São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul são as cinco unidades federativas que adotam quantias próprias como salário mínimo regional para doméstica. Anualmente, é responsabilidade do empregador se manter informado e atualizar o salário da profissional, conforme as determinações estaduais.
O salário mínimo da doméstica é o menor valor que a profissional pode receber pelo seu trabalho. Todos os anos, o Governo Federal determina uma nova quantia, válida ao longo de todo o ano seguinte e para todos os trabalhadores brasileiros, incluindo as empregadas domésticas.
Contudo, cinco unidades federativas determinam seus próprios valores de salário mínimo, válido para todos os trabalhadores do estado. Ou seja, o salário mínimo regional é o menor valor que as empregadas domésticas daquela localidade podem receber como pagamento pelo seu trabalho, conforme determina a Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
Isso ocorre pois entende-se que o custo de vida nestas localidades é mais elevado e, portanto, os trabalhadores ali atuantes necessitam de um salário condizente com sua realidade. Dessa forma, pretende-se manter o poder de compra dos profissionais e lhes oferecer uma remuneração considerada suficiente para manutenção e sustento, próprio e familiar.
Quer saber todos os detalhes sobre o salário mínimo regional para empregada doméstica? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Salário mínimo regional 2025 para doméstica – SP RJ SC PR RS
- Salário mínimo nacional ou regional, qual usar?
- Por que existe o salário mínimo regional?
- Rio de Janeiro
- São Paulo
- Paraná
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
- Quando fazer o reajuste salarial da empregada?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
- [BÔNUS] Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
Salário mínimo regional 2025 para doméstica – SP RJ SC PR RS
Atualmente, os estados brasileiros e o valor de seu salário mínimo regional 2025 para empregada doméstica são:
Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. •Valor ainda não divulgado para empregadas não contempladas pela convenção. | – | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
Santa Catarina | Não divulgado. (Permanece R$ 1.612,26) | – | – |
Rio Grande do Sul | R$ 1.656,52 | 5,24% | R$ 7,53 |
* Importante: em 2024, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Um detalhe importante é que, diferente do mínimo nacional, o salário mínimo regional não possui uma data certa para sua publicação. Assim, os governos estaduais possuem o curso do ano para debaterem e estabelecerem as novas quantias.
Salário mínimo nacional ou regional, qual usar?
O salário mínimo é a menor quantia que um trabalhador pode receber como pagamento pelo seu trabalho, após a prestação de seus serviços. Por isso, ao final de cada ano, o Governo Federal decide o novo valor de salário mínimo nacional, válido para todo o curso do ano seguinte e em todos os estados brasileiros.
A quantia é estabelecida por Lei e reavaliada anualmente com base no custo de vida da população, com reajustes que visam ajustar o valor à realidade dos trabalhadores. O objetivo é oferecer uma remuneração mínima considerada suficiente para sua manutenção própria e familiar.
Desde o ano 2000, a Lei Complementar n°103 permitiu às unidades federativas a criação do próprio salário mínimo regional. Ou seja, cada estado tem liberdade para definir sua própria quantia mínima.
O salário mínimo regional funciona como mecanismo de distribuição de renda e melhoria de vida dos trabalhadores daquela localidade. Por isso, uma vez que o Governo do Estado estabelecer a quantia, toda a iniciativa pública e privada deve segui-la.
Em outras palavras, todos os trabalhadores daquele estado tem direito ao salário mínimo regional — inclusive as empregadas domésticas.
O que é piso salarial?
Além do salário mínimo regional e nacional, existe ainda um terceiro valor: o piso salarial.
O piso é definido conforme a categoria profissional, aplicável a determinados trabalhadores. Em geral, ele é estabelecido por convenções coletivas — acordos legais firmados entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
As CCTs – Convenções Coletivas de Trabalho – estabelecem as regras para prestação de serviços e exercício da atividade de determinada categoria, em determina localidade. Portanto, todos os empregadores e empregadas contempladas pelo acordo devem seguir suas determinações, sobretudo o piso salarial.
Dessa maneira, busca-se atender às reinvindicações dos contratantes e dos profissionais, para que nenhum lado se sinta prejudicado. Para tanto, as determinações das CCTs se sobrepõem às legislações estaduais.
Por que existe o salário mínimo regional?
Mesmo que o salário mínimo nacional se aplique a todas as unidades federativas, alguns estados compreendem que o custo de vida na região é mais elevado.
Por isso, busca-se definir uma remuneração mínima condizente com a realidade interna dos trabalhadores, em vias de manter seu poder de compra e lhes oferecer uma remuneração considerada suficiente para seu sustento.
Assim, seguem-se os índices inflacionários locais, para estabelecer um salário mínimo regional que ofereça condições digas e justas de manutenção própria aos profissionais.
Qual é a importância do salário mínimo estadual?
O salário mínimo de cada estado reflete a realidade econômica e o custo de vida da região. Por isso, a definição de quantias mínimas diferentes das nacionais e seu reajuste anual é importante para a manutenção do poder de compra interno de cada unidade federativa.
Afinal, salários congelados tornam-se obsoletos e, portanto, insuficientes para o sustento próprio dos trabalhadores e de sua família, comprometendo seu poder de comprar e, muitas vezes, os colocando em situação de vulnerabilidade e irregularidade.
Neste cenário, os estados que adotam valores próprios de salário mínimo atuam como concliadores, avaliando as condições internas como inflação, custo de vida e situação econômica do estado, para decidir o reajuste e atualização do mínimo estadual.
Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro, atualmente, adota o valor de salário mínimo nacional. Sendo assim, o valor vigente para a unidade federativa é de R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42.
Leia mais detalhes: Salário mínimo do Rio de Janeiro 2025 para doméstica.
Desde 2019, o RJ deixou de estabelecer seu próprio salário mínimo regional. Contudo, com o aumento previsto para 2025, espera-se que o estado volte a definir um valor próprio.
São Paulo
O piso salarial de São Paulo para domésticas é de R$ 1.550,59 para as profissionais abrangidas pela CCT da Sindoméstica com o SEDESP, válida até 2026. O salário mínimo paulista, por sua vez, ainda não foi definido e não possui previsão para divulgação.
Confira na íntegra: Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
A principal convenção coletiva do estado vale até 29/02/202A6, sem expectativa de reajuste do piso salarial da categoria durante 2025. A partir da data, pode ser que haja definição de um novo valor, com a publicação de uma nova convenção vigente para o ano.
Além disso, lembre-se que o piso salarial se sobrepõe ao mínimo estadual, mesmo que a quantia definida pelo Governo do Estado seja superior. Afinal, as determinações da CCT se colocam acima das legislações estaduais.
Portanto, apenas as empregadas domésticas não contempladas pela convenção coletiva tem direito ao mínimo estadual.
Paraná
O salário mínimo do Paraná 2025 ainda não foi divulgado oficialmente, mas deve sofrer alterações. Até a determinação de uma nova quantia, permanece válido o salário mínimo de R$ 1.927,02 para domésticas.
Um ponto importante é que a Lei Estadual n.° 21.350/2023 prevê o reajuste anual do salário mínimo paranaense, conforme as regras dispostas no Inciso 2° do Artigo 1°:
§ 2º Os pisos salariais devem ser reajustados anualmente e serão aplicados para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Além disso, a legislação determina os critérios usados para a definição de um novo valor. Mauro Moraes, Secretário Estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, defende a priorização da definição democrática das novas quantias, com participação de empregadores e de trabalhadores.
Santa Catarina
O salário mínimo de Santa Catarina 2025 ainda não foi divulgado, sem prazo para publicação. O governo estadual irá publicar a nova quantia no decorrer do ano, conforme critérios e condições internas.
Até lá, permanecem válidos os valores de R$ 1.612,26, sendo R$ 6,42/hora.
Rio Grande do Sul
O Rio Grande do Sul já possui salário mínimo definido para 2025, de R$ 1.656,52 e R$ 7,53 por hora de atividade. A nova quantia já recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do RS, e precisa apenas da promulgação pelo governador.
Saiba mais: Valor do salário mínimo do Rio Grande do Sul para doméstica.
Quando fazer o reajuste salarial da empregada?
O reajuste salarial da empregada doméstica é obrigatório sempre que seu salário estiver abaixo das quantias mínimas — nacional, regional ou determinada por piso salarial. Assim, o empregador deve adequar a remuneração da profissional aos conformes legais.
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Contudo, caso o salário seja igual ou superior, a mudança fica a cargo do empregador, que pode optar ou não pelo reajuste. Em geral, oferece-se um aumento salarial como bonificação e/ou reconhecimento pela boa prestação de serviços, mas esta não é uma regra ou determinação legal.
Atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para doméstica. Ou seja, o empregador não pode reduzir o valor de seu salário, exceto se a diminuição vier acompanhada da redução de jornada.
Registro do reajuste salarial
Sempre que houver reajuste salarial ou alterações de quaisquer natureza no salário da doméstica, o empregador deve informá-las no eSocial Doméstico e na carteira de trabalho.
Os processos são simples, práticos e rápidos, além de garantir a legalidade da relação trabalhista e a assertividade no cálculo dos direitos trabalhistas.
Confira o passo a passo de cada um:
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Atentar-se aos valores de salário mínimo regional é apenas uma das obrigações do empregador doméstico. Ao longo dos meses e anos, você se depara com uma série de responsabilidades que vem com a admissão de uma empregada.
Contudo, em meio à rotina corrida, é comum ter dificuldades nos mais variados processos. Então, que tal contar com uma plataforma especializada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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[BÔNUS] Não perca nenhuma novidade com o Hora do Lar
Para se manter atualizado e por dentro de todas as novidades do emprego doméstico, conte com o Hora do Lar. Para isso, confira:
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- Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
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