A rescisão de contrato de trabalho doméstico é um momento que gera muitas dúvidas e, por vezes, preocupações tanto para o empregador quanto para a empregada. Lidar com o desligamento de forma correta e em conformidade com a legislação é fundamental para evitar problemas futuros, como ações trabalhistas e multas.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, trouxe avanços significativos e detalhou os direitos e deveres de ambas as partes, tornando o processo mais formalizado [1].
Este guia completo tem como objetivo esclarecer todos os aspectos da rescisão do contrato de trabalho doméstico. Abordaremos os diferentes tipos de rescisão, as verbas rescisórias devidas em cada cenário, os procedimentos legais e a documentação necessária. Nosso propósito é fornecer informações claras e precisas para que empregadores e empregadas possam conduzir o processo de desligamento com segurança jurídica e tranquilidade, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
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Tipos de Rescisão e Suas Implicações
A rescisão do contrato de trabalho doméstico pode ocorrer de diversas formas, cada uma com suas particularidades e implicações legais para empregador e empregado. É crucial entender cada modalidade para garantir que o processo seja conduzido corretamente e que todos os direitos sejam respeitados.
1. Rescisão por Pedido de Demissão da Empregada Doméstica
Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte da empregada doméstica, trata-se de um pedido de demissão. Embora seja uma decisão unilateral da trabalhadora, há direitos e deveres a serem observados por ambas as partes.
Direitos da Empregada Doméstica ao Pedir Demissão:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Se a empregada já tiver completado um período aquisitivo de 12 meses e não tiver usufruído das férias.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Calculado sobre os meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
O que a Empregada Doméstica Perde ao Pedir Demissão:
- Aviso Prévio: A empregada deve cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso não o faça, o empregador pode descontar o valor correspondente do saldo rescisório. Se o empregador optar por dispensar o cumprimento do aviso, não poderá descontar o valor.
- Saque do FGTS: A empregada não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Não há multa rescisória sobre o FGTS.
- Seguro-Desemprego: A empregada não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.
2. Rescisão por Iniciativa do Empregador (Sem Justa Causa)
Esta é a modalidade mais comum de rescisão, onde o empregador decide encerrar o contrato sem que haja uma falta grave por parte da empregada – a rescisão sem justa causa. Neste caso, a empregada doméstica possui uma série de direitos garantidos por lei.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão Sem Justa Causa:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: O empregador deve conceder aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, a empregada tem direito a reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar por 7 dias corridos sem prejuízo do salário. Se indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao salário do período.
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Se a empregada já tiver completado um período aquisitivo de 12 meses e não tiver usufruído das férias.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Calculado sobre os meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
- Saque do FGTS: A empregada tem direito ao saque integral do saldo do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato.
- Seguro-Desemprego: A empregada pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais (tempo mínimo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.).
- Indenização Compensatória (3,2% do FGTS): Valor mensalmente depositado pelo empregador na conta do FGTS da empregada, que serve como uma indenização em caso de demissão sem justa causa. Este valor é sacado pela empregada junto com o FGTS.
3. Rescisão por Justa Causa do Empregador
A rescisão por justa causa ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave, conforme previsto no Art. 27 da Lei Complementar 150/2015 [1]. É a modalidade mais severa de desligamento e implica na perda de grande parte dos direitos rescisórios da empregada.
Faltas Graves que Caracterizam Justa Causa:
- Ato de improbidade (furto, roubo, desonestidade).
- Incontinência de conduta ou mau procedimento.
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
- Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, preguiça, desleixo).
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da casa.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação.
- Abandono de emprego (ausência injustificada por mais de 30 dias).
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
- Prática constante de jogos de azar.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão por Justa Causa:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Se a empregada já tiver completado um período aquisitivo de 12 meses e não tiver usufruído das férias.
O que a Empregada Doméstica Perde na Demissão por Justa Causa:
- Aviso Prévio.
- 13º Salário Proporcional.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- Saque do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Seguro-Desemprego.
- Indenização Compensatória (3,2% do FGTS).
4. Rescisão por Acordo entre Empregador e Empregada (Demissão Consensual)
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [2], a demissão por comum acordo permite que empregador e empregada cheguem a um acordo para o término do contrato. Esta modalidade oferece um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
Direitos da Empregada Doméstica na Demissão Consensual:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Metade do valor do aviso prévio (se indenizado) ou cumprimento integral do aviso prévio (se trabalhado).
- 13º Salário Proporcional: Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas (se houver) + 1/3 Constitucional: Se a empregada já tiver completado um período aquisitivo de 12 meses e não tiver usufruído das férias.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Calculado sobre os meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
- Saque do FGTS: A empregada pode sacar 80% do saldo do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS: A multa é reduzida para 20% sobre o valor total dos depósitos do FGTS.
O que a Empregada Doméstica Perde na Demissão Consensual:
- Seguro-Desemprego.
5. Rescisão Durante o Contrato de Experiência
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias. A rescisão durante esse período possui regras específicas.
Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão Durante o Contrato de Experiência:
- Se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregador (sem justa causa): A empregada tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e indenização de 40% sobre o FGTS (se houver depósitos).
- Se a rescisão ocorrer por iniciativa da empregada (pedido de demissão): A empregada tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não há direito a saque de FGTS ou multa.
Importante: Se o contrato de experiência for rescindido antes do término por iniciativa do empregador, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que faltavam para o término do contrato.
6. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de emprego. Nesses casos, a empregada doméstica pode
Como Calcular Cada Verba Rescisória
O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente. Abaixo, detalhamos como calcular as principais verbas:
1. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calculá-lo, divida o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplique pelo número de dias trabalhados até a data da rescisão.
- Fórmula: (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados no Mês da Rescisão.
- Exemplo: Se o salário é R$ 2.100,00 e a empregada trabalhou 15 dias no mês da rescisão: (R$ 2.100,00 / 30) * 15 = R$ 1.050,00.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O valor corresponde ao salário mensal da empregada. Se for indenizado, o empregador paga o valor integral. Se for trabalhado, a empregada recebe o salário normal pelo período.
- Fórmula (Aviso Prévio Indenizado): Salário Mensal.
- Exemplo: Se o salário é R$ 2.100,00, o aviso prévio indenizado será de R$ 2.100,00.
3. 13º Salário Proporcional
O 13º salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como 1/12 avos do 13º salário.
- Fórmula: (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados no Ano da Rescisão.
- Exemplo: Se o salário é R$ 2.100,00 e a empregada trabalhou 7 meses no ano da rescisão: (R$ 2.100,00 / 12) * 7 = R$ 1.225,00.
4. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional
Férias Vencidas: Se a empregada tiver completado um período aquisitivo de 12 meses e não tiver usufruído das férias, ela terá direito ao valor integral das férias + 1/3.
- Fórmula (Férias Vencidas): Salário Mensal + (Salário Mensal / 3)
- Exemplo: Se o salário é R$ 2.100,00 e há férias vencidas: R$ 2.100,00 + (R$ 2.100,00 / 3) = R$ 2.100,00 + R$ 700,00 = R$ 2.800,00
Férias Proporcionais: Calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo em curso (após o último período de férias vencidas ou desde o início do contrato, se não houver férias vencidas).
- Fórmula (Férias Proporcionais): ((Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados no Período Aquisitivo) + (((Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados no Período Aquisitivo) / 3)
- Exemplo: Se o salário é R$ 2.100,00 e a empregada trabalhou 5 meses no período aquisitivo: ((R$ 2.100,00 / 12) * 5) + (((R$ 2.100,00 / 12) * 5) / 3) = R$ 875,00 + R$ 291,66 = R$ 1.166,66.
5. Multa de 40% sobre o FGTS (ou 20% na Demissão Consensual)
A multa é calculada sobre o valor total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato. Na demissão sem justa causa, a multa é de 40%. Na demissão consensual, é de 20%.
- Fórmula (40%): Saldo Total do FGTS * 0.40.
- Exemplo (40%): Se o saldo do FGTS é R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 * 0.40 = R$ 1.200,00.
- Fórmula (20%): Saldo Total do FGTS * 0.20.
- Exemplo (20%): Se o saldo do FGTS é R$ 3.000,00: R$ 3.000,00 * 0.20 = R$ 600,00.
6. Indenização Compensatória (3,2% do FGTS)
Este valor é recolhido mensalmente pelo empregador e corresponde a 3,2% da remuneração do empregado. Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar o valor total acumulado.
- Fórmula: Soma dos Depósitos Mensais de 3,2%
- Exemplo: O valor acumulado será informado no extrato do FGTS da empregada.
Procedimentos para a Rescisão e Documentação Necessária
Para que a rescisão do contrato de trabalho doméstico seja válida e evite futuros problemas, é fundamental seguir os procedimentos corretos e providenciar a documentação exigida. O eSocial Doméstico é a ferramenta oficial para registrar a maioria dessas etapas.
1. Comunicação da Rescisão (Aviso Prévio)
O primeiro passo é a comunicação da rescisão, que se dá por meio do aviso prévio. Ele deve ser feito por escrito e entregue à outra parte, com a devida comprovação de recebimento.
O prazo mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
- Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período do aviso. Se a iniciativa for do empregador, a empregada tem direito a reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador dispensa a empregada do cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao salário do período.
- Pedido de Demissão: A empregada deve cumprir o aviso prévio. Caso não o faça, o empregador pode descontar o valor correspondente do saldo rescisório.
2. Formalização no eSocial Doméstico
Todas as etapas da rescisão devem ser registradas no eSocial Doméstico. Este sistema é o principal meio de comunicação entre o empregador e o governo, garantindo a conformidade das informações.
Passos Essenciais no eSocial:
- Registro do Aviso Prévio: Informe o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) e as datas correspondentes.
- Cálculo das Verbas Rescisórias: O próprio sistema auxilia no cálculo das verbas devidas, com base nas informações inseridas.
- Geração da DAE Rescisória: Após o cálculo, o eSocial gera a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) rescisória, que inclui o FGTS, INSS e demais encargos. Esta guia deve ser paga dentro do prazo legal.
- Emissão do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): O TRCT é gerado pelo eSocial e detalha todas as verbas pagas na rescisão. Deve ser assinado por ambas as partes.
3. Exame Demissional
O exame demissional é obrigatório e deve ser realizado antes da homologação da rescisão. Ele atesta a saúde física e mental da empregada no momento do desligamento. A responsabilidade pelo custo do exame é do empregador.
4. Documentação Necessária
É fundamental que o empregador organize e guarde toda a documentação referente à rescisão. Isso inclui:
- Aviso Prévio: Cópia assinada por ambas as partes.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT): Assinado por empregador e empregada.
- Comprovante de Pagamento das Verbas Rescisórias: Recibo de quitação dos valores.
- Guia DAE Rescisória: Comprovante de pagamento.
- Extrato do FGTS: Com o saldo atualizado.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do Exame Demissional.
- Comprovante de entrega da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e do Termo de Quitação (se aplicável).
Manter esses documentos organizados é crucial para comprovar a regularidade do processo em caso de fiscalização ou futuras contestações.
Descomplique a rescisão da empregada doméstica
A rescisão de contrato de trabalho doméstico é um processo que exige atenção e conhecimento da legislação para ser conduzido de forma correta e justa. Tanto empregadores quanto empregadas domésticas possuem direitos e deveres que devem ser respeitados em cada modalidade de desligamento. A utilização do eSocial Doméstico e a correta documentação são pilares para garantir a segurança jurídica e evitar litígios.
Para te auxiliar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Os principais tipos são: pedido de demissão da empregada, demissão sem justa causa pelo empregador, demissão por justa causa pelo empregador, demissão por acordo (consensual) e rescisão durante o contrato de experiência.
Não. A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego apenas na demissão sem justa causa. Em caso de pedido de demissão ou demissão por acordo, ela perde esse direito.
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias. Se for trabalhado, a empregada recebe o salário normal. Se for indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao salário do período.
A multa de 40% sobre o FGTS é um valor pago pelo empregador sobre o total dos depósitos do FGTS realizados durante o contrato. Ela é devida na demissão sem justa causa. Na demissão por acordo, a multa é de 20%.
Sim, o exame demissional é obrigatório e deve ser realizado antes da homologação da rescisão. Ele serve para atestar a saúde da empregada no momento do desligamento e é de responsabilidade do empregador.
Sim, o eSocial Doméstico é a plataforma oficial e obrigatória para registrar todas as etapas da rescisão do contrato de trabalho doméstico, desde o aviso prévio até a geração das guias de pagamento e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O não cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias pode acarretar em multas para o empregador, além de possíveis ações trabalhistas. É fundamental seguir rigorosamente o calendário legal.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
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