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Quais as Funções de uma Babá: Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/10/2025
  • Contratação
  • 5 minutos

Início · Contratação · Quais as Funções de uma Babá: Guia Completo

As funções de uma babá incluem cuidar das crianças, acompanhar rotinas de alimentação, higiene e sono, auxiliar em atividades educativas e recreativas e garantir segurança e bem-estar, sempre seguindo as orientações dos pais.

Ilustração que mostra as funções de uma babá, incluindo monitorar, cuidar, alimentar e educar crianças, além de ajudar nas tarefas domésticas. Esclarece o papel essencial da babá no cuidado infantil.

Contratar uma babá é uma decisão importante para muitas famílias, mas você sabe exatamente quais as funções de uma babá? Compreender as responsabilidades e os limites dessa profissão é fundamental para estabelecer uma relação de trabalho clara, segura e benéfica tanto para a família quanto para a profissional.

Este guia completo detalha as principais funções de uma babá, os aspectos legais da contratação e as melhores práticas para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.

Acesso rápido

  • O que Faz uma Babá? Definindo o Papel e as Responsabilidades
  • Babá X Empregada Doméstica: A Linha Fina do Acúmulo de Funções
  • Acúmulo de Funções: O Risco Jurídico
  • A Importância do Contrato de Trabalho Detalhado
  • As Funções de Babá por Faixa Etária
  • Contratação da Babá: Aspectos Legais
  • Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Babá
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que Faz uma Babá? Definindo o Papel e as Responsabilidades

A principal função de uma babá é cuidar de bebês e crianças, zelando pelo seu bem-estar, saúde, higiene, alimentação, recreação e lazer. As responsabilidades da babá podem variar de acordo com a idade da criança, as necessidades da família e o que foi acordado no contrato de trabalho.

No entanto, algumas funções são essenciais e comuns a todas as babás.

Cuidados Essenciais com a Criança

  • Higiene: Dar banho, trocar fraldas, escovar os dentes e manter a criança limpa e asseada.
  • Alimentação: Preparar e servir as refeições da criança, seguindo as orientações dos pais quanto a horários, cardápio e restrições alimentares.
  • Sono: Cuidar da rotina de sono da criança, colocando-a para dormir nos horários adequados e garantindo um ambiente tranquilo e seguro.
  • Saúde: Administrar medicamentos conforme prescrição médica, cuidar de pequenos ferimentos e estar atenta a qualquer sinal de doença ou mal-estar, comunicando imediatamente aos pais.

Desenvolvimento e Bem-Estar da Criança

  • Brincadeiras e Atividades Lúdicas: Promover brincadeiras e atividades que estimulem o desenvolvimento físico, motor, cognitivo e social da criança, de acordo com sua faixa etária.
  • Acompanhamento Escolar: Auxiliar nas tarefas escolares, organizar o material e acompanhar o desempenho da criança na escola.
  • Rotina e Disciplina: Manter a rotina da criança, estabelecendo horários para brincar, comer, dormir e estudar, e aplicar a disciplina de forma positiva, conforme as orientações dos pais.
  • Segurança: Garantir a segurança da criança em todos os momentos, tanto dentro quanto fora de casa, prevenindo acidentes e supervisionando as brincadeiras.

Organização e Cuidados com o Ambiente da Criança

  • Quarto da Criança: Manter o quarto da criança limpo e organizado, arrumando a cama, guardando os brinquedos e cuidando das roupas.
  • Roupas e Pertences: Lavar e passar as roupas da criança, organizar o guarda-roupa e cuidar dos seus pertences.
  • Material Escolar e Brinquedos: Manter o material escolar e os brinquedos organizados e em bom estado de conservação.

Babá X Empregada Doméstica: A Linha Fina do Acúmulo de Funções

Esta é a principal dúvida dos empregadores: babá pode fazer serviço doméstico? A resposta é não, com uma ressalva importante.

O Que a Babá NÃO PODE fazer (Tarefas Domésticas Gerais):

A babá não tem como função fazer serviços que beneficiem toda a casa ou os pais. Isso inclui:

  • Limpar cômodos da casa que não são de uso exclusivo da criança (sala, cozinha geral, banheiro dos pais).
  • Lavar e passar roupas dos adultos da casa.
  • Cozinhar para os pais ou outros membros da família.
  • Fazer faxina pesada ou arrumação da casa.

O Que a Babá PODE fazer (Tarefas Acessórias Relacionadas à Criança):

As tarefas que estão diretamente ligadas ao bem-estar e à organização da criança são de responsabilidade da babá. Isso inclui:

  • Lavar e esterilizar mamadeiras e utensílios de alimentação da criança.
  • Lavar e passar as roupas exclusivas da criança.
  • Manter o quarto, o banheiro e a área de brincadeiras da criança limpos e organizados.

Acúmulo de Funções: O Risco Jurídico

O acúmulo de funções ocorre quando o empregador exige, de forma habitual, que a babá realize tarefas que não constam em seu contrato de trabalho e que são típicas de outra função (como a de empregada doméstica).

Isso pode gerar um passivo trabalhista, e o empregador pode ser condenado a pagar um adicional salarial (aditivo contratual) por todas as tarefas não previstas.

 

A Importância do Contrato de Trabalho Detalhado

Para evitar qualquer risco de acúmulo de funções e garantir que a babá saiba exatamente quais as funções de uma babá em sua residência, é vital detalhar todas as atribuições no Contrato de Trabalho, seguindo o que orienta a CBO.

Exemplo de Detalhamento no Contrato:

  • “A babá será responsável pela limpeza e organização exclusiva do quarto da criança e do banheiro de uso da criança.”
  • “A babá será responsável por preparar a alimentação da criança, conforme orientação nutricional dos pais.”
  • “A babá não será responsável pela limpeza da cozinha, sala, áreas comuns ou pela lavagem e organização de roupas dos pais/adultos da casa.”

As Funções de Babá por Faixa Etária

A necessidade de cuidado varia drasticamente com a idade. Uma babá experiente adapta suas funções para promover o desenvolvimento adequado:

Faixa EtáriaFoco Principal do CuidadoExemplos de Funções Essenciais
0 a 1 Ano (Bebês) Sobrevivência e Necessidades Básicas Troca de fraldas, preparo de mamadeiras, monitoramento do sono e estímulo motor inicial.
2 a 5 Anos (Primeira Infância) Desenvolvimento da Linguagem e Socialização Acompanhamento ao banheiro, brincadeiras educativas, ensino de boas maneiras e atividades que estimulem a criatividade.
6+ Anos (Idade Escolar) Apoio Escolar e Rotina Organizada Acompanhamento do dever de casa, organização da mochila, auxílio na higiene autônoma e transporte para atividades extracurriculares.

Contratação da Babá: Aspectos Legais

A contratação de uma babá, na maioria dos casos, configura um vínculo empregatício, sendo necessário o registro em carteira de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas previstas na Lei Complementar n.º 150/2015 [1], que rege o trabalho doméstico.

Isso inclui:

  • Salário Mínimo: A babá tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou regional, conforme o caso.
  • Jornada de Trabalho: A jornada de trabalho é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.
  • Horas Extras: As horas trabalhadas além da jornada regular devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%.
  • Férias e 13º Salário: A babá tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3 do salário, e ao pagamento do 13º salário.
  • FGTS e INSS: O empregador deve recolher mensalmente o FGTS (8% do salário) e a contribuição para o INSS.
  • Vale-Transporte: Se a babá utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador deve fornecer o vale-transporte.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Babá

Saber quais as funções de uma babá é a chave para uma gestão doméstica tranquila e legal. A babá é uma profissional dedicada ao cuidado e desenvolvimento da criança, e seu escopo de trabalho deve ser limitado a atividades que beneficiem diretamente o menor.

Ao detalhar as tarefas no contrato, seguir a CBO 5162-05 e evitar a exigência de serviços domésticos gerais, você protege sua família de litígios e garante que a babá possa focar no que realmente importa: o bem-estar e o desenvolvimento do seu filho.

Para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A babá pode cozinhar?

Sim, a babá pode cozinhar e preparar a alimentação exclusivamente da criança sob seus cuidados. Cozinhar para os pais ou para a família em geral não é uma função de babá e configura desvio ou acúmulo de função.

A babá pode ser contratada como empregada doméstica?

Não. Babá e Empregada Doméstica são duas ocupações distintas perante o eSocial e a CBO (códigos diferentes). Uma babá deve ser contratada como babá (CBO 5162-05), a menos que o contrato estabeleça claramente o acúmulo, o que exigirá o pagamento de um adicional.

A babá pode viajar com a família?

Sim. Acompanhar a criança em viagens é uma função aceitável. No entanto, é necessário que o contrato preveja essa possibilidade e que as horas em viagem sejam registradas corretamente (considerando o tempo à disposição e horas extras, se houver).

Qual a carga horária máxima de uma babá?

A babá, como qualquer empregado doméstico, tem jornada padrão de 44 horas semanais, podendo ser contratada em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais) ou em regime de 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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