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Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 09/02/2023
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica!

Ilustração representando a importância do prazo para pagamento de rescisão da doméstica, com uma mulher trabalhando ao lado de uma ampulheta e documentos.

O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias a partir da data de desligamento. O empregador deve se atentar às devidas verbas rescisórias de acordo com o tipo de rescisão feita. O atraso

A rescisão de contrato é um momento delicado tanto para o empregador quanto para a empregada. Em meio à correria do dia a dia e todos os detalhes da quebra de contrato, o empregador ainda deve se atentar não apenas aos valores, mas também aos prazos.

Afinal, existe um prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica? Quais são os tipos de rescisão e as verbas rescisórias de cada um? Ter dúvidas e dificuldades é comum, o que pode levar a erros e problemas no futuro.

Por isso, para te ajudar com o prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Ilustração explicando o prazo para pagamento de rescisão da doméstica, destacando prazos, documentos e procedimentos essenciais para o encerramento do contrato de trabalho doméstico.
Qual o prazo para pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica? – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Tipos de rescisão no emprego doméstico
  • Prazo para pagamento de rescisão
  • Checklist de rescisão da empregada doméstica
  • Como não errar na rescisão da empregada doméstica?

Tipos de rescisão no emprego doméstico

Existem 4 tipos de rescisão no emprego doméstico, e cada uma delas prevê verbas rescisórias e direitos diferentes para a empregada. São elas:

  • Pedido de demissão da empregada;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão por justa causa
  • Por comum acordo.

Para te ajudar a entender quais são os encargos em cada uma delas e o prazo para pagamento de rescisão da empregada, o Hora do Lar preparou mais detalhes. Confira.

Pedido de demissão da empregada

Uma das opções de rescisão da empregada doméstica é o próprio pedido pela quebra contratual por parte dela. Em outras palavras, a empregada pede demissão para o empregador.

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;

Nesse tipo de rescisão, a empregada perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40%. Além disso, não poderá requerer o seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando o empregador doméstico opta por demitir sua empregada sem motivo específico. Neste caso, nenhum dos dois lados cometeu uma falta grave.

Portanto, os direitos da empregada doméstica ficam:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + um terço constitucional;
  • Férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano vigente;
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio indenizado. Quando o aviso é cumprido, será pago como saldo de salário;

Demissão por justa causa

A justa causa acontece quando a empregada comete algum erro grave ou prejudica o empregador. Assim, ela perde direito a todas as verbas rescisórias, e apenas deve receber:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + um terço constitucional.

Sim, a empregada perde boa parte dos direitos tais como receber férias proporcionais e o 13° salário. Além disso, ela perde o acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Demissão acordada

A demissão por comum acordo acontece quando ambas as partes decidem rescindir o contrato. Dessa maneira, os direitos são:

  • 50% do aviso prévio indenizado;
  • 50% da multa do FGTS;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS.

Prazo para pagamento de rescisão

O prazo para pagamento de rescisão da empregada doméstica é de 10 dias desde a data de fim do contrato. Em outras palavras, independente do tipo de rescisão feita, o empregador doméstico deve pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.

Por isso, se for preciso fazer cálculos, contar com uma plataforma especialista em emprego doméstico, como o Hora do Lar, pode ser a solução perfeita para agilizar todos os processos. Assim, você não perde o prazo e não fica sujeito a multas e problemas trabalhistas.

Checklist de rescisão da empregada doméstica

Se sentir confuso e ter dificuldades nos processos de rescisão da empregada doméstica é comum. Afinal, com tantos detalhes e burocracias, o empregador fica sujeito a erros e confusões.

Então, para te ajudar, o Hora do Lar preparou esta checklist com os principais passos para seguir durante a rescisão:

  1. Aviso prévio: decida se ele será trabalhado ou indenizado.
  2. Termo de rescisão: vá até o eSocial e emita o termo de rescisão;
  3. Registro na CTPS: dê baixa na CTPS da sua empregada.

Quer saber mais? Confira estes artigos que o Hora do Lar preparou para você:

  • Rescisão no eSocial Doméstico: Guia Completo!
  • Cálculo de Rescisão da Empregada Doméstica: Passo a Passo

Como não errar na rescisão da empregada doméstica?

Deu para perceber que o processo de rescisão da empregada doméstica é muito mais delicado do que parece, não é? Com tantos encargos e responsabilidades, pode ser que o empregador se perca e tenha dificuldades.

Por isso, existe um jeito prático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto à rescisão do contrato de trabalho dos empregados domésticos.

Há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente para o empregador, o Hora do Lar. Somos especialistas em gestão de empregados domésticos no Brasil. Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso à diversas vantagens como:

  • Cálculo automático de rescisão, adicionais, férias e 13° salário;
  • Integração completa com o eSocial Doméstico.
  • Controle de ponto;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Então, aproveite o período de teste e conheça a solução definitiva para empregadores domésticos. Faça seu cadastro hoje mesmo!

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