Em situação de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve realizar a rescisão automática do contrato de trabalho. Assim, todas as verbas rescisórias devem ser pagas aos herdeiros.
Falar sobre morte nunca é muito agradável, não é mesmo? Afinal, nunca esperamos ou queremos que alguém venha a falecer, e por isso não nos preparamos para essas situações.
Por isso, em casos de falecimento da empregada doméstica, é comum que muitos empregadores não saibam o que fazer, qual é a lei a ser seguida.
Quer saber como proceder em caso de falecimento da empregada doméstica? O Hora do Lar te ajuda a tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe o post até o final e boa leitura!
Acesso rápido
- O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
- Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?
- O que fazer em caso de falecimento da empregada não registrada?
- Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
- Quer ajuda com a burocracia?
O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
Em caso de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve fazer a rescisão automática do contrato de trabalho.
Ou seja, o processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente e quem receberá o valor serão os herdeiros.
Estes, por sua vez, precisam apresentar dois documentos ao empregador:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.
A partir desses documentos, o empregador tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas podendo dividir corretamente o valor entre os herdeiros, caso haja mais de um.
Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?
Em caso de falecimento da doméstica, a rescisão do contrato garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa.
Então, o empregador deve pagar os seguintes valores aos herdeiros da doméstica:
- Salário referente aos dias trabalhados pela doméstica antes do falecimento;
- Férias proporcionais, com o adicional de ⅓;
- Férias vencidas, também com o adicional de ⅓;
- 13° salário proporcional.
Além disso, como a empregada veio a óbito, não é preciso realizar o aviso prévio e nem o pagamento de qualquer valor referente a ele. Isso porque não irá haver mais um mês de prestação de serviços!
Já o FGTS deve ser sacado pelos próprios herdeiros, e os desconto como vale-transporte e imposto de renda podem ser retirados de forma proporcional ao tempo de serviço da empregada.
O que fazer em caso de falecimento da empregada não registrada?
O registro em carteira de trabalho é direito da empregada doméstica e dever de seu empregador no momento da contratação, caso ela preste serviços para ele durante 3 ou mais dias da semana.
Por ter a carteira assinada, a doméstica é reconhecida como trabalhadora formal e tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros.
Por isso, sem carteira assinada, a doméstica não é vista como uma empregada, e considera-se que não há nenhuma prestação de serviços por sua parte.
Então, caso você tenha uma empregada doméstica não registrada e ela venha a óbito, não deve-se pagar nenhum direito trabalhista na rescisão de contrato!
Valores como as férias remuneradas proporcionais e as vencidas, bem como o 13° salário proporcional, não devem ser pagos caso a empregada doméstica que faleceu não tenha registro em carteira de trabalho!
Quais são os riscos de não registrar a empregada doméstica?
Como vimos, registrar a empregada é um dever do empregador, sendo que tal ação é prevista por lei.
Caso o empregador não faça o registro em carteira, ele fica sujeito a multas trabalhistas e ações judiciais empreendidas pela empregada.
A multa aplicada neste caso pode variar entre R$800,00 e R$3.000,000 para cada empregada sem carteira assinada.
Além disso, pode ser uma iniciativa tanto do Ministério do Trabalho quanto da própria empregada.
Em caso de ação judicial, a doméstica tem até 2 anos após o encerramento de seu contrato para empreender algum processo.
Ainda, é preciso comprovar que houve, de fato, prestação de serviços durante 3 ou mais dias da semana sem registro em carteira.
E, caso a empregada ganhe a ação, o empregador fica sujeito a pagar todos os valores pendentes e que não tiveram registro, como férias e 13° salário, de uma vez. Ah, e todos os valores ficam sujeitos a correções e multas!
Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
A baixa no eSocial, bem como na carteira de trabalho, são obrigatórias e devem ser feitas pelo empregador normalmente em caso de falecimento da empregada doméstica.
No eSocial, o motivo informado será o falecimento do empregado doméstico.
Assim, o mesmo procedimento deve ser feito na carteira de trabalho, considerando a data da morte como data do desligamento.
Quer ajuda com a burocracia?
Por mais que a parte burocrática precise ser feita, por obrigações trabalhistas e morais, nem sempre lidar com a morte é algo fácil de ser feito.
Por isso, o HDL te ajuda no cálculo e nos procedimentos para que a rescisão seja feita de forma correta e segura.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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