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[GUIA] Empregada Doméstica Folguista: Como Funciona?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/12/2025
  • Jornada de trabalho
  • 11 minutos

Início · Jornada de trabalho · [GUIA] Empregada Doméstica Folguista: Como Funciona?

A empregada doméstica folguista é uma modalidade legal com vínculo CLT para cobrir folgas de outra doméstica ou ausências pontuais. O vínculo é obrigatório se houver frequência e subordinação (mesmo que em poucos dias), devendo a folguista ser registrada no eSocial Doméstico.

Ilustração de uma empregada doméstica folguista marcando a data em um calendário grande, simbolizando organização e planejamento para folgas e horários de trabalho.

A empregada doméstica folguista é uma solução prática para famílias que precisam manter os serviços domésticos funcionando durante os períodos de ausência da profissional mensalista. Seja durante feriados, descansos semanais, férias ou licenças, essa modalidade de contratação garante a continuidade das atividades sem interrupções.

No entanto, muitos empregadores têm dúvidas sobre como funciona essa relação trabalhista, quais são os direitos da profissional e como realizar a contratação de forma legal e segura. A falta de clareza sobre o tema pode gerar problemas jurídicos e trabalhistas no futuro.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre a empregada doméstica folguista: desde o conceito básico até os aspectos práticos da contratação, direitos trabalhistas, diferenças com a diarista e as melhores práticas para uma gestão eficiente. Continue a leitura e descubra como contratar de forma correta e evitar complicações legais.

Acesso rápido

  • O que é Empregada Doméstica Folguista?
  • Base Legal da Empregada Doméstica Folguista
  • Diferença entre Empregada Doméstica Folguista e Diarista
  • Como Contratar uma Empregada Doméstica Folguista
  • Direitos da Empregada Doméstica Folguista
  • Salário da Empregada Doméstica Folguista em 2025
  • Trabalho aos finais de semana
  • Situações Comuns de Contratação de Folguista
  • Vantagens e Desafios da Contratação de Folguista
  • Gestão Eficiente da Empregada Doméstica Folguista
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que é Empregada Doméstica Folguista?

A empregada doméstica folguista é a profissional contratada para prestar serviços nos dias em que a empregada mensalista está ausente. Essa ausência pode ocorrer durante o descanso semanal remunerado, feriados, férias, licenças médicas ou outras situações em que a funcionária titular não está disponível.

Diferente do trabalho contínuo da empregada mensalista, a folguista atua de forma intermitente, ou seja, trabalha em períodos específicos e alternados [1].

Essa modalidade é especialmente útil para famílias que precisam de assistência constante, como aquelas com crianças pequenas, idosos ou pessoas com necessidades especiais.

Características do trabalho folguista

O trabalho da empregada doméstica folguista apresenta algumas particularidades importantes:

  • Periodicidade específica: a profissional trabalha apenas em dias determinados, geralmente cobrindo as folgas da mensalista.
  • Vínculo empregatício: quando trabalha mais de dois dias por semana, existe vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas devem ser garantidos.
  • Complementariedade: o trabalho complementa o da empregada mensalista, não a substitui permanentemente.
  • Flexibilidade: os horários e dias podem variar conforme as necessidades do empregador e a escala da mensalista.

Base Legal da Empregada Doméstica Folguista

Um ponto importante que gera confusão entre empregadores é que a legislação brasileira não menciona especificamente o termo “folguista” em relação ao trabalho doméstico. A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como Lei das Domésticas [2], não traz uma definição clara sobre essa modalidade de contratação.

O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como [2]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Essa continuidade mencionada na lei contrasta com o caráter do trabalho folguista.

Apesar da ausência de previsão legal específica, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo empregatício entre a empregada folguista e o contratante quando presentes os requisitos legais.

Isso significa que, na prática, a contratação é legal e válida, desde que o empregador siga as regras trabalhistas e garanta todos os direitos da profissional.

Interpretação jurídica da modalidade folguista

Os tribunais trabalhistas entendem que, mesmo sem previsão expressa na legislação, a empregada doméstica folguista deve ser tratada como qualquer outra empregada doméstica, desde que trabalhe mais de dois dias por semana. Essa interpretação se baseia nos princípios do Direito do Trabalho, que visam proteger o trabalhador e garantir seus direitos.

Portanto, o empregador que contrata uma folguista deve formalizar a relação por meio de contrato de trabalho, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cadastro no eSocial Doméstico.

A formalização é fundamental para evitar problemas futuros e processos trabalhistas.

 

Diferença entre Empregada Doméstica Folguista e Diarista

Muitos empregadores confundem a empregada doméstica folguista com a diarista, mas são categorias profissionais distintas com diferentes implicações legais e trabalhistas.

Compreender essa diferença é essencial para realizar a contratação adequada e evitar problemas jurídicos.

Empregada Doméstica Folguista

A empregada doméstica folguista possui vínculo empregatício quando trabalha mais de dois dias por semana. Isso significa que ela tem direitos trabalhistas assegurados, como férias, 13º salário, FGTS, INSS e descanso semanal remunerado. O empregador deve registrá-la na carteira de trabalho, cadastrá-la no eSocial e recolher todos os encargos trabalhistas mensalmente.

A folguista tem subordinação ao empregador, ou seja, deve seguir suas orientações, horários e métodos de trabalho. Ela recebe um salário fixo mensal, semanal ou diário, conforme acordado em contrato, mas sempre respeitando os valores mínimos estabelecidos por lei.

Diarista

A diarista, por outro lado, é uma profissional autônoma que não possui vínculo empregatício. Ela pode trabalhar no máximo dois dias por semana para o mesmo empregador sem que seja caracterizado o vínculo. Não há obrigatoriedade de registro em carteira, cadastro no eSocial ou pagamento de encargos trabalhistas.

A diarista define seus próprios horários e métodos de trabalho, tendo autonomia sobre como executar as atividades. Ela recebe por diária trabalhada e não tem direito a férias, 13º salário ou outros benefícios trabalhistas. Muitas diaristas atuam como Microempreendedoras Individuais (MEI), emitindo nota fiscal pelos serviços prestados.

Quadro comparativo

  • Dias de trabalho: Folguista trabalha 3 ou mais dias por semana; Diarista trabalha até 2 dias por semana.
  • Vínculo empregatício: Folguista tem vínculo; Diarista não tem vínculo.
  • Registro: Folguista precisa de CTPS e eSocial; Diarista não precisa de registro.
  • Direitos trabalhistas: Folguista tem todos os direitos garantidos; Diarista não tem direitos trabalhistas.
  • Forma de pagamento: Folguista recebe salário fixo; Diarista recebe por diária.
  • Subordinação: Folguista tem subordinação ao empregador; Diarista tem autonomia.
Qual a Diferença Entre Diarista, Faxineira e Doméstica? Guia Legal

Como Contratar uma Empregada Doméstica Folguista

A contratação de uma empregada doméstica folguista deve seguir os mesmos procedimentos legais de qualquer empregada doméstica, garantindo que a relação trabalhista esteja formalizada e protegida.

O processo envolve 3 etapas principais:

  1. Elaboração do contrato de trabalho:

    O primeiro passo é elaborar um contrato de trabalho claro e detalhado. Esse documento deve especificar que se trata de uma contratação folguista, descrevendo as situações e períodos em que a profissional atuará.

    O contrato precisa incluir informações essenciais como identificação completa das partes, descrição das funções, jornada de trabalho, dias específicos de atuação, valor do salário e forma de pagamento.

    É fundamental deixar explícito no contrato que a empregada atuará durante as ausências da mensalista, especificando se será nos descansos semanais, feriados, férias ou outras situações. A clareza dessas informações evita mal-entendidos futuros e protege tanto o empregador quanto a empregada.

    O contrato pode ser por tempo determinado, com prazo máximo de dois anos, por experiência, com duração de até 90 dias, ou por tempo indeterminado, sem prazo definido para encerramento. A escolha do tipo de contrato depende das necessidades do empregador e do acordo estabelecido entre as partes.

  2. Registro na Carteira de Trabalho:

    Após a elaboração do contrato, o empregador deve fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que pode ser física ou digital. No registro, é necessário informar que se trata de uma empregada doméstica folguista, especificando as funções que ela irá exercer, como cozinheira, faxineira, cuidadora ou babá.

    O registro deve conter a data de admissão, o salário acordado, a jornada de trabalho e todas as condições especiais da contratação. Esse registro é obrigatório por lei e garante os direitos da profissional perante a Justiça do Trabalho e a Previdência Social.

  3. Cadastro no eSocial Doméstico

    O terceiro passo é realizar o cadastro da empregada no eSocial Doméstico, sistema online que unifica todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico. No eSocial, o empregador deve informar todos os dados da contratação, incluindo o caráter folguista da profissional.

    O sistema gera automaticamente a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os tributos e encargos devidos mensalmente. O cadastro no eSocial é obrigatório e deve ser feito antes do início das atividades da empregada.

  4. Documentos necessários

    Para realizar a contratação, o empregador precisará dos seguintes documentos da empregada: RG, CPF, Carteira de Trabalho (física ou digital), comprovante de residência, título de eleitor, certificado de reservista (para homens) e número do PIS/PASEP.

    Também é recomendável solicitar exame médico admissional para comprovar que a profissional está apta para o trabalho.

Direitos da Empregada Doméstica Folguista

A empregada doméstica folguista possui os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela legislação a qualquer empregada doméstica.

É fundamental que o empregador conheça e respeite esses direitos para manter uma relação trabalhista legal e evitar problemas judiciais.

Vínculo empregatício e formalização

O direito ao vínculo empregatício formal é o mais básico e importante. A empregada folguista deve ter sua relação de trabalho documentada por meio de contrato, registro na CTPS e cadastro no eSocial.

Essa formalização garante acesso a todos os demais direitos trabalhistas e previdenciários.

Jornada de trabalho e limites legais

Mesmo atuando em dias alternados, a empregada folguista deve respeitar os limites legais de jornada de trabalho estabelecidos pela Lei Complementar 150/2015 [2]. A jornada máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais, com no máximo seis dias consecutivos de trabalho.

Quando a jornada diária ultrapassar oito horas, o empregador deve pagar horas extras com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se o trabalho ocorrer no período noturno, entre 22h e 5h, há direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna.

Encargos trabalhistas e benefícios

A folguista tem direito a todos os encargos trabalhistas previstos em lei, incluindo férias anuais de 30 dias com adicional de um terço, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado, descanso semanal remunerado, vale-transporte quando houver deslocamento e depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no percentual de 8% sobre o salário.

Benefícios previdenciários

Com o recolhimento regular do INSS, a empregada doméstica folguista tem acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade de 120 dias, pensão por morte para dependentes e auxílio-reclusão em caso de prisão.

Seguro contra acidentes de trabalho

O empregador deve pagar mensalmente o seguro contra acidentes de trabalho, que está incluído na guia DAE do eSocial. Esse seguro garante proteção à empregada em caso de acidentes durante o trabalho ou doenças ocupacionais.

Salário da Empregada Doméstica Folguista em 2025

A definição do salário da empregada doméstica folguista deve respeitar os valores mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.

Em 2025, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00, valor que serve como base para o cálculo da remuneração de empregadas domésticas em todo o país.

Formas de cálculo do salário

O empregador pode optar por diferentes formas de calcular o salário da folguista, desde que o valor final não seja inferior aos pisos legais. As principais modalidades são:

  • Salário mensal: a empregada recebe um valor fixo mensal, independente dos dias efetivamente trabalhados, desde que cumpra a jornada acordada em contrato.
  • Salário por dia: o pagamento é proporcional aos dias trabalhados no mês. Para calcular, divide-se o salário mínimo mensal por 30 dias e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.
  • Salário por hora: o cálculo é feito dividindo o salário mínimo mensal por 220 horas (jornada mensal padrão) e multiplicando pelas horas trabalhadas. Em 2025, o valor mínimo por hora é de aproximadamente R$ 6,90.
  • Salário semanal: menos comum, mas possível, com o valor proporcional às semanas trabalhadas no mês.

Pisos regionais

Alguns estados brasileiros estabelecem pisos salariais regionais para empregadas domésticas superiores ao salário mínimo nacional. O empregador deve verificar se existe piso regional no seu estado e aplicar o valor mais alto entre o nacional e o estadual.

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul costumam ter pisos regionais diferenciados. Essas informações podem ser consultadas no sindicato da categoria ou em sites oficiais dos governos estaduais.

Convenções coletivas

Além dos pisos nacionais e regionais, algumas cidades ou regiões possuem convenções coletivas da categoria que estabelecem valores mínimos de salário, benefícios adicionais ou condições especiais de trabalho. O empregador deve verificar se existe convenção coletiva aplicável à sua localidade e cumprir suas determinações.

Desconto de INSS e Imposto de Renda

Do salário bruto da empregada doméstica folguista, devem ser descontados o INSS (de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicável. Esses descontos são obrigatórios e devem ser informados no recibo de pagamento.

Trabalho aos finais de semana

Muitos empregadores contratam folguistas especificamente para trabalhar aos finais de semana. Nesses casos, é importante observar a quantidade de dias trabalhados. Se a empregada trabalhar sábado e domingo, totalizando apenas dois dias por semana, ela será considerada diarista e não terá vínculo empregatício.

No entanto, se ela trabalhar de sexta-feira à noite até segunda-feira pela manhã, cobrindo três ou mais dias, caracteriza-se o vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas devem ser garantidos, incluindo registro em carteira e pagamento de encargos.

Controle de ponto

O empregador deve realizar o controle de ponto da empregada folguista, registrando os horários de entrada e saída diariamente. Esse controle pode ser feito por meio de aplicativos especializados, livro ou folha de ponto, ou sistemas eletrônicos.

O controle de ponto é fundamental para comprovar a jornada efetivamente trabalhada, calcular horas extras quando houver e garantir a transparência na relação trabalhista. Em caso de processo judicial, o controle de ponto serve como prova documental dos horários trabalhados.

Situações Comuns de Contratação de Folguista

Existem diversos cenários em que a contratação de uma empregada doméstica folguista se torna necessária ou vantajosa para o empregador. Conhecer essas situações ajuda a planejar melhor a contratação e organizar a escala de trabalho.

Cobertura de descanso semanal remunerado

A situação mais comum é quando a empregada mensalista tira seu descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos. Se o empregador precisa de assistência nesse dia, a folguista entra para cobrir essa ausência, mantendo os serviços domésticos em funcionamento.

Feriados e datas comemorativas

Durante feriados nacionais, estaduais ou municipais, a empregada mensalista tem direito ao descanso remunerado. Famílias que recebem visitas ou realizam comemorações nesses dias podem contratar uma folguista para auxiliar com limpeza, organização e preparo de refeições.

Férias da empregada mensalista

Quando a empregada mensalista tira suas férias anuais de 30 dias, a folguista pode assumir temporariamente todas as funções, garantindo que a rotina doméstica não seja prejudicada. Essa é uma solução prática que evita o acúmulo de tarefas durante o período de ausência da titular.

Licenças médicas e maternidade

Em caso de licença médica ou licença-maternidade da empregada mensalista, a contratação de uma folguista permite que os serviços continuem sendo prestados normalmente. Nesses casos, a contratação pode ser temporária, com prazo determinado que coincida com o período da licença.

Cuidado com idosos e crianças

Famílias que têm idosos, crianças pequenas ou pessoas com necessidades especiais frequentemente precisam de assistência contínua, sem intervalos. A folguista garante que sempre haja alguém disponível para prestar os cuidados necessários, mesmo nos dias de folga da mensalista.

Casas de veraneio e temporada

Proprietários de casas de praia, campo ou montanha que são utilizadas apenas em determinados períodos do ano podem contratar folguistas para realizar limpeza e manutenção durante as temporadas de uso, sem a necessidade de manter uma empregada mensalista durante todo o ano.

Vantagens e Desafios da Contratação de Folguista

A contratação de uma empregada doméstica folguista apresenta benefícios significativos, mas também alguns desafios que o empregador deve considerar antes de tomar a decisão.

Vantagens para o empregador

  • Continuidade dos serviços: a principal vantagem é garantir que os serviços domésticos não sejam interrompidos, mesmo durante ausências programadas ou inesperadas da mensalista.
  • Flexibilidade: a folguista oferece flexibilidade para atender necessidades pontuais ou sazonais, sem comprometer a relação com a empregada mensalista.
  • Especialização: é possível contratar folguistas com habilidades específicas para determinadas situações, como cuidado com bebês, idosos ou preparo de refeições especiais.
  • Cobertura de emergências: em situações de emergência, como doenças repentinas da mensalista, a folguista pode ser acionada rapidamente.

Desafios e pontos de atenção

  • Custos adicionais: contratar uma folguista significa arcar com encargos trabalhistas adicionais, incluindo salário, INSS, FGTS e outros benefícios, o que aumenta o custo mensal da família.
  • Gestão de duas relações trabalhistas: o empregador precisa gerenciar duas empregadas simultaneamente, o que exige mais tempo e organização para controlar jornadas, pagamentos e obrigações legais.
  • Adaptação e treinamento: a folguista precisa conhecer a rotina da casa, preferências da família e localização de utensílios, o que pode demandar tempo de adaptação.
  • Coordenação de escalas: é necessário coordenar as escalas da mensalista e da folguista para evitar sobreposições ou períodos descobertos.

Gestão Eficiente da Empregada Doméstica Folguista

Gerenciar uma empregada doméstica folguista requer organização e atenção aos detalhes para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que a relação trabalhista seja harmoniosa e produtiva.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre empregada folguista e diarista?

A empregada folguista possui vínculo empregatício quando trabalha mais de dois dias por semana, tendo direito a registro em carteira, encargos trabalhistas e benefícios. A diarista trabalha até dois dias por semana, é autônoma, não tem vínculo empregatício e recebe por diária sem direitos trabalhistas.

É obrigatório registrar a empregada folguista na carteira?

Sim, quando a empregada trabalha mais de dois dias por semana, caracteriza-se vínculo empregatício e o registro na CTPS é obrigatório, assim como o cadastro no eSocial e o pagamento de todos os encargos trabalhistas.

Qual o salário mínimo de uma empregada folguista em 2025?

O salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, ao piso regional do estado ou ao valor estabelecido em convenção coletiva. O cálculo pode ser proporcional aos dias trabalhados, mas respeitando o valor/hora mínimo de aproximadamente R$ 6,90.

1. A empregada doméstica folguista tem direito a Férias e 13º Salário?

Sim. A empregada doméstica folguista tem direito a Férias e 13º Salário proporcionais. No Contrato Intermitente, esses valores são pagos ao final de cada convocação (a cada diária trabalhada), juntamente com o salário e o DSR.

Referências

[1] TIO Digital. Trabalho Intermitente: O Guia Completo.

[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).

[3] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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