O empregador deve atualizar carteira de trabalho da empregada sempre que houver alteração contratual ou evento trabalhista, como férias, aumento salarial ou mudança no cargo/função. A atualização pode ocorrer no documento físico ou digital.
Ao longo da relação trabalhista, é comum ocorrer mudanças nos acordos contratuais iniciais. Alteração de salário, cargo, função, bem como eventos trabalhistas — férias, rescisão e outros — devem ser devidamente registrados no documento físico ou digital da empregada doméstica.
Ou seja, o empregador deve atualizar carteira de trabalho da empregada sempre que ocorrer mudanças contratuais ou eventos trabalhistas. Isso porque o documento registra todas as informações sobre o trabalho, sendo o principal documento da relação empregatícia.
Quer saber tudo sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com tudo o que você precisa saber. Continue conosco e boa leitura.
Acesso rápido
- Informações que devem constar na CTPS
- Quando atualizar carteira de trabalho da empregada?
- Importância de atualizar a carteira de trabalho
- Atualizar salário na carteira de trabalho da empregada
- Alterar carteira de trabalho digital da doméstica
- Dúvidas frequentes
- Gestão segura e moderna da empregada doméstica
Informações que devem constar na CTPS
Uma das primeiras e principais atitudes para regularizar a empregada doméstica é o registro em carteira de trabalho. No documento, o empregador deve registrar as informações que constam no contrato.
Além disso, é importante preencher uma série de informações sobre a atividade e sobre a empregada, como:
- Nome completo da profissional;
- Cargo;
- Classificação brasileira de ocupações — CBO, no caso do empregado doméstico nos serviços gerais é 5121-05;
- Data da admissão no emprego;
- Função do colaborador;
- Remuneração em reais.
O registro dessas informações deve ser feito em até 48 horas. Depois disso, a carteira de trabalho deve ser devolvida à empregada.
Quando atualizar carteira de trabalho da empregada?
O empregador doméstico deve atualizar carteira de trabalho da empregada doméstica nos casos de:
- Alteração salarial;
- Admissão;
- Mudança de função/cargo;
- Férias;
- Contribuição sindical anual;
- Rescisão da empregada doméstica.
Outras informações que o empregador considerar relevante, como inscrição no PIS, afastamentos, contribuições, entre outras, devem ser anotadas nas páginas chamadas “Anotações Gerais”. Junto, é preciso inserir a data e assinatura do empregador.
Importância de atualizar a carteira de trabalho
Atualizar carteira de trabalho da empregada é muito importante, visto que o documento contém diversas informações sobre as atividades. Esses registros impactam diretamente os direitos da doméstica, sobretudo se estão desatualizados e antigos.
Em outras palavras, todas os dados registrados na CTPS da empregada são usados como base para a garantia dos direitos da trabalhadora.
Por exemplo, deixar de atualizar o salário pode causar problemas na hora cálculo da contribuição do recolhimento do INSS do empregado, bem como no momento que a funcionária deve receber direitos previdenciários.
Além disso, não atualizar a CTPS é o mesmo que deixar de assiná-la para fins legais. Assim, aplica-se a multa prevista no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo valor é de R$ 3.000,00. Por essa razão, é um ato simples, mas que impacta ambas as partes.
Atualizar salário na carteira de trabalho da empregada
Existe uma seção específica na CTPS destinada para alterações salariais: as páginas 24 e 25 do documento. Em cada uma, cabem 3 alterações. São poucas as linhas a serem preenchidas, mas as informações são relevantes e devem ser informadas com cuidado.
Para que você não cometa erros, o Hora do Lar preparou este passo a passo de como atualizar salário na carteira de trabalho da empregada:
- Aumentado em: a data em que o aumento do salário passará a valer. O formato certo é dia/mês/ano;
- Para R$: quantia do novo salário em reais;
- Na função de: repetir a função registrada na admissão ou a nova função, caso houver. É importante que o nome esteja correto;
- CBO: colocar o código da função, que pode ser encontrado no site do Ministério do Trabalho;
- Por motivo de: motivo do aumento, é possível ser por merecimento, antiguidade, mudança de função e até por correção monetária;
- Assinatura do empregador: assinatura do contratante.
Todos os encargos e benefícios da doméstica devem constar no campo de salário?
Não, o empregador não deve registrar o pagamento de encargos e benefícios. O campo de salário na CTPS destina-se apenas à remuneração bruta da empregada e suas eventuais alterações.
Assim, o contratante não deve considerar valores referentes ao vale-transporte, salário-família, vale-alimentação, etc. Afinal, não são verbas de origem salarial e, portanto, não devem constar na carteira de trabalho.
Alterar carteira de trabalho digital da doméstica
Para registrar quaisquer alterações e/ou eventos trabalhistas na carteira de trabalho digital da empregada doméstica, basta registrá-los no eSocial Doméstico.
Uma vez que ambas as plataformas possuem integração entre si, todas as informações registradas no eSocial são transportadas automaticamente para a CTPS Digital da empregada.
Você pode se interessar: Como Alterar Salário no eSocial Doméstico.
Dúvidas frequentes
Para eliminar de vez todas as dúvidas e garantir que você não tenha nenhuma dificuldade, o Hora do Lar respondeu às questões mais frequentes. Confira:
O que fazer se a empregada doméstica não tiver CTPS física, mas só a digital?
Se a empregada doméstica possuir e utilizar apenas a CTPS digital, não há nenhum problema. Afinal, o Governo Federal gradualmente está substituindo a carteira física e centralizando a anotação de informações trabalhistas na digital.
Como saber o número da CTPS digital da doméstica?
O número da CTPS segue sempre o CPF da empregada. O número da carteira são os 7 primeiros, enquanto a série considera os 4 últimos.
A empregada pode se desfazer da CTPS física?
Mesmo que ela deixe de ser utilizada, manter e guardar a CTPS física é importante para a empregada. Afinal, o documento físico reúne anotações de trabalhos anteriores, comprovando vínculos passados e, portanto, importante para comprovações futuras.
Como tirar a carteira de trabalho digital?
Todos os profissionais brasileiros possuem inscrição prévia na CTPS digital, mediante Cadastro de Pessoa Física (CPF). Então, basta ativar o documento a partir do primeiro acesso.
Para a empregada doméstica, é importante possuir cadastro no portal gov.br. Trata-se da plataforma de autentificação do Governo Federal que permite acesso aos demais serviços.
Como consultar a CTPS digital?
Para consultar as informações e registros da CTPS digital, a empregada doméstica pode acessar a plataforma por um computador ou smartphone. Vale chamar a atenção para o aplicativo da CTPS Digital, disponível para download gratuito.
Na página inicial, constam-se as últimas 3 atualizações realizadas. Já na aba de contratos, a empregada pode visualizar todos os vínculos registrados. Ao clicar em um deles, você pode conferir as informações, atualizações, gráficos salariais e avisos de inconsistências.
Gestão segura e moderna da empregada doméstica
O emprego doméstico é repleto de regras e detalhes, que podem confundir e trazer dificuldades aos empregadores. Ainda mais com uma rotina agitada, é comum que as dúvidas apareçam. Contudo, você não pode deixar que isso te atrapalhe e traga problemas.
Pensando em evitar erros e afastar todas as dores de cabeça, o Hora do Lar tem a solução perfeita para você.
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- Aplicativo para registro de ponto da empregada;
- Integração com o eSocial Doméstico;
- Cálculos automáticos;
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