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Posso demitir doméstica por WhatsApp? O que a lei diz e os riscos

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/06/2025
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Posso demitir doméstica por WhatsApp? O que a lei diz e os riscos

A demissão de doméstica por WhatsApp não é recomendada, pois exige comunicação formal e registro no eSocial; usar apenas mensagens pode gerar problemas legais e dificultar a comprovação do desligamento correto.

Ilustração mostrando uma pessoa enviando mensagem pelo WhatsApp para demitir uma doméstica, representando facilidade e praticidade na comunicação.

Em 2016, um caso de rescisão contratual no trabalho doméstico chamou a atenção da Justiça do Trabalho e dos advogados. Uma empregada recebeu uma mensagem de seu empregador via WhatsApp, na qual se lia: “Bom dia, você está demitida. Devolvas as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos” [1].

A trabalhadora levou a ocorrência à Justiça e, em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho tomou sua decisão. Desde então, muito se debate acerca da comunicação da rescisão contratual por aplicativos de mensagem, especialmente o WhatsApp.

Em um mundo onde o WhatsApp se tornou a principal ferramenta de comunicação, é natural que a pergunta surja: posso usá-lo para demitir minha empregada doméstica? A resposta, embora pareça simples, carrega uma série de riscos que todo empregador precisa conhecer para evitar futuros problemas judiciais.

Este guia foi criado para responder de forma definitiva a essa pergunta e te mostrar qual a maneira mais segura e legal de conduzir o processo de demissão. Afinal, uma rescisão de contrato mal executada pode se tornar uma grande dor de cabeça.

Acesso rápido

  • Empregada doméstica demitida pelo WhatsApp entrou na Justiça
  • Posso Demitir Doméstica por WhatsApp?
  • Os Riscos Jurídicos de Uma Demissão por WhatsApp
  • O que diz a lei sobre a demissão por WhatsApp?
  • O Procedimento Seguro e Legal: O Guia Passo a Passo
  • Escolha a Segurança Jurídica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Empregada doméstica demitida pelo WhatsApp entrou na Justiça

Como vimos, o caso aconteceu em 2016, na cidade de Campinas, interior do estado de São Paulo. A profissional trabalhava para o empregador havia cerca de um ano, quando recebeu, em uma manhã, uma mensagem de seu empregador via WhatsApp anunciando sua demissão [1].

O conteúdo do recado era: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”. Além disso, a profissional relatou a acusação, feita pelo contratante, de que ela teria falsificado a assinatura do documento de rescisão.

Neste cenário, a doméstica moveu uma ação trabalhista com alegação de conduta abusiva, além de ofensa à dignidade e honra.

O processo foi julgado pelo juízo da 2° Vara do Trabalho de Campinas que, em 2021, condenou o empregador à indenização pela acusação de falsificação de assinatura e ao pagamento do equivalente a três salários por danos morais.

Segundo o TRT, a decisão se deu pelo conteúdo da mensagem, mas não pelo meio de comunicação da rescisão. O órgão também considera que as regras de consideração e cortesia referentes à relação trabalhista foram ignoradas pelo empregador. Conforme o Tribunal:

“Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”

Posso Demitir Doméstica por WhatsApp?

Apesar de ser tecnicamente possível e, em alguns casos, já ter sido aceita como prova em tribunal, a demissão de uma empregada doméstica por WhatsApp é legalmente arriscada e não é recomendada. A informalidade da mensagem pode gerar uma série de complicações e fragilizar o empregador em uma possível ação trabalhista.

O ideal, para qualquer tipo de demissão, é sempre priorizar a comunicação formal e a documentação assinada.

Por fim, lembre-se: o Artigo 487 da CLT determina a comunicação da rescisão contratual em até 30 dias anteriores ao desligamento efetivo do profissional [2]. Portanto, mesmo que você demita sua empregada por WhatsApp, atente-se aos prazos legais e ao cumprimento do aviso prévio da doméstica.

Os Riscos Jurídicos de Uma Demissão por WhatsApp

A aparente praticidade da demissão por mensagem esconde vulnerabilidades que podem ser exploradas na justiça. Conheça os principais riscos:

  • Falta de Comprovação da Recebimento: O empregado pode alegar que não recebeu ou não visualizou a mensagem. Embora as “duas marquinhas azuis” do WhatsApp comprovem a leitura, um bom advogado pode questionar a validade dessa prova, alegando, por exemplo, que a empregada não teve tempo hábil para tomar conhecimento.
  • Possibilidade de Alegação de Assédio ou Dano Moral: A demissão por uma via informal e impessoal pode ser vista como desrespeitosa e humilhante. A empregada pode alegar que sofreu constrangimento e entrar com uma ação por dano moral, que pode resultar em condenação do empregador.
  • Falhas na Contagem do Aviso Prévio: Um dos pontos mais críticos é a contagem do prazo do aviso prévio. A data de uma mensagem de WhatsApp pode ser facilmente contestada, enquanto um documento formal e assinado estabelece, sem dúvidas, o início da contagem dos 30 dias.

Leia também:

  • Carta de Demissão de Empregada Doméstica é obrigatória?
  • Quais documentos entregar na rescisão de doméstica?
  • Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: como fazer sem erros.

O que diz a lei sobre a demissão por WhatsApp?

O uso do WhatsApp não é regulamentado pela CLT ou pela Lei Complementar 150, sem que existam determinações legais acerca de sua utilização em âmbito profissional. Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU, aborda:

 “Nós não temos uma lei que diga se há possibilidade ou não, seja no ato da dispensa, seja no ato da contratação”.

Matheus Gonçalves Amorim, da SGMP Advogados, registra a ausência de dispositivos legais que impeçam a dispensa dos trabalhadores pelo WhatsApp ou por quaisquer outro aplicativo de mensagens. Ele também defende que o conteúdo da mensagem é mais importante que o meio de sua comunicação.

Portanto, entre os advogados e especialistas da área trabalhista, a forma é mais importante que o meio. Para tanto, o empregador deve buscar minimizar ao máximo o impacto e evitar o constrangimento à empregada, em vias de evitar ações indenizatórias e processos trabalhistas.

O Procedimento Seguro e Legal: O Guia Passo a Passo

Para evitar todos os riscos acima, a demissão de uma empregada doméstica deve seguir um procedimento simples, porém formal e documentado.

  1. A Comunicação Pessoal e o Diálogo

    O ideal é sempre começar a conversa pessoalmente, em um ambiente privado e tranquilo. Seja claro, objetivo e respeitoso. A demissão é um momento delicado, e o diálogo evita mal-entendidos e demonstra consideração pela profissional.

  2. O Aviso Prévio Formal e Assinado

    Após a conversa, entregue o aviso prévio por escrito. O documento deve conter a data de início e término do aviso, e a empregada deve assinar duas vias: uma para ela e outra para o empregador. A assinatura é a sua garantia legal de que a comunicação foi recebida.

  3. A Rescisão do Contrato no eSocial

    Com o aviso prévio formalizado, o próximo passo é registrar a demissão no eSocial Doméstico. É na plataforma que você informará o tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, etc.), o cumprimento ou não do aviso prévio e, por fim, gerará os documentos e as guias de pagamento da rescisão.

Escolha a Segurança Jurídica

A praticidade do WhatsApp é inegável, mas quando se trata de um tema tão sério como a demissão de uma empregada doméstica, a segurança jurídica deve vir em primeiro lugar. O risco de uma ação trabalhista com altos custos é muito maior do que o incômodo de uma conversa formal.

Utilize o procedimento legal e os documentos corretos para garantir que você está protegido e que a rescisão de contrato será feita de forma justa e transparente. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A demissão por WhatsApp é válida se a empregada responder e concordar?

Apesar da concordância, a falta de um documento formal assinado pode ser um problema. A empregada poderia, futuramente, alegar que a concordância foi forçada, e você teria dificuldades para provar o contrário. A assinatura do aviso prévio é a única prova segura.

A empregada pode me demitir por WhatsApp?

Sim. No caso da empregada pedindo demissão, a mensagem pode servir como um registro do “pedido de demissão”. No entanto, o mais seguro é solicitar que ela formalize o pedido por escrito, para evitar qualquer contestação posterior.

O que acontece se a empregada se recusar a assinar o aviso prévio?

Se a empregada se recusar a assinar, o empregador deve solicitar que duas testemunhas assinem o documento, atestando a recusa da empregada. Isso garante a validade legal do aviso prévio.

Referências

[1] Sarubbi Cysneiros. Patrão que demitiu empregada doméstica por WhatsApp pagará indenização.

[2] Planalto. Consolidação das Leis Trabalhistas.

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