Inserir a suspensão de contrato da doméstica no Meu INSS é um dos requisitos para garantir a validade do processo e a estabilidade da empregada, porém quando ela não é feita da maneira correta acaba gerando grandes prejuízos para o empregador.
Para evitar dores de cabeça, o empregador deve garantir que todo o processo foi feito de forma transparente com a empregada e de acordo com as atuais regras estipuladas pelo governo.
O Hora do Lar reuniu aqui tudo e mais um pouco com o que você precisa saber sobre como inserir a suspensão de contrato da doméstica no Meu INSS de acordo com as mais novas atualizações. Fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
Importância da suspensão de contrato
A suspensão de contrato da empregada doméstica foi elaborada como uma das diversas medidas que foram criadas para tentar reduzir o impacto social da covid-19.
Desde 2020 esse processo foi altamente solicitado por empregadores e empregadas que não quiseram colocar um fim nos seus contratos, e em 2021 houve o lançamento da Medida Provisória 1.045 no Diário Oficial da União (DOU), trazendo mais questões essenciais.
Só para esse ano foram destinados cerca de R$ 10 bilhões ao Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), auxiliando milhares de domésticas pelo Brasil inteiro.
Suspensão de contrato da doméstica
A suspensão de contrato da doméstica é o ato de suspender o serviço da doméstica por um período de tempo. Durante essa pausa o empregador não precisa pagar a remuneração e nem o eSocial e a doméstica recebe seu salário através do governo, em uma quantia baseada no seguro-desemprego.
Esse procedimento é realizado quando o empregador não quer fazer a rescisão do contrato mas não tem verbas para manter a empregada, e deve ser efetuado através de um acordo de comum vontade entre os dois.
Acordo de suspensão de contrato da doméstica
O acordo de suspensão de contrato da doméstica é individual, ou seja, entre empregador e empregada. Por ser um acordo individual, não é obrigatório, então está tudo bem caso uma das partes não concorde com a suspensão.
Ele deve ser executado por escrito, com antecedência de no mínimo dois dias úteis antes da vigência e inserido no portal do Meu INSS e eSocial. Nele, devem constar o tipo de regime escolhido e o percentual ou a suspensão integral de contrato.
Não é necessário fazer o registro dessa anotação em carteira de trabalho e, durante esse período, a empregada terá estabilidade garantida pelo governo.
Estabilidade da doméstica
A estabilidade da empregada doméstica é garantida pelo governo e equivale aos dias da suspensão. Exemplificando: caso o empregador e a empregada suspendam o contrato de trabalho por 90 dias, quando esse tempo acabar devem ser concedidos mais 90 dias de estabilidade.
Passo a passo para lançar a suspensão de contrato no meu INSS
O passo a passo para lançar a suspensão de contrato no Meu INSS é:
- acesse o site do Ministério da Economia e entre na sua conta (caso não tenha uma, realize seu cadastro);
- vá na “Área do Trabalhador” e clique em “Benefício Emergencial”;
- pressione em “Empregador Doméstico” e selecione o nome da empregada (caso não apareça nenhum, clique em “Novo Trabalhador Doméstico”);
- complete com os dados da empregada e as informações do benefício;
- por último, clique em “Cadastrar”.
Depois de seguir todos esses passos, a suspensão de contrato já foi lançada no Meu INSS. Fazer esse procedimento da maneira correta é muito importante para evitar dores de cabeça no futuro.
Consequências em não lançar a suspensão de contrato no Meu INSS
Caso o empregador não lance a suspensão de contrato no Meu INSS, a empregada não terá a estabilidade, garantida a ela por direito. Então o empregador terá que realizar o pagamento de todos os encargos que seriam suspensos acrescido de multas, além de ficar passível a processos trabalhistas.
Para não ter prejuízos financeiros, o melhor é fazer todos os procedimentos da maneira correta e com o apoio de especialistas, como o Hora do Lar, por exemplo.
Conte com um suporte de especialistas
O Hora do Lar é uma plataforma completa de gestão do emprego doméstico integrada ao eSocial Doméstico. Nela, é possível gerar cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão… E ainda existe um app para controle de ponto eletrônico da sua empregada.
Além de tudo isso, você ainda conta com o suporte de time de especialistas via WhatsApp para auxiliar em qualquer assunto relacionado a emprego doméstico.
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