O processo de organizar as férias do empregado doméstico é uma das responsabilidades mais importantes e de maior risco para o empregador. Um único erro no cálculo dos prazos ou na antecipação do pagamento pode resultar na penalidade da dobra de férias (o dobro do custo).
A Lei Complementar 150/2015 estabelece regras claras que, se seguidas por um checklist prático, garantem a segurança jurídica do seu lar [1]. O planejamento deve começar com antecedência para que as férias da doméstica ocorram no período legal.
Neste guia prático e autorizado, preparamos o passo a passo exato de como organizar as férias do empregado doméstico, desde a checagem dos prazos até o registro final no eSocial Doméstico.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Prazo Limite: O empregador tem 12 meses (Período Concessivo) para conceder as férias, contados a partir da data de aquisição do direito.
- Aviso Legal: O agendamento de férias da doméstica deve ser formalizado por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Pagamento: A remuneração de férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser paga até 2 dias antes do início do gozo.
- Flexibilidade: As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mediante acordo por escrito com a doméstica, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias.
Passo 1: Checagem dos Prazos Legais
O primeiro e mais crucial passo para organizar as férias do empregado doméstico é saber exatamente quando o direito às férias surge e quando ele expira.
Período Aquisitivo e Concessivo
Você deve monitorar o ciclo de 24 meses:
- Período Aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram o direito.
- Período Concessivo: 12 meses seguintes, dentro dos quais as férias devem ser aproveitadas. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, o empregador deve pagar a dobra.
Para organizar as férias do empregado doméstico, o empregador deve identificar o último dia do Período Concessivo e planejar o início das férias para, no máximo, um dia antes desse limite.
Faltas Injustificadas
Antes de agendar, verifique se houve faltas injustificadas no Período Aquisitivo. Se houver, o empregador deve reduzir o número de dias de férias do período integral (30 dias) conforme a tabela legal (Art. 130 da CLT) [2].
A redução impacta o agendamento de férias da doméstica.
Passo 2: O Agendamento de Férias da Doméstica e o Aviso
O empregador define quando as férias serão tiradas, mas deve comunicar a decisão com antecedência e formalizá-la.
- Aviso Prévio: O empregado doméstico deve ser notificado por escrito sobre o período de aproveitamento das férias com 30 dias de antecedência.
- Formalização: O aviso deve ser em duas vias (uma para o empregador e uma para o empregado, assinadas) para comprovar o cumprimento do prazo legal.
Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)
Ao organizar as férias do empregado doméstico, o empregador deve negociar a possibilidade de:
- Fracionamento: As férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias, mediante acordo com a doméstica.
- Abono Pecuniário (Venda): A doméstica pode vender 1/3 (dez dias) de suas férias. A decisão deve ser solicitada pela empregada até 30 dias antes do fim do Período Aquisitivo. O empregador não pode obrigar a venda.
Passo 3: O Cálculo e o Pagamento
O cumprimento do prazo de pagamento é vital para evitar a multa.
- Remuneração: O valor a ser pago é o salário base do mês, acrescido de 1/3 constitucional.
- Prazo de Pagamento: O valor total das férias deve ser depositado na conta da empregada até 2 dias antes do início do período de aproveitamento. Atrasar esse pagamento também gera penalidade de dobra.
- Antecipação do 13º: Se a doméstica solicitou formalmente em janeiro, a primeira parcela (50%) do 13° salário deve ser paga junto com a remuneração de férias.
Passo 4: Registro no eSocial Doméstico
Todas as ações de organizar as férias do empregado doméstico devem culminar no registro correto no sistema governamental.
- Lançamento: O empregador deve lançar o período de férias no eSocial Doméstico antes do pagamento.
- DAE: O sistema gera automaticamente a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao início das férias.
Gestão Tranquila e Segura da Doméstica
Saber organizar as férias do empregado doméstico é sinônimo de segurança jurídica. O planejamento antecipado, a formalização do agendamento de férias da doméstica e o cumprimento do prazo de pagamento são os pilares que protegem o empregador da penalidade da dobra.
Pare de arriscar a saúde financeira do seu lar. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A lei brasileira estabelece que o empregador tem a prerrogativa de decidir o período de férias, de acordo com as necessidades do serviço. No entanto, é altamente recomendado que o agendamento de férias da doméstica seja feito em comum acordo para manter a harmonia na relação de trabalho.
Sim. A reforma trabalhista eliminou a proibição de iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (DSR). No emprego doméstico, o empregador pode agendar o início das férias em qualquer dia da semana.
O atraso no pagamento da remuneração de férias (que deve ocorrer até 2 dias antes do início do aproveitamento) implica na obrigação de pagar a remuneração total (salário + 1/3) em dobro, ou seja, a penalidade da dobra de férias.
Sim, o abono pecuniário (venda de 1/3) é um direito, mas deve ser solicitado formalmente pela doméstica. O empregador não pode exigir a venda, e a solicitação deve ocorrer até 30 dias antes do fim do Período Aquisitivo.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)
