Ter um trabalhador regularizado é sinônimo de respeito com o serviço prestado diariamente. Por isso, assinar a carteira e registrar no eSocial é um ótimo começo mas, ainda existem empregadores que não fizeram isso, a consequência é regularizar as Guias DAE Nunca Recolhidas.
São várias etapas para chegar a regularização total dentro do eSocial Doméstico, mas com orientação tudo pode se tornar até simples. Neste artigo vamos mostrar o que fazer, desde o cadastro no sistema até a regularização das Guias não pagas. Boa leitura!
Acesso rápido
Consequências de não regularizar a doméstica
Na grande maioria dos casos, os empregadores que nunca emitiram a DAE, também não registraram a carteira de trabalho da doméstica. E para estes casos são aplicadas algumas providências.
Uma novidade que pode tornar esse processo bem mais simples é a carteira de trabalho digital. Isso porque, o eSocial Doméstico e a CTPS digital, estão integrados.
Dessa forma, todas as informações que o empregador cadastra no eSocial vão diretamente para carteira digital, dados como, tipo de contrato, jornada de trabalho, FGTS entre outras coisas.
Todo empregado doméstico já é cadastrado no Sistema Nacional da carteira digital, no entanto é necessário ir até o Portal Emprega Brasil, fazer o cadastro para obter as informações.
Carteira de trabalho
Em 2019 aconteceu a medida provisória n° 905, onde alterou os valores de multa para quem deixa de assinar a carteira de trabalho, que inclui os empregadores domésticos.
Agora funciona assim, a multa é aplicada de acordo com a gravidade da ação do empregador, e também sua reincidência. Confira as faixas de multa:
- de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as infrações de natureza leve;
- de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para as infrações de natureza média;
- de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais), para as infrações de natureza grave;
- de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as infrações de natureza gravíssima.
eSocial Doméstico
Com o cadastro no eSocial não realizado, o empregador fica impossibilitado de emitir a Guia DAE, documento onde consta os tributos previdenciários e FGTS.
Ao deixar de emitir a DAE, o empregador paga o valor acrescido de 0,33% do valor por dia — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além dos juros de 1%.
Além de multa sobre o valor da contribuição previdenciária, também incidirá multa sobre o FGTS no montante de 10%, a partir do primeiro dia após o vencimento, além de juros de 0,5% ao mês.
Cadastro no eSocial Doméstico
Primeiramente, é preciso estar claro que, a regularização por completo do empregado doméstico, depende do registro na carteira e cadastro no eSocial.
Através destes dois passos, o empregador não estará somente, regularizando a doméstica, mas também, validando a relação empregatícia.
Agora vamos lá, caso o empregador ainda não tenha seu próprio cadastro ou da doméstica, é necessário ter em mãos alguns documentos.
Cadastro do empregador
Antes do cadastro da doméstica, é preciso providenciar o registro do empregador no eSocial. Os documentos solicitados serão:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
Cadastro da empregada doméstica
Logo em seguida, o empregador deve cadastrar todos os trabalhadores domésticos com os quais mantém relação empregatícia. Nesta etapa, será preciso solicitar os seguintes documentos aos trabalhadores:
- CPF;
- data de nascimento;
- data de admissão;
- país de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP).
- raça/cor;
- escolaridade;
- número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- endereço de residência do trabalhador;
- tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- cargo;
- salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- jornada contratual.
Carteira de trabalho digital
Uma ótima novidade para os empregadores é a CTPS digital. Isso porque, os dados registrados no eSocial Doméstico, vão direto para a carteira digital, ambos os sistemas são integrados o que facilita o acesso às informações do empregado.
Passos para regularizar as Guias DAE nunca Recolhidas
Para os empregadores que pensam que é algo muito dificultoso, podem respirar aliviados, isso porque, o processo é tecnicamente simples.
Para as Guias a partir de outubro de 2015, a regularização é feita totalmente no eSocial. Logo, os empregados domésticos que foram contratados a partir 1/10/2015, o empregador deve fazer o processo de pagamento de Guias retroativas pelo Simples Doméstico.
Já os empregados que foram contratados antes desta data, o recolhimento da contribuição previdência deve ser feita através do site do INSS, onde será gerado um boleto para pagamento mensal.
Não será necessário recolhimento do FGTS, visto que a obrigatoriedade passou a vigorar a partir de 2015.
Dependendo de quantos anos o empregador deixou de registrar no eSocial e recolher a DAE, o valor da multa pode ser um tanto quanto alto, mas de qualquer maneira é importante que haja regularização.
Como regularizo o eSocial com uma plataforma digital?
Para colocar essa situação em dia, o empregador precisa de orientação, visando uma regularização sem erros. Com a plataforma Hora do Lar para gerenciamento do empregado doméstico, você encontra todo suporte necessário.
A nossa equipe, analisa caso a caso e todo histórico para ver a real situação do empregador, para que assim, consiga fazer os processos de regularização no eSocial, como o cadastro, lançamento de salários, etc.
Tudo isso, com a mais alta tecnologia, isso porque todo nosso sistema é integrado ao eSocial Doméstico, o que facilita os processos e proporciona muita mais segurança para o empregado, já que ele fica a par de tudo o que está acontecendo.
Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.
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