A decisão de rescindir o contrato de trabalho de uma empregada doméstica é um momento que gera muitas dúvidas para o empregador. Afinal, o que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica para garantir que tudo esteja em conformidade com a Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e evitar futuros problemas trabalhistas?
O cálculo das verbas rescisórias empregada doméstica pode ser complexo, pois varia de acordo com o motivo do desligamento (demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo ou término de contrato). Este guia completo desmistifica o processo, detalhando as verbas devidas em cada cenário, os prazos para pagamento e como proceder no eSocial Doméstico.
Acesso rápido
- Entendendo as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica
- Tabela Resumo das Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica
- Prazos para Pagamento da Rescisão
- Como Realizar o Desligamento no eSocial Doméstico: Passo a Passo
- O Que Pode Ser Descontado na Rescisão?
- Rescisão Transparente é Segurança Jurídica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Entendendo as Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar à empregada doméstica no momento do desligamento. A composição dessas verbas varia conforme o tipo de rescisão. É crucial conhecer cada uma delas para evitar erros e garantir a conformidade legal.
1. Demissão Sem Justa Causa (Iniciativa do Empregador)
Esta é a modalidade mais comum e a que assegura à empregada doméstica o maior número de direitos. A rescisão sem justa causa corre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte da trabalhadora.
Verbas a serem pagas:
- Saldo de Salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão até a data do desligamento.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (a empregada cumpre o período de 30 dias, com direito a redução de jornada de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga para buscar novo emprego) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente ao período sem que a empregada precise trabalhar). A Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio será de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias [1].
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se a empregada tiver completado 12 meses de trabalho e não tiver gozado suas férias, ela terá direito ao valor das férias acrescido de um terço.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Caso a empregada não tenha completado um novo período aquisitivo de 12 meses, ela terá direito às férias proporcionais aos meses trabalhados, também acrescidas de um terço.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como 1/12 do 13º salário.
- Saque do FGTS + Multa de 40%: A empregada tem direito a sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o montante total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato.
- Seguro-Desemprego: A empregada terá direito a receber o seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação, como ter trabalhado por um período mínimo e não possuir outra fonte de renda.
2. Demissão Por Justa Causa (Falta Grave da Empregada)
Ocorre quando a empregada doméstica comete uma das faltas graves previstas no Art. 482 da CLT [2], como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. Na demissão por justa causa, a empregada perde a maioria dos seus direitos rescisórios.
Verbas a serem pagas:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver períodos aquisitivos completos não gozados.
A empregada não terá direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão (Iniciativa da Empregada)
Nesta situação, a própria empregada decide encerrar o contrato de trabalho. Embora seja uma iniciativa dela, alguns direitos são mantidos.
Verbas a serem pagas:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver períodos aquisitivos completos não gozados.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Relativo ao período aquisitivo em curso.
A empregada não terá direito a aviso prévio (o empregador pode descontar o valor correspondente caso a empregada não o cumpra), saque do FGTS e seguro-desemprego.
4. Rescisão Por Comum Acordo (Consensual)
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT) [2, 3], esta modalidade permite que empregador e empregada encerrem o contrato de forma consensual. É uma alternativa que oferece um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Verbas a serem pagas:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Metade do valor, se indenizado. Se trabalhado, será integral.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- 13º Salário Proporcional.
- Saque de 80% do FGTS + Multa de 20%: A empregada pode sacar 80% do saldo do FGTS. A multa rescisória, neste caso, é de 20% sobre o montante dos depósitos do FGTS, e não 40% [2].
A empregada não terá direito ao seguro-desemprego.
5. Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
Conhecida como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho (ex: não recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de serviços superiores às forças da empregada).
Nesses casos, a empregada pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Verbas a serem pagas:
- Todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, e seguro-desemprego.
6. Rescisão Durante o Contrato de Experiência
O contrato de experiência é um período de teste, com duração máxima de 90 dias. A rescisão durante esse período possui regras específicas, dependendo de quem toma a iniciativa.
Verbas a serem pagas:
- Se o empregador rescindir sem justa causa: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e indenização de 40% dos dias restantes do contrato.
- Se a empregada pedir demissão: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3.
Tabela Resumo das Verbas Rescisórias da Empregada Doméstica
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Prazos para Pagamento da Rescisão
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias empregada doméstica é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa.
Como Realizar o Desligamento no eSocial Doméstico: Passo a Passo
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para gerenciar as obrigações trabalhistas da empregada doméstica. Realizar o desligamento no eSocial é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a conformidade legal.
Veja o passo a passo:
- Acesso:
Faça login no eSocial Doméstico com seu CPF e senha.
- Menu:
Navegue até a seção “Empregados” e, em seguida, selecione “Gestão de Empregados”.
- Seleção:
Escolha a empregada que será desligada na lista e clique na opção “Desligamento”.
- Informações do Desligamento:
Preencha os dados solicitados, como a data do desligamento e o tipo de rescisão (utilizando o código de desligamento apropriado para a modalidade).
- Verbas Rescisórias:
O sistema auxiliará no cálculo das verbas rescisórias. É crucial revisar cuidadosamente todos os valores para garantir que estejam corretos e de acordo com o tipo de rescisão e os direitos da empregada.
- Conclusão e Documentos:
Após a conferência, clique em “Concluir” para gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Imprima esses documentos, pois são essenciais para formalizar o desligamento.
- Pagamento:
Efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data do desligamento. O comprovante de pagamento deve ser guardado.
O Que Pode Ser Descontado na Rescisão?
As principais deduções legais que podem ocorrer no cálculo das verbas rescisórias incluem:
- INSS: Sobre o saldo de salário e 13º salário proporcional.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se a remuneração ultrapassar o limite de isenção.
- Adiantamentos Salariais: Valores que o empregador pagou antecipadamente.
- Vale-Transporte: Desconto de até 6% do salário (se fornecido e utilizado).
- Aviso Prévio Não Cumprido: Se a empregada pedir demissão e não cumprir o aviso.
- Danos Causados pelo Empregado: Se houver prova e previsão em contrato.
Rescisão Transparente é Segurança Jurídica
Entender o que deve ser pago na rescisão da empregada doméstica é fundamental para todo empregador. O processo de desligamento, quando feito de forma correta e transparente, com o cálculo preciso das verbas rescisórias empregada doméstica e o registro adequado no eSocial, protege tanto o empregador quanto o trabalhador.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias da empregada doméstica é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão.
Sim, a empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito ao Seguro-Desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício (tempo mínimo de trabalho e não estar recebendo outro benefício previdenciário).
O aviso prévio indenizado corresponde a, no mínimo, 30 dias de salário. Para cada ano completo de trabalho, são adicionados 3 dias, limitado a 90 dias no total. O cálculo é feito com base no último salário da empregada.
Não. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão em sindicatos ou Ministério do Trabalho não é mais obrigatória para nenhum trabalhador, incluindo os domésticos. A rescisão é feita diretamente no eSocial.
Sim, no pedido de demissão, a empregada doméstica não tem direito ao saque do FGTS, nem à multa de 40% sobre o FGTS. Os depósitos permanecem na conta vinculada, mas só podem ser sacados em situações específicas (ex: aposentadoria, doença grave, compra de imóvel).
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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