A contratação do trabalho das babás, se dá pelo aumento da ascensão das mulher no mercado de trabalho. Segundo o IBGE em 2013, a classe feminina já ocupava 43% dos postos formais de trabalho no Brasil.
Portanto, a contratação das babás tem se tornado essenciais no cotidiano de muitas famílias. Para a relação trabalhista estar correta é de suma importância conhecer e aplicar corretamente as leis
Ao contratar uma babá você sabe quais são as principais regras que regem o trabalho desta profissional? Acompanhe o post e veja quais são as regras para a babá e empregador doméstico.
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Residir no ambiente de trabalho
Outra particularidade que gera especificações na lei é morar no ambiente de trabalho. Antes, o salário do empregado que residia na casa dos patrões era maior, para compensar as horas adicionais. Assim, os empregadores não precisavam pagar hora extra, ou adicional noturno.
Hoje, porém, a carga horária das babás se configura apenas de 3 formas: parcial (até 25h por semana, máximo de 6h por dia), integral (44h por semana ou 8h por dia + 4h no sábado) e jornada de 12 horas por 36.
Em qualquer um dos casos, o que exceder a carga horária do contrato é considerado hora extra e poderá ser compensada ou paga com os devidos acréscimos.
“Se o empregado é requisitado para fazer um jantar ou cuidar da criança de madrugada, ele tem que ligar o taxímetro”, explica Adriano Marques, idealizador do Hora do Lar.
Viagens à trabalho e férias trabalho das babás
A PEC das Domésticas também estipula adicional de 25% sobre o valor base do empregado em caso de viagens. Porém, o acréscimo pode ser convertido em banco de horas a ser utilizado conforme as necessidades do empregado.
Entre as possibilidades oferecidas ao funcionário doméstico também está a venda de um terço do seu período de férias, ou seja, dez dias. Mas os vinte dias restante devem ser obrigatoriamente desfrutados pelo profissional.
Do período de experiência ao aviso prévio
É muito comum os empregadores terem dúvidas em relação ao período de experiência. A lei indica que deve ser feito um contrato desse tipo de até 90 dias.
Entretanto, se ao término dessa data, o termo se estende, automaticamente, compreende-se o contrato como por tempo indeterminado.
“É importante que os empregadores estejam atentos em fazer uso dos três meses de experiência, pois essa prática poderá evitar o pagamento de alguns encargos em caso de rescisão durante esse intervalo”, alerta Marques.
No término do contrato, por sua vez, as regras que permeiam o aviso prévio indicam que o período pode ser trabalhado, indenizado ou até misto. Os prazos estipulados variam entre 30 e 90 dias, de acordo com o tempo de serviço.
Nesse sentido, Marques reforça:
“O aviso prévio vale tanto para demissão voluntária, como para involuntária. Ou seja, mesmo que o empregado peça demissão, deverá cumprir o prazo do aviso prévio ou poderá ter o valor descontado de suas verbas rescisórias”, aponta.
E no caso das folguistas?
Todas as regras acima também se aplicam para as babás folguistas, com uma ressalva: a profissional deve trabalhar mais de duas vezes por semana na casa do mesmo empregador. Caso contrário, não está sujeita à nova legislação.
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