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Entenda o Pedido de Demissão na Suspensão de Contrato da Doméstica

O pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica é permitido, porém é necessário que o empregador faça o pagamento correto de suas verbas rescisórias e entenda a fundo esse afastamento.

Para proceder com o pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica, são necessários conhecimentos sobre esse tipo de afastamento. Por isso o Hora do Lar preparou um artigo para explicar o que fazer nesse caso.

Pedido De Demissão Na Suspensão De Contrato Da Doméstica

O que é a suspensão de contrato da doméstica?

A suspensão de contrato da doméstica é uma situação na qual seu trabalho fica temporariamente suspenso, e ela fica sem receber salário do empregador mas recebendo uma quantia do governo.

Em outras palavras, é uma medida tomada pelo empregador como forma de suspender seus custos sem precisar da demissão.

Por exemplo: com a crise da covid-19 muitos empregadores ficaram sem ter como manter o salário de suas empregadas, por isso recorreram à suspensão de contrato.

Qual é o valor de ajuda do governo na suspensão de contrato da doméstica? 

O valor que a doméstica recebe diretamente do governo é baseado no valor do seguro-desemprego, que é uma média salarial dos últimos 3 salários, não podendo ser inferior a um salario mínimo e com o teto de R$ 1.911,84.

O que a lei diz sobre suspensão de contrato?

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi o responsável por regularizar as suspensões.

Tudo começou com a implantação da MP 936, que fez a sua regularização, e depois com a MP 1.045, que deu informações adicionais. Assim, conforme a Seção IV do documento:

Art. 8º – O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.

Como a suspensão de contrato é feita?

A suspensão de contrato é feita por um acordo individual entre empregador e doméstica. É obrigatório que as duas partes concordem com o procedimento e, além disso, a empregada receba a proposta com no mínimo dois dias úteis de antecedência.

Quais são as regras da suspensão de contrato em 2021?

Confira as regras para a suspensão de contrato em 2021:

  • o empregador precisa inserir a suspensão no Meu INSS e no eSocial Doméstico;
  • o empregador precisa conceder todos os benefícios à doméstica mesmo durante a suspensão;
  • não é necessário fazer o registro desse procedimento na carteira de trabalho;
  • não há pagamento do FGTS;
  • a estabilidade (significa que o empregador não pode demitir) é apenas durante o período de suspensão;
  • o governo vai pagar diretamente na conta da doméstica, sem passar pelo empregador;
  • o primeiro pagamento é depositado 30 dias depois do acordo pronto. 

O que acontece se a doméstica continuar trabalhando durante a suspensão de contrato?

A doméstica não pode continuar suas atividades durante a suspensão de contrato. Então, caso ela mantenha as suas atividades (mesmo que parcialmente), o empregador, além de sofrer com as penalidades, deverá realizar o pagamento de todos os encargos que seriam suspensos.

Por isso, não deixe de seguir todas as regras para ficar quite com a lei.

Como o empregador pode inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico?

Para inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico o empregador deve seguir os seguintes passos:

  • entre no eSocial Doméstico;
  • no menu “Empregados”, vá para “Gestão dos Empregados”;
  • clique em “Afastamento temporário” e depois em “Registrar afastamento”;
  • informe a data de início e término da suspensão;
  • selecione o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”;
  • conclua o procedimento.

Pronto! Agora a suspensão de contrato já está lançada no eSocial Doméstico. Todas as folhas de pagamento desse período não precisam ser encerradas, pois são consideradas “sem movimento” e a plataforma não vai gerar nenhuma guia DAE.

Ainda assim, durante esse período não há pagamento do salário-família, não é possível conceder férias, nem informar outro afastamento ou demitir a doméstica. 

O que fazer se a suspensão não durar o mês inteiro?

Entretanto, caso a suspensão não dure o mês inteiro, o eSocial irá calcular a remuneração apenas nos dias trabalhados. Depois, o empregador deve fechar a folha de pagamento para que seja gerada a guia DAE.

O que fazer se o empregador optar pela ajuda compensatória?

No caso da ajuda compensatória, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 1.045”. Logo, ele deve fechar a folha de pagamento do mês para conseguir gerar o recibo de pagamento.

Além do mais, não há geração da guia DAE para essa verba, isso porque o valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem contribuição previdenciária.

Como funciona a estabilidade na suspensão de contrato?

A estabilidade na suspensão de contrato é garantida apenas durante o período da suspensão. Ou seja, caso a doméstica fique 90 dias sem trabalhar, ela ficará esses 90 dias sem poder ser demitida. 

Além disso, é importante dizer que a estabilidade é o principal motivo da suspensão de contrato existir. Portanto, é uma das medidas mais significativas para a doméstica.

Pode haver pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica?

Sim, é possível. Conforme a Medida Provisória 1.045, embora o empregador não possa demitir a empregada, ela pode pedir demissão. 

Então, ele deve registrar a rescisão do contrato de trabalho no eSocial Doméstico e realizar o pagamento correto de suas verbas rescisórias.

Quais verbas devem ser pagas para doméstica em caso de demissão na suspensão de contrato?

As verbas a serem pagas pela doméstica em caso de pedido de demissão durante a suspensão de contrato são:

  • salário ou saldo de salário;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas, férias proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).

Além disso, ela não pode sacar o FGTS e nem tem direito de receber o seguro-desemprego.

Que tal uma ajuda com quem realmente entende?

A suspensão de contrato de trabalho, assim como diversos outros procedimentos no emprego doméstico, é rodeada por regras que, muitas vezes, vêm acompanhadas de inúmeras dúvidas. Por isso, que tal contar com a ajuda de quem realmente entende?

Então conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a rescisão da profissional.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
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