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Requerimento do Seguro-Desemprego para Doméstica: Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre requerimento do seguro-desemprego para doméstica, mostrando computadores, documentos e pessoas realizando processos administrativos.

O requerimento do seguro-desemprego para doméstica deve ser feito após dispensa sem justa causa, com apresentação de CPF, carteira assinada, comprovante de residência e termo de rescisão no portal Emprega Brasil ou em unidades do SINE, conforme a Lei Complementar 150/2015.

A perda do emprego, especialmente quando é sem justa causa, gera muitas incertezas. Neste cenário de instabilidade, o seguro-desemprego é um direito que pode oferecer um suporte financeiro importante durante o período de transição.

Embora específico para a categoria, segue regras claras e procedimentos que precisam ser compreendidos. Com a crescente formalização do trabalho doméstico, é crucial que tanto empregadores quanto empregadas estejam cientes dos direitos e deveres envolvidos no processo de solicitação do seguro-desemprego [1].

Entendemos que a burocracia pode assustar. Por isso, preparamos este guia completo e prático. Nele, você encontrará todos os detalhes sobre os requisitos, a documentação necessária e o passo a passo para o requerimento do seguro-desemprego de doméstica, seja você a trabalhadora buscando o benefício ou o empregador auxiliando sua ex-funcionária.

Então, continue conosco até o final e boa leitura.

O que é o Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica?

O Seguro-Desemprego é um benefício de assistência financeira temporária concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para a categoria das empregadas domésticas, esse direito foi formalizado pela Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

O objetivo é prover um suporte financeiro durante o período de transição entre um emprego e outro, garantindo a subsistência da trabalhadora e de sua família [1].

É importante ressaltar que o seguro-desemprego para empregadas domésticas possui características específicas. Diferente de outras categorias, o valor do benefício é fixo em um salário mínimo nacional vigente, independentemente do salário que a empregada recebia.

Além disso, o número de parcelas se limita a três, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Leia também:

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego para Doméstica?

Para a aprovação do requerimento do seguro-desemprego para doméstica, é fundamental que a trabalhadora cumpra alguns requisitos estabelecidos pela lei:

  1. Demissão Sem Justa Causa: A rescisão do contrato de trabalho deve ter ocorrido sem justa causa. Isso inclui a dispensa sem motivo, o término do contrato por prazo determinado, ou a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave).
  2. Tempo de Trabalho: Ter trabalhado como empregada doméstica por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses. É importante que esses meses de trabalho tenham sido registrados e informados corretamente no eSocial Doméstico pelo empregador.
  3. Recolhimentos do INSS: Estar inscrita como contribuinte individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições garantem o acesso a outros benefícios previdenciários, além do seguro-desemprego.
  4. Não Ter Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza (como outro emprego formal, renda de aluguel ou participação em empresa) suficiente para sua manutenção e de sua família.
  5. Não Estar Recebendo Outro Benefício Previdenciário: Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
  6. Período de Carência: É necessário que a empregada não tenha solicitado o seguro-desemprego para domésticos nos últimos 16 meses.

Documentos Necessários para o Requerimento

A organização da documentação é um passo crucial para o sucesso do requerimento do seguro-desemprego para doméstica. Tenha em mãos os seguintes itens:

  • Documento de Identificação: RG e CPF.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Seja física ou a Carteira de Trabalho Digital (é fundamental que todas as informações do contrato e rescisão estejam nela).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que formaliza o fim do vínculo empregatício. Gerado e assinado pelo empregador no eSocial Doméstico.
  • Extrato dos depósitos do FGTS: O empregador precisa ter feito os depósitos mensais do FGTS. Você pode verificar o extrato pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
  • Declaração de Não Possuir Renda Própria: Uma declaração de que não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família [2].
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP: Se tiver. Para domésticas, a inscrição ocorre na primeira admissão no eSocial.

Importante: A principal prova do vínculo empregatício e da demissão para o seguro-desemprego de doméstica é o registro correto no eSocial Doméstico e a rescisão feita por essa plataforma. Certifique-se de que seu empregador realizou todos os procedimentos corretamente.

Passo a Passo: Como dar entrada no Requerimento do Seguro-Desemprego para Doméstica?

O requerimento do seguro-desemprego para doméstica pode ser feito online:

  1. Verifique a Rescisão no eSocial Doméstico

    Antes de iniciar, peça ao seu ex-empregador que confirme se ele finalizou o processo de rescisão no eSocial Doméstico.
    É a partir dessa informação que o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego saberá que você tem direito ao benefício.

  2. Acesse o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou o Portal Gov.br

    Baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no seu celular ou acesse o portal www.gov.br.

  3. Faça Login ou Crie Sua Conta Gov.br

    Se já tem conta: Use seu CPF e senha.
    Se não tem: Crie sua conta de nível prata ou ouro.

  4. Solicite o Seguro-Desemprego

    Pelo Aplicativo: No menu principal, procure pela opção “Benefícios” e depois “Seguro-Desemprego”. O próprio aplicativo verifica se você tem direito com base nos dados do eSocial.

    Pelo Portal Gov.br: Após fazer login, procure por “Seguro-Desemprego” e siga as instruções para “Solicitar o Seguro-Desemprego”.

  5. Preencha e Envie o Requerimento

    O sistema deve pré-preencher a maioria dos seus dados com base nas informações da sua Carteira de Trabalho Digital e do eSocial.

    Confira os dados: Verifique se todas as informações estão corretas.
    Responda às perguntas: O sistema fará algumas perguntas de segurança e sobre sua situação atual. Responda com sinceridade.
    Envie o Requerimento: Após conferir e preencher tudo, finalize.

  6. Acompanhe o Andamento do Pedido

    É crucial acompanhar o status do pedido para saber se foi aprovado, se há alguma pendência ou se foi negado.

    Pelo Aplicativo ou Portal: Volte na seção “Seguro-Desemprego” do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou no portal Gov.br. Lá você verá o status (“Em Análise”, “Habilitado”, “Notificado”, “Indeferido”).
    Notificações: Fique atenta às notificações, pois elas indicarão se há necessidade de apresentar algum documento adicional ou corrigir informações.

Requerimento presencial:

Embora as opções online sejam mais práticas, o requerimento presencial – em Postos do MTE ou Poupatempo – ainda é uma alternativa, especialmente para quem tem dificuldades com o acesso digital. É necessário agendamento prévio:

  1. Agendamento: O agendamento pode ser pelo telefone 158 (Central Alô Trabalho) ou, em alguns estados, por meio de plataformas específicas (como o Poupatempo em São Paulo).
  2. Comparecimento: No dia e horário agendados, compareça a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou a uma agência do Poupatempo, levando todos os documentos necessários (listados acima).
  3. Atendimento: Um atendente irá auxiliar no preenchimento do requerimento e na conferência da documentação.

Como Acompanhar o Requerimento do Seguro-Desemprego?

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do requerimento por diversos canais para verificar o status e a data de liberação das parcelas:

  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência: Acesse o site oficial e utilize o número do requerimento ou seu CPF para consultar.
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador: Disponível para smartphones, permite consultar o status do benefício.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: O mesmo aplicativo utilizado para solicitar o benefício também permite o acompanhamento.
  • Aplicativo CAIXA Tem: Para quem recebe o benefício pela Caixa Econômica Federal, o aplicativo CAIXA Tem também pode ser usado para consulta.
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207): Ligue para o número da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre o benefício.

Prazos Importantes do Seguro-Desemprego para Doméstica

Conhecer os prazos é fundamental para não perder o benefício:

  • Prazo para Requerer: A empregada doméstica tem de 7 a 90 dias, contados a partir da data da demissão, para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica. Não perca esse prazo.
    • Atenção: Requerimentos feitos antes do 7º dia ou após o 90º dia da dispensa serão negados.
  • Análise do Pedido: O tempo de análise pode variar, mas geralmente leva alguns dias úteis após o envio do requerimento.
  • Recebimento das Parcelas: Após a aprovação, a primeira parcela costuma ser paga cerca de 30 dias após a data do requerimento. A liberação das demais é a cada 30 dias.

Erros Comuns no Requerimento e Como Evitá-los

Para que seu requerimento do seguro-desemprego para doméstica seja um sucesso, evite estes problemas:

  • Dados Incorretos no eSocial: Verifique se seu empregador cadastrou e rescindiu seu contrato corretamente no eSocial. Erros de CPF, datas ou salários podem causar divergências.
  • Perda do Prazo: Faça o requerimento dentro dos 90 dias após a demissão.
  • Possuir Renda Incompatível: Se você conseguir um novo emprego ou tiver outra fonte de renda formal que não seja baixa renda, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
  • Não Acompanhar o Pedido: Deixar de verificar o status pode fazer com que você perca notificações de pendências e o prazo para corrigi-las.

O que fazer se o Seguro-Desemprego for Negado?

Se o seu requerimento do seguro-desemprego para doméstica for indeferido (negado), não se desespere. O motivo da negativa estará especificado no sistema.

  • Verifique o Motivo: Acesse o aplicativo ou portal e veja qual a razão.
  • Apresente Recurso: Você pode entrar com um recurso administrativo, anexando documentos que comprovem o equívoco ou a correção da situação.
  • Busque Ajuda: Se tiver dificuldades, procure auxílio em um posto do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou com um advogado trabalhista.

Quando e Onde Receber o Benefício?

Após a aprovação do requerimento, o pagamento do seguro-desemprego ocorre em parcelas mensais. O recebimento pode ocorrer das seguintes formas:

  • Depósito em Conta: Preferencialmente, o valor é depositado na conta bancária (corrente ou poupança) informada pela empregada no momento do requerimento.
  • Conta Poupança Social Digital (CAIXA Tem): Caso a empregada não tenha informado uma conta, o valor pode ser creditado automaticamente em uma conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal, acessível pelo aplicativo CAIXA Tem.
  • Terminais de Autoatendimento e Casas Lotéricas: Com o Cartão Cidadão e senha, é possível sacar o benefício em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
  • Agências da CAIXA: Mediante apresentação de documento de identificação com foto e CPF, pode-se fazer o saque diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Responsabilidades do Empregador no Processo de Desligamento

Para que a empregada doméstica possa requerer o seguro-desemprego, é fundamental que o empregador cumpra com suas responsabilidades no processo de desligamento. A falta de cumprimento dessas obrigações pode impedir que a trabalhadora acesse o benefício.

As principais responsabilidades incluem:

  • Aviso Prévio: Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano, conforme a legislação.
  • Registro no eSocial Doméstico: Registrar o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, informando o motivo da rescisão e a data de pagamento das verbas rescisórias. Este registro é crucial para que o sistema reconheça a demissão sem justa causa.
  • Emissão de Documentos: Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho. O Termo de Rescisão é essencial para a empregada solicitar o seguro-desemprego.
  • Pagamento das Verbas Rescisórias: Pagar todas as verbas rescisórias devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, etc.) em até 10 dias corridos após o término do contrato

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Requerimento do Seguro-Desemprego para Doméstica

1. Qual o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?

O valor do seguro-desemprego para empregada doméstica é de um salário mínimo nacional vigente, pago em até três parcelas [1].

2. Quanto tempo a empregada doméstica precisa ter trabalhado para ter direito ao seguro-desemprego?

A empregada doméstica precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa.

3. Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego após a demissão?

O prazo é de 7 a 90 dias corridos, contados a partir da data da demissão sem justa causa.

4. Onde posso solicitar o seguro-desemprego para doméstica?

Você pode solicitar o seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou presencialmente em um Posto do MTE/Poupatempo (com agendamento).

5. O empregador precisa entregar algum documento para a empregada solicitar o seguro-desemprego?

Sim, o empregador deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que é fundamental para a empregada dar entrada no benefício.

6. Preciso ir a um posto do Sine para pedir o seguro-desemprego de doméstica?

Não, o requerimento pode ocorrer de forma totalmente online, pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo portal Gov.br.

7. O que acontece se meu empregador não me deu os documentos para o seguro-desemprego?

A documentação principal é o registro e rescisão no eSocial Doméstico. Se ele não fez a rescisão correta, você deverá notificá-lo ou buscar orientação jurídica.

8. Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego de doméstica?

Se você conseguir um novo emprego formal com carteira assinada, o benefício será suspenso. Rendas informais ou de baixa remuneração são analisadas caso a caso.

9. Quanto tempo leva para o seguro-desemprego ser aprovado?

Após o requerimento online, a análise costuma levar alguns dias úteis. A primeira parcela é geralmente liberada cerca de 30 dias após o requerimento.

Que tal uma ajuda especializada para gestão de domésticas?

O requerimento do seguro-desemprego para doméstica é um processo que, com as informações corretas, pode ocorrer de forma simples e segura. Conhecer seus direitos, ter a documentação em ordem e seguir o passo a passo online são as chaves para garantir o acesso a esse importante benefício.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Referências

[1] Gov.br – Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico.

[2] Doméstica Legal – Seguro-desemprego.

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