O salário-família 2024 para doméstica é de R$ 62,04 para cada dependente com idade até 14 anos ou pessoa com deficiência. O benefício é oferecido para as empregadas que recebem um salário registrado de até R$ 1.819,26, proporcional à quantidade de dependentes que atendem aos critérios.
Criado em 1963, o salário-família é um auxílio financeiro oferecido às famílias de baixa renda que possuem dependentes enquadrados em alguns critérios. Oferecido pela Previdência Social, ele visa ajudar no custeio de educação e alimentação das crianças, garantindo uma boa qualidade de vida a elas sem o comprometimento da renda familiar.
Não obstante, o valor é reajustado anualmente, bem como seu teto de recebimento — além de ser pago proporcionalmente à quantidade de dependentes. Assim, ajusta-se a quantia à inflação vigente para o ano e, dessa forma, à realidade das famílias.
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo sobre o salário-família 2024 para empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é o salário-família?
- Empregada doméstica tem direito ao salário-família 2024?
- Qual o valor do salário-família 2024 para doméstica?
- Como calcular o salário-família 2024 para doméstica?
- Critérios para receber o salário-família 2024
- Como solicitar salário-família?
- Como inserir salário-família 2024 no eSocial Doméstico
- Dúvidas frequentes sobre o salário-família 2024 para doméstica
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
O que é o salário-família?
O salário-família é um auxílio financeiro mensal concedido às famílias de baixa renda que possuem dependentes econômicos, oferecido pelo Governo Federal e pago pela Previdência Social. Assim, o benefício visa garantir o acesso à alimentação, saúde e educação dos filhos, sem o comprometimento da renda e manutenção familiar.
A Lei 4.266/1963, instituiu o salário-família ao trabalhador, conforme:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Por isso, o valor do salário-família passa por um reajuste anual, conforme a inflação, para se adequar à realidade das famílias brasileiras. Além disso, não há nenhum desconto incidente sobre o benefício, considerado uma remuneração adicional aos trabalhadores que atendem aos critérios.
Empregada doméstica tem direito ao salário-família 2024?
Sim, a empregada doméstica tem direito ao salário-família 2024 se atender aos critérios determinados pela Previdência Social. Não apenas sua remuneração deve estar nos limites determinados pelo Governo Federal para o ano, mas seus dependentes econômicos devem se enquadrar em algumas situações.
Conforme a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Qual o valor do salário-família 2024 para doméstica?
O valor do salário-família 2024 para doméstica é de R$ 62,04 para cada dependente econômico de até 14 anos ou PCD/incapaz. O teto salarial para receber o benefício, por sua vez, ficou em R$ 1.819,26, considerando a incidência de adicionais e descontos.
As novas quantias foram divulgadas no dia 12/01/2024 pelo Diário Oficial da União (DOU), com a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 2, de 11 de janeiro de 2024. O empregador deve atualizar os valores, caso ainda não o tenha feito.
Vale ressaltar que o pagamento do salário-família 2024 para doméstica é proporcional ao número de dependentes econômicos sob tutela da profissional. Então, se ela possui 2 filhos enquadrados nos critérios da Previdência Social, ela deve receber o valor proporcional a 2 salários-família.
Além disso, atenção: o salário-família 2024 não é um custo para o empregador. Embora o contratante seja o responsável direto pelo pagamento do auxílio à profissional, uma vez que se trata de um programa do governo, o valor referente é mensalmente descontado de sua contribuição patronal de INSS e GILRAT.
Em outras palavras, o valor do salário-família da doméstica é integralmente descontado do valor da Guia DAE mensal.
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Como calcular o salário-família 2024 para doméstica?
De forma simples, o cálculo do salário-família 2024 se dá pela fórmula: 62,04 x (número de dependentes).
Que tal um exemplo prático? Suponhamos uma empregada que recebe um salário mínimo de 2024, no valor de R$ 1.412,00, e possui 3 dependentes que se encaixam nos critérios do INSS. Então, para calcular seu salário-família:
- 3 filhos = 3 × 62,04 = R$ 186,12;
- 1.412,00 + 186,12 = R$ 1.598,12.
Então, neste caso específico, a remuneração da empregada doméstica com acréscimo do salário-família proporcional fica R$ 1.598,12.
Critérios para receber o salário-família 2024
Conforme definido pela Previdência Social, os critérios de quem pode receber o salário-família 2024 são:
- Ter filho ou dependente econômico com até 14 anos, ou PCD/incapaz;
- Receber um salário de até R$ 1,819,26;
- Ter registro em carteira de trabalho e no eSocial.
Para solicitar o auxílio, a profissional deve apresentar alguns documentos que comprovem a compatibilidade com os critérios.
Como solicitar salário-família?
A solicitação do salário-família 2024 para doméstica, deve ocorrer diretamente pelo empregador. E para isso, os seguintes documentos são necessários:
- Documento de identificação com foto da empregada e de seu cônjuge ou companheiro, se houver;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou adoção dos dependentes;
- Comprovante de rendimentos da empregada e do cônjuge (se houver);
- Caderno de vacinação para menores de 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar para maiores de 7 anos;
- Termo de Responsabilidade oferecido pela Previdência Social.
O empregador, por sua vez, deve declarar que sua empregada possui dependentes e registrar as informações no eSocial Doméstico.
Como inserir salário-família 2024 no eSocial Doméstico
Para inserir salário-família no eSocial:
- Primeiramente, faça login no eSocial Doméstico;
- Acesse a aba “Trabalhadores” e vá para “Gestão de funcionário”;
- Selecione a empregada;
- Clique em “Consultar ou alterar dados contratuais”;
- Vá para “Incluir dependentes”;
- Insira o nome, CPF e data de nascimento;
- E por fim, selecione que se trata de dependente de salário-família.
Atenção: se a empregada doméstica já receber o auxílio desde o ano anterior, basta renová-lo. Assim, é preciso apresentar os mesmos documentos que no cadastro.
Dúvidas frequentes sobre o salário-família 2024 para doméstica
Para esclarecer dúvidas comuns sobre o salário família para doméstica em 2024, veja as questões a seguir:
Quem paga o salário-família 2024 para doméstica?
O responsável pelo pagamento do salário-família 2024 para doméstica é o empregador, junto ao seu salário mensal.
Contudo, os dependentes devem constar no eSocial Doméstico. Dessa forma, o encargo é lançado de automaticamente na folha de pagamento e descontado da contribuição patronal do INSS do empregado (8%).
Qual o prazo para solicitar o salário-família 2024 para doméstica?
A empregada doméstica deve solicitar o salário-família até o último dia útil do mês seguinte à competência. Então, se o auxílio é referente a janeiro, a empregada pode solicitá-lo até o último dia de fevereiro.
Por fim, o pagamento ocorre a partir do mês seguinte à competência.
Adotado é considerado dependente para salário-família?
Sim, as crianças adotadas são consideradas dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — caso atendam aos critérios da Previdência Social.
Sendo assim, entende-se que a adoção e chegada de um novo integrante à família impacta diretamente a renda e estrutura familiar.
Enteado é considerado dependente para salário-família?
Sim, os enteados são considerados dependentes e, por isso, entram no recebimento do salário-família — desde que se enquadrem nos critérios determinados pelo INSS.
O pai e a mãe podem receber salário-família?
Sim, os dois cônjuges podem receber o salário-família sem somar a renda familiar. Portanto, se ambos recebem uma remuneração inferior a R$ 1.819,26, eles podem solicitar o salário-família.
Contudo, o mesmo não ocorre para pais divorciados. Para os casos de apenas um deter a guarda do dependente, o auxílio apenas pode ser solicitado por este. Enquanto isso, se a guarda for compartilhada, os dois podem solicitar o auxílio.
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Admitir uma empregada doméstica não é uma tarefa simples. Mensalmente, são diversos deveres e responsabilidades aos quais o empregador deve se atentar, a fim de garantir a legalidade da relação empregatícia e os direitos trabalhistas da profissional.
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