Para quem contrata um profissional doméstico, ter um contrato de trabalho bem definido não é apenas uma formalidade ou obrigação, é a base para uma relação justa e segura para ambas as partes. Com a legislação trabalhista sempre em atualização, contar com um modelo de contrato de trabalho doméstico 2025 atualizado se torna essencial para evitar dores de cabeça e, principalmente, problemas legais.
A relação de trabalho doméstico, embora muitas vezes informalizada no passado, é hoje regida por uma legislação específica e rigorosa, a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Por isso, para empregadores e empregadas, a formalização dessa relação por meio de um contrato é fundamental.
Este guia completo foi feito para você. Nele, explicamos a importância de cada cláusula e oferecemos um modelo para download, garantindo que você tenha em mãos um documento que está em total conformidade com a Lei Complementar 150/2015.”.
Acesso rápido
- O Que Caracteriza o Trabalho Doméstico?
- A Importância do Contrato de Trabalho Doméstico
- Tipos de Contrato de Trabalho Doméstico
- Como Elaborar um Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico 2025
- Modelo de contrato de trabalho doméstico 2025
- Contrato de Trabalho Doméstico Completo e Automático
- Após a Assinatura: Próximos Passos (eSocial e a Gestão)
- Cláusulas especiais no contrato de trabalho doméstico
- Posso alterar o contrato de trabalho?
- Empregada doméstica sem contrato de trabalho
- Simplifique a Gestão com a Tecnologia
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que Caracteriza o Trabalho Doméstico?
Antes de adentrarmos no modelo de contrato, é crucial entender o que a legislação considera como trabalho doméstico. A Lei Complementar nº 150/2015 [1] define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Elementos Essenciais:
- Continuidade: A prestação de serviços ocorre de forma regular, por mais de dois dias na semana. Se a frequência for de até dois dias, a relação pode ser caracterizada como diarista, que possui regime jurídico diferente e não exige vínculo empregatício formal.
- Subordinação: O empregado doméstico está sob as ordens e diretrizes do empregador, cumprindo horários e tarefas estabelecidas.
- Onerosidade: Há o pagamento de salário pela prestação dos serviços.
- Pessoalidade: O serviço é prestado pela pessoa contratada, não podendo ser substituída por outra.
- Finalidade Não Lucrativa: O trabalho é realizado no âmbito residencial do empregador, sem gerar lucro para ele.
Diversas funções se enquadram na categoria de trabalho doméstico, como faxineiras, babás, cuidadores de idosos, cozinheiras, caseiros, jardineiros, entre outros.
É importante que o empregador esteja ciente de que cada cargo possui suas atividades e funções definidas conforme o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) [2]. Caso a empregada venha a exercer atividades não relacionadas ao seu cargo principal, pode-se configurar acúmulo de função, o que pode gerar o direito a um adicional salarial.
A Importância do Contrato de Trabalho Doméstico
O contrato de trabalho doméstico é o documento que formaliza a relação empregatícia, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Sua elaboração por escrito e a assinatura do empregador e da empregada são obrigatórias e essenciais para garantir a segurança jurídica da relação.
Sem um contrato, o empregador fica vulnerável, sujeito a multas e condenações em ações trabalhistas. Em 2025, o contrato deve refletir as regras vigentes, como o salário mínimo nacional ou regional atualizado e todas as verbas obrigatórias.
Benefícios do Contrato Escrito:
- Clareza: Define claramente as condições de trabalho, evitando mal-entendidos e conflitos futuros.
- Segurança Jurídica: Serve como prova em caso de divergências ou processos trabalhistas, protegendo tanto o empregador quanto a empregada.
- Conformidade Legal: Garante que a relação esteja em conformidade com a Lei Complementar nº 150/2015 e demais legislações pertinentes.
- Registro de Acordos: Permite registrar acordos específicos, como jornada de trabalho, salário, folgas, e outras particularidades da relação.
Tipos de Contrato de Trabalho Doméstico
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador pode optar por dois tipos principais de contrato:
1. Contrato por Prazo Indeterminado
É o tipo mais comum e não possui data para terminar. A rescisão ocorre por iniciativa de uma das partes, seguindo as regras da legislação trabalhista (aviso prévio, verbas rescisórias, etc.). É o contrato padrão quando não há uma previsão de término da relação de trabalho.
2. Contrato por Prazo Determinado (Contrato de Experiência)
Este tipo de contrato possui uma duração pré-determinada e uma data de encerramento. No contexto do trabalho doméstico, o contrato por prazo determinado é geralmente utilizado como contrato de experiência, com duração máxima de 90 dias. Ao final desse período, o empregador pode decidir por:
- Rescindir o contrato: Sem a necessidade de pagamento de aviso prévio ou multa do FGTS, desde que a rescisão ocorra no último dia do contrato de experiência.
- Converter em contrato por prazo indeterminado: Se ambas as partes desejarem dar continuidade à relação de trabalho, o contrato de experiência é automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência é uma excelente ferramenta para que empregador e empregada avaliem a adaptação e o desempenho antes de firmar um vínculo mais longo. É fundamental que o contrato de experiência seja feito por escrito e que a data de término seja claramente estabelecida.
Como Elaborar um Modelo de Contrato de Trabalho Doméstico 2025
Um bom modelo de contrato de trabalho doméstico deve ser completo, claro e estar em conformidade com a legislação vigente. A seguir, apresentamos os elementos essenciais que devem constar no seu contrato:
1. Cabeçalho e Qualificação das Partes
O contrato deve iniciar com a identificação completa do empregador e da empregada:
- Dados do Empregador: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço completo.
- Dados da Empregada: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, número da CTPS (série e UF), endereço completo.
- Local de Trabalho: Endereço onde a empregada prestará os serviços.
- Data de Admissão: Data de início da prestação de serviços.
- Tipo de Contrato: Indeterminado, determinado ou de experiência.
- Cargo e Função: Descrição do cargo (ex: Empregada Doméstica, Babá, Cuidadora) e das principais funções a serem desempenhadas, conforme o CBO.
2. Cláusulas Essenciais do Contrato
As cláusulas do contrato devem detalhar as condições da relação de trabalho, garantindo transparência e segurança:
Objeto do Contrato (Funções e Atividades)
- O que incluir: Descreva detalhadamente as tarefas que serão realizadas, como “limpeza da casa”, “cozinhar”, “cuidar de crianças”, etc.
- Por que é importante: Essa cláusula define claramente as responsabilidades do empregado, evitando desvios de função e possíveis reclamações futuras.
Remuneração, Horas Extras e Adicionais
- O que incluir: Valor do salário mensal, forma e data de pagamento. Também é crucial definir o valor da hora extra (50% de acréscimo sobre a hora normal) e eventuais adicionais, como noturno ou de viagem.
- Por que é importante: A lei das domésticas garante uma série de direitos, e a ausência de um valor claro para a remuneração pode levar a sérios problemas em uma fiscalização.
Jornada de Trabalho e Escalas
- O que incluir: A carga horária diária e semanal (máximo de 44h semanais), os horários de entrada e saída, e os intervalos para refeição e descanso.
- Por que é importante: A jornada é um dos pontos mais fiscalizados. Detalhar o horário e prever a possibilidade de banco de horas (se for o caso) garante que as horas trabalhadas sejam devidamente registradas.
Férias, Feriados e Rescisão
- O que incluir: Defina o período de férias, os feriados (comuns e religiosos) e as regras para rescisão do contrato (aviso prévio, justa causa, etc.).
- Por que é importante: A CLT e a Lei das Domésticas trazem regras específicas para esses pontos. Um contrato bem redigido prevê esses cenários, evitando conflitos.
3. Assinaturas e Testemunhas
O contrato deve ser assinado pelo empregador e pela empregada, em duas vias, para que cada parte tenha uma cópia. É recomendável que o contrato seja assinado também por duas testemunhas, embora não seja uma exigência legal, confere maior robustez ao documento.
Modelo de contrato de trabalho doméstico 2025
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [NOME] inscrito no CNPJ sob o n.º [NÚMERO], com sede no (a) [ENDEREÇO], representado por preposto/dono, Sr. [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito (a) no CPF sob o n.º [NÚMERO], no RG n.º [NÚMERO], residente e domiciliado no (a) [NÚMERO], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito (a) no CPF sob o n.º [NÚMERO], no RG n.º [NÚMERO] e portador da CTPS n.º [NÚMERO], série [NÚMERO], residente e domiciliado (a) no (a) [ENDEREÇO], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de TRABALHO DOMÉSTICO nos termos seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Art. 1º — O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar n.º 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos serviços [DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES]
Parágrafo único — O local de trabalho é no seguinte endereço: [ENDEREÇO]
CLÁUSULA SEGUNDA — DA REMUNERAÇÃO
Art. 2º — O(A) EMPREGADO(A) obriga-se a prestar os serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) EMPREGADOR(A), desde que compatíveis com as suas atribuições, mediante o pagamento do salário mensal de R$ [VALOR DO SALÁRIO], a ser pago até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, estando autorizada a realização de todos os descontos previstos em lei, inclusive os referentes a danos causados, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
Baixe o modelo completo e gratuito:
Contrato de Trabalho Doméstico Completo e Automático
Um modelo de contrato de trabalho doméstico 2025 simplifica a elaboração do documento, mas emiti-lo de forma automática é muito mais prático e seguro, além de otimizar o seu tempo.
Então, faça agora o contrato de trabalho doméstico completo, sem precisar de um advogado ou contador próprio para isso:
Após a Assinatura: Próximos Passos (eSocial e a Gestão)
O contrato é apenas o começo. Após a assinatura, é obrigatório registrar o empregado no eSocial Doméstico. É através deste sistema que você fará a gestão mensal da folha de pagamento e emitirá a guia unificada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para o recolhimento de INSS, FGTS, IRRF e seguro contra acidentes de trabalho.
Ter o contrato formalizado, mas não fazer a gestão correta no eSocial, pode ser tão arriscado quanto não ter o contrato.
Cláusulas especiais no contrato de trabalho doméstico
Existem algumas informações e cláusulas especiais acordadas entre as partes que se recomenda o registro em contrato, como:
- Uso de uniforme.
- Pernoite em local de trabalho.
- Banco de horas.
- Responsabilidades específicas.
- Especificação de produtos.
- Preservação da privacidade da família.
- Possibilidade de viagens.
- Outros detalhes próprios da relação trabalhista, acordados previamente.
É importante registrar estes detalhes em contrato para evitar conflitos futuros.
Posso alterar o contrato de trabalho?
A alteração contratual é possível em três situações:
- Alteração do turno de atividade da empregada.
- Mudança de função ou cargo — nunca para um inferior, apenas para fins de promoção.
- Por fim, alteração do local de trabalho da empregada.
Empregada doméstica sem contrato de trabalho
Se o empregador mantiver uma empregada doméstica em atividade, mas sem a assinatura de um contrato de trabalho, ela se configura como irregular e informal. Neste cenário, o Ministério do Trabalho pode aplicar uma multa de até R$ 3.000,00 por profissional sem registro, além da penalidade de R$ 805,06 por ausência do cadastro no eSocial Doméstico [3].
Além disso, a depender do tempo de prestação de serviços sem a garantia dos direitos trabalhistas, o contratante pode ser condenado a pagar todos os valores retroativamente. Por fim, a empregada também pode mover ações judiciais contra o empregador, além de deixar de cumprir deveres sob argumento de não esclarecimento de quais seriam suas funções.
Portanto, a elaboração de um contrato de trabalho vai muito além de uma formalidade, mas é uma responsabilidade e obrigação ao empregador, lhe garantindo segurança jurídica e evitando conflitos, multas, penalidades e sanções.
Simplifique a Gestão com a Tecnologia
O modelo de contrato de trabalho doméstico 2025 é uma ferramenta indispensável para empregadores que buscam segurança jurídica e uma relação de trabalho transparente e harmoniosa. A formalização do vínculo, o conhecimento e o cumprimento da legislação trabalho doméstico são a base para evitar problemas e garantir que tanto o empregador quanto a empregada tenham seus direitos e deveres respeitados.
Para te auxiliar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O contrato de trabalho doméstico é para quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família. Diaristas são autônomas e a relação de trabalho é diferente.
Não é obrigatório, mas registrar em cartório confere fé pública ao documento, o que pode ser útil como prova em caso de necessidade.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) abrange a maioria dos trabalhadores. A Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) é uma legislação específica para a categoria, que complementa a CLT.
Sem um contrato formal, a relação de trabalho pode ser considerada de forma tácita pela Justiça do Trabalho, e você pode ser obrigado a pagar todos os direitos do empregado de forma retroativa, além de multas.
Sim. A Lei das Domésticas (Lei 150/2015) permite o contrato intermitente para o empregado doméstico.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Ministério do Trabalho. CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
[3] Planalto. Consolidação Das Leis do Trabalho.
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