Lidar com o falecimento da empregada doméstica é um momento difícil para qualquer família, dado o vínculo de proximidade que essas profissionais costumam ter no lar. No entanto, para evitar problemas jurídicos futuros, o empregador precisa agir com rapidez e precisão quanto às obrigações trabalhistas.
A morte da funcionária rescinde o contrato de trabalho imediatamente, sem culpa de ambas as partes. Neste guia, detalhamos como calcular as verbas, para quem pagar e como realizar o encerramento correto no sistema do eSocial, respeitando as normas da Lei Complementar 150.
Acesso rápido
Pontos Principais:
O falecimento da empregada doméstica encerra o contrato de trabalho automaticamente. Aqui estão as ações imediatas:
- Natureza da Rescisão: Equivale a um pedido de demissão sem aviso prévio (não há pagamento de aviso prévio por nenhuma das partes).
- Quem recebe: Dependentes habilitados no INSS ou herdeiros indicados em alvará judicial.
- Prazo: O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o óbito.
- eSocial: É obrigatório dar baixa selecionando o motivo “Rescisão por Falecimento do Empregado”.
Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?
Na rescisão por falecimento da empregada doméstica, o cálculo das verbas é semelhante ao de um pedido de demissão. O empregador não precisa pagar o aviso prévio indenizado, mas também não pode descontá-lo da família.
As verbas devidas são:
- Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados no mês do óbito;
- 13º salário proporcional: Meses trabalhados no ano corrente;
- Férias vencidas e proporcionais: Com o acréscimo de 1/3 constitucional;
- Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados (se aplicável).
Atenção: No falecimento, o empregador não paga a multa de 40% (ou 3,2% compensatórios) do FGTS, e a família tem o direito de sacar o saldo acumulado na conta vinculada [1].
Para quem o pagamento deve ser feito?
Este é o ponto de maior insegurança. O pagamento jamais deve ser feito a qualquer pessoa sem a documentação correta. Segundo a Lei 6.858/80 [2], os valores devem ser pagos:
- Aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS): O familiar deve apresentar uma “Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte” [2].
- Aos herdeiros sucessores: Caso não existam dependentes no INSS, o pagamento só deve ocorrer mediante apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário.
Passo a passo para dar baixa no eSocial
Em 2026, o eSocial é a ferramenta soberana para a formalização do desligamento. Siga estes passos:
- Acesse o menu Empregados > Gestão de Empregados;
- Clique em Desligamento;
- Informe a data do óbito (conforme a Certidão de Óbito);
- No motivo do desligamento, selecione “Rescisão por falecimento do empregado”;
- Confirme os valores calculados pelo sistema e gere a guia DAE final.
Prazos e Documentação Essencial
O prazo para o acerto de contas no falecimento da empregada doméstica é de 10 dias corridos contados a partir da data do óbito.
O descumprimento desse prazo pode gerar a multa do Artigo 477 da CLT [3], equivalente a um salário da funcionária.
Documentos que o patrão deve arquivar:
- Cópia da Certidão de Óbito;
- Cópia da Certidão de Dependentes do INSS;
- Recibo assinado pelo dependente (com cópia do RG/CPF de quem recebeu);
- Comprovante de transferência bancária.
Gestão Humanizada com o Hora do Lar
O encerramento do contrato por falecimento da empregada doméstica exige cautela, especialmente na identificação de quem possui o direito legal de receber as verbas. Seguir o prazo de 10 dias e documentar cada etapa no eSocial é a melhor forma de honrar o compromisso trabalhista e evitar litígios desnecessários.
Sabemos que este é um momento de luto e burocracia pesada. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. No falecimento, não existe a obrigação de aviso prévio trabalhado ou indenizado por nenhuma das partes.
Não. O benefício do seguro-desemprego é pessoal e intransferível, cessando com a morte do beneficiário.
A família deve levar a Certidão de Óbito e a Certidão de Dependentes do INSS a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque total do saldo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Lei nº 6.858/1980.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT)
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