A rescisão no eSocial Doméstico é o procedimento obrigatório que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica perante o Governo Federal. Mais do que um simples registro, é a etapa final que garante a segurança jurídica de ambas as partes, assegurando que todos os direitos e deveres previstos na Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) e na CLT sejam cumpridos [2, 3].
O eSocial, como sistema unificado de registro, exige que o empregador siga um passo a passo rigoroso para informar o desligamento, calcular as verbas rescisórias e gerar a guia de recolhimento (DAE Rescisória). Um erro ou atraso nesse processo pode resultar em multas, pagamento de verbas em dobro e, o que é mais grave, a possibilidade de ações trabalhistas.
Este artigo é o seu guia definitivo para realizar a rescisão no eSocial Doméstico de forma correta e segura. Abordaremos:
Acesso rápido
- Pré-Requisitos: O que Fazer Antes de Iniciar a Rescisão no eSocial
- Passo a Passo Detalhado: Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico
- Códigos de Desligamento no eSocial: Entenda o Significado de Cada um
- DAE Rescisória: Geração, Conteúdo e Prazo de Pagamento
- Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?
- Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?
- Simplifique a rescisão da empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pré-Requisitos: O que Fazer Antes de Iniciar a Rescisão no eSocial
Antes de acessar o portal do eSocial para formalizar o desligamento, o empregador deve cumprir uma série de etapas cruciais que garantem a legalidade e a precisão do processo [1].
Definir a Modalidade de Rescisão
A modalidade de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, por acordo, etc.) define os direitos da empregada e as obrigações do empregador. É fundamental ter clareza sobre o tipo de desligamento, pois isso determinará o código a ser utilizado no eSocial e as verbas a serem pagas.
Comunicar o Aviso Prévio
O aviso prévio é a comunicação formal da rescisão. Deve ser feito por escrito e pode ser:
- Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período (geralmente 30 dias), com redução de jornada.
- Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio e a empregada é dispensada imediatamente.
A data do aviso prévio é o ponto de partida para o cálculo do prazo de pagamento da rescisão.
Quitar Pendências (DAEs Atrasadas)
O eSocial não permite o registro da rescisão se houver guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensais em aberto ou atrasadas.
Atenção: Antes de qualquer coisa, acesse a aba “Folha de Pagamento” e “Consultar Guias Pagas” para verificar se todas as competências anteriores foram devidamente recolhidas. Caso haja pendências, elas devem ser quitadas antes de prosseguir para o desligamento.
Calcular as Verbas Rescisórias
Embora o eSocial realize o cálculo de algumas verbas, é altamente recomendável que o empregador tenha o cálculo prévio e preciso de todas as verbas devidas (saldo de salário, 13º proporcional, férias, multa do FGTS) para conferência.
Erros no cálculo, mesmo que corrigidos posteriormente, podem gerar transtornos e multas.
Passo a Passo Detalhado: Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico
Com os pré-requisitos cumpridos, o empregador pode iniciar o processo de rescisão no eSocial Doméstico seguindo as etapas no portal [2].
- Acesso e Seleção do Empregado:
1. Acesse o Portal: Entre no site oficial do eSocial Doméstico (gov.br) e faça login com seu CPF e senha (ou via conta Gov.br).
2. Gestão de Empregados: No menu principal, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Gestão de Empregados”.
3. Selecione o Trabalhador: Localize o nome da empregada que será desligada e clique sobre ele.
4. Opção Desligamento: Na ficha do empregado, clique no botão “Desligamento”. - Preenchimento dos Dados da Rescisão:
Esta é a etapa mais crítica, onde as informações do desligamento são registradas.
1. Data do Desligamento: Informe a data do último dia efetivamente trabalhado. Se houver aviso prévio indenizado, o sistema fará a projeção da data de saída para fins de anotação na CTPS.
2. Motivo do Desligamento: Selecione o código que corresponde à modalidade de rescisão definida (ver seção 4).
3. Aviso Prévio: O sistema perguntará se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
• Se for trabalhado, o sistema pedirá a data de início do aviso.
• Se for indenizado, o sistema calculará a projeção da data de saída.
4. Data de Pagamento: Informe a data em que as verbas rescisórias serão pagas. Lembre-se: o prazo máximo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. - Lançamento de Vencimentos e Descontos:
Nesta tela, o eSocial apresenta as verbas rescisórias calculadas automaticamente (saldo de salário, 13º proporcional, férias).
1. Conferência: Verifique se os valores automáticos estão corretos.
2. Lançamentos Manuais: Se houver valores adicionais (como horas extras não lançadas, gratificações, ou descontos por faltas), eles devem ser lançados manualmente nos campos apropriados.
3. Confirmação: Após a conferência e o lançamento de eventuais valores manuais, clique em “Concluir”. - Geração dos Documentos:
Ao concluir o processo, o eSocial gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Estes documentos devem ser impressos, assinados pelo empregador e pela empregada, e uma cópia deve ser entregue à trabalhadora.
Passo a Passo Simplificado:
- Acesse o eSocial Doméstico.
- No menu “Empregados”, siga para “Gestão de empregados”.
- Escolha a empregada desligada.
- Clique em “Desligamento”.
- Preencha os campos com as informações solicitadas.
- Clique em “concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Lembrete: a rescisão da doméstica no eSocial apenas é possível se todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas forem pagas antes do desligamento.
Códigos de Desligamento no eSocial: Entenda o Significado de Cada um
O campo “Motivo do Desligamento” no eSocial utiliza códigos padronizados que são cruciais para o cálculo correto das verbas e para o acesso da empregada a benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.
A tabela a seguir lista os códigos mais comuns e suas respectivas modalidades de rescisão:
| Código | Descrição do Motivo | Modalidade de Rescisão | Direitos da Empregada (Principais) |
|---|---|---|---|
| 01 | Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador | Demissão Sem Justa Causa | Saque FGTS, Multa 40% FGTS, Seguro-Desemprego. |
| 02 | Rescisão por culpa recíproca | Culpa Recíproca | Metade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS. |
| 03 | Rescisão por término do contrato a termo | Contrato por Prazo Determinado | Saque FGTS, Multa 40% FGTS. |
| 04 | Rescisão por falecimento do empregador individual | Falecimento do Empregador | Saque FGTS, Seguro-Desemprego. |
| 05 | Rescisão por falecimento do empregado | Falecimento do Empregado | Verbas rescisórias pagas aos dependentes. |
| 06 | Rescisão por justa causa por iniciativa do empregador | Demissão por Justa Causa | Saldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3. |
| 07 | Rescisão por iniciativa do empregado | Pedido de Demissão | Saldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais. |
| 33 | Rescisão por acordo entre as partes | Demissão por Acordo (Lei 13.467/17) | Metade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS. |
DAE Rescisória: Geração, Conteúdo e Prazo de Pagamento
A DAE Rescisória é o Documento de Arrecadação do eSocial específico para o recolhimento das obrigações devidas na rescisão. Ela é gerada automaticamente após a conclusão do desligamento no sistema.
O que a DAE Rescisória Inclui?
A guia rescisória é composta por:
- FGTS do Mês da Rescisão: O valor correspondente ao depósito do FGTS sobre o salário do mês do desligamento.
- FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso prévio for indenizado, o FGTS sobre esse valor também é recolhido.
- Multa Rescisória (40% ou 20%): O valor da multa do FGTS, que varia conforme a modalidade de rescisão (40% na demissão sem justa causa, 20% na demissão por acordo).
- INSS: O recolhimento previdenciário sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário).
Como Gerar a DAE Rescisória
Após concluir o desligamento no eSocial (Passo 3), o sistema direciona o empregador para a tela de geração da guia.
- Acesse a Folha de Pagamento: No menu, vá para “Folha de Pagamento” e selecione a competência do desligamento.
- Fechamento da Folha: Feche a folha de pagamento da competência.
- Emissão da DAE: O sistema irá gerar a DAE, que deve ser impressa e paga.
Prazo de Pagamento
O prazo para o pagamento da DAE Rescisória é o mesmo das verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não pagamento dentro do prazo sujeita o empregador a multas e juros.
Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?
Se você não informar o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, a plataforma considerará a profissional como ativa, validando mensalmente a folha de pagamento e a Guia DAE, além das demais responsabilidades do empregador.
Ademais, a empregada pode recorrer à Justiça e processar o contratante se a rescisão não ocorrer adequadamente ou em caso de pagamento incorreto das verbas rescisórias. Por isso, atente-se às etapas de como fazer a rescisão no eSocial Doméstico para garantir que tudo está nos conformes legais.
Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?
Com a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve entregar os seguintes documentos impressos para a profissional:
- Carta de demissão;
- Termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
- Guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS)
- Guia DAE (com recolhimento do INSS);
- Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Esses documentos são úteis para solicitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego da empregada doméstica, caso ela tenha direito.
Entretanto, ainda há documentos que o empregador deve guardar para comprovar que fez tudo conforme a lei:
- Recibos de salários e férias;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Simplifique a rescisão da empregada doméstica
A rescisão no eSocial Doméstico é um procedimento técnico que exige atenção aos detalhes da legislação e do sistema. Dominar o passo a passo, entender os códigos de desligamento e cumprir os prazos são atitudes que protegem o empregador de passivos trabalhistas.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se a rescisão não for registrada no eSocial dentro do prazo de 10 dias, o empregador estará sujeito à multa prevista no Art. 477, § 8º da CLT, no valor de um salário da empregada, além de juros e multas sobre a DAE Rescisória não paga.
Sim. O empregador deve anotar a data de saída na CTPS da empregada. Se o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada é a projetada (último dia do aviso prévio).
Sim, é possível, desde que o pagamento da DAE Rescisória não tenha sido efetuado. Se a guia já foi paga, o processo de cancelamento é mais complexo e exige a retificação de eventos.
O código 33 refere-se à Rescisão por Acordo entre as Partes, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista. Nela, a empregada recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar 80% do saldo do FGTS.
Sim, o eSocial calcula a multa de 40% (ou 20% no caso de acordo) sobre o saldo do FGTS. No entanto, é fundamental que todos os depósitos mensais anteriores tenham sido feitos corretamente para que o cálculo da multa seja preciso.
Referências
[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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