Na jornada de trabalho 12 x 36 para empregada doméstica, a profissional presta serviços durante 12 horas e descansa pelas próximas 36. É um modelo vantajoso para funções que atuam em turnos, como babá e cuidadores de idosos, que requerem uma presença pontual por um longo período.
Ao contratar uma empregada doméstica, o contratante deve definir uma série de detalhes e informações referentes à prestação de serviços. Uma delas é a definição de uma jornada de trabalho para a profissional, determinando seu regime de horários de atuação durante os dias, semanas e meses.
Um dos modelos disponíveis ao contratante é a jornada 12 x 36 para doméstica, que consiste na atividade por 12 horas e inatividade durante as 36 seguintes. Por conta do longo período de atuação, é comum que este tipo de jornada seja utilizado por famílias que necessitam de cuidados durante um tempo maior.
Quer saber tudo sobre essa escala de trabalho e como ela funciona no emprego doméstico? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funciona a jornada de trabalho 12 x 36 no emprego doméstico?
- Vantagens da jornada de trabalho 12 x 36 no emprego doméstico
- Salário da empregada doméstica em jornada de trabalho 12 x 36
- Como registrar doméstica em jornada de trabalho 12 x 36?
- Empregada que trabalha em regime 12×36 pode fazer hora extra?
- Domingos e feriados na jornada 12×36
- Posso mudar a jornada de trabalho da minha doméstica para escala 12 x 36
- Como fazer o controle de jornada de trabalho 12 x 36?
Como funciona a jornada de trabalho 12 x 36 no emprego doméstico?
Na jornada de trabalho 12 x 36, a empregada doméstica trabalha por 12 horas seguidas e descansa durante as 36 horas seguintes, entre um período de atividade e outro. Durante seu expediente, ela tem direito uma pausa para descanso e refeição que dura de 1 a 2 horas — conhecido popularmente como “horário de almoço”.
Esse regime é muito utilizado por empregadores que necessitam de trabalho em turnos, nos mais diversos ramos profissionais. Por isso, muitos empregadores domésticos têm inserido essa escala de trabalho em seu lar, de acordo com suas necessidades.
Os exemplos mais comuns da jornada de trabalho 12 x 36 no emprego doméstico são babás e cuidadores de idosos. Afinal, são profissões atuantes em turnos, sobretudo no acompanhamento e cuidado de familiares do contratante.
Contudo, atenção: a escala 12 x 36 deve ser acordada previamente entre as partes. Além disso, é preciso se atentar aos limites legais previstos pela CLT, de modo que a doméstica não trabalhe por mais que 44 horas semanais.
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O que a Lei diz sobre o assunto?
A jornada de trabalho 12 x 36 para doméstica é previsto pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. Conforme o texto legal:
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Por isso, o empregador tem o amparo legal caso precise ou queira implementar esse modelo de escala para sua empregada doméstica.
Vantagens da jornada de trabalho 12 x 36 no emprego doméstico
As vantagens de contratar uma empregada em jornada 12 x 36 para o empregador são:
- Turnos diretos e sem interrupção;
- Atuação nos dias e horários combinados e de acordo com sua necessidade;
- Redução de custos.
Já para a da empregada, ela terá mais flexibilidade, tendo em vista que terá mais do que um dia para realizar outras atividades pessoais e até mesmo trabalhar em outro local. Isso possibilita um aumento da renda, desde que ambos os trabalhos não interfiram um no outro.
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Além disso, ela não perde nenhum tipo de benefício ou direito, já que a modalidade é prevista por lei e deve seguir todas as determinações para o emprego doméstico.
Então, pensando no emprego doméstico, você pode contratar uma empregada em jornada de trabalho 12 x 36 para atuar apenas nos dias em que houver maior demanda. Outra possibilidade é a realização de atividades pontuais, que não demandam o cuidado diário da profissional, como serviço de jardinagem, limpeza de piscinas, entre outras.
Além disso, essa escala se ajusta muito bem às funções que atuam em turnos de trabalho.
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Salário da empregada doméstica em jornada de trabalho 12 x 36
O salário da empregada doméstica em jornada de trabalho 12 x 36 deve seguir os valores mínimos nacional, regional ou determinado por convenção coletiva para a categoria. Então, em 2024, o menor salário da doméstica nesta escala é de R$ 1.412,00.
Como registrar doméstica em jornada de trabalho 12 x 36?
Ao admitir uma empregada doméstica, o empregador deve escolher a jornada de trabalho a ser cumprida pela profissional. Assim, o contratante deve registrar e especificar a escala 12 x 36 nos seguintes meios legais:
- Contrato de trabalho;
- CTPS — física ou digital;
- eSocial Doméstico.
Saiba o passo a passo para registrar empregada doméstica aqui:
Empregada que trabalha em regime 12×36 pode fazer hora extra?
Por serem 12 horas seguidas de atividade, a empregada que atuar em jornada 12×36 não pode fazer hora extra. Afinal, deve-se respeitar o tempo de trabalho e descanso da funcionária.
Além disso, o empregador não pode adotar banco de horas ou esquemas de compensação.
Domingos e feriados na jornada 12×36
Os domingos e feriados já estão contemplados na jornada 12×36, por conta das 36 horas de descanso. Então, se as 12 horas de atividade da profissional coincidirem com um domingo ou feriado, ela deve prestar serviços normalmente.
Em outras palavras, a empregada doméstica não deve receber nenhum tipo de remuneração extra pela atuação nestes dias.
Posso mudar a jornada de trabalho da minha doméstica para escala 12 x 36
A mudança de jornada de trabalho da doméstica deve ocorrer de forma definitiva — ou seja, a alteração não pode ser por motivos transitórios ou necessidades momentâneas e passageiras do contratante.
Assim, para mudar a atual jornada de trabalho de sua doméstica para a escala 12 x 36, é preciso um acordo prévio entre as partes, registrado e comprovado por meio de um termo de aditamento ao contrato.
Neste caso, o empregador se responsabiliza pelas devidas alterações na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.
Contudo, vale ressaltar que a empregada não é obrigada a aceitar a alteração de jornada.
Como fazer o controle de jornada de trabalho 12 x 36?
Fazer o controle da jornada de trabalho 12×36 é um dos deveres e responsabilidades do empregador. Afinal, a partir dessa ação, ele não apenas registra quantas horas a empregada trabalhou, mas consegue fazer a melhor gestão da funcionária.
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