A contratação de empregada doméstica é um passo importante para a organização e o bem-estar de muitas famílias brasileiras, que exige mais do que apenas encontrar o perfil ideal para cuidar da sua casa.
Desde a Lei Complementar 150 [1], a formalização tornou-se um processo rigoroso que, se ignorado, pode resultar em ações trabalhistas onerosas e multas pesadas. Para muitos empregadores, a burocracia do eSocial e a gestão de tributos parecem um labirinto. No entanto, garantir a segurança jurídica do seu lar é mais simples do que parece quando você segue um método estruturado.
Este guia completo foi elaborado para simplificar o processo, garantindo que você, empregador doméstico, cumpra todas as exigências legais, desde a seleção da profissional até o registro da empregada doméstica e a gestão mensal das obrigações.
Nosso objetivo é fornecer um passo a passo claro e autoritário, transformando a complexidade burocrática em um processo seguro e transparente.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- A contratação de empregada doméstica é obrigatória para quem trabalha mais de 2 dias por semana.
- O registro deve ocorrer no eSocial e na CTPS Digital antes do início das atividades.
- O contrato de experiência (90 dias) é essencial para avaliar a adaptação mútua.
- O custo mensal inclui salário, INSS, FGTS e reserva indenizatória (Guia DAE).
O Que Define a Relação de Emprego Doméstico?
Antes de iniciar a contratação de empregada doméstica, é fundamental entender quem se enquadra nessa categoria.
A Lei Complementar 150 define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua (mais de duas vezes por semana), de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas [1].
Quem é considerado empregado doméstico?
- Empregada doméstica (faxineira, arrumadeira).
- Cozinheira.
- Babá.
- Cuidador de idosos.
- Caseiro (em propriedade residencial).
- Motorista particular.
A principal característica é a continuidade (frequência superior a dois dias por semana) e a finalidade não lucrativa do trabalho. Se a profissional trabalha até duas vezes por semana, ela é considerada diarista, e a relação de trabalho é diferente.
Seleção e Documentação: Os Primeiros Passos
O processo de contratação de empregada doméstica começa com a seleção cuidadosa e a coleta da documentação necessária.
Dicas para uma Seleção Segura
A escolha da profissional deve ir além das habilidades técnicas, focando também na confiança e na adequação ao ambiente familiar.
- Defina as Funções: Crie uma lista clara das tarefas e responsabilidades. Isso evita o acúmulo de funções não acordadas, que pode gerar adicionais salariais (como previsto em algumas convenções coletivas) .
- Entrevistas e Referências: Realize entrevistas detalhadas e, crucialmente, verifique as referências de empregos anteriores.
- Período de Experiência: O contrato de experiência é uma ferramenta legal importante, com duração máxima de 90 dias, que permite a ambas as partes avaliarem a adaptação.
Leia também: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada?
Documentos Essenciais para a Contratação
Para formalizar a contratação de empregada doméstica, o empregador deve solicitar os seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | Registro do contrato de trabalho (atualmente digital). |
| Cadastro de Pessoa Física (CPF) | Obrigatório para o registro no eSocial. |
| Documento de Identidade (RG) | Identificação civil. |
| Comprovante de Residência | Confirmação do endereço da empregada. |
| Certidões | Nascimento ou Casamento, e de nascimento dos filhos (para salário-família, se aplicável). |
| Cartão PIS/NIT | Número de Inscrição do Trabalhador (se já possuir). |
É responsabilidade do empregador verificar a qualificação cadastral do empregado (nome, data de nascimento e CPF) no sistema do eSocial antes da admissão.
O Registro no eSocial: Formalizando a Contratação
O registro empregada doméstica eSocial é a etapa mais importante para a formalização.
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) unifica o recolhimento de tributos e o cumprimento das obrigações.
Passo a Passo para o Cadastro
O processo de registro empregada doméstica eSocial deve ser feito antes do início das atividades da profissional [2]:
- Cadastro do Empregador:
Acesse o portal do eSocial Doméstico (https://www.gov.br/esocial) e realize seu cadastro como empregador, caso ainda não o tenha feito.
- Cadastro do Trabalhador:
No menu “Empregados”, selecione “Admitir/Cadastrar”. Você precisará informar os dados pessoais, endereço, dependentes e, principalmente, os dados do contrato.
- Dados do Contrato:
• Data de Admissão (deve ser anterior ao início do trabalho).
• Salário Contratual.
• Cargo e Função.
• Tipo de Contrato (prazo indeterminado ou experiência).
• Jornada de Trabalho (diária e semanal). - Registro na CTPS Digital:
O registro no eSocial gera automaticamente o registro na Carteira de Trabalho Digital da empregada.
Importante: A admissão deve ser informada no eSocial até o dia anterior ao início da prestação de serviços.
Obrigações Contínuas: Gerenciando a Relação de Trabalho
Após a contratação de empregada doméstica e o registro, o empregador tem obrigações mensais e anuais que garantem a legalidade da relação.
A Jornada de Trabalho e as Horas Extras
A jornada de trabalho da empregada doméstica considerada é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. O controle de ponto é obrigatório, com registro dos horários de entrada, saída e pausas [1].
- Intervalo: Mínimo de 1 hora para descanso e refeição.
- Horas Extras: Devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Trabalho Noturno: O trabalho realizado entre 22h00 e 05h00 tem um adicional de 20% sobre a hora diurna.
Leia também: Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Guia Completo.
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
O DAE é a guia unificada de recolhimento mensal. Ele inclui todos os tributos e encargos obrigatórios, que são:
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador |
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada |
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) |
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa |
O DAE deve ser gerado e pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.
Férias e 13º Salário
A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, acrescidos de 1/3 constitucional.
O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Contrate a Doméstica com Segurança e Tranquilidade
A contratação de empregada doméstica é um processo que exige atenção aos detalhes legais, mas que se torna simples com o uso correto do eSocial. Ao seguir este guia, você garante uma relação de trabalho justa, transparente e, acima de tudo, legal.
A formalização protege tanto o empregador quanto a profissional, assegurando o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes. Então, não deixe a regularização para depois.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A diferença principal está na frequência de trabalho. A empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador, caracterizando vínculo empregatício e exigindo registro em CTPS e eSocial.
A diarista trabalha até duas vezes por semana, sem vínculo empregatício, e não precisa de registro formal.
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação de empregada doméstica.
Ele serve para formalizar o vínculo e gerar a guia única de pagamento (DAE) dos tributos e do FGTS.
Não, o exame admissional não é obrigatório para a contratação de empregada doméstica pela legislação específica (LC 150/2015). No entanto, é uma prática recomendada para garantir a saúde da profissional e a segurança do ambiente de trabalho.
Não. A lei proíbe o empregador de descontar do salário da empregada doméstica valores referentes a fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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