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Cadastro no eSocial para Empregadores Estrangeiros

Publicado por Kezia Amaro em 30 de outubro de 201530 de outubro de 2015

O cadastro no sistema do Simples do Doméstico é obrigatório tanto para empregadores brasileiros quanto para estrangeiros, para isso é necessário ter em mãos alguns documentos.

Para fazer o cadastro no eSocial doméstico é necessário que o empregador tenha CPF e que tenha declarado imposto de renda no Brasil. Uma outra possibilidade é possuir o título de eleitor que é um documento que somente o estrangeiro naturalizado tem.

Sem declaração do imposto de renda e sem o título de eleitor, empregadores estrangeiros não conseguem se cadastrar no eSocial e, por consequência, não conseguem pagar os encargos do governo (INSS, FGTS, reserva para multa rescisória, acidentes pessoais e IR).

Dificuldade de cadastro no eSocial

Beatriz Lazo, precisou ajudar sua mãe, Maria Rosa Lazo, a fazer o cadastro no eSocial. A mãe tem 78 anos, vive no Brasil desde 1975, é uruguaia e tem uma cuidadora contratada por ela. Maria Rosa não declara Imposto de Renda porque é pensionista e tem isenção.

Ela também não possui título de eleitor porque é estrangeira.Durante sua busca por informações, Beatriz relata que as pessoas desconheciam os procedimentos que deveriam ser tomados por ela e por outros estrangeiros na mesma situação.

Apesar de ter sido muito bem atendida nos órgãos públicos, os funcionários realmente não conseguiam ajudá-la por haver falha na legislação.

Ao cadastrar as informações, o sistema do eSocial solicitava que Maria Rosa fosse a uma unidade conveniada da Receita Federal. Beatriz levou a mãe idosa, precisou pagar uma taxa de R$5,70 para que fosse feita uma atualização cadastral e foi informada de que no dia seguinte a situação estaria resolvida.

Porém, dias depois, o sistema ainda apresentava o mesmo problema e Beatriz precisou retornar à unidade. A atendente, que havia recebido um treinamento no dia anterior (há 3 dias do prazo final para o cadastramento no eSocial) sugeriu que o empregador fosse trocado por outro que residisse no mesmo local e que tivesse a documentação necessária, dizendo que há uma lei que cobre essa situação. Ou seja, em função de Maria Rosa ser estrangeira poderia ocorrer a substituição de titularidade na carteira de trabalho.

Encontre no Hora do Lar

  • Legislação
  • Soluções temporárias

Legislação

Segundo o manual do eSocial, a substituição do empregador pode ocorrer em duas hipóteses. A primeira em caso de falecimento do responsável legal pelo contrato de trabalho. A segunda, quando o empregador se afasta do âmbito familiar.

Apesar de o caso de Maria Rosa não estar dentro das situações previstas na lei, acabou se enquadrando nela por um problema trazido pelo eSocial.

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Soluções temporárias

Por enquanto, há três opções para os estrangeiros não naturalizados:

  • A primeira delas é fazer a substituição da titularidade do empregador na carteira de trabalho. Para isso, é necessário que se registre o ocorrido nas páginas reservadas para anotações. Um ponto importante a observar é que a transferência deve ser feita a um empregador que resida no mesmo local do anterior.

Empregado transferido para [nome/CPF/endereço], em [data], com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos”; o empregador atual assina a anotação. Na CTPS, onde consta o 1° Contrato de trabalho fazer uma observação no cabeçalho “vide pg…” (número da página onde fora feita a anotação da transferência).

  • A segunda, é fazer a rescisão do contrato do empregado e admiti-lo em nome de outro empregador para que um novo contrato entre em vigor. Para isso, algumas despesas terão de ser antecipadas, como, por exemplo,  férias e décimo terceiro salário proporcionais.
  • A terceira opção é deixar de pagar os encargos até que o sistema esteja regularizado. Mas, nesse caso, poderá haver acúmulo de encargos do período e até multas pela irregularidade. Ainda não há nenhum posicionamento da Receita Federal sobre quando essa situação será regularizada e nem se será regularizada.

Apesar das inúmeras burocracias é essencial que o empregador estrangeiro faça o seu cadastro no eSocial. Esta medida torna a relação trabalhista dentro das determinações da Lei.

Precisando de mais dicas sobre o eSocial? Entre em contato com a gente e esclareça essa e outras dúvidas. Ou baixe gratuitamente o [check-list] Documentos para Cadastro no eSocial e veja o que é preciso ter em mãos na hora do cadastro.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial Doméstico

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