se as férias serão fracionadas.

Geração do Recibo e DAE

Após o preenchimento e salvamento, o eSocial realiza o cálculo automático do valor das férias (salário + 1/3) e gera o recibo de férias.

  1. Recibo de Férias: Imprima o recibo e colha a assinatura da babá.
  2. Geração da DAE: O sistema irá gerar automaticamente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os valores de INSS e FGTS incidentes sobre as férias.

Atenção: O valor líquido das férias deve ser pago à babá até 2 dias antes do início do aproveitamento. A DAE referente às férias deve ser paga no prazo normal de vencimento (dia 20 do mês seguinte).

Automatize o Cálculo e Lançamento com a Hora do Lar

A complexidade do cálculo de férias, especialmente quando há médias de horas extras, faltas injustificadas ou abono pecuniário, é a principal causa de erros e passivos trabalhistas para o empregador doméstico.

O Hora do Lar é a plataforma líder em gestão de empregados domésticos, desenvolvida para simplificar e automatizar 100% dos processos do eSocial, incluindo o cálculo e o lançamento das férias da babá.

Vantagens da Hora do Lar na Gestão de Férias

  1. Cálculo Automático e Preciso: A plataforma calcula automaticamente o valor das férias, incluindo o 1/3 constitucional e, o mais importante, as médias de horas extras e outros adicionais, eliminando o risco de erro manual.
  2. Controle de Prazos: A Hora do Lar monitora o período aquisitivo e concessivo, alertando o empregador sobre a proximidade do vencimento para evitar o pagamento de férias em dobro.
  3. Lançamento Simplificado no eSocial: Com apenas alguns cliques, a plataforma realiza o lançamento das férias no eSocial, garantindo que o processo seja feito de forma correta e dentro das regras.
  4. Geração de Documentos: Todos os documentos necessários, como o Aviso de Férias e o Recibo de Férias, são gerados automaticamente e prontos para a assinatura da babá.

Não arrisque a segurança jurídica do seu lar. Deixe que o Hora do Lar cuide da burocracia das férias da babá e de todos os outros eventos do eSocial.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Babá

Gerenciar as férias da babá é um ato de responsabilidade e conformidade legal. Entender as regras de período aquisitivo, concessivo, cálculo de médias e o passo a passo do eSocial é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Invista na tranquilidade e na segurança jurídica do seu lar. Transforme a complexidade da legislação em um processo simples e seguro, garantindo que sua babá receba seus direitos corretamente e que você, como empregador, cumpra todas as suas obrigações.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A babá pode tirar férias quando o empregador quiser?

Sim. De acordo com a Lei das Domésticas, é o empregador quem define o período de férias, mas ele deve comunicar a babá com 30 dias de antecedência. O ideal é que haja um acordo entre as partes.

O que acontece se eu pagar as férias da babá com atraso?

O pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início do gozo. O atraso no pagamento sujeita o empregador ao pagamento do valor das férias em dobro, além de ter que pagar o valor original.

A babá pode fracionar as férias em três períodos?

Não. A Lei das Domésticas permite o fracionamento em, no máximo, dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.

Se a babá faltar, isso afeta as férias?

Sim. Faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses) reduzem o número de dias de férias a que a babá tem direito, conforme a tabela do Art. 130 da CLT (mínimo de 12 dias para até 32 faltas).

O 1/3 de férias é tributável?

O adicional de 1/3 constitucional é a base de cálculo para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). No entanto, o valor total das férias (salário + 1/3) sofre a incidência de INSS e FGTS. A exceção é o Abono Pecuniário (venda de 1/3), que é isento de INSS e FGTS.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

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