O pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica é permitido, porém é necessário que o empregador faça o pagamento correto de suas verbas rescisórias e entenda a fundo esse afastamento.
Para proceder com o pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica, são necessários conhecimentos sobre esse tipo de afastamento. Por isso o Hora do Lar preparou um artigo para explicar o que fazer nesse caso.
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O que é a suspensão de contrato da doméstica?
A suspensão de contrato da doméstica é uma situação na qual seu trabalho fica temporariamente suspenso, e ela fica sem receber salário do empregador mas recebendo uma quantia do governo.
Em outras palavras, é uma medida tomada pelo empregador como forma de suspender seus custos sem precisar da demissão.
Por exemplo: com a crise da covid-19 muitos empregadores ficaram sem ter como manter o salário de suas empregadas, por isso recorreram à suspensão de contrato.
Qual é o valor de ajuda do governo na suspensão de contrato da doméstica?
O valor que a doméstica recebe diretamente do governo é baseado no valor do seguro-desemprego, que é uma média salarial dos últimos 3 salários, não podendo ser inferior a um salario mínimo e com o teto de R$ 1.911,84.
O que a lei diz sobre suspensão de contrato?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi o responsável por regularizar as suspensões.
Tudo começou com a implantação da MP 936, que fez a sua regularização, e depois com a MP 1.045, que deu informações adicionais. Assim, conforme a Seção IV do documento:
Art. 8º – O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.
Como a suspensão de contrato é feita?
A suspensão de contrato é feita por um acordo individual entre empregador e doméstica. É obrigatório que as duas partes concordem com o procedimento e, além disso, a empregada receba a proposta com no mínimo dois dias úteis de antecedência.
Quais são as regras da suspensão de contrato em 2021?
Confira as regras para a suspensão de contrato em 2021:
- o empregador precisa inserir a suspensão no Meu INSS e no eSocial Doméstico;
- o empregador precisa conceder todos os benefícios à doméstica mesmo durante a suspensão;
- não é necessário fazer o registro desse procedimento na carteira de trabalho;
- não há pagamento do FGTS;
- a estabilidade (significa que o empregador não pode demitir) é apenas durante o período de suspensão;
- o governo vai pagar diretamente na conta da doméstica, sem passar pelo empregador;
- o primeiro pagamento é depositado 30 dias depois do acordo pronto.
O que acontece se a doméstica continuar trabalhando durante a suspensão de contrato?
A doméstica não pode continuar suas atividades durante a suspensão de contrato. Então, caso ela mantenha as suas atividades (mesmo que parcialmente), o empregador, além de sofrer com as penalidades, deverá realizar o pagamento de todos os encargos que seriam suspensos.
Por isso, não deixe de seguir todas as regras para ficar quite com a lei.
Como o empregador pode inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico?
Para inserir a suspensão de contrato no eSocial Doméstico o empregador deve seguir os seguintes passos:
- entre no eSocial Doméstico;
- no menu “Empregados”, vá para “Gestão dos Empregados”;
- clique em “Afastamento temporário” e depois em “Registrar afastamento”;
- informe a data de início e término da suspensão;
- selecione o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”;
- conclua o procedimento.
Pronto! Agora a suspensão de contrato já está lançada no eSocial Doméstico. Todas as folhas de pagamento desse período não precisam ser encerradas, pois são consideradas “sem movimento” e a plataforma não vai gerar nenhuma guia DAE.
Ainda assim, durante esse período não há pagamento do salário-família, não é possível conceder férias, nem informar outro afastamento ou demitir a doméstica.
O que fazer se a suspensão não durar o mês inteiro?
Entretanto, caso a suspensão não dure o mês inteiro, o eSocial irá calcular a remuneração apenas nos dias trabalhados. Depois, o empregador deve fechar a folha de pagamento para que seja gerada a guia DAE.
O que fazer se o empregador optar pela ajuda compensatória?
No caso da ajuda compensatória, o empregador deve incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 1.045”. Logo, ele deve fechar a folha de pagamento do mês para conseguir gerar o recibo de pagamento.
Além do mais, não há geração da guia DAE para essa verba, isso porque o valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem contribuição previdenciária.
Como funciona a estabilidade na suspensão de contrato?
A estabilidade na suspensão de contrato é garantida apenas durante o período da suspensão. Ou seja, caso a doméstica fique 90 dias sem trabalhar, ela ficará esses 90 dias sem poder ser demitida.
Além disso, é importante dizer que a estabilidade é o principal motivo da suspensão de contrato existir. Portanto, é uma das medidas mais significativas para a doméstica.
Pode haver pedido de demissão na suspensão de contrato da doméstica?
Sim, é possível. Conforme a Medida Provisória 1.045, embora o empregador não possa demitir a empregada, ela pode pedir demissão.
Então, ele deve registrar a rescisão do contrato de trabalho no eSocial Doméstico e realizar o pagamento correto de suas verbas rescisórias.
Quais verbas devem ser pagas para doméstica em caso de demissão na suspensão de contrato?
As verbas a serem pagas pela doméstica em caso de pedido de demissão durante a suspensão de contrato são:
- salário ou saldo de salário;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias vencidas, férias proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (caso haja).
Além disso, ela não pode sacar o FGTS e nem tem direito de receber o seguro-desemprego.
Que tal uma ajuda com quem realmente entende?
A suspensão de contrato de trabalho, assim como diversos outros procedimentos no emprego doméstico, é rodeada por regras que, muitas vezes, vêm acompanhadas de inúmeras dúvidas. Por isso, que tal contar com a ajuda de quem realmente entende?
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