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Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato, O que o Empregador Deve fazer?

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 26/08/2020
  • Aviso prévio e rescisão
  • 2 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato, O que o Empregador Deve fazer?

Ilustração representando um pedido de demissão na suspensão de contrato, com uma pessoa com laptop e outra com lupa, buscando candidatos.

Durante a suspensão de contrato a doméstica tem garantida a estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem o pagamento de multa, estas é uma das regras da MP 936 (Lei 14.020/2020). Mas e quando o pedido de demissão na suspensão de contrato acontece, o empregador deve conceder ou não?

Esse, sem dúvidas, é um dos grandes dilemas dos empregadores domésticos que aderem os acordos individuais, contudo há uma solução para essa situação. Fique com a gente até o final e veja o que fazer no pedido de demissão na suspensão de contrato. Boa leitura!

Ilustração de duas pessoas analisando um pedido de demissão na suspensão de contrato em um computador com documentos e uma caneca de café ao lado.

Acesso rápido

  • Estabilidade na suspensão de contrato da doméstica
  • Prorrogação da suspensão de contrato
  • Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato da doméstica
  • Facilite processos e a gestão doméstica

Estabilidade na suspensão de contrato da doméstica

Como já citado, a doméstica tem estabilidade durante e depois da suspensão de contrato. Funciona assim, se a suspensão ocorrer por 90 dias, a doméstica tem estabilidade durante a vigência do acordo e pelo menos período após o fim da suspensão.

Esta medida foi tomada para que a doméstica tenha segurança na relação de trabalho e não fique desamparada durante este período de pandemia.

Prorrogação da suspensão de contrato

No mês passado (julho/2020), foi publicado no Diário Oficial da União a prorrogação da suspensão de contrato, neste caso foi acrescido mais 60 dias de prorrogação, ou seja, passa dos 60 dias previstos anteriormente para 120 dias totais, em que o contrato pode ser suspenso.

Pode haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato da doméstica

Apesar do empregador não poder demitir a doméstica, o pedido de demissão vindo da trabalhadora é permitido, de acordo com a Medida Provisória 936 (Lei 14.020/2020). Esta é uma das formas de romper com o acordo individual estando dentro da lei.

Com o pedido de demissão formalizado, o empregador deve dar baixa na carteira, fazer a rescisão no eSocial Doméstico e por fim pagar as verbas rescisórias devidas a doméstica.

Verbas rescisórias no pedido de demissão

Ao pedir demissão a doméstica recebe suas verbas rescisórias normalmente e perde o direito de alguns. Basicamente as verbas a receber são:

  • salário ou saldo de salário que falta,
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou,
  • férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

No entanto, ela perde o direito ao saque e multa de 40% do FGTS e não recebe seguro desemprego.

Facilite processos e a gestão doméstica

Fazer a suspensão de contrato proporciona um leve trabalhinho ao empregador e se no meio do caminho a doméstica decidir romper o contrato tudo pode virar uma grande bola de neve, caso o empregador não saiba como lidar.

Por isso, é sempre bom contar com a ajuda certa. A plataforma Hora do Lar está aqui para facilitar todos os processos, desde a suspensão de contrato até o cálculo de rescisão da doméstica com toda transparência e tecnologia que você só encontra no HDL.

Tá afim de modernizar a relação doméstica com muita tecnologia? Então, cadastre-se agora na plataforma Hora do Lar e surpreenda-se com as facilidades.

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