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Posso demitir doméstica por WhatsApp?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/06/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

No momento de comunicar o encerramento contratual, alguns empregadores podem se questionar: posso demitir doméstica por WhatsApp? Ainda que a prática não seja recomendada, não existem dispositivos legais que impeçam a comunicação da rescisão pelo aplicativo. Atente-se ao respeito e à conduta caso escolha seguir com a ação.

Em 2016, um caso de rescisão contratual no trabalho doméstico chamou a atenção da Justiça do Trabalho e dos advogados. Uma empregada recebeu uma mensagem de seu empregador via WhatsApp, na qual se lia: “Bom dia, você está demitida. Devolvas as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

A trabalhadora levou a ocorrência à Justiça e, em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho tomou sua decisão. Desde então, muito se debate acerca da comunicação da rescisão contratual por aplicativos de mensagem, especialmente o WhatsApp.

Por isso, no momento de comunicar a demissão à empregada, alguns empregadores podem se questionar: posso demitir doméstica por WhatsApp? Para entender a resposta, é importante observar o caso de 2016, as disposições legais e as interpretações de advogados especializados.

Para tanto, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

posso demitir domestica por whatsapp
Muitos contratantes se questionam se posso demitir doméstica por WhatsApp. A prática é permitida, mas contraindicada, e requer a comunicação respeitosa, clara e com educação – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Empregada doméstica demitida pelo WhatsApp entrou na Justiça
  • Posso demitir doméstica por WhatsApp?
  • Empregada doméstica pode pedir demissão por WhatsApp?
  • O que diz a lei sobre a demissão por WhatsApp?
  • Como proceder para demitir uma empregada doméstica?
  • Evite problemas, conte com o Hora do Lar

Empregada doméstica demitida pelo WhatsApp entrou na Justiça

Como vimos, o caso aconteceu em 2016, na cidade de Campinas, interior do estado de São Paulo. A profissional trabalhava para o empregador havia cerca de um ano, quando recebeu, em uma manhã, uma mensagem de seu empregador via WhatsApp anunciando sua demissão.

O conteúdo do recado era: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Além disso, a profissional relatou a acusação, feita pelo contratante, de que ela teria falsificado a assinatura do documento de rescisão.

Neste cenário, a doméstica moveu uma ação trabalhista com alegação de conduta abusiva, além de ofensa à dignidade e honra.

O processo foi julgado pelo juízo da 2° Vara do Trabalho de Campinas que, em 2021, condenou o empregador à indenização pela acusação de falsificação de assinatura e ao pagamento do equivalente a três salários por danos morais.

Segundo o TRT, a decisão se deu pelo conteúdo da mensagem, mas não pelo meio de comunicação da rescisão. O órgão também considera que as regras de consideração e cortesia referentes à relação trabalhista foram ignoradas pelo empregador. Conforme o Tribunal:

“Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”

Leia mais sobre o caso: Patrão que demitiu empregada doméstica por WhatsApp pagará indenização – Sarubbi Cysneiros.

Posso demitir doméstica por WhatsApp?

Sim, o empregador pode demitir a doméstica por WhatsApp, desde que a comunicação ocorra com educação, clareza e respeito. Afinal, entende-se que o conteúdo da mensagem vale mais que a forma de comunicação.

Ainda que não seja o método mais indicado, não existem dispositivos legais que proíbam a comunicação do desligamento por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. Contudo, a principal orientação é que a demissão ocorra presencialmente, no local de trabalho e durante a jornada da profissional, em uma reunião entre as partes, para o empregador apresentar seus motivos e evitar conflitos e mal-entendidos.

Para tanto, a mensagem deve ser clara, respeitosa e direta, esclarecendo a rescisão contratual, a data de aviso prévio e como será o pagamento das verbas rescisórias. Então, evite mensagens que causem constrangimento ou humilhação, que acarretam danos morais e indenizações.

Além disso, certifique-se de que a empregada não apenas recebeu, mas também entendeu a mensagem. Você pode solicitar uma resposta confirmando estes pontos, mas seja solícito.

Por fim, lembre-se: o Artigo 487 da CLT determina a comunicação da rescisão contratual em até 30 dias anteriores ao desligamento efetivo do profissional. Portanto, mesmo que você demita sua empregada por WhatsApp, atente-se aos prazos legais e ao cumprimento do aviso prévio da doméstica.

Empregada doméstica pode pedir demissão por WhatsApp?

Da mesma forma, a empregada doméstica pode pedir demissão por WhatsApp. Aqui, valem-se as mesmas regras de educação, respeito e clareza, evitando mensagens que causem constrangimento ou humilhação à outra parte.

Leia também:

  • Carta de Demissão de Empregada Doméstica é obrigatória?
  • Quais documentos entregar na rescisão de doméstica?
  • Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: como fazer sem erros.

O que diz a lei sobre a demissão por WhatsApp?

O uso do WhatsApp não é regulamentado pela CLT ou pela Lei Complementar 150, sem que existam determinações legais acerca de sua utilização em âmbito profissional. Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU, aborda:

 “Nós não temos uma lei que diga se há possibilidade ou não, seja no ato da dispensa, seja no ato da contratação”.

Matheus Gonçalves Amorim, da SGMP Advogados, registra a ausência de dispositivos legais que impeçam a dispensa dos trabalhadores pelo WhatsApp ou por quaisquer outro aplicativo de mensagens. Ele também defende que o conteúdo da mensagem é mais importante que o meio de sua comunicação.

Portanto, entre os advogados e especialistas da área trabalhista, a forma é mais importante que o meio. Para tanto, o empregador deve buscar minimizar ao máximo o impacto e evitar o constrangimento à empregada, em vias de evitar ações indenizatórias e processos trabalhistas.

Como proceder para demitir uma empregada doméstica?

Para demitir uma empregada doméstica, o primeiro passo é a comunicação do aviso prévio — ou seja, a notificação da rescisão contratual. Em seguida, é preciso desligar a profissional no eSocial Doméstico e, por fim, pagar os direitos rescisórios da profissional.

As verbas rescisórias da profissional dependem diretamente do tipo de rescisão, e devem ser pagas em até 10 dias após o último dia de prestação de serviços.

Saiba mais:

Como demitir empregada doméstica? Passo a passo

Evite problemas, conte com o Hora do Lar

Durante o processo de rescisão contratual, dúvidas como “posso demitir doméstica por WhatsApp” são comuns e podem trazer dificuldades ao desligamento. Afinal, já se trata de um momento de instabilidade com a saída da profissional e suas responsabilidades de contratante, e os questionamentos podem abrir brechas para erros e problemas.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
salário mínimo da empregada doméstica

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar

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