Registrar as férias no eSocial é essencial para que guia DAE seja emita com os valores corretos no mês que a empregada esteve afastada, como também para o Simples Doméstico ter todo o histórico da relação trabalhista.
O eSocial já é uma prática real dentro das empresas. Trata-se de um programa elaborado pelo Governo Federal que reúne e armazena as informações relativas à contratação do empregado doméstico em um único espaço, conhecido como Registros de Eventos Trabalhistas.
Nesse sentido, o envio de informações referentes à concessão das férias no eSocial também é um dos principais pontos a serem abordados. Essa espécie de transmissão eletrônica de informes e relatórios busca reduzir a burocracia ao simplificar e otimizar a tarefa de prestar informações relativas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o Governo.
Contudo, muitas empresas e contribuintes ainda têm dúvidas sobre como proceder durante o envio das informações por meio do Social. E isso é mais comum do que se pensa. Afinal, as recentes alterações na lei envolvendo a documentação e o cronograma de envio trouxeram mudanças referentes a esse procedimento.
Pensando nisso, vamos apresentar quais são os cuidados necessários ao registrar as férias do empregado doméstico no eSocial. Confira!
Acesso rápido
O eSocial
O eSocial é um projeto que faz parte do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED). Esse mecanismo busca a unificação digital de informações de caráter trabalhista, fiscal, previdenciário, entre outros, que estão armazenadas nos sistemas de entidades como o INSS, a Caixa Econômica Federal e demais órgãos públicos.
Essa ferramenta tem como intuito simplificar e reunir a entrega de esclarecimentos como DIRF, RAIS, SEFIP, entre outros, em um só sistema. Desse modo, há otimização de trabalho da equipe de RH ou do empregador e economia de tempo, que seria gasto com o preenchimento individual e a entrega desses documentos de maneira particular.
O direito às férias
A lei das domésticas estabeleceu o direito às férias remuneradas pelo período de 30 dias, acrescidas com o valor de um terço sobre o salário. No mesmo sentido, elas podem ser divididas em até 2 vezes, sendo que, pelo menos um deles, deve contabilizar 14 dias corridos, no mínimo.
A doméstica tem também a escolha de poder renunciar um terço do seu período devido de férias — o que corresponde a 10 dias. Desse modo, ela poderá converter esse intervalo em remuneração, o que equivalerá ao número de dias de férias que não foram tirados.
Ainda assim, é importante mencionar que a Reforma Trabalhista (lei 13.467/2017) regulamentou a previsão de que as férias pudessem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
Contudo, como a lei das domésticas já versava sobre esse assunto, o entendimento é que o parcelamento das férias somente será aplicado às domésticas que tenham mais de 50 anos.
A necessidade de inserir corretamente as informações sobre férias no eSocial
É essencial que as empresas prestem conta sobre tudo o que envolve o trabalho do empregado doméstico. Isso deve ser realizado de forma detalhada e digital por meio do eSocial. Os assuntos relativos às férias (a data de início, o pagamento do adicional devido, etc.) devem ser incluídos e constar na guia do eSocial.
Por isso, é essencial preencher corretamente o eSocial e manter as informações atualizadas. Essa medida ajuda a conferir transparência ao procedimento e manter tudo organizado e devidamente registrado. Com isso, o empregador e o empregado doméstico conseguem manter um vínculo de confiança, sempre obedecendo à lei.
Ainda nesse sentido, com o eSocial a comunicação da saída de férias será obrigatória com até 30 dias de antecedência. Se essa norma não for obedecida, o empregador poderá sofrer punições. Confira o art. 135 da CLT:
A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Assim, cada detalhe relativo às férias deve ser informado em tempo real, bem como a folha de ponto e eventuais ausências a serem descontadas. O intuito é reduzir as irregularidades que costumam acontecer em muitos locais de trabalho (divisão de férias além do limite permitido, tirar férias, mas continuar trabalhando ou então, emitir o aviso de férias retroativo, por exemplo)
Os cuidados necessários ao registrar as informações no eSocial
Vamos apresentar, a seguir, os cuidados que devem ser tomados no momento de registrar e enviar as informações pelo sistema do eSocial.
Montar um planejamento eficiente
Antes de tudo, é importante definir o período de férias do empregado doméstico. Feito isso, deve ser calculado o valor relativo à remuneração e o adicional devido. Após, elas deverão ser comunicadas no eSocial.
Assim, logo no começo do ano, faça o planejamento do período em que o empregado doméstico poderá entrar de férias. Desse modo, você poderá se organizar melhor durante o tempo em que ele não estará desempenhando suas funções.
Fazer a comunicação das férias
É proibida a concessão de férias em data retroativa. Apesar de o aviso de comunicação de férias não ser transmitido para o eSocial, ele é obrigatório. Assim, o empregador deve comunicar as férias ao trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, de modo que ele possa se planejar corretamente.
Pagar as férias com 2 dias de antecedência
O empregado doméstico tem direito de receber a remuneração das férias em até 2 dias antes do seu início. Caso o pagamento aconteça após esse dia, o empregador terá o dever de pagar o valor em dobro, incluído o terço constitucional (Súmula 450 TST).
Não permitir que o empregado trabalhe no período das férias
O empregado não pode trabalhar durante o período relativo às férias. Em regra, de acordo com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser concedidas em:
- 30 dias corridos;
- dividida em 3 períodos. Contudo, um deles não poderá ser menor que 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos;
- 20 dias de descanso + 10 dias referentes ao abono pecuniário.
Estar atento com a questão do vencimento das férias
É essencial acompanhar o vencimento das férias do empregado doméstico para que não se acumulem 2 períodos de descanso. Caso isso aconteça, haverá a incidência de multa. No mesmo sentido, se as férias forem fracionadas em até 3 períodos, é necessário obter a concordância e autorização do empregado.
Assim, o empregado deverá informar as férias por meio do eSocial da seguinte forma:
- período de afastamento (S-2230) — deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente;
- remuneração referente às férias (S-1200) e pagamento das férias (S-1210) — devem ser enviados até o dia 07 do mês posterior à sua ocorrência.
A comunicação das férias no eSocial é um dever de todo empregador. Trata-se de um cuidado que assegura que os direitos do empregado estão sendo devidamente cumpridos e respeitados e as informações estão sendo enviadas com a transparência necessária.
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