Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que traz mais conforto e organização para o dia a dia da família. No entanto, com essa importante parceria, vem também a responsabilidade de formalizar a relação de trabalho. Saber como assinar carteira de doméstica corretamente é essencial para garantir a segurança jurídica da sua família e todos os direitos da profissional que cuida do seu lar.
Pode parecer um processo burocrático, mas a verdade é que, com a plataforma eSocial Doméstico, a tarefa de registrar empregada doméstica no eSocial se tornou muito mais acessível. Este guia completo vai desmistificar cada etapa, mostrando um passo a passo claro para que você possa formalizar o vínculo de trabalho com tranquilidade e confiança.
Nossa missão é simplificar o universo do emprego doméstico. Então, continue lendo e descubra como assinar carteira de doméstica de forma descomplicada.
Acesso rápido
- Por Que e Quando Você Precisa Assinar a Carteira da Doméstica?
- Documentos Essenciais para Assinar a Carteira de Doméstica
- Como assinar a Carteira de Trabalho de uma empregada doméstica?
- Passo a Passo: Como Assinar Carteira de Doméstica Pelo eSocial Doméstico
- Como assinar carteira de doméstica — física
- Custos e Encargos Envolvidos no Registro da Empregada Doméstica
- Direitos e Deveres Pós-Registro: A Relação Formalizada
- Formalize sua Empregada com Rapidez e Facilidade
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Por Que e Quando Você Precisa Assinar a Carteira da Doméstica?
Assinar a carteira da doméstica é uma obrigatoriedade legal no Brasil, amparada pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1]. Esta lei equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.
Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Os benefícios do registro são mútuos:
- Para o Empregador: Segurança jurídica, evita multas, processos trabalhistas e passivos futuros. Garante acesso a comprovantes de pagamentos e recolhimentos.
- Para a Empregada Doméstica: Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade), FGTS, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e todos os direitos de um trabalhador formal.
Os Riscos de Não Assinar a Carteira da Doméstica
A informalidade é um risco alto e desnecessário. Não assinar carteira de doméstica pode gerar sérias consequências legais e financeiras.
A multa por não assinar a carteira da empregada varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregada sem registro. Os valores são previstos pela Lei 13.467, que dispõe [2]:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Além disso, outras penalidades são:
- Processos Trabalhistas: A empregada pode acionar a justiça para reivindicar todos os direitos não pagos durante o período informal (salários, férias, 13º, FGTS, etc.), com juros, correção monetária e multas.
- Dificuldade em Demitir: Sem o registro formal, o processo de demissão se torna inseguro e com alto risco de passivos trabalhistas.
- Problemas Previdenciários: A empregada não terá tempo de contribuição para aposentadoria ou acesso a auxílios do INSS (doença, maternidade), o que pode levar a reivindicações futuras.
A tranquilidade de estar em dia com a lei e de garantir os direitos da sua empregada compensa qualquer custo percebido da formalização.
Documentos Essenciais para Assinar a Carteira de Doméstica
Antes de iniciar o processo de registro empregada doméstica no eSocial, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos da empregada e do empregador. Reúni-los com antecedência agiliza todo o procedimento:
Da Empregada Doméstica:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – seja física ou digital (o número do CPF é suficiente para a CTPS digital).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação com foto.
- Comprovante de residência.
- Número do PIS/NIT (se já possuir. Caso contrário, o eSocial gera automaticamente).
- Dados bancários (para pagamento de salário, se preferir via depósito).
- Informações sobre dependentes (se houver, para fins de Imposto de Renda).
Do Empregador (Dono da Casa):
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Título de Eleitor.
- Comprovante de residência.
Como assinar a Carteira de Trabalho de uma empregada doméstica?
Atualmente, você pode assinar apenas a Carteira de Trabalho Digital da profissional, sem obrigatoriedade do documento físico — mesmo que ambos tenham a mesma importância e reconhecimento legal.
Então, para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, você precisa cadastrá-la no eSocial Doméstico com todas as informações acordadas na admissão. Em até 72 horas, o registro estará disponível para visualização da profissional.
Passo a Passo: Como Assinar Carteira de Doméstica Pelo eSocial Doméstico
O registro empregada doméstica no eSocial é feito de forma totalmente online e é o método oficial para formalizar o vínculo. Siga este guia detalhado:
- Acesse o eSocial Doméstico:
Vá para o site oficial https://www.esocial.gov.br/ e faça login com sua conta gov.br (o nível prata ou ouro é recomendado para acesso total).
- Cadastre o Empregador (Se For o Primeiro Acesso):
No menu principal, clique em “Dados do Empregador” e preencha suas informações pessoais e de endereço, caso ainda não tenha feito.
- Cadastre o Trabalhador (Sua Empregada Doméstica):
• No menu, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Contratar Empregado”.
• Informações Pessoais: Preencha os dados solicitados da empregada (CPF, nome completo, data de nascimento, PIS, etc.). O sistema já valida muitos desses dados com a Receita Federal.
○ Dados do Contrato: Esta é a parte mais importante para saber como assinar carteira de doméstica:
○ Tipo de Contrato: Geralmente, “Prazo Indeterminado”.
○ Função: Selecione “Empregado(a) Doméstico(a)” ou uma CBO específica como “Cozinheiro(a)” ou “Babá”, se for o caso. O CBO mais comum é 5121-05 para Trabalhador Doméstico.
○ Data de Admissão: Início efetivo do trabalho. Lembre-se que o registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
○ Remuneração: Informe o valor do salário mensal acordado. Ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, se houver.
○ Jornada de Trabalho: Escolha a opção adequada (Integral, Parcial, 12×36). Informe os horários de entrada, saída e intervalos.
○ Local de Trabalho: Endereço da residência onde a empregada irá trabalhar.
• Informações Complementares: Preencha dados de conta bancária (se for pagar por depósito) e outras informações relevantes. - Gerar o Recibo de Admissão e o Contrato de Trabalho (Opcional, mas Recomendado):
O próprio eSocial permite gerar um recibo de admissão e um contrato de trabalho. É uma boa prática imprimir e assinar ambos em duas vias (uma para você e uma para a empregada).
- Assine a Carteira de Trabalho (CTPS Física) ou Verifique a Digital:
• CTPS Física: Anote todas as informações do contrato (data de admissão, salário, função, jornada) nas páginas apropriadas da CTPS física da empregada e peça para ela assinar.
• CTPS Digital: Se a empregada possui a CTPS digital (acessada pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”), o registro no eSocial já faz essa atualização automaticamente. Basta que ela tenha o aplicativo e confira as informações. - Gerar a Folha de Pagamento e o DAE Mensalmente:
Após a formalização, todo mês você deverá fechar a folha de pagamento no eSocial e gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Este documento unifica todos os impostos e encargos (INSS do empregador e empregado, FGTS, Imposto de Renda se houver, seguro contra acidentes de trabalho) e deve ser pago para manter o registro em dia.
Como assinar carteira de doméstica — física
Para assinar a carteira física da empregada de doméstica, solicite o documento e preencha a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Dessa forma, registre as seguintes informações:
- Empregador;
- CNPJ/MF;
- Rua e n.º: nome da rua e número do imóvel de trabalho;
- Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde a doméstica trabalha;
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc;
- Cargo: discriminar a função da trabalhadora, como “emprego doméstico” ou afins;
- CBO n.º: colocar o número da CBO conforme a função;
- Data de admissão: no formato “(dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)”;
- Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). O empregador deve informar o numeral e o por extenso;
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
- Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
- Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);
Atenção: não se esqueça de preencher os campos conforme as informações registradas no contrato de trabalho, para não haver discrepâncias. Além disso, a data de saída e o segundo campo de assinatura apenas devem ser preenchidos em caso de rescisão contratual.
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Custos e Encargos Envolvidos no Registro da Empregada Doméstica
É fundamental entender que, além do salário da empregada, existem custos adicionais que o empregador deve arcar mensalmente. Ao assinar carteira de doméstica, você se compromete com esses encargos, que são recolhidos via DAE do eSocial:
- INSS do Empregador (Previdência Social): 8% sobre o salário da empregada.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% sobre o salário da empregada.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% sobre o salário da empregada.
- Indenização Compensatória (antecipação da multa do FGTS): 3,2% sobre o salário da empregada. Este valor é depositado para cobrir a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- INSS do Empregado: Descontado diretamente do salário da empregada, com alíquotas progressivas. Este valor é recolhido pelo empregador junto com os demais encargos na guia DAE.
- Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público, o empregador deve adiantar o valor das passagens, podendo descontar até 6% do salário bruto dela.
Direitos e Deveres Pós-Registro: A Relação Formalizada
Ao assinar carteira de doméstica, você não só cumpre a lei, mas também estabelece uma relação de trabalho clara e segura para ambos.
Principais Direitos da Empregada Doméstica:
- Salário mínimo nacional ou regional (o que for maior).
- Jornada de trabalho definida (máximo 8h/dia e 44h/semana), com pagamento de horas extras.
- Descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
- Férias anuais remuneradas + 1/3 (após 12 meses de trabalho).
- 13º salário.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aviso prévio em caso de demissão.
- Licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria (via INSS).
- Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa).
Principais Deveres do Empregador Doméstico:
- Pagar o salário e os encargos em dia.
- Conceder as férias no prazo e pagar corretamente.
- Respeitar a jornada de trabalho e pagar horas extras.
- Depositar o FGTS mensalmente.
- Fornecer ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Realizar todos os lançamentos e pagamentos via eSocial Doméstico.
Formalize sua Empregada com Rapidez e Facilidade
Saber como assinar carteira de doméstica é o primeiro e mais importante passo para estabelecer uma relação de trabalho justa, transparente e legal. Embora o processo possa gerar algumas dúvidas iniciais, a plataforma eSocial Doméstico foi criada para simplificar essa tarefa, tornando-a acessível a todos os empregadores.
Ao formalizar o vínculo, você não só cumpre uma exigência legal, mas investe na paz de espírito da sua família e garante todos os direitos à profissional que dedica seu tempo e esforço ao seu lar. A segurança jurídica e a valorização do trabalho são benefícios inestimáveis.
Não deixe a informalidade trazer riscos desnecessários. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, se a empregada trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma residência, o registro em carteira (formalização via eSocial) é obrigatório por lei.
O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. O eSocial permite o registro com antecedência mínima de 1 dia da data de admissão.
Sim. A CTPS digital é o formato preferencial atualmente. O registro feito no eSocial Doméstico já vale como anotação na CTPS digital da empregada, utilizando apenas o número do CPF dela.
Você pode sofrer multas administrativas, ser obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente (com juros e correção monetária) e enfrentar um processo trabalhista.
DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. É uma guia única que unifica todos os tributos e encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.) devidos pelo empregador doméstico. Ele deve ser gerado e pago mensalmente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] eSocial. Direitos do Trabalhador Doméstico.
[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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