...

[GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Imagem ilustrativa sobre rescisão no eSocial doméstico, com ícones de segurança e assinatura digital, destacando o processo de encerramento de contrato de trabalho doméstico.

A rescisão no eSocial Doméstico é obrigatória e deve ser feita seguindo a modalidade. O empregador deve informar a data do desligamento e o tipo de aviso prévio. O sistema calcula as verbas rescisórias devidas e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a Guia DAE Rescisória (para FGTS e INSS) e o documento para saque do FGTS/Habilitação do Seguro-Desemprego, garantindo a conformidade legal.

A rescisão no eSocial Doméstico é o procedimento obrigatório que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica perante o Governo Federal. Mais do que um simples registro, é a etapa final que garante a segurança jurídica de ambas as partes, assegurando que todos os direitos e deveres previstos na Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) e na CLT sejam cumpridos [2, 3].

O eSocial, como sistema unificado de registro, exige que o empregador siga um passo a passo rigoroso para informar o desligamento, calcular as verbas rescisórias e gerar a guia de recolhimento (DAE Rescisória). Um erro ou atraso nesse processo pode resultar em multas, pagamento de verbas em dobro e, o que é mais grave, a possibilidade de ações trabalhistas.

Este artigo é o seu guia definitivo para realizar a rescisão no eSocial Doméstico de forma correta e segura. Abordaremos:

Pré-Requisitos: O que Fazer Antes de Iniciar a Rescisão no eSocial

Antes de acessar o portal do eSocial para formalizar o desligamento, o empregador deve cumprir uma série de etapas cruciais que garantem a legalidade e a precisão do processo [1].

Definir a Modalidade de Rescisão

A modalidade de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, por acordo, etc.) define os direitos da empregada e as obrigações do empregador. É fundamental ter clareza sobre o tipo de desligamento, pois isso determinará o código a ser utilizado no eSocial e as verbas a serem pagas.

Comunicar o Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação formal da rescisão. Deve ser feito por escrito e pode ser:

  • Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período (geralmente 30 dias), com redução de jornada.
  • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio e a empregada é dispensada imediatamente.

A data do aviso prévio é o ponto de partida para o cálculo do prazo de pagamento da rescisão.

Quitar Pendências (DAEs Atrasadas)

O eSocial não permite o registro da rescisão se houver guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensais em aberto ou atrasadas.

Atenção: Antes de qualquer coisa, acesse a aba “Folha de Pagamento” e “Consultar Guias Pagas” para verificar se todas as competências anteriores foram devidamente recolhidas. Caso haja pendências, elas devem ser quitadas antes de prosseguir para o desligamento.

Calcular as Verbas Rescisórias

Embora o eSocial realize o cálculo de algumas verbas, é altamente recomendável que o empregador tenha o cálculo prévio e preciso de todas as verbas devidas (saldo de salário, 13º proporcional, férias, multa do FGTS) para conferência.

Erros no cálculo, mesmo que corrigidos posteriormente, podem gerar transtornos e multas.

Passo a Passo Detalhado: Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico

Com os pré-requisitos cumpridos, o empregador pode iniciar o processo de rescisão no eSocial Doméstico seguindo as etapas no portal [2].

  1. Acesso e Seleção do Empregado:

    1. Acesse o Portal: Entre no site oficial do eSocial Doméstico (gov.br) e faça login com seu CPF e senha (ou via conta Gov.br).
    2. Gestão de Empregados: No menu principal, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Gestão de Empregados”.
    3. Selecione o Trabalhador: Localize o nome da empregada que será desligada e clique sobre ele.
    4. Opção Desligamento: Na ficha do empregado, clique no botão “Desligamento”.

  2. Preenchimento dos Dados da Rescisão:

    Esta é a etapa mais crítica, onde as informações do desligamento são registradas.

    1. Data do Desligamento: Informe a data do último dia efetivamente trabalhado. Se houver aviso prévio indenizado, o sistema fará a projeção da data de saída para fins de anotação na CTPS.
    2. Motivo do Desligamento: Selecione o código que corresponde à modalidade de rescisão definida (ver seção 4).
    3. Aviso Prévio: O sistema perguntará se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
    • Se for trabalhado, o sistema pedirá a data de início do aviso.
    • Se for indenizado, o sistema calculará a projeção da data de saída.
    4. Data de Pagamento: Informe a data em que as verbas rescisórias serão pagas. Lembre-se: o prazo máximo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato.

  3. Lançamento de Vencimentos e Descontos:

    Nesta tela, o eSocial apresenta as verbas rescisórias calculadas automaticamente (saldo de salário, 13º proporcional, férias).
    1. Conferência: Verifique se os valores automáticos estão corretos.
    2. Lançamentos Manuais: Se houver valores adicionais (como horas extras não lançadas, gratificações, ou descontos por faltas), eles devem ser lançados manualmente nos campos apropriados.
    3. Confirmação: Após a conferência e o lançamento de eventuais valores manuais, clique em “Concluir”.

  4. Geração dos Documentos:

    Ao concluir o processo, o eSocial gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Estes documentos devem ser impressos, assinados pelo empregador e pela empregada, e uma cópia deve ser entregue à trabalhadora.

Passo a Passo Simplificado:

  1. Acesse o eSocial Doméstico.
  2. No menu “Empregados”, siga para “Gestão de empregados”.
  3. Escolha a empregada desligada.
  4. Clique em “Desligamento”.
  5. Preencha os campos com as informações solicitadas.
  6. Clique em “concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Lembrete: a rescisão da doméstica no eSocial apenas é possível se todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas forem pagas antes do desligamento.

Códigos de Desligamento no eSocial: Entenda o Significado de Cada um

O campo “Motivo do Desligamento” no eSocial utiliza códigos padronizados que são cruciais para o cálculo correto das verbas e para o acesso da empregada a benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

A tabela a seguir lista os códigos mais comuns e suas respectivas modalidades de rescisão:

CódigoDescrição do MotivoModalidade de RescisãoDireitos da Empregada (Principais)
01Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregadorDemissão Sem Justa CausaSaque FGTS, Multa 40% FGTS, Seguro-Desemprego.
02Rescisão por culpa recíprocaCulpa RecíprocaMetade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS.
03Rescisão por término do contrato a termoContrato por Prazo DeterminadoSaque FGTS, Multa 40% FGTS.
04Rescisão por falecimento do empregador individualFalecimento do EmpregadorSaque FGTS, Seguro-Desemprego.
05Rescisão por falecimento do empregadoFalecimento do EmpregadoVerbas rescisórias pagas aos dependentes.
06Rescisão por justa causa por iniciativa do empregadorDemissão por Justa CausaSaldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3.
07Rescisão por iniciativa do empregadoPedido de DemissãoSaldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais.
33Rescisão por acordo entre as partesDemissão por Acordo (Lei 13.467/17)Metade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS.

DAE Rescisória: Geração, Conteúdo e Prazo de Pagamento

A DAE Rescisória é o Documento de Arrecadação do eSocial específico para o recolhimento das obrigações devidas na rescisão. Ela é gerada automaticamente após a conclusão do desligamento no sistema.

O que a DAE Rescisória Inclui?

A guia rescisória é composta por:

  • FGTS do Mês da Rescisão: O valor correspondente ao depósito do FGTS sobre o salário do mês do desligamento.
  • FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso prévio for indenizado, o FGTS sobre esse valor também é recolhido.
  • Multa Rescisória (40% ou 20%): O valor da multa do FGTS, que varia conforme a modalidade de rescisão (40% na demissão sem justa causa, 20% na demissão por acordo).
  • INSS: O recolhimento previdenciário sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário).

Como Gerar a DAE Rescisória

Após concluir o desligamento no eSocial (Passo 3), o sistema direciona o empregador para a tela de geração da guia.

  1. Acesse a Folha de Pagamento: No menu, vá para “Folha de Pagamento” e selecione a competência do desligamento.
  2. Fechamento da Folha: Feche a folha de pagamento da competência.
  3. Emissão da DAE: O sistema irá gerar a DAE, que deve ser impressa e paga.

Prazo de Pagamento

O prazo para o pagamento da DAE Rescisória é o mesmo das verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não pagamento dentro do prazo sujeita o empregador a multas e juros.

Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?

Se você não informar o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, a plataforma considerará a profissional como ativa, validando mensalmente a folha de pagamento e a Guia DAE, além das demais responsabilidades do empregador.

Ademais, a empregada pode recorrer à Justiça e processar o contratante se a rescisão não ocorrer adequadamente ou em caso de pagamento incorreto das verbas rescisórias. Por isso, atente-se às etapas de como fazer a rescisão no eSocial Doméstico para garantir que tudo está nos conformes legais.

Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?

Com a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve entregar os seguintes documentos impressos para a profissional:

  • Carta de demissão;
  • Termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
  • Guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS)
  • Guia DAE (com recolhimento do INSS);
  • Declaração de devolução da carteira de trabalho.

Esses documentos são úteis para solicitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego da empregada doméstica, caso ela tenha direito.

Entretanto, ainda há documentos que o empregador deve guardar para comprovar que fez tudo conforme a lei:

  • Recibos de salários e férias;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.

Simplifique a rescisão da empregada doméstica

A rescisão no eSocial Doméstico é um procedimento técnico que exige atenção aos detalhes da legislação e do sistema. Dominar o passo a passo, entender os códigos de desligamento e cumprir os prazos são atitudes que protegem o empregador de passivos trabalhistas.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se eu não fizer a rescisão no eSocial no prazo?

Se a rescisão não for registrada no eSocial dentro do prazo de 10 dias, o empregador estará sujeito à multa prevista no Art. 477, § 8º da CLT, no valor de um salário da empregada, além de juros e multas sobre a DAE Rescisória não paga.

Preciso dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) após a rescisão no eSocial?

Sim. O empregador deve anotar a data de saída na CTPS da empregada. Se o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada é a projetada (último dia do aviso prévio).

Posso cancelar uma rescisão que já foi registrada no eSocial?

Sim, é possível, desde que o pagamento da DAE Rescisória não tenha sido efetuado. Se a guia já foi paga, o processo de cancelamento é mais complexo e exige a retificação de eventos.

O que é o código de desligamento 33?

O código 33 refere-se à Rescisão por Acordo entre as Partes, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista. Nela, a empregada recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar 80% do saldo do FGTS.

O eSocial calcula a multa de 40% do FGTS automaticamente?

Sim, o eSocial calcula a multa de 40% (ou 20% no caso de acordo) sobre o saldo do FGTS. No entanto, é fundamental que todos os depósitos mensais anteriores tenham sido feitos corretamente para que o cálculo da multa seja preciso.

Referências

[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 33

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.