Durante a suspensão de contrato a doméstica tem garantida a estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem o pagamento de multa, estas é uma das regras da MP 936 (Lei 14.020/2020). Mas e quando o pedido de demissão na suspensão de contrato acontece, o empregador deve conceder ou não?
Esse, sem dúvidas, é um dos grandes dilemas dos empregadores domésticos que aderem os acordos individuais, contudo há uma solução para essa situação. Fique com a gente até o final e veja o que fazer no pedido de demissão na suspensão de contrato. Boa leitura!
Acesso rápido
Estabilidade na suspensão de contrato da doméstica
Como já citado, a doméstica tem estabilidade durante e depois da suspensão de contrato. Funciona assim, se a suspensão ocorrer por 90 dias, a doméstica tem estabilidade durante a vigência do acordo e pelo menos período após o fim da suspensão.
Esta medida foi tomada para que a doméstica tenha segurança na relação de trabalho e não fique desamparada durante este período de pandemia.
Prorrogação da suspensão de contrato
No mês passado (julho/2020), foi publicado no Diário Oficial da União a prorrogação da suspensão de contrato, neste caso foi acrescido mais 60 dias de prorrogação, ou seja, passa dos 60 dias previstos anteriormente para 120 dias totais, em que o contrato pode ser suspenso.
Pode haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato da doméstica
Apesar do empregador não poder demitir a doméstica, o pedido de demissão vindo da trabalhadora é permitido, de acordo com a Medida Provisória 936 (Lei 14.020/2020). Esta é uma das formas de romper com o acordo individual estando dentro da lei.
Com o pedido de demissão formalizado, o empregador deve dar baixa na carteira, fazer a rescisão no eSocial Doméstico e por fim pagar as verbas rescisórias devidas a doméstica.
Verbas rescisórias no pedido de demissão
Ao pedir demissão a doméstica recebe suas verbas rescisórias normalmente e perde o direito de alguns. Basicamente as verbas a receber são:
- salário ou saldo de salário que falta,
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou,
- férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
No entanto, ela perde o direito ao saque e multa de 40% do FGTS e não recebe seguro desemprego.
Facilite processos e a gestão doméstica
Fazer a suspensão de contrato proporciona um leve trabalhinho ao empregador e se no meio do caminho a doméstica decidir romper o contrato tudo pode virar uma grande bola de neve, caso o empregador não saiba como lidar.
Por isso, é sempre bom contar com a ajuda certa. A plataforma Hora do Lar está aqui para facilitar todos os processos, desde a suspensão de contrato até o cálculo de rescisão da doméstica com toda transparência e tecnologia que você só encontra no HDL.
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