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O que fazer em caso de Falecimento da Empregada Doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/01/2022
  • Outros
  • 4 minutos

Início · Outros · O que fazer em caso de Falecimento da Empregada Doméstica?

Ilustração de uma mulher ajoelhada ao lado de um túmulo, segurando um vaso de flores, em homenagem à empregada doméstica falecida, com sentimento de luto e homenagem.

Em situação de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve realizar a rescisão automática do contrato de trabalho. Assim, todas as verbas rescisórias devem ser pagas aos herdeiros.

Falar sobre morte nunca é muito agradável, não é mesmo? Afinal, nunca esperamos ou queremos que alguém venha a falecer, e por isso não nos preparamos para essas situações.

Por isso, em casos de falecimento da empregada doméstica, é comum que muitos empregadores não saibam o que fazer, qual é a lei a ser seguida.

Quer saber como proceder em caso de falecimento da empregada doméstica? O Hora do Lar te ajuda a tirar todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe o post até o final e boa leitura!

Ilustração de pessoas em homenagem a empregada doméstica falecida, com flores e um túmulo, simbolizando luto e despedida em um funeral.

Acesso rápido

  • O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?
  • Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?
  • O que fazer em caso de falecimento da empregada não registrada?
  • Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?
  • Quer ajuda com a burocracia?

O que a legislação diz sobre o falecimento da empregada doméstica?

Em caso de falecimento da empregada doméstica, o empregador deve fazer a rescisão automática do contrato de trabalho. 

Ou seja, o processo de rescisão e cálculo das verbas rescisórias ocorre normalmente e quem receberá o valor serão os herdeiros.

Estes, por sua vez, precisam apresentar dois documentos ao empregador:

  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.

A partir desses documentos, o empregador tem 10 dias para formalizar o pagamento das verbas podendo dividir corretamente o valor entre os herdeiros, caso haja mais de um.

Quais são os direitos recebidos pelos herdeiros em caso de falecimento da empregada doméstica?

Em caso de falecimento da doméstica, a rescisão do contrato garante os mesmos direitos que a rescisão sem justa causa.

Então, o empregador deve pagar os seguintes valores aos herdeiros da doméstica:

  • Salário referente aos dias trabalhados pela doméstica antes do falecimento;
  • Férias proporcionais, com o adicional de ⅓;
  • Férias vencidas, também com o adicional de ⅓;
  • 13° salário proporcional.

Além disso, como a empregada veio a óbito, não é preciso realizar o aviso prévio e nem o pagamento de qualquer valor referente a ele. Isso porque não irá haver mais um mês de prestação de serviços!

Já o FGTS deve ser sacado pelos próprios herdeiros, e os desconto como vale-transporte e imposto de renda podem ser retirados de forma proporcional ao tempo de serviço da empregada.

O que fazer em caso de falecimento da empregada não registrada?

O registro em carteira de trabalho é direito da empregada doméstica e dever de seu empregador no momento da contratação, caso ela preste serviços para ele durante 3 ou mais dias da semana.

Por ter a carteira assinada, a doméstica é reconhecida como trabalhadora formal e tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros.

Por isso, sem carteira assinada, a doméstica não é vista como uma empregada, e considera-se que não há nenhuma prestação de serviços por sua parte.

Então, caso você tenha uma empregada doméstica não registrada e ela venha a óbito, não deve-se pagar nenhum direito trabalhista na rescisão de contrato!

Valores como as férias remuneradas proporcionais e as vencidas, bem como o 13° salário proporcional, não devem ser pagos caso a empregada doméstica que faleceu não tenha registro em carteira de trabalho!

Quais são os riscos de não registrar a empregada doméstica?

Como vimos, registrar a empregada é um dever do empregador, sendo que tal ação é prevista por lei.

Caso o empregador não faça o registro em carteira, ele fica sujeito a multas trabalhistas e ações judiciais empreendidas pela empregada.

A multa aplicada neste caso pode variar entre R$800,00 e R$3.000,000 para cada empregada sem carteira assinada. 

Além disso, pode ser uma iniciativa tanto do Ministério do Trabalho quanto da própria empregada.

Em caso de ação judicial, a doméstica tem até 2 anos após o encerramento de seu contrato para empreender algum processo. 

Ainda, é preciso comprovar que houve, de fato, prestação de serviços durante 3 ou mais dias da semana sem registro em carteira.

E, caso a empregada ganhe a ação, o empregador fica sujeito a pagar todos os valores pendentes e que não tiveram registro, como férias e 13° salário, de uma vez. Ah, e todos os valores ficam sujeitos a correções e multas!

Como fazer a baixa no eSocial em caso de falecimento da empregada?

A baixa no eSocial, bem como na carteira de trabalho, são obrigatórias e devem ser feitas pelo empregador normalmente em caso de falecimento da empregada doméstica.

No eSocial, o motivo informado será o falecimento do empregado doméstico. 

Assim, o mesmo procedimento deve ser feito na carteira de trabalho, considerando a data da morte como data do desligamento.

Quer ajuda com a burocracia?

Por mais que a parte burocrática precise ser feita, por obrigações trabalhistas e morais, nem sempre lidar com a morte é algo fácil de ser feito. 

Por isso, o HDL te ajuda no cálculo e nos procedimentos para que a rescisão seja feita de forma correta e segura.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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