A rescisão no eSocial Doméstico tem prazo de 10 dias após o último dia de trabalho. Para isso, acesse a plataforma e, em “Gestão de empregados”, selecione a opção de “Desligamento” para a empregada demitida. Não se esqueça de imprimir e entregar o Termo de Rescisão à empregada.
O desligamento da empregada doméstica é delicado e possui detalhes aos quais você, empregador, deve se atentar para garantir a regularidade do processo. Afinal, caso não feito corretamente, pode trazer problemas jurídicos e penalidades.
A rescisão no eSocial Doméstico consiste no desligamento da empregada e encerramento do vínculo empregatício nos meios oficiais do Governo Federal. Por isso, o processo deve ocorrer nas normas da legislação trabalhista e da Receita Federal.
Mas como fazer a rescisão no eSocial Doméstico? Existe alguma maneira de simplificar o processo? Quais informações são necessárias?
Então, para te ajudar em todas as etapas de desligamento da doméstica no eSocial Doméstico, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e confira o passo a passo completo. Boa leitura.
Acesso rápido
- Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico?
- Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?
- Qual o prazo para informar a rescisão no eSocial?
- Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?
- O que devo pagar na rescisão de empregada doméstica?
- Simplifique a rescisão da empregada doméstica
Como fazer a rescisão no eSocial Doméstico?
O passo a passo de como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- No menu “Empregados”, siga para “Gestão de empregados”;
- Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
- Informe o código referente ao tipo de desligamento:
- Código 01 — rescisão sem justa causa;
- Código 05 — rescisão por culpa recíproca;
- Código 27 — rescisão de força maior;
- Código 33 — rescisão por acordo.
- Preencha as informações solicitadas;
- Data de desligamento;
- Quem deu início ao processo rescisório;
- Tipo de aviso prévio — indenizado ou trabalhado
- Data de pagamento do termo de rescisão;
- Vencimentos e descontos nas verbas rescisórias.
- Clique em “concluir”;
- Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Está com dúvidas nas etapas? Confira o vídeo:
Além disso, atenção: a rescisão da doméstica no eSocial apenas é possível se todas as Guias DAE atrasadas e/ou abertas forem pagas antes do desligamento.
Por que preciso pagar as guias DAE na rescisão?
O não pagamento da Guia DAE impede o desligamento da empregada na plataforma, visto que se entende a pendência na quitação de tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários pagos pelo documento.
Para verificar a existência de competências em aberto e/ou atrasadas, acesse o Portal eCAC ou a aba de “Consultar Guias Pagas” em “Folha de pagamento”, no próprio eSocial.
Então, para saber mais, confira o guia completo:
Quais as consequências de não fazer a rescisão de doméstica no eSocial?
Se você não informar o desligamento da empregada no eSocial Doméstico, a plataforma considerará a profissional como ativa, validando mensalmente a folha de pagamento e a Guia DAE, além das demais responsabilidades do empregador.
Ademais, a empregada pode recorrer à Justiça e processar o contratante se a rescisão não ocorrer adequadamente ou em caso de pagamento incorreto das verbas rescisórias. Por isso, atente-se às etapas de como fazer a rescisão no eSocial Doméstico para garantir que tudo está nos conformes legais.
Qual o prazo para informar a rescisão no eSocial?
O prazo para registrar a rescisão no eSocial Doméstico é de 10 dias a partir do último dia de trabalho — o mesmo prazo para o pagamento de rescisão.
Quais os documentos para fazer a rescisão no eSocial?
Com a rescisão da empregada doméstica, o empregador deve entregar os seguintes documentos impressos para a profissional:
- Carta de demissão;
- Termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
- Guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS)
- Guia DAE (com recolhimento do INSS);
- Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Esses documentos são úteis para solicitar o saque do FGTS e o seguro-desemprego da empregada doméstica, caso ela tenha direito.
Entretanto, ainda há documentos que o empregador deve guardar para comprovar que fez tudo conforme a lei:
- Recibos de salários e férias;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
O que devo pagar na rescisão de empregada doméstica?
As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de desligamento iniciado. Dessa forma, a legislação prevê cinco:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Saiba mais detalhes e como fazer o cálculo completo aqui: Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?
Simplifique a rescisão da empregada doméstica
Fazer a rescisão contratual da empregada doméstica pode trazer grandes dificuldades ao empregador. Afinal, são diversos processos para lembrar, em meio a uma rotina corrida e agitada que se torna ainda mais instável com a saída da trabalhadora.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.4 / 5. Número de votos: 30
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?