...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Checklist: Como Organizar as Férias do Empregado Doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/11/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Checklist: Como Organizar as Férias do Empregado Doméstico

Para organizar as férias do empregado doméstico, o empregador deve primeiro garantir que o período aquisitivo (12 meses) foi cumprido. O descanso de 30 dias deve ser concedido nos 12 meses subsequentes (período concessivo), podendo ser fracionado em até dois períodos, um deles com ≥14 dias. O empregador define a data, deve comunicar o doméstico com 30 dias de antecedência e efetuar o pagamento em até 2 dias antes do início, registrando no eSocial.

Imagem ilustrativa sobre organizar as férias do empregado doméstico, mostrando um calendário, uma mulher planejando, um relógio, uma planta e pilhas de moedas. Ideal para orientações e dicas sobre gestão de férias de empregados domésticos.

O processo de organizar as férias do empregado doméstico é uma das responsabilidades mais importantes e de maior risco para o empregador. Um único erro no cálculo dos prazos ou na antecipação do pagamento pode resultar na penalidade da dobra de férias (o dobro do custo).

A Lei Complementar 150/2015 estabelece regras claras que, se seguidas por um checklist prático, garantem a segurança jurídica do seu lar [1]. O planejamento deve começar com antecedência para que as férias da doméstica ocorram no período legal.

Neste guia prático e autorizado, preparamos o passo a passo exato de como organizar as férias do empregado doméstico, desde a checagem dos prazos até o registro final no eSocial Doméstico.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Passo 1: Checagem dos Prazos Legais
  • Passo 2: O Agendamento de Férias da Doméstica e o Aviso
  • Passo 3: O Cálculo e o Pagamento
  • Passo 4: Registro no eSocial Doméstico
  • Gestão Tranquila e Segura da Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Prazo Limite: O empregador tem 12 meses (Período Concessivo) para conceder as férias, contados a partir da data de aquisição do direito.
  • Aviso Legal: O agendamento de férias da doméstica deve ser formalizado por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: A remuneração de férias (salário + 1/3 constitucional) deve ser paga até 2 dias antes do início do gozo.
  • Flexibilidade: As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mediante acordo por escrito com a doméstica, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias.

Passo 1: Checagem dos Prazos Legais

O primeiro e mais crucial passo para organizar as férias do empregado doméstico é saber exatamente quando o direito às férias surge e quando ele expira.

Período Aquisitivo e Concessivo

Você deve monitorar o ciclo de 24 meses:

  1. Período Aquisitivo: 12 meses de trabalho que geram o direito.
  2. Período Concessivo: 12 meses seguintes, dentro dos quais as férias devem ser aproveitadas. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, o empregador deve pagar a dobra.

Para organizar as férias do empregado doméstico, o empregador deve identificar o último dia do Período Concessivo e planejar o início das férias para, no máximo, um dia antes desse limite.

Faltas Injustificadas

Antes de agendar, verifique se houve faltas injustificadas no Período Aquisitivo. Se houver, o empregador deve reduzir o número de dias de férias do período integral (30 dias) conforme a tabela legal (Art. 130 da CLT) [2].

A redução impacta o agendamento de férias da doméstica.

Passo 2: O Agendamento de Férias da Doméstica e o Aviso

O empregador define quando as férias serão tiradas, mas deve comunicar a decisão com antecedência e formalizá-la.

  • Aviso Prévio: O empregado doméstico deve ser notificado por escrito sobre o período de aproveitamento das férias com 30 dias de antecedência.
  • Formalização: O aviso deve ser em duas vias (uma para o empregador e uma para o empregado, assinadas) para comprovar o cumprimento do prazo legal.

Fracionamento e Abono Pecuniário (Venda de Férias)

Ao organizar as férias do empregado doméstico, o empregador deve negociar a possibilidade de:

  • Fracionamento: As férias podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias, mediante acordo com a doméstica.
  • Abono Pecuniário (Venda): A doméstica pode vender 1/3 (dez dias) de suas férias. A decisão deve ser solicitada pela empregada até 30 dias antes do fim do Período Aquisitivo. O empregador não pode obrigar a venda.

 

Passo 3: O Cálculo e o Pagamento

O cumprimento do prazo de pagamento é vital para evitar a multa.

  • Remuneração: O valor a ser pago é o salário base do mês, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Prazo de Pagamento: O valor total das férias deve ser depositado na conta da empregada até 2 dias antes do início do período de aproveitamento. Atrasar esse pagamento também gera penalidade de dobra.
  • Antecipação do 13º: Se a doméstica solicitou formalmente em janeiro, a primeira parcela (50%) do 13° salário deve ser paga junto com a remuneração de férias.
Cálculo de Férias da empregada doméstica: guia completo

Passo 4: Registro no eSocial Doméstico

Todas as ações de organizar as férias do empregado doméstico devem culminar no registro correto no sistema governamental.

  • Lançamento: O empregador deve lançar o período de férias no eSocial Doméstico antes do pagamento.
  • DAE: O sistema gera automaticamente a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao início das férias.

Gestão Tranquila e Segura da Doméstica

Saber organizar as férias do empregado doméstico é sinônimo de segurança jurídica. O planejamento antecipado, a formalização do agendamento de férias da doméstica e o cumprimento do prazo de pagamento são os pilares que protegem o empregador da penalidade da dobra.

Pare de arriscar a saúde financeira do seu lar. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem decide o período de férias, o patrão ou a doméstica?

A lei brasileira estabelece que o empregador tem a prerrogativa de decidir o período de férias, de acordo com as necessidades do serviço. No entanto, é altamente recomendado que o agendamento de férias da doméstica seja feito em comum acordo para manter a harmonia na relação de trabalho.

Posso começar as férias em um sábado ou domingo?

Sim. A reforma trabalhista eliminou a proibição de iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado (DSR). No emprego doméstico, o empregador pode agendar o início das férias em qualquer dia da semana.

O que acontece se o pagamento das férias atrasar 1 dia?

O atraso no pagamento da remuneração de férias (que deve ocorrer até 2 dias antes do início do aproveitamento) implica na obrigação de pagar a remuneração total (salário + 1/3) em dobro, ou seja, a penalidade da dobra de férias.

O empregado doméstico pode vender 1/3 das férias?

Sim, o abono pecuniário (venda de 1/3) é um direito, mas deve ser solicitado formalmente pela doméstica. O empregador não pode exigir a venda, e a solicitação deve ocorrer até 30 dias antes do fim do Período Aquisitivo.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

13° Salário Proporcional de Empregada Doméstica: Evite Erros
17/11/2025
Leia mais
7 Maiores Riscos da Má Gestão da Empregada Doméstica: Evite
14/11/2025
Leia mais
Antecipação do 13° Salário nas Férias da Doméstica: Regras
14/11/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Checklist: Como Organizar as Férias do Empregado Doméstico
  • 13° Salário Proporcional de Empregada Doméstica: Evite Erros
  • 7 Maiores Riscos da Má Gestão da Empregada Doméstica: Evite
  • Antecipação do 13° Salário nas Férias da Doméstica: Regras
  • Férias da Babá: Guia para Calcular, Pagar e Lançar no eSocial

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.