...

Empregada Doméstica Folguista: o que é e como funciona?

A empregada doméstica folguista é aquela que presta serviços em períodos de ausência da profissional a mensalista, como feriados ou descanso semanal remunerado. O empregador deve registrar o caráter folguista da profissional no momento de admissão, em contrato, CTPS e no eSocial.

Ao longo da relação trabalhista, a empregada doméstica se ausenta por determinados períodos, em decorrência de diversos motivos. Contudo, nestes momentos, pode ser que o contratante necessite dos serviços da empregada.

Uma das soluções é a admissão de uma empregada doméstica folguista, para atuar nos dias de ausência da profissional mensalista. Desse modo, o empregador garante a continuidade dos serviços prestados, sem que as atividades sejam interrompidas e com amparo legal.

Então, quer saber o que é e como funciona uma empregada doméstica folguista? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.

empregada domestica folguista
A empregada doméstica folguista é a que atua nos períodos de ausência da profissional mensalista, como em dias de DSR, férias ou licença — Foto: Freepik.

O que é empregada doméstica folguista?

A empregada doméstica folguista é a profissional que exerce atividade quando a funcionária mensalista está ausente, cobrindo seus dias de folga.

Então, é comum que a empregada doméstica folguista atue nas seguintes situações e ocasiões:

  • Feriados;
  • Dias de descanso semanal remunerado (DSR);
  • Licenças;
  • Férias, etc.

Com a admissão de uma empregada doméstica folguista, o empregador garante a prestação de serviços durante os períodos de ausência da profissional mensalista.

A empregada mensalista, por sua vez, é a profissional que atua por até 3 dias na semana para o mesmo empregador, sem finalidades lucrativas para o contratante e com subordinação.

O que diz a lei sobre empregada doméstica folguista?

Atualmente, nenhum texto legal ou corpo de Lei contempla a atividade folguista. Ou seja, não há determinações legais sobre este tipo de trabalho. Entretanto, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo entre a empregada folguista e o contratante.

Então, o empregador doméstico pode contratar uma empregada doméstica folguista legalmente, sem descumprir a legislação e sem deixá-la irregular e informal.

Qual a diferença entre empregada doméstica folguista e diarista?

As empregadas domésticas e as diaristas são duas categorias profissionais diferentes, ainda que se assemelhem em sua forma de prestação de serviços.

As diaristas são profissionais autônomas, sem vínculo empregatício e sem subordinação. Elas podem atuar apenas por até 2 dias na mesma semana, sem registro em carteira ou no eSocial.

Já a empregada doméstica folguista possui vínculo empregatício, sendo subordinada ao empregador. Assim, a relação deve ser regida por um contrato de trabalho, e a profissional deve ser registrada em CTPS e no eSocial Doméstico.

Como contratar uma empregada doméstica folguista?

Para formalizar a admissão de uma empregada doméstica folguista, o empregador deve seguir com os 3 processos legais de contratação:

programa de indicação
  • Elaboração do contrato de trabalho;
    • Contrato temporário: com data de início e fim, com máximo de 2 anos;
    • Contrato de experiência: para avaliar a prestação de serviços, com duração de até 90 dias;
    • Contrato indeterminado: não há uma data definida para encerramento contratual;
  • Cadastro no eSocial Doméstico;
  • Registro na carteira de trabalho — física ou digital.

Em todas as etapas e documentos, o empregador deve registrar o caráter folguista da profissional, esclarecendo a prestação de serviços em determinadas ocasiões e apenas durante alguns dias.

Por isso, é importante informar a frequência e as ocasiões de atividade da profissional — em dias de DSR da mensalista, férias, licença e/ou outros. Ainda, a base de cálculo para salário deve ser fixa em contrato.

Além disso, atenção: a caracterização como folguista não se trata de um cargo da empregada doméstica. Desse modo, o empregador deve registrar suas funções e qual ocupação ela exerce, assim como para a mensalista.

Saiba mais: Como Contratar uma Empregada Doméstica? Veja Aqui.

Direitos da folguista

  • Vínculo empregatício: o reconhecimento vínculo é fundamental à empregada doméstica folguista. Por isso, é preciso elaborar um contrato de trabalho que rege a relação trabalhista, bem como assinar a CTPS e registrá-la no eSocial Doméstico;
  • Jornada de trabalho: ainda que a jornada de trabalho esteja sujeita a variações de horário e escalas de revezamento com a babá mensalista, o contratante deve registrar as ocasiões e situações de prestação de serviços;
  • Salário: o salário da folguista é fixo, conforme determinado na admissão e registrado em contrato. Ele pode ser calculado por hora, dia, mês ou semana. Contudo, os valores pagos não podem ser inferiores ao mínimo nacional, regional ou estabelecido em convenção coletiva;
  • Encargos trabalhistas: uma vez regido pela CLT, os folguistas têm direito aos encargos trabalhistas como férias, 13º salário, vale-transporte, hora extra, adicional noturno, DSR e afins.
  • Benefícios previdenciários: a empregada doméstica folguista tem acesso aos benefícios da Previdência Social como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, etc.

Salário da empregada folguista

A base de cálculo do salário da empregada doméstica folguista é determinada na admissão e registrada em contrato. O contratante pode pagar por hora, dia, semana ou mês de atividade, com o valor proporcional fixo e sem sofrer alterações entre escalas.

Além disso, o contratante deve respeitar e seguir os valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva. Em 2023, o menor valor/hora que a empregada pode receber é de R$6,00.

Você pode se interessar:

Jornada de trabalho da doméstica folguista

A jornada de trabalho da empregada doméstica folguista depende dos dias de ausência da profissional mensalista. Contudo, ainda assim, o empregador deve respeitar os limites legais de 8 horas diárias, 44 semanais e máximo de 6 dias corridos de atuação.

As possibilidades fixas de jornada de trabalho da empregada doméstica são:

  • Regime 12 × 36: a empregada mensalista presta serviços durante 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso. Durante este período, se não houver outra profissional, a folguista pode ser solicitada para cobrir a ausência.
  • Regime 6×1: trata-se do regime convencional, em que a mensalista trabalha por 6 dias, com 1 dia de folga — o descanso semanal remunerado. Neste cenário, a folguista atua durante o dia de descanso da mensalista.

Gestão de empregadas domésticas

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples, e a admissão de empregadas domésticas — folguistas ou mensalistas — traz diversas responsabilidades e obrigações. Contudo, garantir que tudo está nos conformes legais e evitar erros pode ser um tanto complicado, sobretudo em meio a uma rotina corrida e agitada.

Então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?

Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de suas empregadas domésticas. Há quase 10 anos, nós ajudamos mais de 15.000 empregadores em todos os processos, garantindo segurança e praticidade em todos os momentos.

Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça a melhor gestão de empregadas domésticas. Cadastre-se agora mesmo!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 2.5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.