Os turnos para cuidadores de idosos seguem as demandas e necessidades dos familiares. Conforme previsto pela Lei Complementar 150, o cuidador pode trabalhar em regime integral (8 horas por dia), parcial (até 25 horas semanais) ou em jornada 12×36, a depender da família contratante.
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, muitas famílias optam por contratar um cuidador de idosos. Esse profissional é responsável por oferecer os cuidados necessários para que o familiar viva com tranquilidade e saúde. Mas você sabe como definir turnos para cuidadores de idosos?
O ideal é analisar as necessidades do atendimento a ser recebido e a carga horária que mais irá beneficiar a família. Além disso, é preciso avaliar a melhor opção de acordo com o bem-estar do idoso, sua vontade e as condições financeiras do contratante.
Para te ajudar nessa decisão, o HDL preparou algumas alternativas de turnos para os cuidadores de uma casa e o que a PEC das Domésticas determina como regra para cada um deles. Boa leitura.
Acesso rápido
- Cuidador de idosos
- Qual a carga horária de um cuidador de idosos?
- Cuidador de idosos x empregada doméstica
- Como definir os turnos para cuidadores de idosos?
- Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos
- [BÔNUS] Como controlar o turno de cuidador de idosos
- Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso
Cuidador de idosos
O cuidador de idosos é o profissional responsável por oferecer o suporte e cuidado necessários para que o idoso mantenha sua rotina e bem-estar em sua própria casa.
Isso evita a internação em asilos e casas de repouso, contribui com a estabilidade mental e emocional do familiar e permite que as famílias mantenham suas carreiras e obrigações profissionais sem se preocuparem.
A lei que regulariza o trabalho do cuidador de idosos é a Lei Complementar nº 150/2015, derivada da PEC das Domésticas. O texto define algumas garantias ao trabalhador, como:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
- Jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas semanais ou jornada de 12 x 36;
- Controle por meio de folha ponto, com detalhação de horas extras, adicional noturno, faltas e episódios de atrasos ou saída antecipada;
- Férias após 12 meses trabalhados;
- Férias proporcionais em caso de rescisão antes de um ano;
- Seguro-desemprego;
- Salário mínimo;
- Domingos e feriados ou um dia da semana para descanso remunerado;
- Vale-transporte, refeição, licença maternidade ou licença paternidade;
- Aviso prévio.
Confira:
- Contratar um Cuidador de Idoso: passo a passo completo!
- Direitos e Deveres dos Cuidadores de Idosos: guia completo
Qual a carga horária de um cuidador de idosos?
De acordo com a CLT, a carga horária de um cuidador de idosos deve seguir os limites e modelos legais. Dessa forma, o profissional pode atuar nos seguintes regimes de jornada:
- Integral: 8 horas diárias e 44 semanais;
- Parcial: limite de 25 horas semanais;
- Regime 12×36: ele trabalha 12 horas e descansa 36.
A jornada de trabalho do cuidador deve constar em seu contrato de trabalho e demais registros (CTPS e eSocial). Além disso, o contratante tem a responsabilidade de fazer o controle de ponto, visto que a ação é obrigatória e prevista por lei.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos que Carlos decidiu convocar um cuidador para ficar com seu pai. Neste quadro, Carlos pode escolher por 3 opções de turnos:
Cenário 1: cuidador em jornada de trabalho integral
Carlos pode contratar um cuidador para passar 8 horas por dia com seu pai, prestando auxílio durante o tempo em que ele está no trabalho.
Dessa forma, o familiar não ficaria sozinho em casa e não correria riscos, de modo que o profissional encerra seu expediente quando Carlos estiver em casa, pronto para cuidar de seu pai.
Cenário 2: cuidador em jornada parcial
Carlos percebeu que um de seus familiares possui a tarde livre e, dessa forma, pode ficar encarregado dos cuidados com o pai.
Por isso, uma opção viável é contratar um cuidador de idosos em regime parcial, de 5 horas diárias, para ficar com o idoso até que o outro familiar chegue.
Cenário 3: cuidador em regime 12 x 36
Outra opção disponível para Carlos é contratar o cuidador em regime 12×36. Ou seja, ele presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Assim, o cuidador fica com seu pai durante um período maior.
Cuidador de idosos x empregada doméstica
É possível que uma empregada doméstica desempenhe as funções de um cuidador de idosos sem que isso caracterize acúmulo de função. Para isso, no entanto, é preciso que o contrato de trabalho seja claro e especifique, de forma detalhada, as tarefas exercidas.
Em geral, os empregadores acrescem 20% ao salário base da empregada doméstica, mas isto é uma ação de gratificações por exercer funções que não são de seu cargo de contratação. Porém, a partir do momento em que a prática se torna rotineira, é orientado o pagamento do adicional por acúmulo de função.
Na prática, a empregada doméstica pode realizar as atividades da casa e ainda assim auxiliar o idoso com banhos ou alimentação. Contudo, isso não deve sobrecarregar e/ou atrapalhar sua outra função.
Além disso, caso você observe que o idoso precisa de mais atenção e períodos maiores de cuidado, convém avaliar a contratação de um novo funcionário além da empregada doméstica.
Saiba mais: Cuidador de idoso é empregado doméstico? Confira as regras!
Como definir os turnos para cuidadores de idosos?
A definição dos turnos para cuidadores de idosos irá depender de quantos profissionais você precisa e por quantas horas o idoso irá precisar de um acompanhante. Além disso, depende dos cuidados necessários e das condições físicas, emocionais e psicológicas do familiar.
Ainda, é preciso estar atento à jornada correta de trabalho e ao adicional noturno de 20% nos casos em que o profissional atua entre as 22:00 e 06:00, bem como o acréscimo de 50% sobre cada hora extra de atividade.
Para te ajudar, o Hora do Lar preparou alguns esquemas que podem facilitar a contratação e o planejamento de seu orçamento.
4 cuidadores com escala 12×36
É a opção mais eficiente e mais simples de gerenciamento para quem precisa dos serviços do cuidador durante um longo período. Uma vez que o descanso está previsto na escala, não há preocupação em cobrir feriados. Afinal, os sábados e domingos são dias normais de trabalho e, por isso, não acarretam adicionais de horas extras.
Esse sistema também ocasiona menor variação financeira em comparação com as demais opções.
3 cuidadores
Neste esquema, a divisão proposta é a seguinte:
- Primeiro cuidador: das 06:00 às 14:00;
- Segundo cuidador: das 14:00 às 22:00;
- Terceiro cuidador: das 22:00 às 06:00 (com adicional noturno de 20%).
Para ficar dentro das 44 horas semanais definidas por Lei, é preciso que todos os turnos prevejam:
- 1 hora de refeição/descanso;
- 7 horas de trabalho por dia, de segunda a sábado;
- Carga horária de 42 horas por semana.
Assim, aos domingos, o empregador pode aproveitar seu DSR para cuidar do idoso ou contratar uma diarista (profissional autônoma) para exercer atividade neste dia.
1 cuidador que durma em casa e 2 diaristas, um para o sábado e outro para o domingo
Neste caso, o profissional que dorme em casa deve ter carga horária fixa. Por exemplo, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.
Eventualmente, haverá trabalho fora do horário previsto (como preparar refeiçoes, ajudar no banho, socorrer durante a noite etc). Por isso, todas as horas de trabalho para além da jornada usual devem ser registradas e pagas de acordo com os adicionais de hora extra e adicional noturno.
Cálculo de adicional noturno de cuidador de idosos
Os cuidadores que trabalham no período noturno devem receber um adicional de 20% sobre cada hora de trabalho. Além disso, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Contudo, a depender da opção da família, deve-se considerar que poderão trabalhar em uma jornada mista. No caso da jornada 12×36, por exemplo, trabalha-se um total de 12 horas, sendo uma parte durante o período noturno – que requer o acréscimo legal sobre seu valor.
Dessa maneira, a legislação prevê que, em caso de jornada mista, as horas trabalhadas após as 05:00 devem ser pagas com adicional. Porém, para essas horas devem ser considerados 60 minutos.
Então, veja alguns exemplos abaixo.
Caso 1
Entrada às 19h e saída às 7h: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22:00 às 07:00.
Dessa forma, das 22:00 às 05:00, a hora tem 52,5 minutos (portanto, são 8 horas consideradas). Além disso, das 05:00 às 07:00, a hora tem 60 minutos completos.
Caso 2
Entrada às 17:00 e saída às 05:00: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22:00 às 05:00, com hora de 52,5 minutos.
Portanto, são 8 horas consideradas com adicional noturno.
[BÔNUS] Como controlar o turno de cuidador de idosos
Quem opta por manter o idoso em casa geralmente pensa em deixá-lo perto dos familiares e evitar que a mudança de ambiente desencadeie reações negativas. Nestes casos, o controle dos funcionários torna-se uma tarefa a mais na rotina de algumas famílias.
No entanto, é possível fazer o controle de ponto de forma segura optando pelo aplicativo Hora do Lar.
Com este sistema, o usuário é capaz de saber em tempo real se um cuidador entrou em horas extras por atraso de outro. Ou ainda, se o idoso foi deixado sozinho em algum momento na troca entre turnos.
Além disso, o cálculo de horas extras e adicionais noturnos é feito de forma automática. Ainda, o sistema avisa as datas de pagamento de salários e tributos de cada funcionário. Assim, o tempo gasto com os encargos é reduzido e o risco de erros é mínimo.
Vale lembrar que a emissão de contratos de trabalho e acordos que especifiquem detalhadamente a relação trabalhista é fundamental ― além de arquivar todos os recibos assinados pelo cuidador.
Dessa forma, os clientes Hora do Lar recebem toda a documentação necessária já preenchida de acordo com a opção feita. Basta apenas imprimir, assinar e arquivar. Simples, não é?
Gestão segura e tecnológica do cuidador de idoso
Contratar um cuidador de idosos não é uma tarefa simples e fácil. Afinal, depois da admissão, o empregador se depara com uma série de deveres e responsabilidades legais com as quais deve cumprir, a fim de garantir a legalidade da relação trabalhista.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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