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Folga da Empregada Doméstica: Guia do Descanso

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 29/10/2025
  • Outros
  • 5 minutos

Início · Outros · Folga da Empregada Doméstica: Guia do Descanso

A folga obrigatória da empregada doméstica é o Descanso Semanal Remunerado (DSR), de no mínimo 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos. Para mulheres, exige-se folga dominical quinzenalmente. O trabalho em feriados ou no DSR deve ser pago em dobro, ou compensado com outra folga.

Casal relaxando em casa durante a folga da empregada doméstica, ambos lendo livros e aproveitando momentos de descanso no sofá.

O direito ao descanso é fundamental e garantido pela Constituição Federal. No emprego doméstico, a gestão da folga da empregada doméstica exige que o empregador conheça profundamente as regras do Repouso Semanal Remunerado (DSR) e dos feriados, ambos previstos na Lei Complementar 150/2015 [1].

Muitos empregadores cometem erros ao gerenciar a folga da empregada doméstica, resultando no pagamento de horas extras com adicional de 100% ou até mesmo multas. Este guia detalha o que é o descanso semanal remunerado empregada doméstica, como ele deve ser concedido e as regras específicas para trabalho em feriados e domingos.

Acesso rápido

  • O Descanso Semanal Remunerado (DSR)
  • Folgas em Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais
  • O Que Acontece ao Não Conceder a Folga?
  • O empregador pode oferecer dias extras de folga para a doméstica?
  • Empregada doméstica pode trabalhar em seus dias de folga?
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da Empregada Doméstica
  • Referências

O Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é a principal folga da empregada doméstica. É um direito irrenunciável e visa proteger a saúde física e mental do trabalhador.

Regra Geral: 24 Horas Após 6 Dias Trabalhados

A legislação exige que seja concedido à empregada doméstica:

  • Duração Mínima: 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de repouso.
  • Periodicidade: Após no máximo 6 (seis) dias de trabalho ininterrupto.
  • Remuneração: O dia de folga é remunerado, ou seja, o salário já inclui o valor do DSR.

O dia da semana para o DSR é flexível, podendo ser acordado entre as partes, mas deve ser preferencialmente aos domingos.

A Regra Específica para o Domingo de Folga

Para trabalhadoras mulheres, a regra da folga dominical é mais rígida, conforme o Art. 386 da CLT (aplicado subsidiariamente) [2]:

“Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.”

Isso significa que a folga da empregada doméstica (mulher) deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada 15 (quinze) dias. Para empregados homens, a folga no domingo deve ocorrer, no mínimo, a cada 7 (sete) semanas.

O sábado pode ser um dia de folga?

Sim, o sábado também pode ser um dia de folga da empregada doméstica, caso o empregador assim decida. Em geral, o dia pode ser utilizado para completar as 44 horas de atividade semanais, a critério do contratante.

Isso porque o trabalho aos sábados não é obrigatório, mas sim opcional. Caso o empregador prefira, é possível redistribuir os horários de trabalho da empregada ao longo da semana.

Assim, é importante que a decisão esteja clara para ambos os lados — empregador e empregada. Afinal, dessa forma evitam-se desentendimentos e problemas na relação trabalhista.

Saiba mais: Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?

Como fica a folga da empregada que trabalha aos domingos?

Para as profissionais que atuam aos domingos, a regra da folga não se aplica a todos os domingos. Conforme determina a legislação brasileira, é preciso um revezamento quinzenal, para permitir que a doméstica tenha um maior convício social e familiar.

Assim, estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas [2]:

 Art. 386 — Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Portanto, em outras palavras, a doméstica pode trabalhar em um domingo, mas não no seguinte. Além disso, atente-se para garantir o dia de folga da empregada doméstica em outra data nas semanas em que houver atuação no fim de semana.

Folgas em Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais

O trabalho doméstico também tem direito à folga da empregada doméstica nos feriados civis e religiosos.

A Regra de Ouro do Feriado

Em regra, a empregada doméstica não deve trabalhar em feriados. Caso o empregador necessite da sua presença, ele tem duas opções legais:

  1. Compensação de Folga: Conceder uma folga compensatória integral em outro dia da mesma semana.
  2. Pagamento em Dobro: Se a folga compensatória não for possível, o dia trabalhado no feriado deve ser pago em dobro (100% de adicional sobre a remuneração normal), sem prejuízo do DSR já embutido no salário.

Atenção: O pagamento em dobro é o valor da remuneração do dia de trabalho, acrescido de 100%.

O Que Acontece ao Não Conceder a Folga?

O não cumprimento do direito ao descanso semanal remunerado empregada doméstica é uma infração grave com custo financeiro direto para o empregador.

O art. 12 da Lei 605/49, os valores da multa variam entre R$ 40,25 e R$ 4.205,33, a depender da natureza da infração e intenção do infrator. Além disso, em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado [3].

O Pagamento de DSR em Dobro

Se a empregada trabalhar em um domingo (ou outro dia que seria de folga) sem a devida compensação na semana, ou se trabalhar em um feriado sem a folga compensatória, o empregador é obrigado a pagar o valor referente àquele dia em dobro.

Cálculo Simplificado (Exemplo):

  • Se o valor da diária da empregada é de R$ 100,00.
  • Em um DSR ou feriado trabalhado e não compensado, o valor a ser pago é de R$ 200,00.

O controle de ponto preciso, seja manual ou por aplicativo, é a única prova que o empregador tem para demonstrar que a folga da empregada doméstica foi corretamente concedida, protegendo-o deste tipo de passivo.

 

O empregador pode oferecer dias extras de folga para a doméstica?

Sim, o empregador pode oferecer dias de folga da empregada doméstica que não correspondem ao descanso semanal remunerado. A prática é comum para emendas de feriado, por exemplo, em que o contratante decide por oferecer o dia seguinte como descanso.

Aqui, um detalhe importante: caso o empregador decida ativamente pela concessão da folga, ele não pode realizar quaisquer descontos no salário da empregada. Ou seja, não se pode considerar como uma falta, visto que a decisão partiu de contratante.

Por isso, o melhor é registrar a decisão e os demais acordos firmados entre as partes. Assim, evitam-se mal entendidos e conflitos entre as partes.

Empregada doméstica pode trabalhar em seus dias de folga?

Se o dia de folga da empregada doméstica for seu DSR, mas o empregador ainda assim precisar de suas atividades, existem duas opções possíveis:

  • Remuneração com adicional de 100%: o contratante deve incidir um acréscimo de 100% — o dobro — sobre cada hora de atividade;
  • Compensação em outra data: em comum acordo com a empregada, determina-se outra data para a empregada ter seu dia de descanso remunerado. Contudo, atenção: esta não deve ser uma prática recorrente.

Tranquilidade e Segurança na Gestão da Empregada Doméstica

Garantir a folga da empregada doméstica conforme a lei é crucial para manter a relação de trabalho saudável e evitar complicações legais. O descanso semanal remunerado empregada doméstica (DSR) de 24 horas é inegociável e deve ser monitorado de perto. Lembre-se sempre da regra do revezamento quinzenal nos domingos e do pagamento em dobro para trabalho não compensado em DSR e feriados.

Para te ajudar em todos os momentos e processos, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Planalto. LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

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