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[Guia] Contratação de Empregada Doméstica Sem Erros

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de pessoas selecionando candidatos para contratação de empregada doméstica por meio de um sistema online, com destaque para busca e avaliação.

A contratação de empregada doméstica exige registro na CTPS e no eSocial. O empregador deve definir jornada, salário e recolher a guia DAE (FGTS e INSS). Seguir a LC 150/2015 garante segurança jurídica e direitos como férias e 13º, formalizando o vínculo no âmbito residencial.

A contratação de empregada doméstica é um passo importante para a organização e o bem-estar de muitas famílias brasileiras, que exige mais do que apenas encontrar o perfil ideal para cuidar da sua casa.

Desde a Lei Complementar 150 [1], a formalização tornou-se um processo rigoroso que, se ignorado, pode resultar em ações trabalhistas onerosas e multas pesadas. Para muitos empregadores, a burocracia do eSocial e a gestão de tributos parecem um labirinto. No entanto, garantir a segurança jurídica do seu lar é mais simples do que parece quando você segue um método estruturado.

Este guia completo foi elaborado para simplificar o processo, garantindo que você, empregador doméstico, cumpra todas as exigências legais, desde a seleção da profissional até o registro da empregada doméstica e a gestão mensal das obrigações.

Nosso objetivo é fornecer um passo a passo claro e autoritário, transformando a complexidade burocrática em um processo seguro e transparente.

Pontos Principais:

  • A contratação de empregada doméstica é obrigatória para quem trabalha mais de 2 dias por semana.
  • O registro deve ocorrer no eSocial e na CTPS Digital antes do início das atividades.
  • O contrato de experiência (90 dias) é essencial para avaliar a adaptação mútua.
  • O custo mensal inclui salário, INSS, FGTS e reserva indenizatória (Guia DAE).

O Que Define a Relação de Emprego Doméstico?

Antes de iniciar a contratação de empregada doméstica, é fundamental entender quem se enquadra nessa categoria.

A Lei Complementar 150 define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de natureza contínua (mais de duas vezes por semana), de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas [1].

Quem é considerado empregado doméstico?

  • Empregada doméstica (faxineira, arrumadeira).
  • Cozinheira.
  • Babá.
  • Cuidador de idosos.
  • Caseiro (em propriedade residencial).
  • Motorista particular.

A principal característica é a continuidade (frequência superior a dois dias por semana) e a finalidade não lucrativa do trabalho. Se a profissional trabalha até duas vezes por semana, ela é considerada diarista, e a relação de trabalho é diferente.

 

Seleção e Documentação: Os Primeiros Passos

O processo de contratação de empregada doméstica começa com a seleção cuidadosa e a coleta da documentação necessária.

Dicas para uma Seleção Segura

A escolha da profissional deve ir além das habilidades técnicas, focando também na confiança e na adequação ao ambiente familiar.

  • Defina as Funções: Crie uma lista clara das tarefas e responsabilidades. Isso evita o acúmulo de funções não acordadas, que pode gerar adicionais salariais (como previsto em algumas convenções coletivas) .
  • Entrevistas e Referências: Realize entrevistas detalhadas e, crucialmente, verifique as referências de empregos anteriores.
  • Período de Experiência: O contrato de experiência é uma ferramenta legal importante, com duração máxima de 90 dias, que permite a ambas as partes avaliarem a adaptação.

Leia também: Como encontrar uma Empregada Doméstica Adequada?

Documentos Essenciais para a Contratação

Para formalizar a contratação de empregada doméstica, o empregador deve solicitar os seguintes documentos:

DocumentoFinalidade
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)Registro do contrato de trabalho (atualmente digital).
Cadastro de Pessoa Física (CPF)Obrigatório para o registro no eSocial.
Documento de Identidade (RG)Identificação civil.
Comprovante de ResidênciaConfirmação do endereço da empregada.
CertidõesNascimento ou Casamento, e de nascimento dos filhos (para salário-família, se aplicável).
Cartão PIS/NITNúmero de Inscrição do Trabalhador (se já possuir).

É responsabilidade do empregador verificar a qualificação cadastral do empregado (nome, data de nascimento e CPF) no sistema do eSocial antes da admissão.

O Registro no eSocial: Formalizando a Contratação

O registro empregada doméstica eSocial é a etapa mais importante para a formalização.

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) unifica o recolhimento de tributos e o cumprimento das obrigações.

Passo a Passo para o Cadastro

O processo de registro empregada doméstica eSocial deve ser feito antes do início das atividades da profissional [2]:

  1. Cadastro do Empregador:

    Acesse o portal do eSocial Doméstico (https://www.gov.br/esocial) e realize seu cadastro como empregador, caso ainda não o tenha feito.

  2. Cadastro do Trabalhador:

    No menu “Empregados”, selecione “Admitir/Cadastrar”. Você precisará informar os dados pessoais, endereço, dependentes e, principalmente, os dados do contrato.

  3. Dados do Contrato:

    • Data de Admissão (deve ser anterior ao início do trabalho).
    • Salário Contratual.
    • Cargo e Função.
    • Tipo de Contrato (prazo indeterminado ou experiência).
    • Jornada de Trabalho (diária e semanal).

  4. Registro na CTPS Digital:

    O registro no eSocial gera automaticamente o registro na Carteira de Trabalho Digital da empregada.

Importante: A admissão deve ser informada no eSocial até o dia anterior ao início da prestação de serviços.

Obrigações Contínuas: Gerenciando a Relação de Trabalho

Após a contratação de empregada doméstica e o registro, o empregador tem obrigações mensais e anuais que garantem a legalidade da relação.

A Jornada de Trabalho e as Horas Extras

A jornada de trabalho da empregada doméstica considerada é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. O controle de ponto é obrigatório, com registro dos horários de entrada, saída e pausas [1].

  • Intervalo: Mínimo de 1 hora para descanso e refeição.
  • Horas Extras: Devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Trabalho Noturno: O trabalho realizado entre 22h00 e 05h00 tem um adicional de 20% sobre a hora diurna.

Leia também: Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Guia Completo.

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)

O DAE é a guia unificada de recolhimento mensal. Ele inclui todos os tributos e encargos obrigatórios, que são:

TributoPercentualResponsávelFinalidade
INSS Patronal8%EmpregadorContribuição Previdenciária do Empregador
INSS do Trabalhador7,5% a 14% (progressivo)Empregada (desconto em folha)Contribuição Previdenciária da Empregada
FGTS8%EmpregadorFundo de Garantia por Tempo de Serviço
Seguro Acidente de Trabalho0,8%EmpregadorSAT (Seguro contra Acidentes)
Reserva Indenizatória (Multa FGTS)3,2%EmpregadorReserva para o caso de demissão sem justa causa

O DAE deve ser gerado e pago até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Férias e 13º Salário

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, acrescidos de 1/3 constitucional.

O pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Contrate a Doméstica com Segurança e Tranquilidade

A contratação de empregada doméstica é um processo que exige atenção aos detalhes legais, mas que se torna simples com o uso correto do eSocial. Ao seguir este guia, você garante uma relação de trabalho justa, transparente e, acima de tudo, legal.

A formalização protege tanto o empregador quanto a profissional, assegurando o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes. Então, não deixe a regularização para depois.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista?

A diferença principal está na frequência de trabalho. A empregada doméstica trabalha mais de duas vezes por semana para o mesmo empregador, caracterizando vínculo empregatício e exigindo registro em CTPS e eSocial.
A diarista trabalha até duas vezes por semana, sem vínculo empregatício, e não precisa de registro formal.

O que é o eSocial Doméstico e para que serve?

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação de empregada doméstica.
Ele serve para formalizar o vínculo e gerar a guia única de pagamento (DAE) dos tributos e do FGTS.

O exame admissional é obrigatório para empregada doméstica?

Não, o exame admissional não é obrigatório para a contratação de empregada doméstica pela legislação específica (LC 150/2015). No entanto, é uma prática recomendada para garantir a saúde da profissional e a segurança do ambiente de trabalho.

Posso descontar moradia e alimentação do salário?

Não. A lei proíbe o empregador de descontar do salário da empregada doméstica valores referentes a fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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