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Falecimento da empregada doméstica: Guia de Procedimentos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de pessoas em homenagem a empregada doméstica falecida, com flores e um túmulo, simbolizando luto e despedida em um funeral.

O falecimento da empregada doméstica encerra o contrato sem aviso prévio. O empregador deve pagar aos dependentes (via eSocial) o saldo de salário, férias e 13º proporcionais em até 10 dias. Não há multa de 40% do FGTS. A certidão de dependentes do INSS ou alvará judicial valida quem recebe.

Lidar com o falecimento da empregada doméstica é um momento difícil para qualquer família, dado o vínculo de proximidade que essas profissionais costumam ter no lar. No entanto, para evitar problemas jurídicos futuros, o empregador precisa agir com rapidez e precisão quanto às obrigações trabalhistas.

A morte da funcionária rescinde o contrato de trabalho imediatamente, sem culpa de ambas as partes. Neste guia, detalhamos como calcular as verbas, para quem pagar e como realizar o encerramento correto no sistema do eSocial, respeitando as normas da Lei Complementar 150.

Pontos Principais:

O falecimento da empregada doméstica encerra o contrato de trabalho automaticamente. Aqui estão as ações imediatas:

  • Natureza da Rescisão: Equivale a um pedido de demissão sem aviso prévio (não há pagamento de aviso prévio por nenhuma das partes).
  • Quem recebe: Dependentes habilitados no INSS ou herdeiros indicados em alvará judicial.
  • Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o óbito.
  • eSocial: É obrigatório dar baixa selecionando o motivo “Rescisão por Falecimento do Empregado”.

Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?

Na rescisão por falecimento da empregada doméstica, o cálculo das verbas é semelhante ao de um pedido de demissão. O empregador não precisa pagar o aviso prévio indenizado, mas também não pode descontá-lo da família.

As verbas devidas são:

  • Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês do óbito;
  • 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano corrente;
  • Férias vencidas e proporcionais: Com o acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados (se aplicável).

Atenção: No falecimento, o empregador não paga a multa de 40% (ou 3,2% compensatórios) do FGTS, e a família tem o direito de sacar o saldo acumulado na conta vinculada [1].

Para quem o pagamento deve ser feito?

Este é o ponto de maior insegurança. O pagamento jamais deve ser feito a qualquer pessoa sem a documentação correta. Segundo a Lei 6.858/80 [2], os valores devem ser pagos:

  1. Aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS): O familiar deve apresentar uma “Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” [2].
  2. Aos herdeiros sucessores: Caso não existam dependentes no INSS, o pagamento só deve ocorrer mediante apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.

Passo a passo para dar baixa no eSocial

Em 2026, o eSocial é a ferramenta soberana para a formalização do desligamento. Siga estes passos:

  1. Acesse o menu Empregados > Gestão de Empregados;

  2. Clique em Desligamento;

  3. Informe a data do óbito (conforme a Certidão de Óbito);

  4. No motivo do desligamento, selecione “Rescisão por falecimento do empregado”;

  5. Confirme os valores calculados pelo sistema e gere a guia DAE final.

Prazos e Documentação Essencial

O prazo para o acerto de contas no falecimento da empregada doméstica é de 10 dias corridos contados a partir da data do óbito.

O descumprimento desse prazo pode gerar a multa do Artigo 477 da CLT [3], equivalente a um salário da funcionária.

Documentos que o patrão deve arquivar:

  • Cópia da Certidão de Óbito;
  • Cópia da Certidão de Dependentes do INSS;
  • Recibo assinado pelo dependente (com cópia do RG/CPF de quem recebeu);
  • Comprovante de transferência bancária.

Gestão Humanizada com o Hora do Lar

O encerramento do contrato por falecimento da empregada doméstica exige cautela, especialmente na identificação de quem possui o direito legal de receber as verbas. Seguir o prazo de 10 dias e documentar cada etapa no eSocial é a melhor forma de honrar o compromisso trabalhista e evitar litígios desnecessários.

Sabemos que este é um momento de luto e burocracia pesada. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Preciso pagar aviso prévio se a doméstica faleceu?

Não. No falecimento, não existe a obrigação de aviso prévio trabalhado ou indenizado por nenhuma das partes.

A família tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício do seguro-desemprego é pessoal e intransferível, cessando com a morte do beneficiário.

Como a família saca o FGTS?

A família deve levar a Certidão de Óbito e a Certidão de Dependentes do INSS a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque total do saldo.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Lei nº 6.858/1980.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT)

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