...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

[GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 27/11/2025
  • eSocial Doméstico
  • 7 minutos

Início · eSocial Doméstico · [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros

A rescisão no eSocial Doméstico é obrigatória e deve ser feita seguindo a modalidade. O empregador deve informar a data do desligamento e o tipo de aviso prévio. O sistema calcula as verbas rescisórias devidas e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a Guia DAE Rescisória (para FGTS e INSS) e o documento para saque do FGTS/Habilitação do Seguro-Desemprego, garantindo a conformidade legal.

Imagem ilustrativa sobre rescisão no eSocial doméstico, com ícones de segurança e assinatura digital, destacando o processo de encerramento de contrato de trabalho doméstico.

A rescisão no eSocial Doméstico é o procedimento obrigatório que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica perante o Governo Federal. Mais do que um simples registro, é a etapa final que garante a segurança jurídica de ambas as partes, assegurando que todos os direitos e deveres previstos na Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas) e na CLT sejam cumpridos [2, 3].

O eSocial, como sistema unificado de registro, exige que o empregador siga um passo a passo rigoroso para informar o desligamento, calcular as verbas rescisórias e gerar a guia de recolhimento (DAE Rescisória). Um erro ou atraso nesse processo pode resultar em multas, pagamento de verbas em dobro e, o que é mais grave, a possibilidade de ações trabalhistas.

Este artigo é o seu guia definitivo para realizar a rescisão no eSocial Doméstico de forma correta e segura. Abordaremos:

Acesso rápido

  • Pré-Requisitos: O que Fazer Antes de Iniciar a Rescisão no eSocial
  • Passo a Passo Detalhado: Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico
  • Códigos de Desligamento no eSocial: Entenda o Significado de Cada um
  • DAE Rescisória: Geração, Conteúdo e Prazo de Pagamento
  • Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?
  • Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?
  • Simplifique a rescisão da empregada doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pré-Requisitos: O que Fazer Antes de Iniciar a Rescisão no eSocial

Antes de acessar o portal do eSocial para formalizar o desligamento, o empregador deve cumprir uma série de etapas cruciais que garantem a legalidade e a precisão do processo [1].

Definir a Modalidade de Rescisão

A modalidade de rescisão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, por acordo, etc.) define os direitos da empregada e as obrigações do empregador. É fundamental ter clareza sobre o tipo de desligamento, pois isso determinará o código a ser utilizado no eSocial e as verbas a serem pagas.

Comunicar o Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação formal da rescisão. Deve ser feito por escrito e pode ser:

  • Trabalhado: A empregada continua trabalhando durante o período (geralmente 30 dias), com redução de jornada.
  • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio e a empregada é dispensada imediatamente.

A data do aviso prévio é o ponto de partida para o cálculo do prazo de pagamento da rescisão.

Quitar Pendências (DAEs Atrasadas)

O eSocial não permite o registro da rescisão se houver guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensais em aberto ou atrasadas.

Atenção: Antes de qualquer coisa, acesse a aba “Folha de Pagamento” e “Consultar Guias Pagas” para verificar se todas as competências anteriores foram devidamente recolhidas. Caso haja pendências, elas devem ser quitadas antes de prosseguir para o desligamento.

Como emitir a Guia DAE em Atraso: passo a passo completo

Calcular as Verbas Rescisórias

Embora o eSocial realize o cálculo de algumas verbas, é altamente recomendável que o empregador tenha o cálculo prévio e preciso de todas as verbas devidas (saldo de salário, 13º proporcional, férias, multa do FGTS) para conferência.

Erros no cálculo, mesmo que corrigidos posteriormente, podem gerar transtornos e multas.

Passo a Passo Detalhado: Como Fazer a Rescisão no eSocial Doméstico

Com os pré-requisitos cumpridos, o empregador pode iniciar o processo de rescisão no eSocial Doméstico seguindo as etapas no portal [2].

  1. Acesso e Seleção do Empregado:

    1. Acesse o Portal: Entre no site oficial do eSocial Doméstico (gov.br) e faça login com seu CPF e senha (ou via conta Gov.br).
    2. Gestão de Empregados: No menu principal, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Gestão de Empregados”.
    3. Selecione o Trabalhador: Localize o nome da empregada que será desligada e clique sobre ele.
    4. Opção Desligamento: Na ficha do empregado, clique no botão “Desligamento”.

  2. Preenchimento dos Dados da Rescisão:

    Esta é a etapa mais crítica, onde as informações do desligamento são registradas.

    1. Data do Desligamento: Informe a data do último dia efetivamente trabalhado. Se houver aviso prévio indenizado, o sistema fará a projeção da data de saída para fins de anotação na CTPS.
    2. Motivo do Desligamento: Selecione o código que corresponde à modalidade de rescisão definida (ver seção 4).
    3. Aviso Prévio: O sistema perguntará se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
    • Se for trabalhado, o sistema pedirá a data de início do aviso.
    • Se for indenizado, o sistema calculará a projeção da data de saída.
    4. Data de Pagamento: Informe a data em que as verbas rescisórias serão pagas. Lembre-se: o prazo máximo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato.

  3. Lançamento de Vencimentos e Descontos:

    Nesta tela, o eSocial apresenta as verbas rescisórias calculadas automaticamente (saldo de salário, 13º proporcional, férias).
    1. Conferência: Verifique se os valores automáticos estão corretos.
    2. Lançamentos Manuais: Se houver valores adicionais (como horas extras não lançadas, gratificações, ou descontos por faltas), eles devem ser lançados manualmente nos campos apropriados.
    3. Confirmação: Após a conferência e o lançamento de eventuais valores manuais, clique em “Concluir”.

  4. Geração dos Documentos:

    Ao concluir o processo, o eSocial gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Estes documentos devem ser impressos, assinados pelo empregador e pela empregada, e uma cópia deve ser entregue à trabalhadora.

Passo a Passo Simplificado:

  1. Acesse o eSocial Doméstico.
  2. No menu “Empregados”, siga para “Gestão de empregados”.
  3. Escolha a empregada desligada.
  4. Clique em “Desligamento”.
  5. Preencha os campos com as informações solicitadas.
  6. Clique em “concluir” e imprima o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Lembrete: a rescisão da doméstica no eSocial apenas é possível se todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas forem pagas antes do desligamento.

Códigos de Desligamento no eSocial: Entenda o Significado de Cada um

O campo “Motivo do Desligamento” no eSocial utiliza códigos padronizados que são cruciais para o cálculo correto das verbas e para o acesso da empregada a benefícios como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

A tabela a seguir lista os códigos mais comuns e suas respectivas modalidades de rescisão:

CódigoDescrição do MotivoModalidade de RescisãoDireitos da Empregada (Principais)
01Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregadorDemissão Sem Justa CausaSaque FGTS, Multa 40% FGTS, Seguro-Desemprego.
02Rescisão por culpa recíprocaCulpa RecíprocaMetade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS.
03Rescisão por término do contrato a termoContrato por Prazo DeterminadoSaque FGTS, Multa 40% FGTS.
04Rescisão por falecimento do empregador individualFalecimento do EmpregadorSaque FGTS, Seguro-Desemprego.
05Rescisão por falecimento do empregadoFalecimento do EmpregadoVerbas rescisórias pagas aos dependentes.
06Rescisão por justa causa por iniciativa do empregadorDemissão por Justa CausaSaldo de Salário, Férias Vencidas + 1/3.
07Rescisão por iniciativa do empregadoPedido de DemissãoSaldo de Salário, 13º e Férias Proporcionais.
33Rescisão por acordo entre as partesDemissão por Acordo (Lei 13.467/17)Metade do Aviso Prévio, Multa 20% FGTS, Saque 80% FGTS.

DAE Rescisória: Geração, Conteúdo e Prazo de Pagamento

A DAE Rescisória é o Documento de Arrecadação do eSocial específico para o recolhimento das obrigações devidas na rescisão. Ela é gerada automaticamente após a conclusão do desligamento no sistema.

O que a DAE Rescisória Inclui?

A guia rescisória é composta por:

  • FGTS do Mês da Rescisão: O valor correspondente ao depósito do FGTS sobre o salário do mês do desligamento.
  • FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado: Se o aviso prévio for indenizado, o FGTS sobre esse valor também é recolhido.
  • Multa Rescisória (40% ou 20%): O valor da multa do FGTS, que varia conforme a modalidade de rescisão (40% na demissão sem justa causa, 20% na demissão por acordo).
  • INSS: O recolhimento previdenciário sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, 13º salário).

Como Gerar a DAE Rescisória

Após concluir o desligamento no eSocial (Passo 3), o sistema direciona o empregador para a tela de geração da guia.

  1. Acesse a Folha de Pagamento: No menu, vá para “Folha de Pagamento” e selecione a competência do desligamento.
  2. Fechamento da Folha: Feche a folha de pagamento da competência.
  3. Emissão da DAE: O sistema irá gerar a DAE, que deve ser impressa e paga.

Prazo de Pagamento

O prazo para o pagamento da DAE Rescisória é o mesmo das verbas rescisórias: 10 dias corridos a partir do término do contrato. O não pagamento dentro do prazo sujeita o empregador a multas e juros.

Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?

Se você não informar o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, a plataforma considerará a profissional como ativa, validando mensalmente a folha de pagamento e a Guia DAE, além das demais responsabilidades do empregador.

Ademais, a empregada pode recorrer à Justiça e processar o contratante se a rescisão não ocorrer adequadamente ou em caso de pagamento incorreto das verbas rescisórias. Por isso, atente-se às etapas de como fazer a rescisão no eSocial Doméstico para garantir que tudo está nos conformes legais.

Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?

Com a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve entregar os seguintes documentos impressos para a profissional:

  • Carta de demissão;
  • Termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
  • Guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS)
  • Guia DAE (com recolhimento do INSS);
  • Declaração de devolução da carteira de trabalho.

Esses documentos são úteis para solicitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego da empregada doméstica, caso ela tenha direito.

Entretanto, ainda há documentos que o empregador deve guardar para comprovar que fez tudo conforme a lei:

  • Recibos de salários e férias;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.

Simplifique a rescisão da empregada doméstica

A rescisão no eSocial Doméstico é um procedimento técnico que exige atenção aos detalhes da legislação e do sistema. Dominar o passo a passo, entender os códigos de desligamento e cumprir os prazos são atitudes que protegem o empregador de passivos trabalhistas.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que acontece se eu não fizer a rescisão no eSocial no prazo?

Se a rescisão não for registrada no eSocial dentro do prazo de 10 dias, o empregador estará sujeito à multa prevista no Art. 477, § 8º da CLT, no valor de um salário da empregada, além de juros e multas sobre a DAE Rescisória não paga.

Preciso dar baixa na Carteira de Trabalho (CTPS) após a rescisão no eSocial?

Sim. O empregador deve anotar a data de saída na CTPS da empregada. Se o aviso prévio for indenizado, a data de saída a ser anotada é a projetada (último dia do aviso prévio).

Posso cancelar uma rescisão que já foi registrada no eSocial?

Sim, é possível, desde que o pagamento da DAE Rescisória não tenha sido efetuado. Se a guia já foi paga, o processo de cancelamento é mais complexo e exige a retificação de eventos.

O que é o código de desligamento 33?

O código 33 refere-se à Rescisão por Acordo entre as Partes, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista. Nela, a empregada recebe metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, podendo sacar 80% do saldo do FGTS.

O eSocial calcula a multa de 40% do FGTS automaticamente?

Sim, o eSocial calcula a multa de 40% (ou 20% no caso de acordo) sobre o saldo do FGTS. No entanto, é fundamental que todos os depósitos mensais anteriores tenham sido feitos corretamente para que o cálculo da multa seja preciso.

Referências

[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 33

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia
28/11/2025
Leia mais
Viagem de Família com a Babá: Regras e Adicional
28/11/2025
Leia mais
Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano
27/11/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Obrigações do Empregador Doméstico em Dezembro: Guia
  • Viagem de Família com a Babá: Regras e Adicional
  • [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros
  • Trabalho da Empregada Doméstica nos Feriados do Fim de Ano
  • Obrigações de Final de Ano do Empregador Doméstico

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

wpDiscuz
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.