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Guia para requerimento do seguro-desemprego para doméstica

O requerimento do seguro-desemprego para doméstica é pela opção de mesmo nome no Portal Emprega Brasil do MTE. Para a empregada conseguir solicitar, seu contrato deve estar totalmente rescindido e sem pendências no eSocial Doméstico.

Requerimento Do Seguro-Desemprego Para Domestica
A empregada pode solicitar o seguro-desemprego em postos presenciais do MTE ou online, pelo Portal Emprega Brasil e pela Carteira de Trabalho Digital, pela opção exclusiva para trabalhadores domésticos — Foto: Freepik.

Todas as empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego por até 3 meses após a rescisão, caso tenham sido desligadas sem justa causa e de forma involuntária. Assim, para recebê-lo, ela deve solicitar o auxílio a partir de um dos canais destinados.

O direito é garantido pela Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, em seu Art. 26:

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Então, após 7 dias do desligamento no eSocial Doméstico, a opção de solicitação do benefício estará disponível para a empregada. Mas qual o passo a passo para solicitar o benefício? Quem pode pedir o seguro-desemprego? 

Então, para te ajudar com todos os detalhes sobre o requerimento do seguro-desemprego para doméstica, preparamos esse artigo com todas as informações essenciais e o passo a passo completo. Portanto, fique conosco e boa leitura.

Como fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica?

Segundo o site do Governo Federal, a empregada pode fazer o requerimento do seguro-desemprego pelos seguintes canais:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Emprega Brasil;
  • Telefone 158 (com tempo de espera estimado em 30 minutos);
  • Presencialmente em um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — mediante apresentação da documentação necessária.

Passo a passo para o requerimento pela Carteira de Trabalho Digital

A empregada pode fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo passo a passo:

  • Baixe e acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para sistemas iOS e Android);
  • Procure pela opção “Benefícios”;
  • Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego — Empregado Doméstico”;
  • Informe o CPF do empregador, a data de admissão e a data de demissão.

Passo a passo para o requerimento pelo Portal Emprega Brasil

Outra opção é realizar o requerimento online, pelo Portal Emprega Brasil. Assim, o passo a passo fica:

  1. Acesse o siteSolicitar o Seguro-Desemprego (www.gov.br)”;
  2. Clique em “Iniciar”;
  3. Faça login com seus dados gov.br;
  4. Na área do trabalhador, clique em “Seguro-desemprego”;
  5. Selecione a opção “Solicitar Seguro-Desemprego Empregado Doméstico”;
  6. Preencha os campos indicados com o CPF do empregador, data de admissão e de rescisão;
  7. Clique em localizar e finalize o processo.

Então, para te ajudar, confira o passo a passo em vídeo:

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

  • Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
  • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, a doméstica deve comprovar:

  • Não ter sido demitida por justa causa;
  • Não ter pedido demissão;
  • ​​Ter atuado como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
  • Possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
  • Estar inscrita como contribuinte individual da previdência social e também possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • ​Não estar em uso de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual o valor do seguro-desemprego para doméstica?

Segundo o Artigo 26 da Lei Complementar n.º 150, o valor do seguro-desemprego para empregado doméstico é de um salário mínimo vigente no ano, oferecido durante 3 meses.

Assim, o valor atualizado do benefício em 2024 é fixa em R$ 1.412,00, independente do salário da empregada.

Leia também:

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego da doméstica?

Para as empregadas domésticas, o prazo para dar entrada no seguro-desemprego é entre o 7º e o 90º dia após a data da rescisão do contrato de trabalho. Dessa forma, conforme a determinação da Lei Complementar 150:

Art. 29. O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa.

Além disso, ao realizar a solicitação, é importante informar e deixar claro que o trabalho ao qual se refere é o doméstico.

Como acompanhar o requerimento do seguro-desemprego?

Para acompanhar a situação da solicitação do seguro-desemprego, existem os seguintes meios:

  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo CAIXA Tem;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Quando e onde receber o benefício?

Após o envio do requerimento do seguro-desemprego para doméstica, a profissional deve aguardar cerca 30 dias. Assim, passado o período, o recebimento ocorre por meio de (na ordem):

  • Depósito na conta e banco informados pela empregada;
  • Depósito na conta poupança social digital de titularidade da empregada da CAIXA Econômica Federal;
  • Em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e casas de conveniência da CAIXA pelo Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA — mediante apresentação do documento de apresentação e CPF.

Além disso, a empregada doméstica também pode receber presencialmente por:

  • Terminais de autoatendimento, casa lotéricas e casa de conveniência da CAIXA — pelo Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA — mediante apresentação do documento de apresentação e CPF.

Quais as responsabilidades do empregador?

Com o desligamento da empregada doméstica, você, empregador, deve se atentar a algumas responsabilidades durante o processo. Assim, são elas:

  • Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
  • Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias; 
  • Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • Por fim, pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.

Além disso, leia também:

Qual o prazo para o empregador entregar os documentos?

O único documento que o empregador deve entregar é o Termo de Rescisão e o prazo para entrega são 10 dias após a demissão. 

Então, o Termo de Rescisão não só é essencial para garantir o seguro-desemprego, mas também comprova as quitações de verbas rescisórias. Assim, ele oficializa o fim do vínculo empregatício entre o empregador e a ex-funcionária.

Então, caso o empregador não emita o Termo de Rescisão corretamente, não é possível afirmar que houve o fim do vínculo de trabalho. Por isso, as consequências são ações trabalhistas, além de multa por atraso do pagamento da rescisão.

Assim, essa última pode equivaler a um salário nominal do empregado por cada dia de atraso, assim como multas no eSocial Doméstico.

Que tal uma ajuda especializada para gestão de domésticas?

Para te ajudar com todos os processos da relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

Dessa forma, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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