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Como Assinar Carteira de Doméstica: Guia Prático e Sem Dúvidas

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/08/2025
  • Contratação
  • 8 minutos

Início · Contratação · Como Assinar Carteira de Doméstica: Guia Prático e Sem Dúvidas

Para saber como assinar carteira de doméstica, registre o contrato na Carteira de Trabalho (física ou digital), inclua dados pessoais, função, salário, jornada e data de admissão, seguindo as regras da CLT para garantir direitos e evitar problemas jurídicos.

Ilustração de uma pessoa assinando um documento de carteira de doméstica, com detalhes que representam o processo de assinatura e cadastro.

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão que traz mais conforto e organização para o dia a dia da família. No entanto, com essa importante parceria, vem também a responsabilidade de formalizar a relação de trabalho. Saber como assinar carteira de doméstica corretamente é essencial para garantir a segurança jurídica da sua família e todos os direitos da profissional que cuida do seu lar.

Pode parecer um processo burocrático, mas a verdade é que, com a plataforma eSocial Doméstico, a tarefa de registrar empregada doméstica no eSocial se tornou muito mais acessível. Este guia completo vai desmistificar cada etapa, mostrando um passo a passo claro para que você possa formalizar o vínculo de trabalho com tranquilidade e confiança.

Nossa missão é simplificar o universo do emprego doméstico. Então, continue lendo e descubra como assinar carteira de doméstica de forma descomplicada.

Acesso rápido

  • Por Que e Quando Você Precisa Assinar a Carteira da Doméstica?
  • Documentos Essenciais para Assinar a Carteira de Doméstica
  • Como assinar a Carteira de Trabalho de uma empregada doméstica?
  • Passo a Passo: Como Assinar Carteira de Doméstica Pelo eSocial Doméstico
  • Como assinar carteira de doméstica — física
  • Custos e Encargos Envolvidos no Registro da Empregada Doméstica
  • Direitos e Deveres Pós-Registro: A Relação Formalizada
  • Formalize sua Empregada com Rapidez e Facilidade
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Por Que e Quando Você Precisa Assinar a Carteira da Doméstica?

Assinar a carteira da doméstica é uma obrigatoriedade legal no Brasil, amparada pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas [1]. Esta lei equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Art. 9.º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o. 

Os benefícios do registro são mútuos:

  • Para o Empregador: Segurança jurídica, evita multas, processos trabalhistas e passivos futuros. Garante acesso a comprovantes de pagamentos e recolhimentos.
  • Para a Empregada Doméstica: Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade), FGTS, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e todos os direitos de um trabalhador formal.
Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo e Simples

Os Riscos de Não Assinar a Carteira da Doméstica

A informalidade é um risco alto e desnecessário. Não assinar carteira de doméstica pode gerar sérias consequências legais e financeiras.

A multa por não assinar a carteira da empregada varia de R$ 800,00 a R$ 3.000,00 por empregada sem registro. Os valores são previstos pela Lei 13.467, que dispõe [2]:

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Além disso, outras penalidades são:

  • Processos Trabalhistas: A empregada pode acionar a justiça para reivindicar todos os direitos não pagos durante o período informal (salários, férias, 13º, FGTS, etc.), com juros, correção monetária e multas.
  • Dificuldade em Demitir: Sem o registro formal, o processo de demissão se torna inseguro e com alto risco de passivos trabalhistas.
  • Problemas Previdenciários: A empregada não terá tempo de contribuição para aposentadoria ou acesso a auxílios do INSS (doença, maternidade), o que pode levar a reivindicações futuras.

A tranquilidade de estar em dia com a lei e de garantir os direitos da sua empregada compensa qualquer custo percebido da formalização.

Documentos Essenciais para Assinar a Carteira de Doméstica

Antes de iniciar o processo de registro empregada doméstica no eSocial, é fundamental ter em mãos os seguintes documentos da empregada e do empregador. Reúni-los com antecedência agiliza todo o procedimento:

Da Empregada Doméstica:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – seja física ou digital (o número do CPF é suficiente para a CTPS digital).
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação com foto.
  • Comprovante de residência.
  • Número do PIS/NIT (se já possuir. Caso contrário, o eSocial gera automaticamente).
  • Dados bancários (para pagamento de salário, se preferir via depósito).
  • Informações sobre dependentes (se houver, para fins de Imposto de Renda).

Do Empregador (Dono da Casa):

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física).
  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de residência.

Como assinar a Carteira de Trabalho de uma empregada doméstica?

Atualmente, você pode assinar apenas a Carteira de Trabalho Digital da profissional, sem obrigatoriedade do documento físico — mesmo que ambos tenham a mesma importância e reconhecimento legal.

Então, para assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, você precisa cadastrá-la no eSocial Doméstico com todas as informações acordadas na admissão. Em até 72 horas, o registro estará disponível para visualização da profissional.

Passo a Passo: Como Assinar Carteira de Doméstica Pelo eSocial Doméstico

O registro empregada doméstica no eSocial é feito de forma totalmente online e é o método oficial para formalizar o vínculo. Siga este guia detalhado:

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    Vá para o site oficial https://www.esocial.gov.br/ e faça login com sua conta gov.br (o nível prata ou ouro é recomendado para acesso total).

  2. Cadastre o Empregador (Se For o Primeiro Acesso):

    No menu principal, clique em “Dados do Empregador” e preencha suas informações pessoais e de endereço, caso ainda não tenha feito.

  3. Cadastre o Trabalhador (Sua Empregada Doméstica):

    • No menu, clique em “Empregados” e, em seguida, em “Contratar Empregado”.
    • Informações Pessoais: Preencha os dados solicitados da empregada (CPF, nome completo, data de nascimento, PIS, etc.). O sistema já valida muitos desses dados com a Receita Federal.
    ○ Dados do Contrato: Esta é a parte mais importante para saber como assinar carteira de doméstica:
    ○ Tipo de Contrato: Geralmente, “Prazo Indeterminado”.
    ○ Função: Selecione “Empregado(a) Doméstico(a)” ou uma CBO específica como “Cozinheiro(a)” ou “Babá”, se for o caso. O CBO mais comum é 5121-05 para Trabalhador Doméstico.
    ○ Data de Admissão: Início efetivo do trabalho. Lembre-se que o registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho.
    ○ Remuneração: Informe o valor do salário mensal acordado. Ele não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial regional, se houver.
    ○ Jornada de Trabalho: Escolha a opção adequada (Integral, Parcial, 12×36). Informe os horários de entrada, saída e intervalos.
    ○ Local de Trabalho: Endereço da residência onde a empregada irá trabalhar.
    • Informações Complementares: Preencha dados de conta bancária (se for pagar por depósito) e outras informações relevantes.

  4. Gerar o Recibo de Admissão e o Contrato de Trabalho (Opcional, mas Recomendado):

    O próprio eSocial permite gerar um recibo de admissão e um contrato de trabalho. É uma boa prática imprimir e assinar ambos em duas vias (uma para você e uma para a empregada).

  5. Assine a Carteira de Trabalho (CTPS Física) ou Verifique a Digital:

    • CTPS Física: Anote todas as informações do contrato (data de admissão, salário, função, jornada) nas páginas apropriadas da CTPS física da empregada e peça para ela assinar.
    • CTPS Digital: Se a empregada possui a CTPS digital (acessada pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”), o registro no eSocial já faz essa atualização automaticamente. Basta que ela tenha o aplicativo e confira as informações.

  6. Gerar a Folha de Pagamento e o DAE Mensalmente:

    Após a formalização, todo mês você deverá fechar a folha de pagamento no eSocial e gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Este documento unifica todos os impostos e encargos (INSS do empregador e empregado, FGTS, Imposto de Renda se houver, seguro contra acidentes de trabalho) e deve ser pago para manter o registro em dia.

Como assinar carteira de doméstica — física

Para assinar a carteira física da empregada de doméstica, solicite o documento e preencha a primeira folha em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Dessa forma, registre as seguintes informações:

Imagem de uma carteira de trabalho física de empregada doméstica, com páginas abertas mostrando detalhes do documento, essencial para quem deseja saber como assinar carteira física de doméstica.
Como assinar carteira de trabalho física da empregada doméstica em 2025: passo a passo completo e atualizado — Foto: Hora do Lar.
  1. Empregador;
  2. CNPJ/MF;
  3. Rua e n.º: nome da rua e número do imóvel de trabalho;
  4. Município e est.: nome do município e estado do imóvel onde a doméstica trabalha;
  5. Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia” etc;
  6. Cargo: discriminar a função da trabalhadora, como “emprego doméstico” ou afins;
  7. CBO n.º: colocar o número da CBO conforme a função;
  8. Data de admissão: no formato “(dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número)”;
  9. Remuneração especificada: valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). O empregador deve informar o numeral e o por extenso;
  10. Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador.
  11. Data saída: data de rescisão, no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número);
  12. Ass. do empregador ou rogo c/test: assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão);

Atenção: não se esqueça de preencher os campos conforme as informações registradas no contrato de trabalho, para não haver discrepâncias. Além disso, a data de saída e o segundo campo de assinatura apenas devem ser preenchidos em caso de rescisão contratual.

Você pode se interessar:

  • Quanto Custa uma empregada doméstica com carteira assinada?
  • Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Guia completo.

Custos e Encargos Envolvidos no Registro da Empregada Doméstica

É fundamental entender que, além do salário da empregada, existem custos adicionais que o empregador deve arcar mensalmente. Ao assinar carteira de doméstica, você se compromete com esses encargos, que são recolhidos via DAE do eSocial:

  1. INSS do Empregador (Previdência Social): 8% sobre o salário da empregada.
  2. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): 8% sobre o salário da empregada.
  3. Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8% sobre o salário da empregada.
  4. Indenização Compensatória (antecipação da multa do FGTS): 3,2% sobre o salário da empregada. Este valor é depositado para cobrir a multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  5. INSS do Empregado: Descontado diretamente do salário da empregada, com alíquotas progressivas. Este valor é recolhido pelo empregador junto com os demais encargos na guia DAE.
  6. Vale-Transporte: Se a empregada utilizar transporte público, o empregador deve adiantar o valor das passagens, podendo descontar até 6% do salário bruto dela.

Direitos e Deveres Pós-Registro: A Relação Formalizada

Ao assinar carteira de doméstica, você não só cumpre a lei, mas também estabelece uma relação de trabalho clara e segura para ambos.

Principais Direitos da Empregada Doméstica:

  • Salário mínimo nacional ou regional (o que for maior).
  • Jornada de trabalho definida (máximo 8h/dia e 44h/semana), com pagamento de horas extras.
  • Descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
  • Férias anuais remuneradas + 1/3 (após 12 meses de trabalho).
  • 13º salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
  • Aviso prévio em caso de demissão.
  • Licença-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria (via INSS).
  • Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa).

Principais Deveres do Empregador Doméstico:

  • Pagar o salário e os encargos em dia.
  • Conceder as férias no prazo e pagar corretamente.
  • Respeitar a jornada de trabalho e pagar horas extras.
  • Depositar o FGTS mensalmente.
  • Fornecer ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Realizar todos os lançamentos e pagamentos via eSocial Doméstico.

Formalize sua Empregada com Rapidez e Facilidade

Saber como assinar carteira de doméstica é o primeiro e mais importante passo para estabelecer uma relação de trabalho justa, transparente e legal. Embora o processo possa gerar algumas dúvidas iniciais, a plataforma eSocial Doméstico foi criada para simplificar essa tarefa, tornando-a acessível a todos os empregadores.

Ao formalizar o vínculo, você não só cumpre uma exigência legal, mas investe na paz de espírito da sua família e garante todos os direitos à profissional que dedica seu tempo e esforço ao seu lar. A segurança jurídica e a valorização do trabalho são benefícios inestimáveis.

Não deixe a informalidade trazer riscos desnecessários. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigatório assinar carteira de doméstica?

Sim, se a empregada trabalhar 3 ou mais dias por semana na mesma residência, o registro em carteira (formalização via eSocial) é obrigatório por lei.

Qual o prazo para assinar a carteira de doméstica?

O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. O eSocial permite o registro com antecedência mínima de 1 dia da data de admissão.

Posso registrar a doméstica com a CTPS digital?

Sim. A CTPS digital é o formato preferencial atualmente. O registro feito no eSocial Doméstico já vale como anotação na CTPS digital da empregada, utilizando apenas o número do CPF dela.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

Você pode sofrer multas administrativas, ser obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente (com juros e correção monetária) e enfrentar um processo trabalhista.

O que é o DAE do eSocial?

DAE significa Documento de Arrecadação do eSocial. É uma guia única que unifica todos os tributos e encargos trabalhistas (INSS, FGTS, etc.) devidos pelo empregador doméstico. Ele deve ser gerado e pago mensalmente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

[3] eSocial. Direitos do Trabalhador Doméstico.

[4] eSocial. Manual do Empregador Doméstico. 

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