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Evite Problemas na Justiça com Empregados Domésticos!

Ações trabalhistas movidas por empregadas domésticas no Brasil tem como uma das principais causas a falta de registro em carteira, seguido da rescisão de contrato.

Nos últimos anos, a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos têm avançado, de forma que os direitos e deveres de ambas as partes são prescritos por lei. Entretanto, muitos ainda mantém os velhos costumes, sem se preocupar com a legislação. Isso pode gerar um grande prejuízo ao empregador. 

Assim, um levantamento feito pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mostrou que 33.467 ações envolvendo trabalho doméstico foram ajuizadas somente no ano de 2021. Além disso, uma pesquisa feita pelo IBGE traz que 3,4 milhões de empregados domésticos ainda estão sem registro.

Ainda, o não cumprimento do artigo 477 da CLT está entre os assuntos mais recorrentes nas varas trabalhistas durante outubro de 2021, com 221.197 processos.

Por isso, esse artigo fala sobre a verba rescisória. Quando esse pagamento não ocorre, o empregador pode ser penalizado e passa a dever para o funcionário uma multa no valor de um salário.

Ou seja, são muitos os problemas na justiça para o empregador que não faz registro em carteira ou não segue as leis estabelecidas na CLT. Então, fique conosco e saiba como evitar problemas na justiça com empregados domésticos. Boa leitura!

Evite Problemas Na Justiça Com Empregados Domésticos!

PEC das domésticas

Para os desavisados, desde 2013, a PEC das domésticas dispõe todos os direitos garantidos aos empregados.

Eles são:

  • Adicional horas extras;
  • Controle de ponto;
  • Férias remuneradas;
  • Repouso semana;
  • Banco de horas;
  • INSS;
  • E muito mais!

Direitos básicos do empregado domésticos

Saber os direitos do empregado é parte da gestão do empregador. Ainda mais, evita problemas na justiça com empregados domésticos.

Por isso, veja os principais direitos do empregado doméstico:

  • Registro no eSocial;
  • Carteira social;
  • Jornada de trabalho;
  • Intervalo;
  • Descanso remunerado.

Quais são os deveres básicos dos empregados domésticos?

Atualmente, os empregados domésticos têm seus direitos protegidos por lei. 

Entretanto,  também possuem alguns deveres básicos, com o intuito de manter a relação trabalhista. São eles: 

  • Cumprir atividades no contrato de trabalho;
  • Além disso, deve cumprir horários de trabalho;
  • Ser fiel às normas do empregador.
  • Enquanto for desligado(a) do emprego, em qualquer hipótese de rescisão, apresentar sua CTPS para anotações;
  • Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
  • Quando se desligar informar ao(à) empregador(a) sua intenção, com no mínimo 30 dias.

O que caracteriza um empregado doméstico?

O CBO, Classificação Brasileira de Ocupações, é um documento que retrata a realidade das profissões existentes no mercado de trabalho do Brasil.

Dessa forma, entende-se como empregado doméstico aquele que realiza a prestação de serviços a domicílio. 

Além disso, ao preencher a carteira de trabalho do empregado doméstico, pode haver dúvidas ao colocar o CBO.

A seguir, as principais categorias de trabalho doméstico e seu respectivo CBO:

Cargo/FunçãoCBO
Acompanhante de Idosos5162-10
Arrumadeira5121-10
Assistente Doméstico2516-05
Assistente Pessoal5402-05
Babá5162-05
Caseiro5121-05
Cozinheira5132-10
Cuidador de Criança5162-10
Dama de Companhia5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçom5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Marinheiro7827-25
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Piloto0413-50
Vigia5174-20

Diferença entre diarista e empregado doméstico?

Em primeiro lugar, saber a diferença entre empregado doméstico e diarista é útil para o empregador proteger-se de ações trabalhistas. Afinal, a forma de gestão, direitos e deveres mudam em cada situação.

As diaristas são prestadoras de serviços autônomas que trabalham uma ou duas vezes por semanas para diferentes empregadores.

Além disso, não possuem vínculo empregatício, dessa forma a diarista recebe o valor ao fim dos serviços.

Evite problemas na justiça com empregados domésticos

Atualmente, o fácil acesso à informação facilita para o empregado doméstico o entendimento de seus direitos previstos por lei.

Por isso, entender e se atentar a legislação e suas especificações é a melhor maneira para que o empregador evite problemas na justiça com empregados domésticos.

Se o empregado doméstico estiver no local de trabalho, sem realizar nenhuma tarefa, isso conta como hora extra?

Desde que o empregado doméstico esteja no local sem estar exercendo nenhuma tarefa não compreende em hora extra.

Contudo, assim que o empregado continuar a realizar suas atividades deve ser feito o registro de horas extras.

No caso do empregado que mora no emprego, o patrão pode descontar algum valor referente à moradia e à alimentação?

Atualmente, na legislação prevista não é permitido descontar valor algum referente a moradia e alimentação.

Entretanto, caso comprovado que atos como ligações e infrações de trânsito foram cometidas pelo empregado, pode haver o desconto na folha de pagamento.

programa de indicação

Quais os intervalos que o empregado doméstico tem direito?

Assim como o pagamento, o intervalo da empregada doméstica deve ser proporcional às horas trabalhadas

Dessa forma, caso a jornada de trabalho seja de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.

Enquanto a jornada for a partir de 6 horas de trabalho, o intervalo deve ser no mínimo de 1 hora e até 2 horas.

Por isso, caso não seja respeitado o descanso do empregado doméstico, pode ser cobrada uma indenização de até 50% da hora.

Conforme a Lei nº 13.467/2017, parágrafo quarto:

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Assim, esses intervalos são nomeados de intrajornada o tempo entre a grade horária não remunerado. Ou seja, se trabalhar durante este período, é como hora extra pelo intervalo não respeitado.

Em quais situações o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?

A demissão por justa ocorre quando o empregado tem má conduta, justificando a rescisão por parte do empregador.

Então, veja quais condutas podem levar a demissão por justa causa:

  • Comportamento relaxado ou maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança, entregue aos seus cuidados e sob sua responsabilidade,
  • Prática de ato de improbidade. Ou seja, ato de enriquecimento ilícito;
  • Condenação criminal do empregado transitada em julgado;
  • Atitude constante de embriaguez ou consumo de drogas ilícitas enquanto o horário de serviço ou com consequências para o empregado;
  • Abandono de emprego nos termos da lei, de forma injustificada, por no mínimo 30 dias;
  • Comportamento impróprio, como qualquer tipo de assédio;
  • Atitudes agressivas físicas,  contudo em caso de defesa não aplica justa causa;
  • Vício em jogos, com consequências para a continuidade do trabalho;
  • Violação de segredo ou da intimidade familiar;
  • Roubo, perca e/ou cópia de documentos.

Atos de “má-fé”:

De acordo com a Reforma, em toda ação trabalhista caracterizada de má-fé, o empregado deve pagar as despesas do empregador doméstico. Ou seja, todos os gastos judiciais do empregador serão cobertos pelo empregado.

Dessa forma, os atos que caracterizam como “má-fé” estão previstos no Art 793-B, que traz:

Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou fato incontroverso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II –  mudar a verdade dos fatos. Ou seja, falsificar documentos para alterar a realidade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

III –  usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

IV – resistência injustificada ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VI – provocar incidente manifestamente infundado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Dicas para evitar problemas na justiça com empregados domésticos

Atualmente, os processos trabalhistas são muito comuns no Brasil, já que há muitos pontos na legislação que tanto o empregador quanto o empregado deve estar atentos.

Assim, confira a seguir algumas dicas para evitar problemas na justiça com empregados domésticos:

Assinar a carteira de trabalho

Assinar a carteira de trabalho do empregado é essencial para firmar o que foi proposto em contrato de trabalho.

Além disso, garante que todos os processos estejam documentados e anotados.

Contudo, cabe lembrar que atualmente existe a CTPS digital, que permite com que a assinatura na carteira de trabalho seja automática e quando o empregador realiza o registro no eSocial.

Pagamento do salário em dia

O artigo 459 da CLT prevê que o pagamento da doméstica deve ocorrer até o 5º dia útil de cada mês, sendo sábado também previsto como dia útil.

Além disso, vale lembrar que o salário a ser pago deve ser o mínimo estabelecido na sua região.

Pagamento correto na rescisão

Durante a rescisão do contrato da empregada doméstica, o empregador deve estar atento às verbas rescisórias. Afinal, o não pagamento delas pode resultar em problemas na justiça.

Assim, veja a seguir quais valores devem ser pagos na rescisão:

  • Saldo de salário (nada mais é do que o pagamento dos dias já trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas e proporcionais, além do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado.

Férias remuneradas

A cada 12 meses de trabalho, o empregador deve ceder um período de férias de até 30 dias. Entretanto, há acordos que podem ser feitos entre empregados e empregadores.

Além disso, as férias devem ser cedidas também no caso do empregado doméstico for também um trabalhador intermitente.

Pagamento correto na rescisão

Durante a rescisão do contrato da empregada doméstica, o empregador deve estar atento às verbas rescisórias. Afinal, o não pagamento delas pode resultar em problemas na justiça.

Então, confira quais valores devem ser pagos na rescisão:

  • Saldo de salário (nada mais é do que o pagamento dos dias já trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas e proporcionais, além do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • Aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado.

Cálculos de pagamentos para empregada doméstica

Com o avanço da tecnologia, há cada vez mais soluções para resolver problemas rotineiros mais rápido, com mais segurança e de forma mais eficiente.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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