A definição da carga horária semanal da empregada doméstica é o ponto de partida para um contrato legalmente seguro. A jornada de trabalho no emprego doméstico é regulamentado pela Lei Complementar 150/2015 [1], que estabelece limites rígidos para proteger a saúde da trabalhadora e o patrimônio do empregador.
O erro na definição ou, pior, no controle da jornada de trabalho empregada doméstica é a principal causa de passivos trabalhistas no Brasil. O empregador precisa dominar as regras dos regimes de 44 horas, parcial e, se for o caso, a jornada especial 12×36.
Com experiência em rotinas doméstica, este guia detalha todas as modalidades de jornada e as regras de controle de ponto.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Padrão: 44 horas semanais (8h/dia).
- Alternativas: 25 horas semanais (parcial) ou 12×36 (acordo escrito).
- Extra: Máximo de 2 horas extras por dia (remuneradas a 50%, no mínimo).
- Controle: O registro da carga horária semanal da empregada doméstica é obrigatório e essencial para a segurança legal.
As Três Modalidades Principais de Jornada
A legislação doméstica permite que o empregador escolha uma das três principais modalidades de carga horária semanal da empregada doméstica, dependendo da necessidade do lar:
Jornada Integral: 44 Horas Semanais
- Limite Diário: 8 horas por dia.
- Limite Semanal: 44 horas semanais.
- Regra de Extensão: Permite-se 2 horas extras por dia, mediante acordo escrito.
- Intervalo: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para almoço/descanso (intervalo intrajornada).
Segundo o Art. 2 da LCP 150 [1]:
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Jornada Parcial: Até 25 Horas Semanais
- Limite Diário: 5 horas por dia (ou até 6 horas, se a jornada total semanal for de, no máximo, 25 horas).
- Vantagem: O valor da hora extra é mais caro para o empregador (50% do valor da hora normal, no mínimo).
- Intervalo: Mínimo de 15 minutos e máximo de 1 hora para almoço, se a jornada for superior a 4 horas.
| Dias de atividade na semana | Carga horária diária | Total de horas na semana |
|---|---|---|
| 5 dias | 5 horas | 25 horas/semana |
| 6 dias | 4 horas | 24 horas/semana |
| 3 dias | 6 horas | 18 horas/semana |
| 6 dias | 3 horas | 18 horas/semana |
Jornada de Referência: 12×36
- Regra: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
- Requisito: Deve ser formalizada em acordo escrito entre empregador e empregado, ou por meio de Acordo Coletivo (quando houver).
- Uso: Comum para cuidadores de idosos ou profissionais que pernoitam no trabalho.
Segundo o texto legal [1]:
Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
A Hora Extra e o Controle de Ponto
O registro da carga horária semanal da empregada doméstica é a prova fundamental de que o empregador cumpriu a lei.
Obrigatoriedade do Controle
O controle de ponto é obrigatório para todo contrato doméstico com mais de 25 horas semanais [2]. Para jornadas menores, o controle é altamente recomendável. O registro pode ser feito por:
- Livro de ponto (manual).
- Folha de ponto (impressa).
- Aplicativo ou sistema eletrônico (Recomendado).
Cálculo da Hora Extra
Toda hora trabalhada além da jornada de trabalho empregada doméstica contratada é considerada hora extra e deve ser remunerada com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Exemplo: Se a hora normal vale R$ 10,00, a hora extra vale R$ 15,00.
O eSocial Doméstico exige que as horas extras sejam registradas mensalmente. O empregador não pode simplesmente “compensar” as horas extras informalmente.
Regras Cruciais de Intervalo e Descanso
O desrespeito aos intervalos de descanso é o erro mais comum e pode gerar multas e horas extras adicionais (intervalo intrajornada não concedido).
- Intervalo Intrajornada (Almoço):
- Jornada Integral (44h): Mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas. Pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito.
- Jornada Parcial (25h): Mínimo de 15 minutos, se a jornada diária for superior a 4 horas.
- Intervalo Interjornada: O empregado tem direito a um descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre o final de uma jornada e o início da próxima.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O empregado deve ter, preferencialmente aos domingos, um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas ininterruptas.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
Entender a carga horária semanal da empregada doméstica é o primeiro passo para uma relação de trabalho saudável e legal. Seja na jornada de 44 horas, parcial ou 12×36, a chave para evitar problemas está no controle rigoroso de ponto e no pagamento correto das horas extras no eSocial.
Se você ainda utiliza métodos manuais para controlar a jornada de trabalho empregada doméstica, migre para um aplicativo de ponto digital ou sistema de gestão para garantir a precisão do registro e a conformidade legal.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A carga horária semanal da empregada doméstica no regime integral é de 44 horas semanais, limitada a 8 horas de trabalho por dia, com a possibilidade de até 2 horas extras diárias.
Não. O intervalo de almoço (intrajornada) não conta como tempo de trabalho. O empregado deve estar liberado de suas funções. Se o empregador exigir que a empregada trabalhe ou permaneça à disposição durante o intervalo, esse tempo deverá ser pago como hora extra.
Sim. A jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) é permitida, desde que haja um acordo individual escrito entre o empregador e o empregado doméstico.
Se a jornada de trabalho empregada doméstica exceder o limite contratual (integral ou parcial), o tempo excedente deve ser pago como hora extra (mínimo de 50% de adicional) e registrado no eSocial. A repetição não remunerada pode gerar passivo trabalhista.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 5
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Documentos de registro da doméstica 2](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-300x80.png 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-150x40.png 150w)
