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Qual é a Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 04/12/2025
  • Jornada de trabalho
  • 4 minutos

Início · Jornada de trabalho · Qual é a Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica?

A Carga Horária Semanal da Empregada Doméstica tem três modalidades principais: integral de até 44 horas semanais (máximo de 8 horas diárias); parcial de até 25 horas semanais; e a jornada de 12×36 (permitida com acordo escrito). Em todas as modalidades, a jornada deve ser registrada e o limite de horas extras diárias deve ser respeitado.

Ilustração de uma empregada doméstica sentada em uma mesa com um laptop, ao lado de um grande relógio, simbolizando a carga horária semanal da empregada doméstica.

A definição da carga horária semanal da empregada doméstica é o ponto de partida para um contrato legalmente seguro. A jornada de trabalho no emprego doméstico é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1], que estabelece limites rígidos para proteger a saúde da trabalhadora e o patrimônio do empregador.

O erro na definição ou, pior, no controle da jornada de trabalho empregada doméstica é a principal causa de passivos trabalhistas no Brasil. O empregador precisa dominar as regras dos regimes de 44 horas, parcial e, se for o caso, a jornada especial 12×36.

Com experiência em rotinas doméstica, este guia detalha todas as modalidades de jornada e as regras de controle de ponto.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • As Três Modalidades Principais de Jornada
  • A Hora Extra e o Controle de Ponto
  • Regras Cruciais de Intervalo e Descanso
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Padrão: 44 horas semanais (8h/dia).
  • Alternativas: 25 horas semanais (parcial) ou 12×36 (acordo escrito).
  • Extra: Máximo de 2 horas extras por dia (remuneradas a 50%, no mínimo).
  • Controle: O registro da carga horária semanal da empregada doméstica é obrigatório e essencial para a segurança legal.

As Três Modalidades Principais de Jornada

A legislação doméstica permite que o empregador escolha uma das três principais modalidades de carga horária semanal da empregada doméstica, dependendo da necessidade do lar:

Jornada Integral: 44 Horas Semanais

  • Limite Diário: 8 horas por dia.
  • Limite Semanal: 44 horas semanais.
  • Regra de Extensão: Permite-se 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito.
  • Intervalo: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para almoço/descanso (intervalo intrajornada).

Segundo o Art. 2 da LCP 150 [1]:

Art. 2⁠º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.

Jornada Parcial: Até 25 Horas Semanais

  • Limite Diário: 5 horas por dia (ou até 6 horas, se a jornada total semanal for de, no máximo, 25 horas).
  • Vantagem: O valor da hora extra é mais caro para o empregador (50% do valor da hora normal, no mínimo).
  • Intervalo: Mínimo de 15 minutos e máximo de 1 hora para almoço, se a jornada for superior a 4 horas.
Dias de atividade na semanaCarga horária diáriaTotal de horas na semana
5 dias5 horas25 horas/semana
6 dias4 horas24 horas/semana
3 dias6 horas18 horas/semana
6 dias3 horas18 horas/semana

Jornada de Referência: 12×36

  • Regra: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
  • Requisito: Deve ser formalizada em acordo escrito entre empregador e empregado, ou por meio de Acordo Coletivo (quando houver).
  • Uso: Comum para cuidadores de idosos ou profissionais que pernoitam no trabalho.

Segundo o texto legal [1]:

Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A Hora Extra e o Controle de Ponto

O registro da carga horária semanal da empregada doméstica é a prova fundamental de que o empregador cumpriu a lei.

Obrigatoriedade do Controle

O controle de ponto é obrigatório para todo contrato doméstico com mais de 25 horas semanais [2]. Para jornadas menores, o controle é altamente recomendável. O registro pode ser feito por:

  • Livro de ponto (manual).
  • Folha de ponto (impressa).
  • Aplicativo ou sistema eletrônico (Recomendado).

Cálculo da Hora Extra

Toda hora trabalhada além da jornada de trabalho empregada doméstica contratada é considerada hora extra e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

  • Exemplo: Se a hora normal vale R$ 10,00, a hora extra vale R$ 15,00.

O eSocial Doméstico exige que as horas extras sejam registradas mensalmente. O empregador não pode simplesmente “compensar” as horas extras informalmente.

Regras Cruciais de Intervalo e Descanso

O desrespeito aos intervalos de descanso é o erro mais comum e pode gerar multas e horas extras adicionais (intervalo intrajornada não concedido).

  • Intervalo Intrajornada (Almoço):
    • Jornada Integral (44h): Mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas. Pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito.
    • Jornada Parcial (25h): Mínimo de 15 minutos, se a jornada diária for superior a 4 horas.
  • Intervalo Interjornada: O empregado tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o final de uma jornada e o início da próxima.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): O empregado deve ter, preferencialmente aos domingos, um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas ininterruptas.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica

Entender a carga horária semanal da empregada doméstica é o primeiro passo para uma relação de trabalho saudável e legal. Seja na jornada de 44 horas, parcial ou 12×36, a chave para evitar problemas está no controle rigoroso de ponto e no pagamento correto das horas extras no eSocial.

Se você ainda utiliza métodos manuais para controlar a jornada de trabalho empregada doméstica, migre para um aplicativo de ponto digital ou sistema de gestão para garantir a precisão do registro e a conformidade legal.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a carga horária semanal da empregada doméstica no regime integral?

A carga horária semanal da empregada doméstica no regime integral é de 44 horas semanais, limitada a 8 horas de trabalho por dia, com a possibilidade de até 2 horas extras diárias.

O intervalo de almoço conta como tempo de trabalho na jornada doméstica?

Não. O intervalo de almoço (intrajornada) não conta como tempo de trabalho. O empregado deve estar liberado de suas funções. Se o empregador exigir que a empregada trabalhe ou permaneça à disposição durante o intervalo, esse tempo deverá ser pago como hora extra.

A jornada 12×36 é permitida para a empregada doméstica?

Sim. A jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) é permitida, desde que haja um acordo individual escrito entre o empregador e o empregado doméstico.

O que acontece se a empregada exceder o limite da jornada de trabalho empregada doméstica?

Se a jornada de trabalho empregada doméstica exceder o limite contratual (integral ou parcial), o tempo excedente deve ser pago como hora extra (mínimo de 50% de adicional) e registrado no eSocial. A repetição não remunerada pode gerar passivo trabalhista.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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