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Riscos de pagar a empregada doméstica por fora: atente-se

  • Diana Hada
  • Atualizado em 06/08/2024
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 4 minutos

Os riscos de pagar a empregada doméstica por fora afetam ambos os lados da relação — empregador e profissional. Para a trabalhadora, o baixo pagamento de INSS e FGTS afeta diretamente os direitos previdenciários e rescisórios. Para o empregador, as chances de ações trabalhistas e problemas judiciais aumentam.

riscos de pagar a empregada domestica por fora
Os riscos de pagar a empregada doméstica por fora envolvem a resposta por crime contra a ordem trributária pelo empregador e baixo valor dos benefícios e direitos para a empregada – Foto: Freepik.

Existem diversas práticas firmadas entre contratantes e profissionais em vias de beneficiar ambos os lados. Uma das mais comuns no Brasil é o famoso “pagamento por fora”, que consiste em um valor salarial registrado menor e o pagamento de um complemento por fora.

Porém, ainda que tragam benefícios a curto prazo, a prática é uma verdadeira armadilha para os empregadores e para as empregadas. Afinal, além de ser ilegal perante a constituição, seus efeitos a longo prazo prejudicam ambos e têm impactos maiores.

Mais quais os riscos de pagar a doméstica por fora? Por que a prática é altamente contraindicada?

Para te ajudar com os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e descubra tudo sobre o assunto. Boa leitura.

Acesso rápido

  • O que é “pagar por fora”?
  • Quais os riscos de pagar a empregada doméstica por fora?
  • Evite problemas trabalhistas e faça uma gestão segura da empregada doméstica

O que é “pagar por fora”?

A prática de “pagar por fora” consiste no registro formal de um valor salarial menor e o pagamento de um valor “extra” sem o registro na folha de pagamento, como um complemento à remuneração.

Na prática, significa que o contratante e o profissional acordam um valor total, mas registram uma quantia menor na Carteira de Trabalho e no eSocial. A diferença entre eles é o pago “por fora”, repassado irregularmente ao trabalhador.

Mas, se a prática é ilegal e traz consequências para os dois lados da relação trabalhista, por que acontece?

O principal motivo que leva os empregadores a pagar por for é a incidência de impostos sobre a folha de pagamento. De forma simples, quanto menor o salário registrado nos meios oficiais — eSocial Doméstico e Carteira de Trabalho —, menor será o valor dos impostos pagos sobre a folha da profissional.

Ainda que a prática pareça benéfica a curto prazo, existem grandes impactos e consequências a longo prazo que prejudicam ambas as partes. Além disso, pagar a empregada doméstica por fora traz diversos riscos.

Você pode se interessar:

  • Lei da Empregada Doméstica atualizada: conheça a legislação.
  • Qual o custo de registrar uma empregada doméstica?
  • Débitos de contribuições previdenciárias no emprego doméstico.

A empregada pode se recusar a receber por fora?

A empregada pode se recusar a receber por fora. Contudo, vale ressaltar que muitas acabam aceitando a prática para manter seu emprego. Afinal, por necessitarem do trabalho, é comum que se vejam sem alternativa e, por isso, concordam em receber por fora.

O ideal é que o empregador não ofereça e não pratique a ação, e muito menos tente coagir a empregada para que ela aceite a prática.

programa de indicação

Quais os riscos de pagar a empregada doméstica por fora?

Os riscos e consequências de pagar a empregada doméstica por fora atingem o empregador e a empregada.

Para o empregador:

O ato de pagar por fora representa um crime contra a ordem tributária, conforme as determinações da Lei n.° 8.137/1990, que determina:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I — omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II — fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV — elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V — negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena — reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Afinal, ao pagar a empregada por fora, você deixa de recolher corretamente os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários pagos pela Guia DAE, decorrente do baixo valor de salário registrado no eSocial Doméstico.

Neste caso, o empregador comete fraude nos seguintes tributos:

  • INSS patronal;
  • INSS da empregada;
  • FGTS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Direitos trabalhistas como férias, 13° salário, aviso prévio, entre outros.

Uma vez sendo uma prática ilegal, proibida por Lei, você, enquanto empregador, fica sujeito a ações trabalhistas movidas pela empregada doméstica. Neste caso, se comprovado o crime tributário, há condenação com reclusão e aplicação de multas.

Para a empregada:

A empregada que recebe por fora não possui ganhos reais na folha de pagamento e, portanto, diminui os valores de contribuição aos benefícios previdenciários. Isso significa que direitos como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros, têm seu valor alterado e não correspondente ao valor total, considerando o pago por fora — mas apenas à quantia registrada.

Em termos mais simples, o valor destes benefícios é menor. Ademais, direitos anuais, como férias e 13° salário, também são pagos à empregada reduzidamente, seguindo o registrado em plataformas oficiais.

Além disso, todas as verbas rescisórias sofrem alterações decorrentes do baixo salário registrado, com reflexo negativo nos casos de saque da multa do FGTS (multa rescisória) e no seguro-desemprego.

Evite problemas trabalhistas e faça uma gestão segura da empregada doméstica

Seguir a legislação trabalhista é fundamental para sua segurança. Uma gestão eficiente e completa da empregada doméstica ajuda a garantir todos os direitos trabalhistas da profissional, bem como a conformidade legal de todos os processos.

Porém, em meio a uma rotina corrida, nem sempre se lembrar dos detalhes é fácil, sobretudo de uma legislação extensa e difusa.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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