A figura da babá é essencial para muitas famílias, proporcionando cuidado e segurança para as crianças. No entanto, a relação de trabalho entre empregadores e babás envolve uma série de direitos e deveres da babá que precisam ser compreendidos e respeitados por ambas as partes.
A legislação brasileira, especialmente a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), regulamenta essa profissão, garantindo um ambiente de trabalho justo e digno.
Este guia abrangente visa esclarecer todas as nuances dessa relação, desde a formalização do contrato até os detalhes de jornada, salário, férias e outros benefícios, assegurando que tanto empregadores quanto profissionais atuem em conformidade com a lei e promovam um relacionamento harmonioso e transparente.
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A Babá na Legislação Brasileira: Enquadramento e Importância
A profissão de babá é reconhecida e regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. O enquadramento legal se dá sob a categoria de empregada doméstica, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas [1].
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Esta lei foi um marco importante, estendendo aos trabalhadores domésticos, incluindo as babás, uma série de direitos que antes eram exclusivos de outras categorias profissionais.
Portanto, para que a babá ser considerada uma empregada doméstica e ter seus direitos e deveres regidos por essa lei, é fundamental que a prestação de serviços ocorra de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
A formalização dessa relação é crucial para a segurança jurídica de ambas as partes e para o acesso aos benefícios previstos em lei.
O Papel da CBO 5162-05
Um ponto importante na formalização do contrato de trabalho da babá é o seu registro na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A babá deve ser registrada sob o código CBO 5162-05, que se refere a “Trabalhadores nos serviços de assistência, proteção e segurança de pessoas” [2].
Este código garante que a função exercida seja corretamente identificada nos registros trabalhistas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o eSocial Doméstico.
A correta classificação é vital para assegurar que todos os direitos e deveres da babá sejam aplicados de acordo com a sua função específica, evitando desvios de função e garantindo a clareza das atribuições.
A Importância do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é o documento que formaliza a relação empregatícia e estabelece as condições sob as quais a babá prestará seus serviços. Ele deve ser claro, detalhado e incluir informações essenciais como: salário, jornada de trabalho, descrição das funções, período de experiência (se houver), local de trabalho, e quaisquer outras condições específicas acordadas entre as partes.
Um contrato bem elaborado serve como um guia para a relação, minimizando mal-entendidos e fornecendo um respaldo legal em caso de divergências. É a base para que tanto o empregador quanto a babá tenham clareza sobre os direitos e deveres da babá e do empregador, promovendo uma relação de confiança e profissionalismo.
Direitos da Babá: O Que Todo Empregador Precisa Saber
Os direitos da babá são amplos e garantidos pela legislação trabalhista, visando proteger a profissional e assegurar condições de trabalho justas. Empregadores devem estar cientes de cada um desses direitos para evitar problemas legais e construir uma relação de trabalho ética e transparente.
A seguir, detalhamos os principais direitos que toda babá formalmente contratada possui:
1. Salário Mínimo e Piso Salarial
A babá tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estabelecido para a categoria em seu estado, caso exista. O pagamento deve ser feito pontualmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
É fundamental que o valor acordado seja compatível com a função e com a legislação vigente, e que todos os pagamentos sejam devidamente registrados no eSocial Doméstico.
2. Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada de trabalho padrão para a babá é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
O controle de ponto é obrigatório para registrar a jornada, garantindo a transparência e o correto pagamento das horas trabalhadas.
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
A babá tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Caso trabalhe no dia de seu DSR, deverá receber o pagamento em dobro ou ter outro dia de folga compensatória na mesma semana. Este direito é fundamental para a saúde e bem-estar da profissional.
4. Férias Anuais Remuneradas + 1/3 Constitucional
Após cada período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a babá adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
As férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (período concessivo). É possível fracionar as férias em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais de, no mínimo, 5 dias corridos cada, mediante acordo entre as partes.
5. 13º Salário
Assim como os demais trabalhadores, a babá tem direito ao 13º salário, que pode ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário da babá em uma conta vinculada ao FGTS. Além disso, há um recolhimento de 3,2% sobre o salário a título de indenização compensatória da perda do emprego, que é uma antecipação da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
O FGTS é um direito fundamental que garante uma reserva financeira para a babá em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou compra de imóvel.
7. Seguro-Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, a babá tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo mínimo de trabalho e não possuir outra fonte de renda.
Este benefício oferece um suporte financeiro temporário enquanto a profissional busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
8. Licença Maternidade e Estabilidade
A babá gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Além disso, ela possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período.
Este é um direito crucial para a proteção da maternidade e da família.
9. Vale-Transporte
Se a babá utilizar transporte público para se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, o empregador deve fornecer o vale-transporte. O empregador pode descontar até 6% do salário da babá para cobrir parte desse custo.
10. Benefícios Previdenciários
Com o recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por parte do empregador, a babá tem acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A contribuição previdenciária é essencial para a segurança social da profissional.
Deveres da Babá: Responsabilidades e Expectativas
Assim como possui direitos, a babá também tem deveres e responsabilidades que devem ser cumpridos para garantir um ambiente seguro, saudável e estimulante para as crianças sob seus cuidados. A clareza sobre esses deveres é fundamental para uma relação de trabalho eficaz e para o desenvolvimento adequado da criança.
Leia também: Quais as funções de uma babá? Veja responsabilidades.
É importante que esses deveres sejam alinhados e documentados no contrato de trabalho, evitando ambiguidades e garantindo que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas. Abaixo, detalhamos os principais deveres da babá:
1. Cuidado e Segurança das Crianças
O dever primordial da babá é zelar pelo bem-estar, segurança e saúde das crianças. Isso inclui supervisionar suas atividades, garantir um ambiente seguro, prevenir acidentes, administrar medicamentos (se autorizado pelos pais e com prescrição), e estar atenta a qualquer sinal de mal-estar ou necessidade das crianças.
A babá deve ser proativa na proteção e cuidado, agindo com responsabilidade e atenção constantes.
2. Cumprimento da Jornada de Trabalho
A babá deve cumprir rigorosamente a jornada de trabalho acordada em contrato, incluindo horários de entrada, saída e intervalos. A pontualidade e a assiduidade são essenciais para a organização da rotina familiar e para a continuidade dos cuidados com as crianças.
Qualquer alteração na jornada deve ser comunicada e acordada previamente com o empregador.
3. Execução das Tarefas Acordadas
As tarefas da babá devem estar diretamente relacionadas ao cuidado e desenvolvimento das crianças. Isso pode incluir: preparar e servir refeições (mamadeiras, papinhas, lanches), auxiliar na higiene pessoal (banho, troca de fraldas), organizar brinquedos e o ambiente das crianças, propor e participar de brincadeiras e atividades educativas, acompanhar em passeios e atividades extracurriculares, e auxiliar em tarefas escolares.
É crucial que as atribuições sejam claras e não se confundam com as de uma empregada doméstica geral, evitando o acúmulo de função.
4. Comunicação com os Pais
A babá deve manter uma comunicação aberta e transparente com os pais, informando sobre a rotina das crianças, seu desenvolvimento, eventuais ocorrências, necessidades ou preocupações. Relatórios diários ou semanais sobre as atividades e o comportamento das crianças podem ser uma prática útil para manter os pais atualizados e envolvidos.
5. Respeito à Privacidade e Normas da Família
A babá trabalha no ambiente familiar e, portanto, deve respeitar a privacidade da família e seguir as normas e valores estabelecidos pelos empregadores. Isso inclui discrição, confidencialidade sobre assuntos familiares e aderência às regras da casa. A confiança é um pilar fundamental nessa relação.
6. Higiene e Organização
Manter a higiene pessoal e a organização do ambiente das crianças é um dever importante. Isso envolve a limpeza dos utensílios de alimentação, a organização dos brinquedos e roupas das crianças, e a manutenção de um espaço limpo e seguro para elas.
A babá deve seguir práticas de saúde e higiene, como a correta lavagem das mãos e o uso de produtos adequados.
7. Proatividade e Iniciativa
Uma babá proativa e com iniciativa contribui significativamente para o desenvolvimento e bem-estar das crianças. Isso significa antecipar necessidades, propor atividades construtivas, e buscar soluções para desafios do dia a dia, sempre dentro dos limites de suas atribuições e em alinhamento com os pais.
O Que a Babá NÃO Pode Fazer (Acúmulo de Função)
É fundamental que empregadores e babás compreendam claramente os limites das funções. A babá é contratada para cuidar das crianças, e suas tarefas devem estar diretamente relacionadas a essa função.
Exigir que a babá realize tarefas domésticas gerais, como limpeza da casa, cozinhar para a família (exceto para as crianças), lavar e passar roupas da família (exceto das crianças), ou cuidar de outros membros da família (como idosos), configura acúmulo de função.
O acúmulo de função pode gerar desvio de contrato, resultando em ações trabalhistas e pagamento de indenizações. A clareza no contrato e a comunicação constante são as melhores formas de evitar essa situação.
Segurança Jurídica com Funções Definidas
Compreender os direitos e deveres da babá é fundamental para estabelecer uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação brasileira. Tanto empregadores quanto profissionais se beneficiam da clareza nas atribuições, do respeito aos direitos trabalhistas e da formalização do vínculo empregatício.
Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Assim como a empregada doméstica, a babá não tem direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, pois o ambiente residencial não se enquadra nas categorias de risco previstas na CLT para essa finalidade.
Sim, a babá pode trabalhar no regime de pernoite ou folguista, mas todas as horas trabalhadas, inclusive a jornada 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso), devem ser registradas e pagas conforme a lei, incluindo o controle de ponto e o devido adicional noturno, se aplicável.
Não. É vedado ao empregador doméstico descontar qualquer valor do salário da babá referente à moradia, alimentação ou produtos de higiene, exceto o percentual legal de 6% do vale-transporte, se utilizado [1].
Sim, além da licença-maternidade (120 dias), a babá tem direito a folgas remuneradas em caso de casamento (3 dias corridos), falecimento de familiar próximo (2 dias corridos) e alistamento eleitoral.
A CBO mais utilizada e correta para a babá é a 5162-05. É fundamental usar o código correto no eSocial para a formalização.
Referências
[1] Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 516205 – Babá.
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