A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, equiparou os direitos do trabalhador doméstico aos demais [1]. No entanto, muitos empregadores ainda se questionam se é possível “economizar” declarando um salário menor do que o real ou se podem pagar a empregada doméstica por fora.
A tentação de reduzir os custos com encargos sociais e impostos pode parecer atraente a curto prazo, mas os riscos de pagar a empregada doméstica por fora são altíssimos e representam um passivo trabalhista que pode se tornar financeiramente devastador. Este artigo detalhará as consequências legais, previdenciárias e financeiras de manter o salário por fora empregada doméstica, comprovando que a conformidade no eSocial é a única via segura e legal.
Acesso rápido
- Legalidade Zero: O Que Significa Pagar “Por Fora”?
 - Os Riscos Financeiros e o Passivo Trabalhista
 - As Consequências Previdenciárias para a Empregada e o Empregador
 - Como a Justiça Comprova o Salário Por Fora?
 - O Caminho Certo: A Gestão Legal no eSocial
 - Segurança Jurídica é Investimento
 - Perguntas Frequentes (FAQ)
 - Referências
 
Legalidade Zero: O Que Significa Pagar “Por Fora”?
Pagar a empregada doméstica “por fora” é ilegal e refere-se a duas práticas principais:
- Falta de Registro (Informalidade Total): Não assinar a CTPS e não registrar o contrato no eSocial, resultando na ausência total de recolhimentos de INSS e FGTS.
 - Salário por Fora (Simulação Salarial): Registrar um salário base no eSocial, mas pagar um valor adicional não declarado, seja em dinheiro ou depósito.
 
Em ambos os casos, a Justiça do Trabalho interpreta a situação como fraude à legislação trabalhista e previdenciária. O empregador é obrigado a recolher todos os encargos sobre a remuneração real da empregada.
Os Riscos Financeiros e o Passivo Trabalhista
O principal perigo de praticar o salário por fora empregada doméstica é a criação de um passivo trabalhista retroativo, que pode durar até 5 anos (prazo de prescrição para buscar direitos na justiça) [1].
1. Pagamento Retroativo de Encargos (INSS e FGTS)
Se a empregada comprovar na Justiça que recebia um valor superior ao declarado, o empregador será obrigado a:
- Recolher o INSS Retroativo: Pagar a diferença de contribuição patronal (parte do empregador) e do empregado (parte descontada e não repassada) sobre o salário real, corrigida monetariamente e acrescida de juros e multas.
 - Depositar o FGTS Retroativo: Depositar o valor de 8% e a reserva indenizatória de 3,2% (se for o caso) sobre o salário não declarado, referente a todo o período não prescrito do contrato.
 
Leia também: Como Economizar Pagando Todos os Direitos da Doméstica: Guia.
2. Multas por Falta de Registro e Omissão
A informalidade ou a declaração errada de salário atrai multas pesadas.
- Multa por Ausência de Registro: Caso o empregado não esteja registrado no eSocial/CTPS, a multa mínima é de R$ 3.000,00 por empregado, podendo ser dobrada em caso de reincidência, além de ser aplicada a multa de R$ 800,00 por falta de anotações corretas na CTPS [2].
 - Multa Previdenciária: Além das multas trabalhistas, há penalidades aplicadas pela Receita Federal devido à falta de recolhimento correto das contribuições previdenciárias.
 
3. Rescisão Contratual Mais Cara (Base de Cálculo Elevada)
Quando a empregada move uma ação e comprova o salário real, todas as verbas rescisórias pagas no desligamento (aviso prévio, 13º salário, férias e multa do FGTS) são recalculadas com base no salário maior.
O empregador terá que pagar a diferença de todas essas verbas, acrescidas de correção monetária, juros e multas. O custo de uma demissão se multiplica exponencialmente.
As Consequências Previdenciárias para a Empregada e o Empregador
Os riscos de pagar a empregada doméstica por fora afetam diretamente a vida social e previdenciária da trabalhadora, o que fortalece sua causa na Justiça.
- Prejuízo à Aposentadoria: O salário registrado a menor no eSocial reduz a média salarial para o cálculo de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
 - Risco de Não Concessão de Benefícios: Em caso de salários muito baixos, o INSS pode exigir a comprovação do vínculo e da remuneração real para conceder benefícios.
 - Responsabilidade Solidária do Empregador: O empregador tem a responsabilidade de garantir que os recolhimentos sejam feitos corretamente. Em caso de fraude, o impacto recai sobre ele.
 
Como a Justiça Comprova o Salário Por Fora?
Muitos empregadores acreditam que o pagamento informal é indetectável. No entanto, a empregada doméstica tem diversas formas de comprovar o salário real na Justiça:
- Testemunhas: Vizinhos, outros funcionários (como diaristas) ou familiares da própria empregada que tenham conhecimento do valor real pago.
 - Extratos Bancários: Depósitos bancários regulares que superem o valor declarado no eSocial.
 - Recibos: Quaisquer recibos de pagamento ou anotações (mesmo que informais) assinados pelo empregador ou pela empregada.
 - Proporcionalidade de Vida: Comprovação de despesas da empregada que não seriam possíveis com o salário declarado.
 
A jurisprudência trabalhista é altamente favorável ao trabalhador doméstico quando há indícios de fraude, tornando a comprovação do salário por fora empregada doméstica relativamente simples.
O Caminho Certo: A Gestão Legal no eSocial
A única forma de eliminar todos os riscos de pagar a empregada doméstica por fora é a formalização total do contrato.
Isso significa:
- Registrar o salário real, integralmente, no eSocial.
 - Gerar e pagar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensalmente e no prazo (até o dia 20 do mês subsequente).
 - Manter o controle da jornada (ponto) e o registro de todos os eventos (férias, 13º, horas extras) dentro da plataforma.
 
A economia aparente de pagar um imposto menor nunca justificará a dívida de 5 anos de retroativo, multas e correção monetária que um processo trabalhista pode gerar.
Segurança Jurídica é Investimento
Os riscos de pagar a empregada doméstica por fora são significativos e criam uma bomba-relógio financeira no ambiente doméstico. O pequeno valor economizado em encargos sociais é facilmente pulverizado por um processo trabalhista.
A verdadeira economia reside na gestão legal, transparente e em conformidade total com o eSocial. Não troque a segurança jurídica por uma falsa economia. Formalize a sua relação de trabalho e utilize plataformas especializadas para garantir que todos os cálculos e guias sejam gerados corretamente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
 - Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
 - Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
 - Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
 - Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
 
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O acordo informal não tem validade legal. O empregado não pode renunciar a direitos trabalhistas. Mesmo que a empregada tenha concordado, ela pode, a qualquer momento, recorrer à Justiça e exigir os valores retroativos e multas, comprovando o salário real.
A multa por não ter a empregada registrada no eSocial e CTPS é de, no mínimo, R$ 3.000,00 por empregado, podendo aumentar em caso de reincidência.
Sim. Além de pagar a parte do empregador (patronal), ele deve recolher a diferença do INSS que deveria ter sido descontado e repassado da parte da empregada. Todos os valores são corrigidos com juros e multas.
Sim. Bonificações, prêmios ou qualquer valor pago habitualmente como remuneração (mesmo que extra) devem ser integrados ao salário de contribuição e declarados no eSocial para que os encargos sejam recolhidos corretamente, evitando que sejam considerados salário por fora empregada doméstica.
O prazo é de 5 anos para reclamar sobre verbas rescisórias e não prescritas, contados a partir da data em que o empregado tomou ciência do direito violado, e de 2 anos após o término do contrato de trabalho (demissão).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
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